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RECIFE, 20 DE SETEMBRO DE 2013.

I ENCONTRO ESTADUAL MEC E MPPE DE EDUCAÇÃO Implementação das Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08 que instituem a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena. RECIFE, 20 DE SETEMBRO DE 2013. 2003.

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RECIFE, 20 DE SETEMBRO DE 2013.

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  1. I ENCONTRO ESTADUAL MEC E MPPE DE EDUCAÇÃO Implementação das Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08 que instituem a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena. RECIFE, 20 DE SETEMBRO DE 2013.

  2. 2003 • Intitulada Estratégias de atuação do Ministério Público para inclusão social dos discriminados, acontece a primeira audiência pública realizada pelo GT. Ordem dos Advogados do Brasil, Movimento Negro Unificado (MNU), Procuradoria da República, Djumbay, o então vice-prefeito de Recife, Luciano Siqueira, os núcleos de Estudo Afro-brasileiros da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), ialorixás e babalorixás representando religiões de matriz africana,entre outras entidades e nomes importantes, estiveram no evento. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  3. 2003 • “Nesse encontro, criamos uma agenda com os movimentos sociais. Havia muita demanda, por isso era necessário eleger prioridades dentro delas. A questão da educação, por exemplo, era uma constante, assim como a do mercado de trabalho”. • Bernadete Figueiroa, coordenadora do GT Racismo MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  4. 2003 • O percurso de normatização decorrente da aprovação da Lei nº 10.639/03 deveria ser mais conhecido pelos educadores e educadoras das escolas públicas e privadas do país. Ele se insere em um processo de luta pela superação do racismo na sociedade brasileira e tem como protagonistas o Movimento Negro e os demais grupos e organizações partícipes da luta antirracista. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  5. 2003 • Revela também uma inflexão na postura do Estado, ao pôr em prática iniciativas e práticas de ações afirmativas na educação básica brasileira, entendidas como uma forma de correção de desigualdades históricas que incidem sobre a população negra em nosso país. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  6. A IMPLANTAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL • O ponto principal agora é refletir sobre a constituição de uma agenda pública de políticas de promoção da igualdade racial no setor de educação. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  7. A IMPLANTAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL • Nessemomento deIMPLEMENTAÇÃO ECONSOLIDAÇÃO • é necessário perguntarmo-nos: • Que representação nós fazemos do tema da igualdade racial? MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  8. A configuração da sociedade brasileira do pós-abolição via na miscigenação um mal a ser combatido através do branqueamento. Tais ideias impulsionaram, por exemplo, a execução de políticas de imigração europeia por parte do poder público. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  9. Quando um aluno pergunta por que os italianos vieram para trabalhar no Brasil no lugar do escravos libertos, como respondemos? Será que os negros eram preguiçosos? Precisamos nos preparar para responder essa questão? MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  10. Dados do abandono e repetência escolar, cujos índices apresentados no Relatório Anual das Desigualdades Sociais (2009-2010), estudo desenvolvido pelo Instituto de Economia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), demonstram uma forte desvantagem para estudantes afro-descendentes. De acordo com o relatório, entre os estudantes pretos e pardos de 15 a 17 anos, 8 em cada 10 estavam cursando séries abaixo de suas idades ou tinham abandonado a escola. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  11. Na população de 11 a 14 anos, quando o abandono escolar começa a ser uma realidade, 55,3% dos jovens brasileiros não estavam na série correta em 2008. Entre os jovens pretos e pardos, essa proporção chega a 62,3%, enquanto entre os estudantes brancos é de 45,7%. O relatório ainda informa que a população branca com idade superior a 15 anos tinha, em 2008, 1,5 ano de estudo a mais do que a negra (um avanço mínimo em relação a 1988, quando os brancos tinham 1,6 ano de estudo a mais). MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  12. RACISMO INSTITUCIONAL “É o fracasso coletivo de uma organização em prever um serviço profissional e adequado às pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica” (PNUD/DFID). MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  13. RACISMO INSTITUCIONAL Trata-se de um conceito que possibilita identificar os mecanismos institucionais racistas consubstanciados em atitudes e comportamentos estabelecidos, que reproduzem indefinidamente a discriminação e as desigualdades sociais. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  14. RACISMO INSTITUCIONAL Essasinstituições, reproduzematitudes e práticas, conscienteouinconscientemente, queignoramouoficializam o racismo e outrasformas de discriminação, mediante as justificativasmaisvariadas, taiscomo o discursodainconstitucionalidadeda lei, daautonomiafuncional, do livreconvencimento do juiz, daautonomiadaescola, daautonomiadauniversidade, etc, a depender de quemseja o agentepúblicooupolíticoquetenha o dever legal de implementaressas leis. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  15. DESAFIOS E PERSPECTIVAS As açõesafirmativas, enquantopolíticaspúblicas com vistas a combater a discriminação, contrapõe-se a interesses de manutenção do status quo, sobretudopor parte dos quehistoricamente se beneficiaramdaexclusão do gruposocialmentefragilizado. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  16. DESAFIOS E PERSPECTIVAS • Nessecontexto, a existência de um aparatolegislativosignificativo, prevendoaçõesconcretasemfavordessesgruposvulneráveis, tem se defrontado com a resistência das própriasinstituiçõesencarregadas de implementá-las. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  17. AÇÕES AFIRMATIVAS Ações Afirmativas básicas que estabelecem as premissas para a implantação de práticas pedagógicas que considerem positivamente as relações étnico-raciais. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  18. AÇÕES AFIRMATIVAS • A Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003 – que estabelece a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, altera e integra a LDB (Lei n. 9394/96). • Lei 11.645/08 que inclui a cultura indígena. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  19. AÇÕES AFIRMATIVAS • Parecer CNE/CP nº 003/2004 de 10 de março de 2004. • Resolução CNE nº 01 de 17 de junho de 2004. • Plano Nacional de implementação das diretrizes curriculares nacionais para educação étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. • Instrução Normativa nº 04/2011 da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (DOE 09/02/2011). • Instrução Normativa n° 02/2011 da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (DOE 29/01/2011). MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  20. AÇÕES AFIRMATIVAS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2011 (revoga a instrução normativa no 06/2007) da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco Art.4º. Caberá à Secretaria de Educação, através das Gerências Regionais de Educação, orientar, apoiar e supervisionar, sistematicamente, as atividades desenvolvidas pelas escolas integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, relativas ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  21. Recomendação do PGJ Nº 004\08 Ações para implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08: -Diálogo com os gestores; -Realização de Audiências Públicas nos municípios; -Realização e/ou participação em Seminários Temáticos; -Instauração de Procedimentos (TACs, Inquérito Civil...) MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  22. Recomendação do PGJ Nº 004\08 • O resultado em dez anos de criação do GT RACISMO: • 30 TACsassinados • 04 Procedimentos de Investigação Preliminar (PIPs) • 07 inquéritos civis • 20 municípios contactadospelo MP e que hoje estão em processo de discussão sobre a temática com o órgão. • Dados de 2012 MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  23. CONCLUSÃO Enquanto proposta de ação afirmativa, as leis 10.639/03 e 11.645/08 podem ser consideradas ferramentas essenciais para operar na desconstrução do racismo estruturante de nossas relações raciais MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  24. REFLEXÃO “Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades” Boaventurade Souza Santos MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

  25. CONTATOS IRENE CARDOSO SOUSA TELEFONE: 3182-3335 E-mail: irenes@mp.pe.gov.br Blog: http://epitafioemvida.blogspot.com/ MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

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