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Projeto Nota Fiscal Eletr nica

Conceitos da NF-eHist

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Projeto Nota Fiscal Eletr nica

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Presentation Transcript


    1. Projeto Nota Fiscal Eletrnica

    2. Conceitos da NF-e Histrico Modelo Operacional Cancelamento Contingncia Consulta Legislao Massificao da NF-e Obrigatoriedade Credenciamento Emissor NF-e

    3. Breve Histrico

    4. Breve Histrico

    5. Breve Histrico

    6. Breve Histrico

    7. Breve Histrico

    9. Conceito da NF-e Documento de existncia apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operao de circulao de mercadorias ou uma prestao de servios, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurdica garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepo, pelo Fisco, do documento eletrnico, antes da ocorrncia do Fato Gerador.

    10. Modelo Operacional Envio NF-e

    11. Modelo Operacional Envio NF-e

    12. Modelo Operacional Envio NF-e

    13. Modelo Operacional Envio NF-e

    14. Modelo Operacional Envio NF-e

    15. Modelo Operacional Envio NF-e

    16. Modelo Operacional Envio NF-e

    17. Danfe O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica) uma representao simplificada da NF-e. Tem as seguintes funes: Conter a chave numrica com 44 posies para consulta das informaes da Nota Fiscal Eletrnica (Chave de Acesso); Conter o segundo campo para a impresso do cdigo de barras de contingncia com 36 posies. Acompanhar a mercadoria em trnsito, fornecendo informaes bsicas sobre a operao em curso ( emitente, destinatrio, valores, etc); Auxiliar na escriturao das operaes documentadas por NF-e, no caso do destinatrio no ser contribuinte credenciado a emitir a NF-e.

    18. Caractersticas do Danfe O DANFE deve ser impresso, pelo emitente da NF-e, antes da circulao da mercadoria, pois o trnsito de uma mercadoria documentada por uma NF-e sempre dever estar acompanhado do DANFE correspondente. A Secretaria da Fazenda poder , por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o formato do DANFE previsto em ATO COTEPE, para adequ-lo s operaes por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatrios da NF-e que constem no DANFE. 4 O DANFE dever ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mnimo A4 (210 x 297 mm) e mximo Oficio 2 (230 x 330 mm) podendo ser utilizadas folhas soltas, formulrio de segurana, formulrio contnuo ou formulrio pr-impresso.

    19. Impresso do Danfe O DANFE poder conter outros elementos grficos, desde que no prejudiquem a leitura do seu contedo ou do cdigo de barras por leitor ptico; Podero ser impressas, no verso do DANFE, informaes complementares de interesse do emitente, hiptese em que dever ser reservado o espao de, no mnimo, 10x15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima; Cabe ressaltar que o DANFE no , no substitui, e no se confunde com uma Nota Fiscal Eletrnica;

    20. Vantagens do Pr-Impresso

    21. Comparativo de custo Laser x Matricial

    22. Comparativo de custo Laser x Matricial

    23. Danfe Retrato

    24. Danfe Retrato de Contingncia

    25. Danfe Paisagem

    26. Danfe Paisagem de Contingncia

    27. Cancelamento da NF-e Somente se a NF-e tiver sido autorizada Por meio de solicitao por web service para cada NF-e Desde que no tenha ocorrido circulao da mercadoria Valem procedimentos de NF-e de entrada e Nota Fiscal de devoluo de compra Prazo para cancelamento da NF-e 168 horas (7 dias) a partir da autorizao de uso;

    32. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e

    33. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e

    34. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e

    35. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e

    36. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e

    37. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e

    38. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e

    39. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e Regra Geral A obrigatoriedade se aplica a todas as operaes efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, que estejam localizados no Estado de So Paulo, ficando vedada a emisso de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

    40. Em So Paulo (novidade): O contribuinte que se credenciar voluntariamente dever emitir NF-e, em todas as suas operaes, em substituio NF modelo 1 ou 1-A: A partir do 1 dia do terceiro ms subseqente; ou A partir do incio da obrigatoriedade de que trata o Art.7 da Portaria CAT 162/08 Regra de transio: Os contribuintes credenciados at o dia 31/12/2008 tero at o dia 01/07/2009, ou at o incio da obrigatoriedade de que trata o Art.7 da Portaria CAT 162/08 para se adequar a esta regra. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e

    41. Credenciamento em SP Credenciamento Voluntrio Qualquer empresa pode solicitar seu credenciamento para emitir NF-e atravs do site: www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento.asp; Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e, dever obrigatoriamente emitir NF-e em substituio a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipteses previstas no item 3 do 2 do artigo 7 da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrncia de uma das seguintes datas: - incio da obrigatoriedade de emisso de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7; - 1 (primeiro) dia do 3 (terceiro) ms subseqente ao seu credenciamento.

    42. Credenciamento em SP Credenciamento de Ofcio A SEFAZ/SP credenciou de ofcio alguns estabelecimentos que estaro obrigados emisso de NF-e a partir de 01/04/2009. Vide comunicados DEAT Srie NF-e n 6/09 a 21/09; O credenciamento de ofcio no requisito necessrio para a obrigatoriedade; Os estabelecimentos que no foram credenciados de ofcio devero providenciar seu credenciamento no site: http:www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento.asp;

    43. Situao Atual NF-e SP Mais de 6.000 contribuintes emissores 39 milhes de NF-e autorizadas (16/03/2009) Operaes com NF-e autorizadas com destinatrios situados em todas UF, Suframa e Comrcio Exterior Sistema de credenciamento disponvel para contribuintes voluntrios desde dezembro/07 Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e, dever obrigatoriamente emitir NF-e em substituio a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipteses previstas no item 3 do 2 do artigo 7 da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrncia de uma das seguintes datas: incio da obrigatoriedade de emisso de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 21; 1 (primeiro) dia do 3 (terceiro) ms subseqente ao seu credenciamento.

    44. Projeto Nota Fiscal Eletrnica

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