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ESTERILIZAÇÃO HUMANA

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE ENFERMAGEM NUTRIÇÃO E FISIOTERAPIA DISCIPLINA DE FILOSOFIA E BIOÉTICA. ESTERILIZAÇÃO HUMANA. Deise Chittó Fabrício Santos Leocir Martins.

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ESTERILIZAÇÃO HUMANA

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  1. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE ENFERMAGEM NUTRIÇÃO E FISIOTERAPIA DISCIPLINA DE FILOSOFIA E BIOÉTICA ESTERILIZAÇÃO HUMANA Deise Chittó Fabrício Santos Leocir Martins

  2. CONSIDERAÇÕES • Um dos principais objetivos dos seres humanos durante a passagem pela terra é a reprodução, afim que a raça humana possa se perpetuar, posição com a qual concordam tanto a igreja católica como a comunidade cientifica.

  3. conceito • A esterilização pode ser entendida como o ato ou efeito de esterilizar (-se), ou seja, de tornar infértil, infecundo, improdutivo (o animal, a planta, a terra).

  4. classificação • Nos seres humanos, a esterilização consiste no ato de empregar técnicas especiais, cirúrgicas ou não, no homem e na mulher, para impedir a fecundação. Antônio Chaves classifica a esterilização em: • Eugênica • Cosmetológica • Terapêutica • Limitação de Natalidade

  5. Eugênica • Tem por finalidade impedir a transmissão de doenças hereditárias indesejáveis, a fim de evitar prole inválida ou inútil, bem como para prevenir a reincidência de pessoas que cometeram crimes sexuais.

  6. cosmetológica • Destina-se apenas a evitar a gravidez, tendo em vista que não é precedida de nenhuma indicação médica relacionada com a saúde.

  7. terapêutica • Esta relacionada ao estado de necessidade ou de legitima defesa. Ocorre nos casos em que a mulher não pode engravidar devido a determinadas doenças, como cardiopatia, certos tipos de câncer, tuberculose grave, etc. • Se o casal preferir, o homem é quem pode ser o esterilizado (vasectomia) para não engravidar a mulher.

  8. Limitação de natalidade • Ocorre nos casos em que os pais não têm condições sócio econômicas de criar os filhos, ou quando os pais não têm as mesmas condições, recursos para providenciar a educação, etc. É o que ocorre como, por exemplo, na China onde existe a lei de apenas um filho por casal.

  9. A esterilização humana também pode ser classificada como: • ACIDENTAL: Aquela que ocorre por erro médico. • VOLUNTÁRIA: Tem fins de planejamento familiar.

  10. Antecedentes históricos. • 1. LAQUEADURA: Foi realizada em 1881 pelo médico Luwdgren, durante uma cesária, onde fez o ligamento da tuba da gestante. A partir de 1910 o cirurgião Madlener passou a desenvolver a técnica com muito sucesso. • 2. VASECTOMIA: Foi realizada pela primeira vez em 1889 pelo Dr. Harry Sharp. Sem ter suporte legal nenhum, ele iniciou a técnica em jovens do Reformatório do Estado de Indiana, EUA. Destaca-se que tais cirurgias até então eram realizadas com finalidade eugênica, punitiva ou terapêutica.

  11. Evolução legal no brasil • A esterilização cirúrgica passou a se difundir no Brasil a partir da década de 70. Nessa época, a legislação pátria não proibia expressamente a esterilização, mas proibia a mutilação física. Assim, a esterilização era considerada como uma lesão corporal em que ocorria a perda ou inutilização de membro, sentido ou função passível de ser punida com pena de reclusão de dois a oito anos. • Em 1988 a constituição Federal abriu caminho para a legalização da esterilização em nosso país, com isso o planejamento familiar tornou-se livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.

  12. Esterilização e implicações religiosas • É de conhecimento geral o repúdio da Igreja Católica aos métodos anticoncepcionais, referente a esterilização humana. • Em 1930, por intermédio da encíclica CastiConnubii, o Papa Pio XI afirmou que aqueles que desviam o casamento da concepção de crianças agem contra a natureza e fazem uma coisa vergonhosa e intrinsecamente desonesta. • Pio XII, por sua vez, admitiu que os casais poderiam ser dispensados de procriar por muito tempo, até pela duração inteira do casamento, na hipótese de indicação médica.

  13. Dessa forma, nos dizeres de ElioSgreccia, a Igreja Católica somente tolera a esterilização quando concorrerem as seguintes condições: • Deve-se ter o consentimento do paciente; • Deve estar ordenado ao bem próprio do organismo sobre o qual se intervém; pelo menos deve considerar e compreender também o bem da totalidade do organismo sobre o qual se intervém; • Deve ser uma intervenção necessária, ou seja, que não apresente alternativas válidas; • A necessidade deve ser a atual no momento da intervenção. • A intervenção direta deve ser feita na parte doente para retirá-la; se daí resulta uma esterilização, esta deve ser indireta. Pode-se extrair a parte sadia somente quando é a causa real de uma patologia não eliminável de outro modo. É o caso da retirada do útero de uma mulher (histerectomia) que, por via de consequência, torna-se estéril a partir daquele momento.

  14. conclusão • A esterilização já foi utilizada com finalidade eugênica e punitiva em inúmeros países, mas com o passar do tempo seu enfoque foi modificado para atender às necessidades terapêuticas e contraceptivas dos seres humanos. Atualmente, é o método contraceptivo mais utilizado no mundo.

  15. referências • FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988, p. 275. • CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo. São Paulo: RT, 2ª edição, 1994, p. 100-108. • http://jus.com.br/revista/texto/6544/esterilizacao-humana/2#ixzz2BahpIIj1 • http://pt.scribd.com/doc/39585650/94/ESTERILIZACAO-HUMANA

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