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O LIBERALISMO E SEUS CRÍTICOS

O LIBERALISMO E SEUS CRÍTICOS. FASES DO LIBERALISMO I. PROTO-LIBERALISMO (1690-1780) T. Hobbes (1588-1679) – J. Locke (1632-1704) – B. Spinoza (1632 – 1677) J.J. Rousseau (1712 – 1778). II. LIBERALISMO CLÁSSICO (ÉTICO) (1780-1860)

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O LIBERALISMO E SEUS CRÍTICOS

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Presentation Transcript


  1. O LIBERALISMO E SEUS CRÍTICOS FASES DO LIBERALISMO I.PROTO-LIBERALISMO (1690-1780) T. Hobbes (1588-1679) – J. Locke (1632-1704) – B. Spinoza (1632 – 1677) J.J. Rousseau(1712 – 1778). II. LIBERALISMO CLÁSSICO (ÉTICO) (1780-1860) I. Kant (1721-1804) – A. Humboldt (1767-1835) – Montesquieu (1689-1755) B. Constant (1767-1830)–A Tocqueville (1805-1859)Condorcet (1743-1794) D. Hume (1711-1776) – A. Smith (1723-1790) – S. Mill (1806-1873) J. Bentham (1748-1873).

  2. FASES DO LIBERALISMO III. LIBERALISMO CONSERVADOR (SOCIAL) (1860-1945). E. Burke (1729-1787) - T. Green (1836-1882) - H. Spencer (1820-1903) L. Hobhouse (1864-1929) – E. Durkheim (1858-1914) – M. Weber (1864-1920) J.M. Keynes (1883-1946) – J. Dewey (1859-1952) H.Kelsen (1881-1973) IV.NEO-LIBERALISMO (1945...) F. Hayek (1899-1992) – Von Mises (1881-1973) – K. Popper (1902-1994) M. Friedmann (1912...) – I. Berlin (1909 - ?) – R. Aron (1905-1984) - J. Rawls (1921-2002) – N. Bobbio (1909...) – R. Nozick (1938...).

  3. LIBERALISMO CLÁSSICO (1780/1860) PRINCIPAIS TESES • Liberdade individual – individualismo. • Igualitarismo (de direitos). • Contratualismo. • Utilitarismo. • Não intervenção do Estado. • Limitação do poder. (Legalismo/ Constitucionalismo). • Livre mercado (ordem espontânea). • Contratos livremente elaborados. • Pluralismo nas concepções do bem. • Neutralidade do Estado. • Representação política.

  4. LIBERALISMO CONSERVADOR (SOCIAL) 1860/1945 • Propõe uma sociedade cooperativa de indivíduos mutuamente desenvolvendo-se: dá lugar a grupos com interesses conflitantes. • A busca sem limites do lucro permite a existência de monopólios que destroem a competitividade e a liberdade de mercado. • Reconhecem a necessidade de um Estado ético. • Pluralismo.

  5. NEO-LIBERALISMO (1954....) Sob a sua forma contemporânea, o liberalismo inclinou-se para a defesa da atividade econômica dos agentes sociais segundo a ótica da liberdade econômica e da eficácia das soluções de mercado. Sem menosprezar as teses políticas, mas relegando-as à interpretação do utilitarismo e do pragmatismo, o liberalismo econômico acabou dando prioridade à atividade econômica como instrumento de realização e consolidação dos ideais políticos de uma sociedade liberal regulada pela liberdade do mercado.

  6. LIBERALISMO ECONÔMICO • Defesa da propriedade privada. • Não-intervenção do Estado. • Defesa da livre-iniciativa/empresa/concorrência. • Crença no mercado (espontaneísmo). • Lucro como motor da economia.

  7. LIBERALISMO POLÍTICO • Liberdade individual. • Valorização do progresso. • Antropocentrismo universalista. • Multiculturalismo. • Constitucionalismo/legalismo. • Pluri-partidarismo. • Valorização da sociedade-civil. • Valorização do contrato. • Distinção público/privado.

  8. O LIBERALISMO POLÍTICO DE J. RAWLS • De acordo com Rawls, o liberalismo político caracteriza uma concepção política da justiça por três aspectos: “A. Aplica-se, em primeira instância, à estrutura básica da sociedade... Esta estrutura consiste nas principais instituições políticas, econômicas e sociais, e como elas se organizam entre si para constituir um sistema unificado de cooperação social. B. Ele pode ser formulado independentemente de qualquer doutrina compreensiva de caráter filosófico, religioso ou moral ... C. Suas idéias fundamentais – tais como a de uma sociedade política entendida como um sistema eqüitativo de cooperação social, ou a idéia de entender os cidadãos como racionais e razoáveis, livres e iguais – pertencem à categoria do político e são familiares à cultura política de uma sociedade democrática e às suas tradições de interpretação da constituição e das leis básicas, bem como a seus documentos históricos capitais e a seus mais conhecidos escritos políticos.”

  9. OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DO LIBERALISMO POLÍTICO 1. A limitação do Estado e sua subordinação aos interesses dos indivíduos da sociedade civil. • Legitimidade e a extensão do poder da sociedade política, vinculando a sua finalidade à questão do alcance da ação livre dos homens diante desse poder. • O fundamental para o liberalismo não é tanto a análise da natureza do poder e da política, mas o seu alcance. • O que é essencial é a vida privada dos indivíduos que necessitam organizar uma sociedade adequada aos seus fins. • o abandono do ideal de comunidade política de indivíduos que compartilham fins últimos. • Depreciação o valor político e cívico do homem em favor em favor da existência social e econômica (como proprietário, produtor e consumidor de mercadorias) que se desenvolve na esfera da sociedade civil burguesa.

  10. OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DO LIBERALISMO POLÍTICO 2. O contratualismo e a representação política. • A idéia básica do contratualismo é a de que os princípios que devem regular a vida política são legítimos apenas quando eles podem racionalmente ser validados e consentidos por todos os indivíduos que a eles se vinculam. • Uma teoria do contrato social encara o pacto original como o estabelecimento de um sistema de leis públicas comuns que define e regula a autoridade política e se aplica a todos os cidadãos. • A idéia de que o interesse privado deve buscar a sua proteção na esfera publica reduz a dimensão política à noção de representação dos cidadãos, os quais, em troca da estabilidade do poder e da paz , delegam ao Estado as ações políticas.

  11. OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DO LIBERALISMO POLÍTICO 3. A concepção (negativa) da liberdade individual como direito subjetivo. • Os indivíduos serão livres se forem deixadas para si a escolha das suas decisões, definidas e decididas num campo não arbitrário de interferência. • A liberdade passa a ser chamada de negativa: a ausência de ações que podem criar impedimentos arbitrários e indevidos à livre atividade dos sujeitos. • A relação entre a lei e a liberdade é externa, pois a primeira não promove a última. Ela é apenas um instrumento de proteção da liberdade como direito fundamental.

  12. OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DO LIBERALISMO POLÍTICO 4. Individualismo, pluralismo e neutralidade do poder político. • A constituição de mecanismos (políticos, institucionais) de defesa e proteção do indivíduo contra o Estado e, também, contra as massas ou grupos, ou mesmo outros indivíduos. • Em razão do fato do pluralismo ético, cultural e religioso, as leis tornam-se neutras, e o Estado surge como instância imparcial para arbitrar conflitos que resultam de interesses e de direitos divergentes, mediante uma concepção pública da justiça. • Uma sociedade concebida de forma pluralista ampara a diversidade de concepções sobre a idéia de melhor vida e diferentes estilos de comportamento. • Essa sociedade pode cumprir as exigências de um sistema político aberto e democrático, no qual vários modos de vida competem.

  13. OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DO LIBERALISMO POLÍTICO 5. A cidadania como intitulação de direitos. • O cidadão é designado pelo seu status de pertencimento ao Estado como indivíduo portador de direitos, anteriores à esfera política. • A cidadania é um meio pelo qual o indivíduo faz valer esses bens jurídicos e a sua condição de titular dos mesmos, sobretudo, frente ao Estado. • Regramento adequado da ação segundo a regras jurídicas. • O indivíduo passa a usufruir direitos na sua condição de homem visando à garantia da sua pessoa com privilégios e imunidades como forma de compensação pela renúncia ao político, o qual passa a ser instrumento para a proteção dos direitos naturais ou morais.

  14. CRÍTICAS AO LIBERALISMO • • Hegel chamou atenção para a confusão, presente nas teorias contratualistas do seu tempo, entre a sociedade civil-burguesa - regida pelos princípios do contrato do direito privado, subordinada à lógica da associação contingente de pessoas voltadas para os interesses particulares -, e o Estado governado pelo princípio da universalidade e da necessidade do direito público que transcende os interesses privados e independe da vontade associativa e contratual dos indivíduos. • • A autoridade pública deve intervir na sociedade civil-burguesa para assegurar os direitos da pessoa (universalmente estatuídos como pressupostos emanados da Idéia de liberdade) e o bem-estar daqueles que são prejudicados pelo funcionamento “liberal” do sistema econômico desta sociedade. • • A sociedade liberal burguesa contém o núcleo mistificador da opressão econômica, razão pela qual a crítica da economia política revela-se, também, como uma crítica da política. 1. A crítica hegeliana e marxista.

  15. CRÍTICAS AO LIBERALISMO 2. A crítica comunitarista. • À doutrina política do individualismo ou do atomismo liberal, Taylor opõe a tese do concernimento social que remonta a Aristóteles e a Hegel. • O liberalismo político desconsidera a presença subjacente de valores comunitários historicamente construídos e de necessários pressupostos culturais. • Para o comunitarismo, as capacidades propriamente humanas são desenvolvidas apenas em sociedade, “condição necessária para o desenvolvimento da racionalidade, [...] ou uma condição necessária para tornar-se um agente moral no sentido pleno do termo, ou para tornar-se um ser autônomo e plenamente responsável.”

  16. CRÍTICAS AO LIBERALISMO 3 A crítica schmittiana • A tarefa de Schmitt é determinada pelo fato do fracasso do liberalismo. O liberalismo negou a política, mas, no entanto, ele não a eliminou do universo: ele simplesmente ocultou a política. • A defesa da especificidade do político passa, na análise de C. Schmitt, pela necessária presença da dimensão do conflito e do valor constitutivo do antagonismo na vida social. • O objetivo é evitar a compreensão do político pela racionalidade liberal-burguesa que pretende explicá-lo segundo critérios exteriores, seja da estrutura jurídica, seja da organização social ou econômica da sociedade.   • o recurso do liberalismo para evadir-se da realidade histórica e conceitual do conflito é recorrer a uma concepção pré-política da intitulação de direitos, emasculando, desse modo, o caráter eminentemente conflituoso do pluralismo.

  17. CRÍTICAS AO LIBERALISMO 4. A crítica de habermasiana. • Entre a alternativa liberal dos direitos humanos e a soberania do povo do republicanismo, a posição de Habermas inclina-se no sentido de combinar esses dois modelos, conciliando a autonomia privada dos membros da sociedade e a autonomia política dos cidadãos. Isso é possível mediante a explicitação conceitual “do nexo interno entre Estado de direito e democracia a partir da dependência mútua entre as liberdades de ação do sujeito privado e autonomia pública do cidadão.” • O kantismo republicano de Habermas permite conciliar a “liberdade dos modernos” com a “liberdade dos antigos”, a “liberdade negativa” com a “liberdade positiva”, a tradição liberal que privilegia os direitos fundamentais do indivíduo com as liberdades políticas dos indivíduos associados e que se auto-governam, na linha da tradição democrática representada por Rousseau.

  18. CRÍTICAS AO LIBERALISMO 5. A crítica do republicanismo. • O republicanismo busca uma compreensão mais ampla da política através de elementos que envolvem uma compreensão nitidamente política do viver comunitário, a partir dos quais as conquistas modernas do liberalismo encontram uma fundamentação e forma de realização mais adequada. Esses elementos são: a) análise da liberdade como não-dominação; b) a dimensão social do viver político do homem, c) o reconhecimento da legitimidade do direito e da igualdade de todos, d) a idéia da comunidade política como auto-governo dos cidadãos na criação de leis que efetivam a liberdade, e) a atuação política do cidadão através da prática de virtudes políticas.

  19. CRÍTICAS AO LIBERALISMO 6. A crítica nietzscheana e foucaultiana. • A própria pretensão modernizadora do liberalismo é reflexo do espírito de decadência, uma vez que ela visa, em última instância à igualdade, ou seja à equalização das diferentes perspectivas em nome do princípio isonômico do direito, lógica essa apropriada à moral de escravos. Nessa medida, a modernidade política, sobretudo na expressão do igualitarismo liberal e da democracia socialista, está do lado das “forças reativas” e se inscrevem numa lógica da degenerescência, fazendo prevalecer o espírito da mediocridade. • O ponto importante dessa demonstração genealógica do poder jurídico é que o Estado liberal, ao legitimar a forma jurídica do poder na figura dos direitos subjetivos, assegurados nas Constituições dos Estados liberais modernos, deixa escapar, na rede fluida das normas jurídicas, um vasto campo de ação do poder que impregna os poros do tecido social – a “micro-física” do poder. O poder não se localiza num ponto central, mas na “multiplicidade de correlação de forças imanentes ao domínio onde se exercem e constitutivas de sua organização.”

  20. CRÍTICAS AO LIBERALISMO 7. A crítica arendtiana. • Ao dissociar a liberdade da política, conseqüência da interiorização da liberdade na consciência individual, o liberalismo dissemina a concepção de que a liberdade começa onde a política termina. O credo liberal “quanto menos política mais liberdade” retrata a idéia de que a própria política deve ser um instrumento para assegurar a liberdade da política, uma vez que a segurança e os direitos individuais necessitam de uma política negativa, isto é, de uma ação pública que não interfira na liberdade individual, assegurando o seu pleno exercício. A política deve se restringir aos interesses privados que visam à manutenção da vida, subordinando-se, assim, à esfera dos interesses privados. • Uma outra crítica ao liberalismo diz respeito à noção de representação política.

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