E N D
1. Projeto Nota Fiscal Eletrnica
2.
Conceitos da NF-e
Histrico
Modelo Operacional
Cancelamento
Contingncia
Consulta
Legislao
Massificao da NF-e
Obrigatoriedade
Credenciamento
Emissor NF-e
3. Breve Histrico
4. Breve Histrico
5. Breve Histrico
6. Breve Histrico
7. Breve Histrico
9. Conceito da NF-e Documento de existncia apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operao de circulao de mercadorias ou uma prestao de servios, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurdica garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepo, pelo Fisco, do documento eletrnico, antes da ocorrncia do Fato Gerador.
10. Modelo OperacionalEnvio NF-e
11. Modelo OperacionalEnvio NF-e
12. Modelo OperacionalEnvio NF-e
13. Modelo OperacionalEnvio NF-e
14. Modelo OperacionalEnvio NF-e
15. Modelo OperacionalEnvio NF-e
16. Modelo OperacionalEnvio NF-e
17. Danfe O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica) uma representao simplificada da NF-e. Tem as seguintes funes:
Conter a chave numrica com 44 posies para consulta das informaes da Nota Fiscal Eletrnica (Chave de Acesso);
Conter o segundo campo para a impresso do cdigo de barras de contingncia com 36 posies.
Acompanhar a mercadoria em trnsito, fornecendo informaes bsicas sobre a operao em curso ( emitente, destinatrio, valores, etc);
Auxiliar na escriturao das operaes documentadas por NF-e, no caso do destinatrio no ser contribuinte credenciado a emitir a NF-e.
18. Caractersticas do Danfe
O DANFE deve ser impresso, pelo emitente da NF-e, antes da circulao da mercadoria, pois o trnsito de uma mercadoria documentada por uma NF-e sempre dever estar acompanhado do DANFE correspondente.
A Secretaria da Fazenda poder , por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o formato do DANFE previsto em ATO COTEPE, para adequ-lo s operaes por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatrios da NF-e que constem no DANFE.
4 O DANFE dever ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mnimo A4 (210 x 297 mm) e mximo Oficio 2 (230 x 330 mm) podendo ser utilizadas folhas soltas, formulrio de segurana, formulrio contnuo ou formulrio pr-impresso.
19. Impresso do Danfe
O DANFE poder conter outros elementos grficos, desde que no prejudiquem a leitura do seu contedo ou do cdigo de barras por leitor ptico;
Podero ser impressas, no verso do DANFE, informaes complementares de interesse do emitente, hiptese em que dever ser reservado o espao de, no mnimo, 10x15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima; Cabe ressaltar que o DANFE no , no substitui, e no se confunde com uma Nota Fiscal Eletrnica;
20. Vantagens do Pr-Impresso
21. Comparativo de custo Laser x Matricial
22.
Comparativo de custo Laser x Matricial
23. Danfe Retrato
24. Danfe Retrato de Contingncia
25. Danfe Paisagem
26. Danfe Paisagem de Contingncia
27. Cancelamento da NF-e Somente se a NF-e tiver sido autorizada
Por meio de solicitao por web service para cada NF-e
Desde que no tenha ocorrido circulao da mercadoria
Valem procedimentos de NF-e de entrada e Nota Fiscal de devoluo de compra
Prazo para cancelamento da NF-e 168 horas (7 dias) a partir da autorizao de uso;
32. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e
33. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e
34. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e
35. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e
36. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e
37. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e
38. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e
39. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e Regra Geral
A obrigatoriedade se aplica a todas as operaes efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, que estejam localizados no Estado de So Paulo, ficando vedada a emisso de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
40. Em So Paulo (novidade):
O contribuinte que se credenciar voluntariamente dever emitir NF-e, em todas as suas operaes, em substituio NF modelo 1 ou 1-A:
A partir do 1 dia do terceiro ms subseqente; ou
A partir do incio da obrigatoriedade de que trata o Art.7 da Portaria CAT 162/08
Regra de transio:
Os contribuintes credenciados at o dia 31/12/2008 tero at o dia 01/07/2009, ou at o incio da obrigatoriedade de que trata o Art.7 da Portaria CAT 162/08 para se adequar a esta regra. Obrigatoriedade de Emisso de NF-e
41. Credenciamento em SP Credenciamento Voluntrio
Qualquer empresa pode solicitar seu credenciamento para emitir NF-e atravs do site: www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento.asp;
Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e, dever obrigatoriamente emitir NF-e em substituio a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipteses previstas no item 3 do 2 do artigo 7 da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrncia de uma das seguintes datas:
- incio da obrigatoriedade de emisso de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7;
- 1 (primeiro) dia do 3 (terceiro) ms subseqente ao seu credenciamento.
42. Credenciamento em SP Credenciamento de Ofcio
A SEFAZ/SP credenciou de ofcio alguns estabelecimentos que estaro obrigados emisso de NF-e a partir de 01/04/2009. Vide comunicados DEAT Srie NF-e n 6/09 a 21/09;
O credenciamento de ofcio no requisito necessrio para a obrigatoriedade;
Os estabelecimentos que no foram credenciados de ofcio devero providenciar seu credenciamento no site: http:www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento.asp;
43. Situao Atual NF-e SP Mais de 6.000 contribuintes emissores
39 milhes de NF-e autorizadas (16/03/2009)
Operaes com NF-e autorizadas com destinatrios situados em todas UF, Suframa e Comrcio Exterior
Sistema de credenciamento disponvel para contribuintes voluntrios desde dezembro/07
Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e, dever obrigatoriamente emitir NF-e em substituio a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipteses previstas no item 3 do 2 do artigo 7 da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrncia de uma das seguintes datas:
incio da obrigatoriedade de emisso de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 21;
1 (primeiro) dia do 3 (terceiro) ms subseqente ao seu credenciamento.
44. Projeto Nota Fiscal Eletrnica