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Saiba como lavar e devolver suas embalagens vazias de agrotóxicos. Responsabilidades de cada elo da cadeia. Lei Federal 9974/00. Agricultor. Sistema de comercialização. Indústria fabricante. Poder público. Lavar. Inutilizar. Armazenar. Entregar. Receber comprovante de entrega.
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Saiba como lavar e devolver suas embalagens vazias de agrotóxicos
Responsabilidades de cada elo da cadeia. • Lei Federal 9974/00. Agricultor Sistema de comercialização Indústria fabricante Poder público Lavar. Inutilizar. Armazenar. Entregar. Receber comprovante de entrega. Orientar sobre a lei. Fiscalizar e licenciar. Definir local de entrega. Informar o agricultor. Receber embalagens. Emitir comprovante. Orientar o agricultor. Transportar até o destino final. Assegurar o destino final (reciclagem ou incineração). Orientar o agricultor.
Por que lavar e devolver? As embalagens vazias de agrotóxicos devem ser lavadas e devolvidas em cumprimento à Lei Federal no. 9974/00. A destinação final correta das embalagens vazias contribui para a preservação da saúde humana e do meio ambiente e possibilita a economia de produto resultante da lavagem das embalagens. Além disso, se lavadas adequadamente, as embalagens vazias podem ser recicladas.
Como guardar as embalagens vazias? As embalagens devem ser armazenadas com suas respectivas tampas, rótulos e de preferência na caixa de papelão original ou em embalagens de resgate em local coberto e trancado, ao abrigo de chuva e com boa ventilação. Este local pode ser o próprio depósito das embalagens cheias. As embalagens vazias podem permanecer armazenadas temporariamente na propriedade até que o agricultor junte a quantidade suficiente para transportar para uma unidade de recebimento.
Tipos de embalagem Imediatamente após o uso as embalagens devem ser preparadas para a devolução de acordo com o seu tipo: não lavável ou lavável. Todos os tipos de embalagens devem ser devolvidos, inclusive as caixas de papelão.
Tipos de embalagem Embalagens não-laváveis São as embalagens rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização, todas as embalagens flexíveis e também as embalagens secundárias. Tipos de embalagens não-laváveis Embalagens flexíveis: sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizados, mistos ou de outro material flexível. Embalagens rígidas: embalagens de produtos para tratamento de sementes. Embalagens secundárias: caixas de papelão, cartuchos de cartolina, fibrolatas e as embalagens termomoldáveis que acondicionam embalagens primárias e não entram em contato direto com as formulações de agrotóxicos.
Tipos de embalagem Como preparar as embalagens para a devolução Embalagens flexíveis: devem ser esvaziadas completamente na ocasião do uso e guardadas dentro de uma embalagem de resgate fechada e identificada. A embalagem de resgate deve ser adquirida no revendedor. Embalagens rígidas: devem ser tampadas e acondicionadas de preferência na própria caixa de embarque. Este tipo de embalagem (não-lavável) não deve ser perfurado. Embalagens secundárias: devem ser armazenadas separadamente das embalagens contaminadas e podem ser utilizadas para acondicionar as embalagens rígidas.
Embalagens laváveis São embalagens rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água (de acordo com norma técnica NBR 13.968). Como preparar as embalagens para a devolução Imediatamente após esvaziar a embalagem no tanque do pulverizador, deve ser realizada a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão das embalagens vazias. Este procedimento, além de minimizar o desperdício de produto, possibilita que a embalagem seja reciclada. Para evitar a reutilização, as embalagens vazias devem ser perfuradas. Lembre-se, as embalagens vazias devem ser lavadas no momento da aplicação para que a água da lavagem seja despejada no próprio pulverizador.
Tríplice Lavagem Somente são recicláveis as embalagens que passam pelo processo de lavagem no momento da aplicação do produto.
Lavagem sob pressão Somente são recicláveis as embalagens que passam pelo processo de lavagem no momento da aplicação do produto.
Quando e onde devolver? O agricultor tem o prazo de até 1 ano (contado após a compra dos produtos) para devolver todas as embalagens vazias junto com as tampas e rótulos na unidade de recebimento indicada na nota fiscal de compra do produto. O comprovante de entrega das embalagens deve ser mantido por um ano para fins de fiscalização. Se sobrar produto na embalagem, poderá devolvê-la até 6 meses após o vencimento.
Artefatos reciclados Produtos fabricados a partir das embalagens vazias de defensivos agrícolas Somente podem atuar com a reciclagem destas embalagens as empresas autorizadas pelo fabricante ou por seu representante legal, o inpEV