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CRIAÇÃO DO FGTS

CRIAÇÃO DO FGTS. O FGTS foi criado pelo Governo Federal através da Lei 5.107 de 13 de Setembro de 1966 Vigência: 01/01/67 Objetivo: proteger o trabalhador regido pela CLT das demissões imotivadas. Neste caso os trabalhadores receberiam o pecúlio formado pelos depósitos mensais.

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CRIAÇÃO DO FGTS

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Presentation Transcript


  1. CRIAÇÃO DO FGTS • O FGTS foi criado pelo Governo Federal através da Lei 5.107 de 13 de Setembro de 1966 • Vigência: 01/01/67 • Objetivo: proteger o trabalhador regido pela CLT das demissões imotivadas. Neste caso os trabalhadores receberiam o pecúlio formado pelos depósitos mensais

  2. COMPOSIÇÃO DO FGTS • O FGTS é formado pela contribuição dos empregadores, recolhida mensalmente através das agências bancárias ou canais alternativos (lotéricos, Internet, outros) • Depósito mensal - 8% sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês anterior • Depósito mensal - 2% - Lei 9.601 de 21/01/1998, para as competências 01/98 à 01/03 e menor aprendiz nos termos da Lei n.º 10.097, de 19/12/2000.

  3. ATENÇÃO Nos recolhimentos do FGTS, o depósito e o JAM pertencem ao empregado. A multa e a contribuição social pertencem ao fundo. A contribuição social tem a finalidade específica de cobrir a dívida do Governo com os planos econômicos. 

  4. LEGISLAÇÃO DO FGTS • Constituição Federal/88 • Lei 8.036/90 • Decreto 99684/90 • Resoluções do CCFGTS • Circulares CAIXA(disponíveis no site da CAIXA)

  5. Características intrínsecas ao FGTS • Fundo genuinamente brasileiro com 42 anos de maturidade financeira, operacional e jurídica com atuação em todo o país. • Benefícios inteiramente sustentados pelo setor privado. • Fundo individualizado integralmente proporcional ao salário e ao tempo de serviço.

  6. Seguro Desemprego (informações página www.caixa.gov.br)  A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir: De 6 a 11 meses: 3 parcelas; De 12 a 23 meses: 4 parcelas; De 24 a 36 meses: 5 parcelas. Valor das parcelas: Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 380,00 a R$ 710,97, conforme a faixa salarial do trabalhador.  Previdência Social - Aposentadoria Setor Privado - Teto: Setor estatal - Teto: R$24.500,00

  7. Características intrínsecas ao FGTS • Não há cobrança de taxa de administração. • Único fundo com acesso em rede mundial de computadores protegido por certificação digital. • Terceiro maior banco de dados do mundo. • "O FGTS cumpre plenamente suas finalidades (conta individualizada) e ainda beneficia os não-contribuintes."

  8. NÚMEROS DO FGTS Ativo Total - Dez/04 R$ Bilhões Ativo Total 1º) Banco do Brasil 239,0 2º) FGTS 160,5 3º) Bradesco 148,2 4º) CAIXA 147,8 5º) Itaú 123,4 6º) Unibanco 72,9

  9. AGENTE OPERADOR Agentes Financeiros Auditoria Interna TCU Auditoria Independente BACEN - Fiscalização Auditoria Integrada GAP COMPOSIÇÃO INSTITUCIONAL Conselho Curador do FGTS Conselho Monetário Nacional Ministério das Cidades Ministério do Trabalho/SIT Ministério da Fazenda/PGFN

  10. CONECTIVIDADE SOCIAL • Canal eletrônico e aplicativo de relacionamento entre a CAIXA, empregadores, Sindicato/SRTE • Requisitos para acessar: • Possuir Certificação Digital; e • Ter acesso à Internet

  11. CONECTIVIDADE SOCIAL SERVIÇOS DISPONÍVEIS • Transmitir arquivos de: • SEFIP, GRRF e PIS/EMPRESA • Solicitar e receber: • Saldo para fins rescisórios • Relatório Contas Inconsistência Cadastral • Mensagens Institucionais • Relatório IS-Informação Saldo • Consultar e emitir Extrato FGTS • Atualizar endereço Trabalhador • Comunicar Afastamento (chave) • Outorgar/Revogar Procuração

  12. INDIVIDUALIZAÇÃO O FGTS é patrimônio do trabalhador. Recolhimento + Individualização CIDADANIA

  13. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF O Certificado de Regularidade do FGTS é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA. É considerado regular o empregador que está em dia com as obrigações para com o FGTS, inclusive com os pagamentos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110, de 29/06/2001, considerando os aspectos financeiro, cadastral e operacional. O CRF tem validade de 30 dias contados da data de sua emissão. O empregador poderá obtê-lo através da internet. A garantia da autenticidade é dada pela CAIXA, que deve ser consultada via Internet www.caixa.gov.br

  14. PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS O parcelamento de débitos para com o FGTS é a alternativa facultada aos empregadores em atraso com as contribuições ao FGTS para que regularizem sua situação de inadimplência. Pode ser parcelado todo e qualquer débito de contribuição ao FGTS: - Débitos notificados pelo Fiscal do Trabalho, relativos aos recolhimentos mensais; - Débitos confessados por meio de guia declaratória; - Débitos relativos a diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados. Para habilitação ao parcelamento o empregador deverá apresentar, em qualquer Agência da CAIXA, a Solicitação de Parcelamento de Débito – SPD juntamente com a documentação necessária, conforme instruções disponibilizadas no site www.caixa.gov.br.

  15. PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS SITUAÇÃO DO DÉBITO PRAZOS Administrativo 160 meses Inscrito 72 meses Judicial 60 meses Número de parcelas: Legislação/Instruções: Lei nº 8.036, de 11/05/1990 – DO 14/05/1990; Dec. Nº 99684 – DO 12/11/1990; Resoluções do Conselho Curador do FGTS n°s 466 e 467, de 14/12/2004 – DO 11/01/2005.

  16. MODALIDADES DE SAQUE • Demissão sem Justa Causa • Término de Contrato • Aposentadoria • Falecimento do Titular • Determinação Judicial • Doenças (SIDA / Neoplasia Maligna / Estágio Terminal em Razão de Doença Grave) • Contas Inativas • Idade Igual ou Superior a 70 anos • Moradia Própria • Calamidade Pública

  17. CONTA NÃO-OPTANTE DO FGTS • Conta pertencente ao empregador, individualizada em nome do trabalhador. • Composta depósitos do período em que o trabalhador permaneceu na condição não-optante até 04/10/1988.

  18. HIPÓTESES SAQUES DA CONTA • NÃO-OPTANTE PELO EMPREGADOR • Código 10 >>COMPROVA o pagamento de indenização ao trabalhador com rescisão sem justa causa. -Saque protocolado em uma Agência CAIXA • Código 26 >>NÃO COMPROVA o pagamento de indenização na rescisão de trabalhador c/ contrato igual ou superior a 01 ano; -Saque autorizado pela SRTE > Portaria MTE nº 366/02 • Código 27 >>COMPROVA indenização transacionada durante o contrato de trabalho ou depósito na conta do FGTS, conforme Art. 6º e 73 do Dec 99.684/90 -Saque protocolado em uma Agência CAIXA Obs: A indenização corresponde a um mês de remuneração por ano de serviço efetivo na condição de não-optante, pago à época no TRCT.

  19. SAQUE NÃO-OPTANTE CÓDIGO 26 DOCUMENTAÇÃO: • Regularizar junto a CAIXA o cadastro das contas não-optantes; • Requerimento do empregador, acompanhado dos documentos citados no Art. 5º da Portaria MTE 366/02 (disponível no site www.mte.gov.br) • Identificação do empregador e documento de identificação do representante legal do empregador. • Relação das contas não-optantes, devidamente datada, assinada e carimbada em todas as folhas pelo empregador e pela SRTE, contendo: • a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia e CNPJ/CEI; e • b) nome empregados não-optantes em ordem alfabética e numerados; e • c) nº da conta do FGTS, cujo saque está sendo pleiteado; e • d) nº. e série da CTPS de cada um dos trabalhadores; e • e) nº da inscrição PIS/PASEP de cada um dos trabalhadores; e • f) datas de admissão, afastamento e nascimento de cada um dos trabalhadores; e • g) datas da opção ao regime do FGTS e da retroação, quando houver, de cada um dos trabalhadores.

  20. REQUISITOS PARA LIBERAÇÃO DO SAQUE NÃO-OPTANTE: • Não possuir saldos de Depósitos a Individualizar FGTS • Estar em situação regular com empréstimos lastreados com recursos do FGTS • No caso de débito para com o FGTS é aplicado a compensação (dedução valor da dívida)

  21. Prêmio Nacional de Gestão Pública - Faixa Prata Critérios para Avaliação da Gestão Pública: • Critério 1 - Liderança •    Critério 2 - Estratégias e Planos • Critério 3 - Cidadãos •    Critério 4 - Sociedade •   Critério 5 - Informações e Conhecimento •   Critério 6 - Pessoas •   Critério 7 - Processos • Critério 8 - Resultados

  22. “Quase tudo que você fizer parecerá insignificante, mas é muito importante que você faça.....Você tem de ser a mudança que deseja ver no mundo.” Mahatma Ghandi

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