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M?DULOS. I - TRIBUTA??O DAS EMPRESAS: Simples Nacional Lucro Presumido Lucro RealII ? RETEN??ESIII - ORIENTA??ES NO PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS ENVIADAS A PETROBRAS. I - TRIBUTA??O DAS EMPRESAS. SIMPLES NACIONAL Federal, Estadual (ICMS) e Municipal
E N D
1. Tributao e Legislao para o setor de Petrleo e Gs Micro e Pequenas Empresas
08/2007
Solange Ribas
2. MDULOS I - TRIBUTAO DAS EMPRESAS:
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real
II RETENES
III - ORIENTAES NO
PREENCHIMENTO DAS NOTAS
FISCAIS ENVIADAS A PETROBRAS
3. I - TRIBUTAO DAS EMPRESAS SIMPLES NACIONAL
Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS)
LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
4. NOVA SISTEMTICA ESTATUTO DAS MEs E EPPs
LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E 127/2007
RESOLUES DO COMIT GESTOR SIMPLES NACIONAL
8. I - TRIBUTAO DAS EMPRESAS PIS;
COFINS;
IRPJ e Adicional do IRPJ;
CSLL -Contribuio Social S/Lucro Lquido
INSS (parte das empresas)
IPI (empresas industriais)
ICMS/ISS
22. SIMPLES NACIONAL Lei Complementar 123/2006
TABELA E CALCULO DO SIMPLES A PARTIR DE 01/07/2007
Resoluo CGSN n.5 de 30.05.2007 Clculo e Recolhimento do Simples Nacional;
www.receita.fazenda.gov.br
38.
LUCRO PRESUMIDO
39. Lucro Presumido
40. Lucro Presumido Adicional de Imposto de Renda (10%)
Receitas Mensal de Comrcio e Construo Civil:
Acima R$250.000,00
Receitas Mensal de Servios Base 32%:
Acima R$62.500,00
41. Lucro Presumido Fundamentao:
PIS: Lei 9.718/1998
COFINS: Lei 9.718/1998
IRPJ: Artigo 516 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999)
CSLL: IN SRF 390/2004
42.
LUCRO REAL
43. Lucro Real Sistema de Apurao:
Anual:
Balancetes de Suspenso
Estimativa (Usa-se a Base de clculo da
L.Presumido)
44. LUCRO REAL Tributo Base de Calculo
PIS NO CUMULATIVO
(*)Faturamento1,65%
COFINS NO CUMULATIVO
(*)Faturamento7,60%
CSLL (**)Lucro Real
9,00%
IRPJ (**)Lucro Real
15,00%
(*) Poder se creditar dos mesmos percentuais referentes s matrias primas e
outros crditos
(**) Adicional de 10%, para Resultado Anual (Lucro Real) acima de
R$240.000,00
45. Fundamentao:
PIS: Lei 10.637/2002
COFINS: Lei 10.833/2003
IRPJ: Artigo 220 e 221 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999)
CSLL: IN SRF 390/2004 Lucro Real
46. II - RETENES
47. II - RETENES INSS IN 03/2005
ISS LC 116/2003
FEDERAIS Decreto 3.000 e
Leis 10833/03 alt. 10925/05
48. Retenes INSS - IN 03/2005
Obrigao de Reter:
A empresa contratante de servios prestados mediante cesso de mo-de-obra empreitada, inclusive em regime de trabalho temporrio, a partir da competncia fevereiro de 1999
% de Reteno:
11%
Base de Reteno:
Valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestao de servios
Forma de Recolhimento:
Documento de arrecadao identificado com a denominao social e o CNPJ da empresa contratada
Os valores pagos a ttulo de adiantamento devero integrar a base de clculo da reteno por ocasio do faturamento dos servios prestados.
49. Retenes ISS LC 116/2003 O servio considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domiclio do prestador, exceto nas hipteses previstas nos incisos na Lei complementar, quando o imposto ser devido no local:
Cdigos da Lista:
3.04 7.02 - 7.04 - 7.05 -7.09 - 7.10 7.11 7.12
7.14 7.15 7.16 7.17 10.08 11.01 11.02 - 11.04
12.01 12.02 12.03 12.04 12.05 12.06 12.07 12.08
12.09 12.10 12.11 12.12 12.14 12.15 12.16 12.17
16.01 17.05 -17.09 20.01 20.02 20.03
50. Retenes IRRF Decreto 3000/99
Esto sujeitas incidncia do imposto na fonte, alquota de (1,5%) um e meio por cento, as importncias pagas ou creditadas por pessoas jurdicas a outras pessoas jurdicas, civis ou mercantis, pela prestao de servios caracterizadamente de natureza profissional.
Fundamentao:
Decreto-Lei n 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2, Decreto-Lei n 2.065, de 1983, art. 1, inciso III, Lei n 7.450, de 1985, art. 52, e Lei n 9.064, de 1995, art. 6).
51. Retenes IRRF Decreto 3000/99
Servios de Limpeza, Conservao, Segurana, Vigilncia e Locao de Mo-de-obra
Esto sujeitos incidncia do imposto na fonte alquota de (1,0%) um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurdicas a outras pessoas jurdicas civis ou mercantis pela prestao de servios de limpeza, conservao, segurana, vigilncia e por locao de mo-de-obra
Fundamentao:
Decreto-Lei n 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3, e Lei n 7.713, de 1988, art. 55).
Tratamento do Imposto
O imposto descontado na forma desta Seo ser considerado antecipao do devido pela beneficiria
Fundamentao:
Decreto-Lei n 2.030, de 1983, art. 2, 1
52. Retenes Lei 10833/2003 PIS COFINS - CSLL
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurdicas a outras pessoas jurdicas de direito privado, pela prestao de servios de:
Limpeza, conservao, manuteno, segurana, vigilncia, transporte de valores e locao de mo-de-obra, pela prestao de servios de assessoria creditcia, mercadolgica, gesto de crdito, seleo e riscos, administrao de contas a pagar e a receber, bem como pela remunerao de servios profissionais.
Esto sujeitos a reteno na fonte de 4,65%:
1% - CSLL
3% - COFINS
0,65% - PIS/PASEP.
dispensada a reteno para pagamentos de valor igual ou inferior a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Includo pela Lei n 10.925, de 2004)
53. TRIBUTAO: SISTEMA DE APURAO (ICMS)
- FECP (Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais) = 1%
- ICMS (Imposto de Circulao de Mercadorias e Servios) = 18%
Fundamentao:
FECP:
Lei 4.056/2002
Decreto 32.646/2003
ICMS:
Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS-RJ)
.artigo 14 livro I Trata das alquotas
Benefcios Fiscais:
Decreto 27.815/2001 (Manual de Benefcios fiscais do Rio de Janeiro)
Convnio 52/91 Trata de Reduo de Base de Calculo em Mquinas e Equipamentos
54.
A CARACTERIZAO DA CARGA TRIBUTRIA
PRATICAMENTE INDIVIDUAL POIS VARIA SEGUNDO
VOLUME DA RECEITA, RAMO DA ATIVIDADE E TIPO
DE EMPRESA. POR ESSE MOTIVO ACONSELHAMOS
UM PROFUNDO ESTUDO ANTES DE QUALQUER
OPO DE FORMA DE TRIBUTAO.
55. III- ORIENTAES NO PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS ENVIADAS A PETROBRAS
56. 1) Na Prestao de Servios:
Verificar as retenes e destaca-las no corpo da Nota Fiscal observando a Legislao pertinente na prestao de servios; (INSS, IRRF, ISS e COFINS/PIS/ CSSL)
A PETROBRAS, faz a reteno de 9,45% dos impostos federais correspondentes a:
PIS 0,65% - COFINS 3,00% - IRPJ 4,80% - CSSL 1,00%
Todos os valores retidos podem ser compensados
57. 2) Na Venda de Mercadorias:
Verificar o preenchimento correto das Notas Fiscais em relao ao destaque do ICMS (se houver) e IPI (se houver);
A PETROBRAS, faz a reteno de 5,85% dos impostos federais correspondentes a:
PIS 0,65% - COFINS 3,00% - IRPJ 1,20% - CSSL 1,00%
Todos os valores retidos podem ser compensados
58. 2) Na Venda de Mercadorias:
Incluir na Nota Fiscal a classificao fiscal do produto conforme o NCM;
Observar se na cotao enviada a PETROBRAS o valor do preo lquido foi obtido sem considerar o ICMS e o IPI;
Observar se na formao do preo est sendo considerado o diferencial de Alquota (produtos comprados em outros estados)
Observar se o produto atingido por Substituio Tributria (Decreto 27427/2000) Livro II
Destacar o FCP 1% (Lei 4056/2002, Decreto:32.646/2003)
59. CLASSIFICAO FISCAL DO PRODUTO CONFORME O NCM IPI- Consulta a NCM / Tabela do IPI www.receita.fazenda.gov.br/
legislao/ por ato legal /atos 2002
Decretos
Decreto 4544/2002
Escolher a opo IPI
Aparecer tela com o Regulamento do IPI
Tabela TIPI:
Decreto 6006/2006 alterado pelo Decreto 6.072/2007
60. REGRAS PARA CONTRATAO PELA PETROBRAS
Decreto 2745/98
www.petrobras.com.br
61.
ESTE TRABALHO FOI DESENVOLVIDO PELOS
TRIBUTARISTAS DA EMPRESA
CARVALHO & RIBAS CONSULTORIA
COM APOIO DO
SEBRAE
62. Obrigado a todos Sucesso!!!
Solange Ribas
Contatos
Telefone: (21) 2224-5966 Rio
E-mail: carvalhoribas@pobox.com