E N D
2.
5. MODELO SESI EM SEGURANA E SADE NO TRABALHO
6. PORTIFLIO
9. EMPRESAS CERMICA VERMELHA - CNAE
SESMT SERVIO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANA E
MEDICINA DO TRABALHO
14 EXTRAO DE MINERAIS NO-METLICOS
14.1 Extrao de Pedra, Areia e Argila
14.10-9 Extrao de pedra, areia e argila Grau de Risco 4 Grupo C1
26 FABRICAO DE PRODUTOS DE MINERAIS NO-METLICOS
26.4 Fabricao de Produtos Cermicos
26.41-7 Fabricao de Produtos Cermicos No-Refratrios para Uso Estrutural na Construo Civil Grau de Risco 3 - C 12
26.42-5 Fabricao de produtos cermicos refratrios Grau de Risco 4
26.49-2 Fabricao de produtos cermicos no-refratrios para usos diversos
Grau de Risco - 3
11. CABE EMPREGADOR:
componentes do SESMT empregados da empresa
registrar o SESMT na DRT
assegurar o exerccio profissional do SESMT
o nus decorrente da instalao e manuteno do SESMT
garantir atuao dos profissionais s no SESMT
12. CIPA COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES
Norma Regulamentadora n 5 Publicao: 06/07/1978
OBJETIVO: a preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatvel permanentemente o trabalho com a preservao da vida e a promoo da sade do trabalhador.
COMPOSIO: representantes do empregador e dos empregados
13. COMPOSIO cont.:
Abaixo de 19 trab. indicar 1 representante
Representante empregador - indicado
Representante trabalhador - voto secreto
Mandato 1 ano e uma reeleio
Presidente indicado empregador
Vice-presidente escolhido entre titulares repres. trabalhadores
Indicar secretrio e substituto
REGISTRO:
protocolizar, em at dez dias, na DRT, cpias das atas de eleio, posse, calendrio anual e reunies ordinrias.
ATRIBUIES: CIPA
14. CABE EMPREGADOR:
manter ativada e manter o nmero de representantes
proporcionar meios necessrios ao desempenho de suas atribuies,
garantir tempo suficiente para a realizao das tarefas constantes do plano de trabalho.
promover treinamento de 20 horas, em 30 dias, para os cipistas no horrio de trabalho (CIPA deve ser ouvida)
a)SESMT da empresa, b) entidade patronal, c)entidade trabalhadores d) profissional conhecito.
15. PCMSO - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional
OBJETIVO - promoo e preservao da sade do conjunto dos seus trabalhadores
preveno,
rastreamento
diagnstico precoce
danos irreversveis sade
16. CABE EMPREGADOR:
a) garantir elaborao e implementao do PCMSO;
b) custear, sem nus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO;
c) indicar mdico do trabalho, empregado ou no da empresa, para coordenar o PCMSO;
desobrigadas de indicar mdico coordenador empresas:
grau de risco 1 e 2, com at 25 empresa
grau de risco 3 e 4, com at 10 empregados
d) emitir a CAT
agravamento de doenas profissionais,
qualquer tipo de disfuno de rgo ou sistema biolgico, mesmo sem sintomatologia
17. ESCOPO:
a) admissional; b) peridico;
c) retorno ao trabalho; d) mudana de funo;
e) demissional.
avaliao clnica
exames complementares
18. PPRA - PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS
19. PPRA NR 9 ETAPAS
a) antecipao e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliao e controle;
c) avaliao dos riscos e da exposio dos trabalhadores;
d) implantao de medidas de controle e avaliao de sua eficcia;
e) monitoramento da exposio aos riscos;
f) registro e divulgao dos dados.
20. PPRA NR 9 a) identificao, na fase de antecipao, de risco potencial sade;
b) constatao, na fase de reconhecimento, de risco evidente sade;
c) avaliaes quantitativas da exposio dos trabalhadores limites NR - 15 ou ACGIH;
d) controle mdico da sade caracteriza nexo causal entre danos na sade e a situao de exposio.