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Elaboração: Valéria Salgado Gerente de Projeto Secretaria de Gestão do

Fundação Estatal. Fundamentos legais e institucionais. Elaboração: Valéria Salgado Gerente de Projeto Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Apresentação: Lenir Santos. Sociedade Civil (Terceiro Setor). Relação de fomento e parceria:

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Elaboração: Valéria Salgado Gerente de Projeto Secretaria de Gestão do

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Presentation Transcript


  1. Fundação Estatal Fundamentos legais e institucionais Elaboração: Valéria Salgado Gerente de Projeto Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Apresentação: Lenir Santos

  2. Sociedade Civil (Terceiro Setor) Relação de fomento e parceria: Convênios, termo de parceria e contrato de gestão Ação direta do Estado, por meio de órgãos e entidades públicas Empresas (econômico) Relação interna entre órgãos e entidades é hierárquica ou de tutela/supervisão Relação contratual: compra de serviços e produtos Relação de parceria: cessão e concessão Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração Pública Iniciativa Privada Setorsocial Mercado

  3. Autarquia Fundação Dir. Público Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Administração direta Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração Pública Iniciativa Privada Setorsocial Mercado administração pública descentralizada

  4. Administração Pública: Observância do Art. 37 da Constituição Federal Recebe recursos de custeio do OGU, inclusive para folha de pagamento Fundação Dir. Público LOA LRF Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Lei 8.112 LOA LOA Precatório LOA LRF LRF Lei 8.112 Lei 8.112 Precatório Precatório LOA LRF Setorsocial Administração direta Autarquia Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Mercado LRF Lei 8.112 Precatório

  5. Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP associação Fundação de Apoio fundação privada Autarquia Fundação Dir. Público Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Administração direta Empresa Privada Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Emp. Prop. Específico PPP Concessionárias Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração Pública Iniciativa Privada Setorsocial Mercado Direito Público Direito Privado

  6. INICIATIVA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS OS e OSCIP Não são modelos jurídico-institucionais e sim formas de fomento e parceria entre o Estado e o Terceiro Setor: instituídas por iniciativa de particulares Autorização legislativa estabelece o processo de qualificação Organização Social Serviço Social Autôn. OSCIP associação Fundação de Apoio fundação privada Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Iniciativa Privada Setorsocial SSA é uma entidade civil instituída para a cooperação entre o Estado e corporações Recebe contribuições parafiscais Fundação privada é instituída por particulares Mercado

  7. Principais Aspectos

  8. Antecedentes Reflexão no âmbito do M.Planejamento a respeito do gradiente de formas jurídico-institucionais do Estado: A partir de 2004 Setor de atividades não exclusivas, onde não há uso do poder de autoridade do Estado: Esgotamento dos modelos de autarquia e fundação pública: rigidez no regime admin., especialmente em relação a gestão orçamentária, gestão de pessoas e compras Inadequação da categoria jurídica de empresas, para atividades não lucrativas (especialmente as sociais) – empresas dependentes (LRF) Necessidade de revisão do modelo de Organizações Sociais: (a) questionamentos quanto à constitucionalidade e (b) não aderência do modelo para alguns setores Doutrina jurídica e a jurisprudência do STF apoiam o entendimento de que a personalidade jurídica de direito privado é própria do modelo fundacional

  9. Fato motivador : Crise dos hospitais federais do Rio de Janeiro: Ministério Público e TCU: questionamento da legalidade e constitucionalidade das relações entre os hospitais e as fundações de apoio: determinação de suspensão dos convênios Oficinas de trabalho com o MP, MS e dirigentes dos hospitais: A partir de 09/ 2005, para delinear solução estrutural para os hospitais, à luz da Constituição Interesse de outros setores no modelo: educação e turismo: Universidades e hospitais de ensino: Portaria Interministerial MEC/MCT/MS/MP 1643, de 03.10.06: Grupo de Trabalho para propor alternativas para o modelo de gestão dos hospitais de ensino. Embratur e Escolas Técnicas do SUS Discussão da proposta sob os aspectos jurídicos: Cooperação de juristas: Dr. Carlos Ari Sundfeld, Procurador-Chefe Regional da República 1ª Região, Dr. Antonio Carlos Bigonha, Promotor de Justiça, Dr. Eduardo Sabo Paes, Dra. Lenir Santos, Dr. José dos Santos Carvalho Filho, Dr. Gustavo Tepedino, Dra. Vera Monteiro e outros. Histórico do Projeto

  10. Fundação Estatal Autarquia Fundação Dir. Público Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Administração direta Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração Pública A fundação estatal é nova categoria jurídica do Estado: É uma entidade pública descentralizada Integra a administração pública indireta Sua posição dentro da estrutura do Estado é similar a das empresas estatais

  11. Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Empresa Estatal Fundação Estatal Atua no mercado e presta serviços tarifados, voltada para a obtenção de lucro É a ação direta do Estado na prestação de serviços públicos sociais Não pode atuar no mercado e não tem objetivo de lucro

  12. Fundação Estatal Integra a administração pública indireta Supervisão Ministerial Vincula-se ao órgão ou entidade em cuja área de competência estiver inserida a sua atividade Fiscalização dos órgãos e controle interno e externo CGU e TCU

  13. Fundação Estatal Regime Administrativo Mínimo Observa das disposições do art. 37 da Constituição Federal, tais como: 1) Sujeita às normas públicas para licitação e contratos 2) Concurso Público Obrigatório 3) Proibição de Acumulação de cargos

  14. Fundação Estatal Regime de pessoal: CLT A fundação tem empregados públicos: como as empresas estatais Contratados exclusivamente por concurso público Com segurança no emprego: só podem ser demitidos com motivação comprovada

  15. Fundação Estatal Plano de Carreira, Emprego e Salários Próprio Atrativo e fator de retenção de profissionais de qualidade e alta especialização: remuneração compatível com mercado e possibilidade de aplicação de mecanismos de remuneração variável, vinculados à produtividade, assim como incentivos à pesquisa e à inovação (prêmios) Acordo Coletivo de Trabalho: Remuneração, hora-extra, regimes de horários flexíveis, planos de saúde diferenciados, plano de previdência complementar, dentre outros benefícios

  16. Fundação Estatal Regra de transição: servidores estatutários em exercício em órgãos ou entidades transformadas poderão ser cedidos, em caráter excepcional, para a fundação -(com ônus para a Fundação). Os servidores cedidos para a fundação estatal permanecerão regidos pelo regime estatutário, com TODAS AS VANTAGENS PESSOAIS ASSEGURADAS: terão sua estabilidade assegurada e não sofrerão perdas salariais.

  17. Fundação Estatal Autonomia Orçamentária: Não recebe orçamento da União Firma contratos com o Poder Público, inclusive contrato estatal de serviços, que é: (1) Acompanhamento e avaliado por uma comissão interministerial (2) Supervisionado pelo Ministério (3) Fiscalizado pela CGU e pelo TCU

  18. A fundação estatal não está sujeita à falência Como todas as entidades públicas, ela depende da lei para ser instituída e para ser extinta. A fundação estatal não pode emitir precatórios para pagamento de suas dívidas Seus bens são penhoráveis. Observa sistema de contabilidade privado Até dispor de regulamento próprio, observa as disposições da Lei 6.404/76 Fundação Estatal

  19. Dotada de sistema de governança colegiada Órgão decisor é colegiado com: (1) representação majoritária do Governo (importante mecanismo de supervisão) (2) Participação Social - representantes da sociedade civil dentro do Conselho de Administração e constituição do Conselho Consultivo Social (3) Conselho Fiscal Observa sistema especial de penhora Rege-se pelas disposições do art. 678 do Código de Processo Civil, no que se refere a penhora de seus bens e rendas Fundação Estatal Imunidade tributária nas áreas de assistência e educação, nos termos do art. 150,IV,c

  20. Fundação Estatal Verdades e Mentiras

  21. Mentira 1) A Fundação Estatal é uma forma de privatização do Estado. Essa afirmação é falsa. A Fundação Estatal está dentro da estrutura do Estado. É uma categoria jurídica da administração pública indireta, ao lado das autarquias, autarquias fundacionais e empresas estatais. É um modelo próprio para a atuação direta do Estado em setores em que for considerada importante a prestação de serviços pelo Estado, especialmente nas áreas sociais. Em alguns setores, como na saúde, ela poderá promover a reestatização do Estado – acabando com privatizações de fato.

  22. Mentira • A Fundação Estatal poderá contratar empregados sem concurso público. • O concurso público está ameaçado. Essa afirmação é falsa. A Fundação Estatal, assim como todas as outras entidades públicas, somente poderá contratar via concurso público.

  23. Mentira 3) Os empregados da Fundação Estatal poderão ser demitidos por motivos políticos, inclusive em troca de governo. Essa afirmação é falsa. Os empregados estatais contratados pela Fundação Estatal têm segurança no emprego, nos termos da CLT e a acordos coletivo. Somente podem ser demitidos quando houver motivação comprovada, averiguada em processo administrativo.

  24. Mentira 4) A Fundação Estatal vai funcionar como cabide de emprego e vai poder empregar pessoas indicadas por políticos Essa afirmação é falsa. Muito pelo contrário, todos os funcionários do quadro de pessoal da Fundação Estatal serão contratados apenas por concurso público.

  25. Verdade 5) A Fundação Estatal irá remunerar com valores compatíveis com os de mercado. Essa afirmação é verdadeira. A fundação estatal poderá remunerar seus empregados estatais com salários compatíveis com os de mercado. Os servidores cedidos à fundação estatal poderá receber uma complementação salarial para equiparar o seu salário aos dos empregados estatais.

  26. Mentira 6) A Fundação Estatal não terá controle do Governo. Essa afirmação é falsa. A Fundação Estatal estará sujeita aos mesmos controles das demais entidades da administração pública indireta: supervisão ministerial, controle da CGU e controle do TCU Esses controles serão ainda melhores em vista das informações disponibilizadas no contrato estatal de serviços firmado pela Fundação Estatal com seu órgão supervisor. O contrato estabelece quais os resultados que a Fundação deve alcançar.

  27. Verdade 7) A Fundação Estatal terá que fazer licitação. Essa afirmação é verdadeira. Em respeito ao disposto na Constituição Federal, todos os procedimentos de compras e de contratos da Fundação Estatal deverão observar as regras públicas para licitação e contratos. Ela poderá ter, no entanto, um regulamento próprio, que já está previsto, inclusive, no art. 119 da Lei 8.666/93.

  28. Mentira 8) Poderá ser criada Fundação Estatal para gerir órgãos ou entidades públicos. Essa afirmação é falsa. Não poderá ser criada fundação estatal para realizar a gestão de outros órgãos e entidades públicos ou seja, como “entidade de apoio” A fundação estatal é uma forma de descentralização do Estado e somenteserá criada para exercício de atividades-fim, em áreas como saúde, cultura, desporto, assistência, dentre outras.

  29. Verdade 9) A sociedade participará do processo decisório da Fundação Estatal. Essa afirmação é verdadeira. É o primeiro modelo jurídico da administração pública em que a sociedade vai participar do sistema de governança da entidade. A fundação estatal terá um Conselho Social, de natureza consultiva, composto por representantes da sociedade civil, que elegerá um membro para participar do Conselho de Administração da Entidade, com direito a voto.

  30. Verdade 10) A Fundação Estatal está fora do SIAFI – Sistema de Administração Financeira do Governo Federal. Essa afirmação é verdadeira. A Fundação Estatal é um ente público de direito privado e não recebe recursos orçamentários do Governo Federal, como as empresas estatais. Por isso observa as regras de contabilidade dos entes de direito privado (Lei 6.404/76), que são incompatíveis com as regras do SIAFI.

  31. Mentira 11) Por estar fora do SIAFI, as contas da Fundação Estatal não terão transparência. Essa afirmação é falsa. A Fundação Estatal tem um modelo ampliado de transparência. Em primeiro lugar, a sociedade participa das decisões da fundação estatal, porque tem uma representação dentro do Conselho de Administração e um Conselho Social que acompanha suas contas e seus atos administrativos. O contrato que assina com seu órgão supervisor deve ser amplamente divulgado, inclusive na Internet. Isso permite à sociedade saber quais os serviços que foram contratados e quais os resultados que a Fundação deve gerar para receber o pagamento pelos seus serviços. Os seus dirigentes serão avaliados pelo desempenho do contrato estatal de serviços e não podem ser mantidos no cargo se não cumprirem as metas acordadas. A Fundação é fiscalizada pela CGU e pelo TCU, não só sobre a legalidade de seus atos, mas pela sua capacidade de gerar os resultados contratados. Suas contas serão disponibilizadas no Portal da Transparência do Governo.

  32. Mentira 12) A volta do RJU inviabiliza o regime CLT da fundação estatal. Essa afirmação é falsa. O caput do art. 39 da Constituição, reintegrado recentemente ao texto constitucional, por decisão do STF trata das figuras jurídicas de direito público, que são a administração direta, a autarquia e a fundação pública ou autárquica. A previsão da fundação instituída pelo Estado sob o regime de direito privado foi incluída na Constituição na EC 19/98 – art. 37 – inciso XIX.

  33. Mentira 13) O projeto da fundação estatal fere os princípios dos SUS. Essa afirmação é falsa. O modelo de governança colegiada da fundação estatal incorpora participação social e permite a representação de entes federados e outras estruturas de controle. Para o SUS, a fundação estatal é um importante avanço, porque é o primeiro modelo institucional que permite que as estruturas decisionais do SUS sejam representadas dentro do sistema de governança da instituição. Ela se soma e reforça às estruturas do SUS, porque permite que as diretrizes e decisões tomadas pelo Sistema sejam também monitoradas de dentro.

  34. Verdade 14) A Fundação Estatal não é uma entidade privada. Essa afirmação é verdadeira. A Fundação Estatal é essencialmente diferente das entidades da sociedade civil que estabelecem relação de fomento e parceria com o Estado, tais como OS, Oscip, SSA e fundações de apoio. É administração pública: patrimônio público personalizado segundo regras do direito privado para prestar serviços públicos. Seus agentes são empregados públicos, com responsabilidade pública. Seu processo decisional está dentro do espaço público, dentro do próprio Estado. Seu sistema de governança é público e sua direção está sujeita às macro-orientações de governo e à política setorial que regem a ação da administração direta e indireta em seu setor de atuação, tais como as autarquias e as empresas estatais. Ela é fiscalizada pelos órgãos de controle do Governo e pela administração direta.

  35. Mentira 15) A Fundação Estatal vai resolver todos os problemas de gestão do Estado. Essa afirmação é falsa. A proposta é de criação de um novo instituto jurídico mais adequado à execução de serviços públicos que não exigem o poder de polícia do Estado e que, portanto, não precisam estar sujeita aos controles impostos às instituições públicas que têm esse poder de mando: de definir e restringir direitos dos cidadãos. Mas não é uma panacéia! Não é um projeto de aplicação geral. É preciso considerar maturidade da gestão institucional, capacidade de financiamento, dentre outros e investir em estruturas de gestão.

  36. Quadro comparativo das formas jurídico-institucionais Social Social Privado Público

  37. Fundação Estatal é uma: nova tecnologia social: É uma estrutura de suporte às políticas sociais do Governo Federal de combate à exclusão social e redução da desigualdade Amplia a capacidade do Estado de prestar serviços públicos à população, por meio deuma estrutura pública (a decisão fica dentro do Estado) Dotada deautonomia gerencial, financeira e orçamentária e de mecanismos de gestão por resultados Sob maior controle social: participação de representantes da sociedade no Conselho Curador

  38. Obrigada! projeto.fundacaoestatal@planejamento.gov.br santoslenir@terra.com.b

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