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PRES DIO FEMININO

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PRES DIO FEMININO

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Presentation Transcript


    1. PRESDIO FEMININO

    2. Apresentao do Presdio Endereo: rea Especial, n. 2 Setor Leste, Gama/DF 390 internos, sendo 330 mulheres e 60 homens (ATP medida de segurana - inimputveis) 3 blocos: I detentas semi-aberto / detentos da ATP; II administrao; III detentas sentenciadas (cerca de 220 internas no total), cujos processos j transitaram em julgado, quanto as internas cujos processos ainda esto em tramitao judicial (cerca de 110 internas no total).

    3. Corpo institucional: corpo institucional da Secretaria de Sade ligado Fundao Zerbini dividido da seguinte forma: 1 psiquiatra, 1 psicloga, 1 assistente social, 1 terapeuta ocupacional, 1 dentista, 1 auxiliar de dentista, 6 enfermeiras, 4 auxiliares de enfermagem e 15 policiais requisitados pelo Governo do Distrito Federal (GDF), no sendo portanto, policiais concursados pela Polcia. NO H MDICO CLNICO GERAL

    4. Apresentao da Psicloga e entrevista Nome: X Formada h 5 anos Graduada em Psicologia (breves especializaes) Atua na espera jurdico penal a 1 ano e meio (1 emprego na rea) Pblico alvo: detentas e detentos (familiares) Atividades: 2 a 6 das 9:00 ao meio dia * 2 e 4 - terapia em grupo espontneo * 3 e 6 - terapia individual

    5. * 5 - visitas elaborao de relatrios para concesso benefcios (VEC) Abordagem: Psicodinmica breve, focal, terapia em grupo. Viso que acredita ter a instituio sobre sua profisso: no pode relatar minuciosamente. Processo. J adquiriu alguns ganhos. Preconceito (pelas detentas) x legitimizao (pelo corpo tcnico da sade)

    6. Conceitos de tica e sigilo profissional, violncia, justia, excluso/incluso social e impunidade: preocupao de X voltada para o benefcio das detentas trabalho facilitado pelo fato de no ser contratada diretamente pelo presdio (Secretaria da Sade Fundao Zerbini) / sigilo: meta conquistar pronturio prprio / estrutura fsica inadequada (falar baixo) / violncia: questo passional do crime cometido por mulheres (homem que mata o heri; mulher que mata desequilibrada) - culpa trabalhada por X com as detentas / justia, incluso/excluso social e impunidade: rtulo / falta de condies para mudanas efetivas / punio sendo importante, mas falta uma justia preventiva e rede de apoio social.

    7. Questes voltadas para a atividade-fim do setor visitado: crimes e contravenes cometidos por mulheres maiores de 18 anos. Maior incidncia: Trfico de drogas (75%) Lei n 10.409, de 11/01/02, e pequenos furtos. Relao da Psicologia com a Justia: Direito olhar muito voltado para a parte do ser humano que transgrediu a lei; Psicologia possui um olhar mais amplo ser humano bio-psico- social.

    8. Quanto representao social da mulher Segundo Almeida, R. O (2001), desde os tempos mais remotos a mulher vista como sendo essencialmente domstica, dada aos sentimentos e emoo e, nesse sentido, quando cometem crimes, tambm possuem justificativas ligadas a essa emoo e passionalidade. A identidade social da mulher est muito atrelada a comportamentos de mansido, prprios da mulher pura, me e dona de casa no sendo, portanto, admitido que essa mulher de bons valores e costumes cometa prticas viris como matar algum.

    9. X - estigmatizao da mulher como dona de casa, como me, que mata por diferentes motivos, seja por legtima defesa da honra, por vingana ou por necessidade de libertar-se, diferentemente do homem, considerado macho, que age mais por valentia e impulso. Empurrar a cadeira

    10. Quanto ao poder Almeida, R. O (2001) aponta que, apesar da mulher matar envolvida por emoes fortes como medo, raiva ou rancor, h no crime cometido pela mulher um elemento afetivo muito ligado necessidade da mulher se fazer presente frente adversidade do cotidiano e adquirir, assim, poder. X - lares desestruturados, repetio de comportamentos aprendidos na infncia que podem levar a esse poder (crime).

    11. Quanto ao desconhecimento dos termos jurdicos - legtima defesa: Art. 25 do CPB: Entende-se em legtima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessrios, repele injusta agresso, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. estado de necessidade: Art. 24 do CPB: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que no provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito prprio ou alheio, cujo sacrifcio, nas circunstncias, no era razovel exigir-se.

    12. Quanto rotulao Brito (1999) - No se pode desprezar crticas feitas por alguns juristas que interpretam o uso constante de prticas diagnsticas como mais um eficaz instrumento de controle social, notadamente de excluso. X - viso muito crtica a respeito da rotulao fornecida por laudos psiquitricos - INTERDISCIPLINARIDADE

    13. Quando s condies de trabalho Fvero, E. T.; Melo, M. J. R & Jorge, M. R. T (2005) importncia do ambiente fsico na realizao de uma entrevista - fundamental para o entendimento das situaes na sua complexidade, garantindo que os entrevistados estejam em condies emocionais favorveis para participarem desse atendimento. X - trabalha em uma sala improvisada e com pssimo isolamento acstico.

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