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AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO

AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO. 08/04/2014 14:00 H. AGENDA. RESOLUÇÃO CMN 3.922/10. PORTARIA Nº 65/14. MARCAÇÃO A MERCADO. MARCAÇÃO NA CURVA. EFEITO ESPELHO. ALM. RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10.

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AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO

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Presentation Transcript


  1. AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO 08/04/2014 14:00 H

  2. AGENDA RESOLUÇÃO CMN 3.922/10 PORTARIA Nº 65/14 MARCAÇÃO A MERCADO MARCAÇÃO NA CURVA EFEITO ESPELHO ALM

  3. RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 Art.2º Observadas as limitações e condições estabelecidas nesta Resolução, os recursos dos regimes próprios de previdência social devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:

  4. RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 – SEGMENTO DE RENDA FIXA OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO DIRETA OU INDIRETAMENTE EM TÍTULOS PÚBLICOS INDIRETA DIRETA Artigo 7º, Inciso I, Alínea B Artigo 7º, Inciso I, Alínea A Artigo 7º, Inciso IV, + Portaria 65

  5. RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 – Compra Direta de Títulos Públicos Art.7º No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: I - até 100% em: a) títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC);

  6. RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 - Compra Direta de Títulos Públicos COMO PROCEDER? CARTEIRA ADMINISTRADA CARTEIRA PRÓPRIA

  7. RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 – Compra Indireta de Títulos Públicos Art.7º No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: I - até 100% em: b) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" deste inciso e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do IMA ou do IDkA, com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia;

  8. RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 – Compra Indireta de Títulos Públicos Art.7º No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: IV - até 30% em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; + PORTARIA Nº 65, Artigo 1º, § 2º

  9. PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º - Conceito de Marcação na Curva § 2º Os valores aplicados em cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, poderão ser contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos, desde que comprovada a aderência às obrigações do passivo do RPPS e que os respectivos regulamentos atendam cumulativamente aos seguintes parâmetros: CONCEITO DE MARCAÇÃO NA CURVA

  10. PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º - Conceito de Marcação na Curva I - as carteiras estejam representadas exclusivamente por títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC; II - existência de previsão de que as carteiras dos fundos de investimento sejam representadas exclusivamente por títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC; III - estabelecimento de prazos de desinvestimento ou para conversão de cotas compatíveis com o vencimento das séries dos títulos integrantes de suas carteiras; IV - inexistência, na política de investimento do fundo de investimento, de previsão de buscar o retorno de qualquer índice ou subíndice praticado pelo mercado“.

  11. PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º - Conceito de Marcação a Mercado VIII - Os valores das aplicações de recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento ou em títulos de emissão do Tesouro Nacional, integrantes da carteira própria do RPPS, deverão ser marcados a mercado, no mínimo mensalmente, mediante a utilização de metodologias de apuração consentâneas com os parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro, de forma a refletir o seu valor real, e as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. CONCEITO DE MARCAÇÃO A MERCADO

  12. SUMÁRIO DAS OPORTUNIDADES: Compra de Títulos Públicos INDIRETA DIRETA Artigo 7º, Inciso IV, + Portaria 65 Artigo 7º, Inciso I, Alínea A Artigo 7º, Inciso I, Alínea B MARCAR A MERCADO MARCAR A MERCADO MARCAR NA CURVA

  13. CURVA MERCADO RENTABILIDADE TEMPO MARCAÇÃO NA CURVA X MARCAÇÃO A MERCADO

  14. MARCAÇÃO A MERCADO: MARK TO MARKET (MTM) NORMAL: TaxadeMercado MtM STRESS: TaxadeMercado MtM

  15. MARCAÇÃO A MERCADO: MARK TO MARKET (MTM) LTN (Pré-Fixado) P = R$ 1.000,00 Juros = 10% Prazo = 1 ano Cenário de Normalidade Cenário de Stress Conclusão Diferença em Reais = R$ - 8,89

  16. MARCAÇÃO A MERCADO: NORMALIDADE X CENÁRIO STRESS NORMALIDADE STRESS

  17. RENTABILIDADES DOS ÍNDICES: NORMALIDADE X CENÁRIO DE STRESS

  18. EFEITO ESPELHO: NORMALIDADE R E T O R N O IMA-B 5+ IMA-B IMA-B 5 IRFM CDI RISCO

  19. EFEITO ESPELHO: CENÁRIO DE STRESS R E T O R N O CDI IRFM IMA-B 5 RISCO 0 IMA-B NEGATIVO IMA-B 5+

  20. MAS QUAL TIPO DE TÍTULO PÚBLICO ESCOLHER E O PORQUÊ? NOTA DO TESOURO NACIONAL SÉRIE B (NTN-B): IPCA + Cupom % a.a.

  21. NOTA DO TESOURO NACIONAL SÉRIE B (NTNB) 6,0% < NTNB < 7% NTNB < 4% a.a.

  22. NOTA DO TESOURO NACIONAL SÉRIE B (NTNB)

  23. PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º: Elaboração de Estudo Prévio § 2º Os valores aplicados em cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, poderão ser contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos, desde que comprovada a aderência às obrigações do passivo do RPPS e que os respectivos regulamentos atendam cumulativamente aos seguintes parâmetros: Incisos I, II, III e IV. OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRÉVIO

  24. PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º: Elaboração de Estudo Prévio A elaboração de estudo prévio para se comprovar a aderência do investimento a ser feito face as obrigações do passivo do RPPS, não é apenasefetuar a verificação no cálculo atuarial, do ano em que as Despesas passarão a ser maiores que as Receitas, mas, além disso, é saber (estimar) quanto de seu patrimônio pode ser alocado em fundos constituídos por NTNBs com vencimentos no médio e longo prazos, ou seja, com vencimentos em 2030, 2035, 2040, 2045 e 2050.

  25. PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º: Exemplo: Servidor de 18 anos Suponha que hoje tenha ingressado no quadro da prefeitura um servidor de 18 anos. Estamos em Abril de 2014. Vou no Cálculo Atuarial e vejo que o ponto de inflexão de meu passivo (quando as Despesas passam a ser maiores que as Receitas) está previsto para 2021, ou seja, meu RPPS ainda tem mais 7 anos de “vida boa”. E, portanto, posso investir num fundo que contenha NTNBs com vencimento até 15/08/2020. Isso é verdade? Resposta: Sim, é verdade, mas não é SUFICIENTE!

  26. PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º: Exemplo: Servidor de 18 anos Não é suficiente porquê o servidor de 18 anos tem pela frente a previsão de 35 anos de atividades laborativas para se tornar elegível à aposentadoria no ano de 2049, ou seja, ao invés de se ter comprado um fundo com NTNBs vencendo em 2020, poderia ter sido feito a estimativa do fluxo do servidor de 18 anos para se ter comprado um fundo com NTNBs de vencimento mais longo, tais como 2022, 2023, 2024, 2030, 2035, 2040 e 2045. Ou seja, qual é o Estudo que tenho que fazer para comprovar a aderência de meus investimentos às obrigações de meu passivo atuarial?

  27. O ESTUDO CHAMA-SE ALM (ASSET LIABILITY MANAGEMENT) “Gerenciamento de meus Ativos tendo em vista as necessidades de meu Passivo Atuarial”

  28. O ESTUDO CHAMA-SE ALM (ASSET LIABILITY MANAGEMENT) “Gerenciamento de meus Ativos tendo em vista as necessidades de meu Passivo Atuarial” ? ATIVO HOJE PASSIVO

  29. O ESTUDO CHAMA-SE ALM (ASSET LIABILITY MANAGEMENT) Por fim, o ALM proporcionará:

  30. Ronaldo de Oliveira Diretor Executivo rpps@riskoffice.net (11) 3707-9000 Rua Tabapuã 81 | 11• e 12• | Itaim Bibi São Paulo | SP | Brasil | 04533-010

  31. DISCLAIMER Este documento destina-se a uso interno da empresa e somente pode ser reproduzido mediante autorização formal do Risk Office. Todas as observações apresentadas neste documento não devem ser entendidas como recomendação de investimento ou desinvestimento. Os resultados apresentados foram calculados valendo-se de dados de mercado e de metodologias estatísticas/ probabilísticas. Este documento é um resumo dos cálculos executados.

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