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Tributa o e Legisla o para o setor de Petr leo e G s

M?DULOS. I - TRIBUTA??O DAS EMPRESAS: Simples Nacional Lucro Presumido Lucro RealII ? RETEN??ESIII - ORIENTA??ES NO PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS ENVIADAS A PETROBRAS. I - TRIBUTA??O DAS EMPRESAS. SIMPLES NACIONAL Federal, Estadual (ICMS) e Municipal

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Tributa o e Legisla o para o setor de Petr leo e G s

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Presentation Transcript


    1. Tributao e Legislao para o setor de Petrleo e Gs Micro e Pequenas Empresas 08/2007 Solange Ribas

    2. MDULOS I - TRIBUTAO DAS EMPRESAS: Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real II RETENES III - ORIENTAES NO PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS ENVIADAS A PETROBRAS

    3. I - TRIBUTAO DAS EMPRESAS SIMPLES NACIONAL Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL

    4. NOVA SISTEMTICA ESTATUTO DAS MEs E EPPs LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E 127/2007 RESOLUES DO COMIT GESTOR SIMPLES NACIONAL

    8. I - TRIBUTAO DAS EMPRESAS PIS; COFINS; IRPJ e Adicional do IRPJ; CSLL -Contribuio Social S/Lucro Lquido INSS (parte das empresas) IPI (empresas industriais) ICMS/ISS

    22. SIMPLES NACIONAL Lei Complementar 123/2006 TABELA E CALCULO DO SIMPLES A PARTIR DE 01/07/2007 Resoluo CGSN n.5 de 30.05.2007 Clculo e Recolhimento do Simples Nacional; www.receita.fazenda.gov.br

    38. LUCRO PRESUMIDO

    39. Lucro Presumido

    40. Lucro Presumido Adicional de Imposto de Renda (10%) Receitas Mensal de Comrcio e Construo Civil: Acima R$250.000,00 Receitas Mensal de Servios Base 32%: Acima R$62.500,00

    41. Lucro Presumido Fundamentao: PIS: Lei 9.718/1998 COFINS: Lei 9.718/1998 IRPJ: Artigo 516 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999) CSLL: IN SRF 390/2004

    42. LUCRO REAL

    43. Lucro Real Sistema de Apurao: Anual: Balancetes de Suspenso Estimativa (Usa-se a Base de clculo da L.Presumido)

    44. LUCRO REAL Tributo Base de Calculo PIS NO CUMULATIVO (*)Faturamento1,65% COFINS NO CUMULATIVO (*)Faturamento7,60% CSLL (**)Lucro Real 9,00% IRPJ (**)Lucro Real 15,00% (*) Poder se creditar dos mesmos percentuais referentes s matrias primas e outros crditos (**) Adicional de 10%, para Resultado Anual (Lucro Real) acima de R$240.000,00

    45. Fundamentao: PIS: Lei 10.637/2002 COFINS: Lei 10.833/2003 IRPJ: Artigo 220 e 221 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999) CSLL: IN SRF 390/2004 Lucro Real

    46. II - RETENES

    47. II - RETENES INSS IN 03/2005 ISS LC 116/2003 FEDERAIS Decreto 3.000 e Leis 10833/03 alt. 10925/05

    48. Retenes INSS - IN 03/2005 Obrigao de Reter: A empresa contratante de servios prestados mediante cesso de mo-de-obra empreitada, inclusive em regime de trabalho temporrio, a partir da competncia fevereiro de 1999 % de Reteno: 11% Base de Reteno: Valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestao de servios Forma de Recolhimento: Documento de arrecadao identificado com a denominao social e o CNPJ da empresa contratada Os valores pagos a ttulo de adiantamento devero integrar a base de clculo da reteno por ocasio do faturamento dos servios prestados.

    49. Retenes ISS LC 116/2003 O servio considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domiclio do prestador, exceto nas hipteses previstas nos incisos na Lei complementar, quando o imposto ser devido no local: Cdigos da Lista: 3.04 7.02 - 7.04 - 7.05 -7.09 - 7.10 7.11 7.12 7.14 7.15 7.16 7.17 10.08 11.01 11.02 - 11.04 12.01 12.02 12.03 12.04 12.05 12.06 12.07 12.08 12.09 12.10 12.11 12.12 12.14 12.15 12.16 12.17 16.01 17.05 -17.09 20.01 20.02 20.03

    50. Retenes IRRF Decreto 3000/99 Esto sujeitas incidncia do imposto na fonte, alquota de (1,5%) um e meio por cento, as importncias pagas ou creditadas por pessoas jurdicas a outras pessoas jurdicas, civis ou mercantis, pela prestao de servios caracterizadamente de natureza profissional. Fundamentao: Decreto-Lei n 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2, Decreto-Lei n 2.065, de 1983, art. 1, inciso III, Lei n 7.450, de 1985, art. 52, e Lei n 9.064, de 1995, art. 6).

    51. Retenes IRRF Decreto 3000/99 Servios de Limpeza, Conservao, Segurana, Vigilncia e Locao de Mo-de-obra Esto sujeitos incidncia do imposto na fonte alquota de (1,0%) um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurdicas a outras pessoas jurdicas civis ou mercantis pela prestao de servios de limpeza, conservao, segurana, vigilncia e por locao de mo-de-obra Fundamentao: Decreto-Lei n 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3, e Lei n 7.713, de 1988, art. 55). Tratamento do Imposto O imposto descontado na forma desta Seo ser considerado antecipao do devido pela beneficiria Fundamentao: Decreto-Lei n 2.030, de 1983, art. 2, 1

    52. Retenes Lei 10833/2003 PIS COFINS - CSLL Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurdicas a outras pessoas jurdicas de direito privado, pela prestao de servios de: Limpeza, conservao, manuteno, segurana, vigilncia, transporte de valores e locao de mo-de-obra, pela prestao de servios de assessoria creditcia, mercadolgica, gesto de crdito, seleo e riscos, administrao de contas a pagar e a receber, bem como pela remunerao de servios profissionais. Esto sujeitos a reteno na fonte de 4,65%: 1% - CSLL 3% - COFINS 0,65% - PIS/PASEP. dispensada a reteno para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Includo pela Lei n 10.925, de 2004)

    53. TRIBUTAO: SISTEMA DE APURAO (ICMS) - FECP (Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais) = 1% - ICMS (Imposto de Circulao de Mercadorias e Servios) = 18% Fundamentao: FECP: Lei 4.056/2002 Decreto 32.646/2003 ICMS: Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS-RJ) .artigo 14 livro I Trata das alquotas Benefcios Fiscais: Decreto 27.815/2001 (Manual de Benefcios fiscais do Rio de Janeiro) Convnio 52/91 Trata de Reduo de Base de Calculo em Mquinas e Equipamentos

    54. A CARACTERIZAO DA CARGA TRIBUTRIA PRATICAMENTE INDIVIDUAL POIS VARIA SEGUNDO VOLUME DA RECEITA, RAMO DA ATIVIDADE E TIPO DE EMPRESA. POR ESSE MOTIVO ACONSELHAMOS UM PROFUNDO ESTUDO ANTES DE QUALQUER OPO DE FORMA DE TRIBUTAO.

    55. III- ORIENTAES NO PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS ENVIADAS A PETROBRAS

    56. 1) Na Prestao de Servios: Verificar as retenes e destaca-las no corpo da Nota Fiscal observando a Legislao pertinente na prestao de servios; (INSS, IRRF, ISS e COFINS/PIS/ CSSL) A PETROBRAS, faz a reteno de 9,45% dos impostos federais correspondentes a: PIS 0,65% - COFINS 3,00% - IRPJ 4,80% - CSSL 1,00% Todos os valores retidos podem ser compensados

    57. 2) Na Venda de Mercadorias: Verificar o preenchimento correto das Notas Fiscais em relao ao destaque do ICMS (se houver) e IPI (se houver); A PETROBRAS, faz a reteno de 5,85% dos impostos federais correspondentes a: PIS 0,65% - COFINS 3,00% - IRPJ 1,20% - CSSL 1,00% Todos os valores retidos podem ser compensados

    58. 2) Na Venda de Mercadorias: Incluir na Nota Fiscal a classificao fiscal do produto conforme o NCM; Observar se na cotao enviada a PETROBRAS o valor do preo lquido foi obtido sem considerar o ICMS e o IPI; Observar se na formao do preo est sendo considerado o diferencial de Alquota (produtos comprados em outros estados) Observar se o produto atingido por Substituio Tributria (Decreto 27427/2000) Livro II Destacar o FCP 1% (Lei 4056/2002, Decreto:32.646/2003)

    59. CLASSIFICAO FISCAL DO PRODUTO CONFORME O NCM IPI- Consulta a NCM / Tabela do IPI www.receita.fazenda.gov.br/ legislao/ por ato legal /atos 2002 Decretos Decreto 4544/2002 Escolher a opo IPI Aparecer tela com o Regulamento do IPI Tabela TIPI: Decreto 6006/2006 alterado pelo Decreto 6.072/2007

    60. REGRAS PARA CONTRATAO PELA PETROBRAS Decreto 2745/98 www.petrobras.com.br

    61. ESTE TRABALHO FOI DESENVOLVIDO PELOS TRIBUTARISTAS DA EMPRESA CARVALHO & RIBAS CONSULTORIA COM APOIO DO SEBRAE

    62. Obrigado a todos Sucesso!!! Solange Ribas Contatos Telefone: (21) 2224-5966 Rio E-mail: carvalhoribas@pobox.com

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