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Consulta Pública

Consulta Pública. Análise das Contribuições João Lima. Contribuições. Apresentação [ 2*] Parte 1 - Modelo de Referência Parte 2 - LexML URN [12] Parte 3 - XML Schema [ 2] Parte 4 - Coleta de Metadados Parte 5 - Serviço de Resolução de URN

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Presentation Transcript


  1. Consulta Pública Análise das Contribuições João Lima

  2. Contribuições • Apresentação [ 2*] • Parte 1 - Modelo de Referência • Parte 2 - LexML URN [12] • Parte 3 - XML Schema [ 2] • Parte 4 - Coleta de Metadados • Parte 5 - Serviço de Resolução de URN • Parte 6 - Vocabulários Controlados [ 1] [ 16] (*) 1 Contribuição com texto consolidado (Peter) que agrega mais 6 novas contribuições

  3. Contribuição #1 • de: Marcio Nunes Iorio Aranha Oliveira • onde: Documento Apresentação • Contribuição • Inserção, como princípio regente do Projeto LEXML, da disponibilização de acesso gratuito às normas e julgados referenciados ao público em geral. Inserção, como princípio regente do Projeto LEXML, de disponibilização de acesso gratuito ao sistema de redirecionamento centralizado. Em acréscimo ao qualificativo de acesso gratuito ao sistema e aos dados de redirecionamento do sistema, propõe-se que a vinculação institucional à iniciativa esteja expressamente restrita a órgãos e a entidades da Administração Direta ou Indireta dos níveis federal, estadual e municipal, ao menos nos primeiros anos de estabilização do sistema.

  4. Contribuição #1 (cont.) • Justificativa: • O projeto LEXML, conforme já enunciado no documento de referência, busca adensar o direito de acesso à informação inscrito no art. 5º, XIV, da Constituição Federal de 1988. Para que o conjunto de prescrições de ciência de informação e informática se institucionalizem em um projeto perene e compartilhado, é necessária que integre a conceituação do projeto LEXML, após a referência aos seus objetivos gerais e específicos, um tópico sintético referente aos “princípios regentes” do Projeto LEXML, que traduzissem a postura do grupo responsável pela continuidade da iniciativa, bem como dos integrantes institucionais que se aliem a uma iniciativa eminentemente pública como essa. A inserção de princípios de acesso gratuito e vinculação, ao menos inicial, a instituições públicas de produção e disponibilização de bases normativas e de julgados é requisito necessário à qualificação pública do projeto. O cidadão que acessasse o sistema e que fosse, porventura, redirecionado a normas de acesso pago, dificilmente veria na iniciativa um projeto de organização e preservação da informação eletrônica pertinente a normas de conduta social. Normas, por princípio, são de acesso geral e gratuito para os seus destinatários, a não ser que integrantes de subsistemas de controle de interesse técnico e restrito. O caráter nacional que se pretende dar ao projeto é, ao menos inicialmente, incompatível com o subsídio a produções normativas monetarizadas.

  5. Contribuição #1 (cont.) • Análise • Inclusão do Tópico “2.3 Princípios do LexML” (após o tópico “2.2 Objetivo Específico”) contendo: • Acesso gratuito ‘para consultas ao acervo LexML; • Restrição de participação na Rede LexML a órgãos e a entidades da Administração Direta ou Indireta dos níveis federal, estadual e municipal.

  6. Contribuição #2 • de: Claudson dos Santos Melo, • onde: Parte 3 – XML Schema • 6. Estrutura de Acórdão em LexML • Contribuição:  • No inteiro teor de um Acórdão incluir os elementos ementa e decisão. • Justificativa:  • Já que temos o relatório e o voto (fundamentação legal). É interessante então permitir a inclusão da ementa e da decisão do acórdão também.

  7. Contribuição #2 (cont.) • Análise • Dúvidas • Melhor reposicionar a ementa? • AcordaoTexto e Decisão é a mesma coisa?

  8. Contribuição #3 • de: Peter de Padua Krauss • onde: Parte 3 – XML Schema • 7. Tratamento do Texto • Contribuição:    • assunto: tags Texto e TextoSimples reduntantes • As tags Texto e TextoSimples poderiam ser eliminadas. • Justificativa:  • elas "poluem" consultas com XPointer por exemplo; • editores de XML devem identificar automaticamente os critérios de edição de cada tag; • não ajuda no XSLT; • cria um passo a mais antes de avaliar como HTML padrão.

  9. Situação Atual

  10. Contribuição #3 (Cont.) • Análise • (I) Transforma elementos em tipos • TextoType • <p>* • TextoSimplesType • Apenas um <p>

  11. Situação Proposta

  12. Contribuição #4 • de: Cristiane Ferreira de Souza • onde: Parte 6 – Vocabulários Controlados • Contribuição • Vocabulário controlado para assunto • Justificativa • Muito importante também é o controle do vocabulário para assuntos ou palavras-chave. A recuperação apenas pelo texto integral, pode gerar a recuperação de itens não relevantes.

  13. Contribuição #4 • Análise • Inclusão de Parágrafo na “Seção 1 – Introdução” alertando que a atual versão considera apenas os vocabulários controlados relacionados à identificação do documento (referenciados pela URN). • No futuro, haverá um estudo para resolver a questão do “vocabulário de assunto”, essencial para a recuperação da informação. • Esse estudo poderá sugerir • (a) a criação de um vocabulário unificado a partir dos existentes (ex: UMLS (Medicina)) • (b) trabalhar a compatibilização entre vocabulários utilizando o SKOS. • (c) utilização da abordagem Folksonomia (qualquer pessoa cadastrada pode rotular recursos).

  14. Contribuição #5 • de: Peter de Padua Krauss • onde: Parte 2 – LexML URN • Seção 10.1 – Indicação do Descritor • Contribuição • Na seção 10.1, "Indicação do Descritor", não exigir data completa, a sintaxe canônica pode prescindir do mês e do ano, • <descritor> ::= <datasOuAno> ";" ... <datasOuAno>  ::= <datas> | <ano>

  15. Contribuição #5 (Cont.) • Justificativa • O escopo da LexML parte 2 deve ser orientado ao universo de uso, e é conhecido que a maior parte dos usos previstos, tanto para referência como para registro, está no universo das normas que respeitam a Lei Complementar nº 95, principalmente normas estatutárias. Além disso, existe um grande volume de normas municipais, bem maior do que federais e estaduais, onde URNs canônicas serão, na prática, gerenciadas pelos municípios se as regras sintáticas da URN canônica forem simples e consistentes com a praxis. • Para o "escopo relevante" não existem atos não-numerados, e basta o ano para garantir a sua unicidade. • ARGUMENTOS: para conquistar aderência a LexML é necessário simplicidade, pragmatismo e compatibilidade com as tradições de uso. • (Continua...)

  16. Contribuição #5 (Cont.) • Simplicidade e pragmatismo: • Não cabe penalizar a sintaxe canônica da URN LexML com as exceções (redações que não respeitaram a Lei Compl. nº 95). • As exceções (atos cuja data com mês e ano é necessária para identificação única) por sua vez, na sintaxe proposta acima, ainda seriam tratáveis, havendo a opção de complmentação com mês e ano. • Não cabe tratar a URN como um "repositório de metadados", a sua função precípua na LexML é a identificação única de normas. (data completa é redundante como elemento de identificação). • Os softwares de extração de dados (que colhem a URN a partir do conteúdo da norma) geram a URN canônica de forma mais CONFIÁVEL (regular expression mais simples e confiável) se não forem requisitados dia e mês. • Em casos onde o texto da norma possui indicação sobre publicação (DOU), essa data poderia gerar ambigüidade ou falha, mas como o ano é o mesmo em 99% dos casos, seu uso isolado não seria ambiguo. • Pragmatismo e compatibilidade com as tradições: • Não apenas juristas, mas também jornalistas, comentaristas, etc. podem optar, tradicionalmente, por grafar as citações de norma (ex. "conforme a Lei 123 de 2006") com apenas o ano, dada a dificuldade de obtenção da data completa e redundância que ela representa na citação. Para a conversão, manual ou automática, do texto livre em texto marcado com a URN, nestes casos, possu-se disponível apenas a informação relativa ao ano, não há informação relativa a dia e mês. • Em diversas aplicações (de conversão da citação literal em URN) será interessante que possam utilizar representação das URNs em sintaxe canônica, evitando custos de resolução/validação maiores.

  17. Contribuição #5 • Análise • Situação atual • URN Referência: pode informar apenas ano • URN Canônica: data completa • Situação sugerida • URN Canônica: data completa ou apenas Ano • Vantagem • Mais simples • Desvantagem • Em alguns casos a data completa é importante • decreto não numerado • URN Canônica com dois formatos • Provedores de dados com níveis de detalhamento diferente para a mesma informação.

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