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Termo de Compromisso de Gestão Compartilhada da Regulação no Município de Salvador

Termo de Compromisso de Gestão Compartilhada da Regulação no Município de Salvador. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

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Termo de Compromisso de Gestão Compartilhada da Regulação no Município de Salvador

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Presentation Transcript


  1. Termo de Compromisso de Gestão Compartilhada da Regulação no Município de Salvador

  2. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Formalizar gestão compartilhada da regulação do acesso no SUS, entre o Município de Salvador e Estado da Bahia através das suas Secretarias de Saúde, por meio da CRA, CMUE/SAMU e DIREG.

  3. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS REPONSABILIDADES • DA SMS – A SMS de Salvador fica responsável por: • Realizar regulação ambulatorial e pré-hospitalar de urgência; • Estabelecer um percentual de leitos na rede complementar para atendimento da U/E, a serem disponibilizadas para a Central Estadual de Regulação (CER). • DA SESAB – A SESAB fica responsável por: • Realizar a regulação dos leitos hospitalares; • Garantir agenda ambulatorial das unidades sob gestão estadual para regulação municipal, através da Central Municipal de Regulação (CMR).

  4. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (I) • DA SMS – À SMS de Salvador compete: • Regular e autorizar atendimento ambulatorial, conforme PPI; • Estabelecer que o percentual de leitos regulados pela CER seja atestado pela SESAB via CER; • Regular e autorizar atendimento pré-hospitalar de urgência, conforme Portaria MS/GM n.º 2048; • Utilizar ferramenta de regulação ambulatorial definida e disponibiliza-la à SESAB para monitoramento e avaliação do processo; • Monitorar o processo de regulação do acesso ambulatorial e de urgência pré-hospitalar.

  5. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (cont.) • DA SESAB – À SESAB compete: • Regular e autorizar todas as internações hospitalares conforme PPI, exceto U/E que não obedecem a esse critério; • Implementar a ferramenta de regulação hospitalar e disponibiliza-la à SMS Salvador para monitoramento e avaliação do processo; • Monitorar o processo de regulação do acesso hospitalar.

  6. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (cont.) • DA SMS Salvador e SESAB – Às Secretarias compete: • Estruturar e nomear comissões paritárias permanentes com representantes da SESAB e SMS Salvador, para adequação de Protocolos, Contratos, Planos Operativos Anuais – POA, Plano de Regulação e demais ações referentes à regulação assistencial; • Compartilhar as responsabilidades referentes à oferta de vagas para internação hospitalar de pacientes em situação de Urgência e Emergência; • Compartilhar os protocolos de regulação ambulatorial, hospitalar, pré e inter-hospitalar; • Elaborar em parceria os POA das unidades sob gestão municipal e estadual, no território de Salvador, considerando a PPI/BA;

  7. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (cont.) • DA SMS Salvador e SESAB – Às Secretarias compete: • Elaborar em parceria plano de implementação dos processos regulatórios das unidades ambulatoriais e hospitalares no território de Salvador; • Estabelecer, nos Contratos/Convênios, cláusulas referentes à regulação do acesso; • Compartilhar fluxos existentes e definir fluxos de: • Referência e contra-referência; • Realização exames e procedimentos para pacientes internados, quando não disponíveis na unidade de origem. • Atualizar grades de referência de urgência;

  8. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS (cont.) • DA SMS Salvador e SESAB – Às Secretarias compete: • Pactuar e garantir execução do mapa de vinculação das gestantes; • Compartilhar relatórios do cumprimento de metas dos POA, de monitoramento e avaliação dos processos regulatórios; • Compor equipe de acompanhamento dos POA com representantes da SMS Salvador e SESAB; • Realizar encontros periódicos para avaliação do processo de regulação compartilhada, com vistas à tomada de decisões e intervenções que se fizerem necessárias no âmbito da gestão.

  9. Outras Cláusulas • CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA • O Termo vigorará pelo prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. • CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES • A SMS Salvador e a SESAB poderão, de comum acordo, alterar o presente Termo, com exceção no tocante ao seu objeto, mediante a celebração de Termo Aditivo. • CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO • A SMS Salvador e a SESAB providenciarão a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial após homologação na CIB/BA. • CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO • Fica eleito o foro da CIB/BA para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a serem celebrados.

  10. Outras Cláusulas • CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO • A SMS Salvador e a SESAB providenciarão a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial após homologação na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA. • CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO • Fica eleito o foro da CIB/BA para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a serem celebrados.

  11. Comissão Permanente de Regulação Compartilhada (Resolução CIB subsequente) • SMS • Daniela Alcântara • Marília Cardoso • Cristina Fuezi • Ana Lúcia Carvalho • SESAB • Vincenza Lorusso • Mírian Bittencourt • Lyann Valois • Cristiane Fraga

  12. OBRIGADA

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