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Sociedade Limitada

Sociedade Limitada. Disciplina: Legislação Tributária e Direito Empresarial Profª : Gracieli Componentes: Daniel Freire Francisco Almeida Larissa Oliveira Luis Felipe Mariela Dias Sheila Mendes. HISTÓRIA DA SOCIEDADE LIMITADA.

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Sociedade Limitada

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Presentation Transcript


  1. Sociedade Limitada • Disciplina: • Legislação Tributária e Direito Empresarial • Profª : Gracieli • Componentes: • Daniel Freire • Francisco Almeida • Larissa Oliveira • Luis Felipe • Mariela Dias • Sheila Mendes

  2. HISTÓRIA DA SOCIEDADE LIMITADA O modelo de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, foi instituído em 1919 , a principal inovação adotada pela figura jurídica criada era a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor do capital social e sua respectiva integralização. O modelo se apresentou tão simples e eficiente que gerou quase extinção do uso das demais formas de sociedade.

  3. Formação da sociedade limitada Se constitui através de um contrato social que obrigatoriamente deve conter além das cláusulas específicas determinadas pelo art.997 da CC, os seguintes requisitos: Nome, nacionalidade, estado civil, endereço de residência dos sócios, se pessoa natural, se pessoa jurídica, informar a firma ou denominação.

  4. Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade. Capital da sociedade expresso em moeda corrente ou espécie de bens. A quota de cada sócio no capital social. As prestações a que se obriga cada um. As pessoas naturais incumbidas na administração da sociedade, suas atribuições e poderes. A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas. Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações naturais.

  5. O que é sociedade limitada ? Refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social

  6. O que são cotas ? Cotas são a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa

  7. Algumas modificações no modelo societário do novo código civil

  8. 1ª- A primeira modificação diz respeito ao nome da sociedade. Originalmente, deveria constar após o nome da empresa a palavra "limitada“,onde responsabilizaria os sócios-gerentes. 3ª - A vedação da contribuição do sócio à sociedade em forma de prestação de serviços 2ª - A responsabilidade dos sócios em relação às cotas 4 ª - Veda a administração por pessoas condenadas por crimes 5ª- Dentre todas as mais profundas e de maior relevância ocorreu com a implantação da assembléia na sociedade limitada

  9. O que é sociedade de fato ? Sociedade de fato é algo que se constitui entre pessoas, casadas ou não, que de algum modo tenham contribuído — financeiramente ou com o seu trabalho — para a constituição de algum patrimônio.

  10. Considerações finais Concluímos que a sociedade limitada, dentre as diversas modalidades de sociedades empresariais contidas no ordenamento jurídico, parece ser a mais justa de todas, pois ao delimitar a responsabilidade de cada sócio segundo a quota investida para a formação da mesma, evita-se que haja discordância entre as partes, garantindo o melhor funcionamento do empreendimento.

  11. Referências bibliográficas • http://www.produzindo.net/o-que-e-uma-sociedade-limitada/ • http://pt.shvoong.com/law-and-politics/commercial-law/504058-sociedade-limitada-sociedade-an%C3%B4nima • http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=919

  12. OBRIGADO ! Julio .... To toda arrepiadaa ! MIAU MIAU!

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