1 / 8

EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDUCAÇÃO ESPECIAL. - É a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais.

lexine
Télécharger la présentation

EDUCAÇÃO ESPECIAL

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. EDUCAÇÃO ESPECIAL - É a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais. - É considerada como um conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio que estejam à disposição de todos os alunos, oferecendo diferentes alternativas de atendimento.

  2. Ensino Médio Especial Ensino Fundamental Educação Educação Infantil Educação Superior Educação Básica

  3. A EDUCAÇÃO ESPECIAL E A EDUCAÇÃO SUPERIOR • “A inclusão de alunos que • apresentam necessidades • educacionais especiais nas • Instituições de Educação Superior implica a • modernização e a reestruturação de suas condições atuais, de forma que possa se adequar às exigências de uma sociedade aberta à diversidade, que rejeita preconceitos e barreiras.”

  4. LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O ALUNO COM NECESSIDADES • ESPECIAIS NA EDUCAÇÃO SUPERIOR • PORTARIA Nº 1679, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999 • DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS, PARA INSTRUIR OS PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO E DE RECONHECIMENTO DE CURSOS, E DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES.

  5. Art.2º A Secretaria de Educação Superior estabelecerá os requisitos que trata • Do acesso de portadores de deficiência física e sensorial (auditiva e visual) ao ensino superior; • Das condições básicas de mobilidade; • Da utilização de equipamentos e instalações das instituições de ensino.

  6. A acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais permite transpor: - Barreiras Arquitetônicas Urbanísticas – existentes nas vias publicas e nos espaços de uso público; - Barreiras Arquitetônicas na Edificação – existentes nos interiores dos edifícios públicos e privados; - Barreiras nas Comunicações - podem ser eliminadas adotando –se códigos como o Braille, tipos de letras ampliadas, lingua de sinais, legendas, etc; • Barreiras curriculares - existentes no currículo escolar(organização, objetivos, conteúdos, avaliação, procedimentos didáticos, atividades); - Barreiras Atitudinais – ocasionadas pelas atitudes das pessoas frente as deficiências e diferenças, como conseqüência da desinformação e preconceito.

  7. -Na formação inicialde todos os professores, em nível médio ou superior que lhes possibilitem desenvolver processos de ensino e aprendizagem, em classes comuns da educação básica (formação generalista) -Na formação de professores de educação especialpara o atendimento a uma categoria específica de necessidade, em nível superior • FORMAÇÃO DE PROFESSORES • POLÍTICA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE PROFESSORES -Na formação de professor dos professores e de outros profissionais especialistas no planejamento, na gestão e na supervisão da educação, em nível de pós-graduação

  8. PORTARIA Nº 1793, DE DEZEMBRO DE 1994 • O Ministro de Estado da Educação e do Desporto resolve: Art.1.º Recomendar a inclusão de uma disciplina relativa ao PNEE, prioritariamente, nos cursos de Pedagogia, Psicologia, e em todas as Licenciaturas. • Art.2.° Recomendar a inclusão de conteúdos desta disciplina nos cursos de Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Terapia Ocupacional, Serviço Social; • Art.3.º Recomenda a manutenção e expansão de estudos adicionais, cursos de graduação e de especialização já organizados para as diversas áreas da Educação Especial.

More Related