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Tenha Cuidado ao pesquisar seguro auto. Conheça o que estão te escondendo na pro

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Tenha Cuidado ao pesquisar seguro auto. Conheça o que estão te escondendo na pro

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Presentation Transcript


  1. Precaução Motorista! As diferenças entre seguro automotivo e a “proteção veicular”. Também famosa como “cooperativa”. O Procon de vários estados informa repetidamente aos interessados que algumas cooperativas ou as chamadas empresas de proteção veicular apresentam valores bem mais baixos que um seguro de veículo tradicional, mas muitas vezes o usuário não se dá conta de que organizações de proteção veicular não são seguradoras e sim uma associação de pessoas que se dividem para pagar por possíveis reembolsos em caso de malefícios do proprietário do viatura. Torna-se crucial então, conhecer estas diferenças para não sofrer enormes ruínas. A polêmica é antiga, mas o que deve ficar bem explicado aos que procuram ajustar instrumentos realmente eficazes para defender seu patrimônio é que a norma legal brasileira consente somente em casos muito peculiares a união e formação de mutuais para proteção de forma comunitária prevenindo determinados males. Mas pouquíssimos divulgam que este tipo de associação só pode ocorrer com um grupo bem restrito e determinado de pessoas, tais como categorias profissionais ou funcionários de determinada empresa e associações ou sindicatos de similares. Divulgar proteção veicular ou cooperativas, como também são chamadas, de forma generalizada é ilegal e quem tiver conhecimento sobre abusos deste tipo deve procurar as autoridades de defesa do consumidor da sua cidade ou a própria SUSEP órgão regulador federal para revelar o que é considerada uma prática abusiva. Muitos pessoas para buscar hoje segurança pagando preços mais baratos sem afastar-se à qualidade, buscam fazer cotações em inúmeras seguradoras prontamente, através de ferramentas de multicálculo que te enviam em questões de minutos, pelo meio eletrônico que você desejar, vários avaliações das maiores e melhores seguradoras do país o equipamento atua como um detetive de melhores preços. Um exemplo destas plataformas digitais é o www.meuseguromaisbarato.com.br Este instrumento trabalha somente com grandes instituições. Seguradoras rigorosamente regulamentadas entre elas a Porto Seguro seguros, Allianz seguros, Bradesco seguros, Suhai seguradora, Chubb seguros, Azul seguros, Itaú seguros, Sompo seguros, Zurich seguros, Mapfre seguros, Liberty seguros, Aliro seguros. Os males de evitar as companhias de seguros acima e ajustar em substituição por cooperativas chamadas de proteções veiculares são enormes, mas isto não prejudica que o progresso da atuação destas “cooperativas” venha crescendo de forma importante. Tudo porque nos dias de hoje todos temos que buscar sempre os melhores valores fazendo cotação de seguro automóvel. Cidadãos exageram da divulgação de cooperativismo aparentando esquecer o dever de não poder promover a chamada proteção veicular a qualquer pessoa, pois apenas poderiam promover a um conjunto de pessoas com relacionamento identitário objetivo. Uma enormidade de grupos até hoje, não conseguem alcançar as diferenças entre fazer a cotação seguro auto em companhias devidamente auditadas pela SUSEP, órgão federal de controle do Ministério da Fazenda ou em cooperativas de proteção veicular. Quando verdadeiramente são coisas completamente desiguais e desconsiderar tal circunstância é extremamente ameaçador. As empresas de proteção veicular não têm uma legislação específica que trate o produto de forma a dar a garantia de que haverá recursos e reguladores específicos para obrigar na necessidade de indenizar valor rápido e completo segundo pactuado. Estas entidades de proteção veicular não se sujeitam ao código de defesa do consumidor nem são coagidas a manter reservas financeiras depositadas sob supervisionamento de órgãos do governo para garantir que tenham, para pagamento sem tardar, o prejuízo indenizável ao cooperado e a terceiros.

  2. O cidadão de boa-fé só terá a seu favor o Código Civil para se resguardar sem saber se aquela associação de proteção veicular ou cooperativa possui receitas naquele minuto para saldar os perdas. Possivelmente tenha que ser feito um coleta entre os cooperativados para pagar malefícios sobre a frota de autos cujos proprietários contribuem mensalmente para terem caixa para recebimento dos possíveis prejuízos. Recapitulando, uma cooperativa ou companhia de proteção veicular são um composto de indivíduos que se cotizam mensalmente para juntar fundos para pagamento de indenizações. Os sistemas que comercializam a proteção veicular podem tornar-se pirâmides que não tem obrigatoriedade de manter em depósito específico e auditado com valores vultosos como as que ocasionalmente são necessários para suportar com reembolso de veículos. Estes fundos são absolutamente necessários para saldar estas incumbências disposições. Com tais peculiaridades é corriqueiro notar que por não haver nas cooperativas de proteção veicular nenhuma associação caracterizada como relação de consumo, mas apenas de membros nada impede que inesperadamente sua parcela mensal traga um alta bem grande no valor com a alegação de que a organização necessita de recursos para pagar reparações que extrapolaram a sua capacidade de caixa. Atenção para as distinções mais significativas: Com uma companhia de seguros convencional sua apólice pode ser revogada simplesmente com uma informação ao seu corretor. Já na quase universalidade das instituições de proteção veicular existem cláusulas de fidelidade que vetam o cancelamento antes de 180 dias da data da comunicação. Com a contratação do seguro convencional você terá a intermediação de um expert habilitado para tirar todas as suas dúvidas e transferir toda a orientação necessária podendo consultar a certidão deste especialista através da SUSEP, órgão federal encarregado da fiscalização da atividade. Já cidadãos que comercializam proteção veicular são vendedores autônomos sem habilitação técnica. simular seguro auto As seguradoras têm por força de lei obrigação de pagar ressarcimentos calculados referente aos sinistros possíveis indicados na apólice até um limitador de 30 dias úteis desde que toda a documentação necessária esteja disponibilizada pelo segurado. No caso da proteção veicular o dono do viatura receberá o valor contratado a partir de que a cooperativa tenha excedente em caixa para o repasse das possíveis indenizações, já que na prática a restituição ocorrerá por rateio entre os cooperativados. Nas grupos seguradores oficiais e legalmente reguladas existe a obrigação de manter recursos com montantes suficientes para ter como pagar as ressarcimentos de quem contratou uma apólice regular. Estes valores são determinados e fiscalizados por órgão do Ministério da Fazenda do Brasil. Nos casos de proteção veicular não há dever encargo obrigatoriedade de ter o dinheiro em caixa e não há supervisionamento neste sentido. Caso tenham de satisfazer quitar as reembolsos em caso de prejuízos os cooperativados na prática farão um angariação entre si dos valores devidos. As empresas de seguros regulares calculam o valor do seguro tendo em conta as peculiaridades do risco completo levando em conta representação do segurado, condições de destinação e veículo. As cooperativas de proteção veicular levam em conta meramente o preço de tabela do auto e não sofrem comandos externos ou

  3. estabelecem mecanismos de transparências em ideais de controles internos o que as deixa desprotegidas a planificações temerárias que podem prejudicar a sua possibilidade de repor.

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