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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social. Eventos e documentos sobre o Tema

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Presentation Transcript


  1. Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  2. Eventos e documentos sobre o Tema • Out/2011: oficina de apresentação e debate dos dados do Levantamento Nacional - MDS, FONSEAS, CONGEMAS, CNJ, CNMP, SDH, especialistas convidados • Dez/2011: oficina na Conferência Nacional de Assistência Social - O SUAS e o Acolhimento Institucional • Abril/2013: oficina no Encontro Nacional do Congemas Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes • Out/2012: Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes - CNJ, CNMP, CONDEGE, SDH, MDS, MEC, MS MJ, • 2013: reunião/discussão permanente com CNJ e CNMP • Oficina sobre Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (27 e 28 de junho): participação 99 pessoas: técnicos dos estados e DF, representantes indicados pelo FONSEAS, representantes indicados pelo CONGEMAS, CNJ, SDH, CNAS, e especialistas convidados. Na oficina foram discutidas e construídas conjuntamente, diversas propostas, que serão destacadas nesta apresentação.

  3. Conhecendo a Realidade • Em 2010 foi realizado o Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento: visita in loco aos serviços de acolhimento, com informações sobre os serviços e sobre as crianças e adolescentes acolhidos. • Em 2012, o Censo SUAS incluiu questionário sobre as Unidades de Acolhimento. Os dados demonstram que ainda há um bom caminho a ser percorrido entre a realidade da oferta do serviço e o padrão de atendimento que consta nas normativas.

  4. SITUAÇÃO ATUAL: Dados do Censo SUAS 2012 e Levantamento Nacional Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  5. Unidades de Acolhimento Institucional 20,5% 49,1% Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Fonte: Censo SUAS 2012

  6. Unidades de Acolhimento Institucional Fonte: Censo SUAS 2012 Fonte: Censo SUAS 2012

  7. Trabalhadores em Unidade de Acolhimento Institucional Fonte: Censo SUAS 2012 • Recursos Humanos: 44,1% dos serviços de acolhimento institucional não possuem equipe técnica completa, o que compromete a qualidade do serviço e o desenvolvimento de ações efetivas que possibilitem o retorno ao convívio familiar. (Censo SUAS 2012)

  8. SITUAÇÃO ATUAL • Novas Modalidades: a) Cerca de 10% dos acolhidos são adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, com menor possibilidade de reintegração familiar ou adoção, público potencial para o Serviço de Acolhimento em República para jovens (18 a 21 anos); b) Apenas 2,5% das crianças e adolescentes acolhidos estão em serviços de famílias acolhedoras. • Metodologia de Atendimento: • a) apenas 45% dos serviços de acolhimento institucional elaboram Planos Individuais de Atendimento – PIA*; • b) 34% elaboram e enviam relatórios periódicos para a justiça*; • c) 36% informam organizar pertences pessoais das crianças/adolescentes; • d) 41%realizam capacitação/aperfeiçoamento dos profissionais; e • e) 40% realizam visitas às famílias de origem. • * Procedimentos obrigatórios por Lei. • Gestão da Rede: • a) 31% das unidades de acolhimento informaram que, nos últimos 12 meses, NÃO receberam nenhuma visita ou supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social; • b) 10%das unidades de acolhimento afirmaram que não sabem sequer a localização da Secretaria de Assistência Social do município onde estão localizadas e 5,5% das unidades informaram não ter nenhum tipo de articulação com as SMAS. • Fonte: Levantamento Nacional dos Serviços de Acolhimento/ Fundação Oswaldo Cruz/MDS, 2009/2010 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  9. SITUAÇÃO ATUAL • Acolhimento fora do local de origem: • 1 em cada 6 crianças e adolescentes acolhidos foram encaminhados por outros municípios, o que leva ao enfraquecimento dos vínculos com a família e comunidade de origem e dificulta a reintegração familiar. • Esse número aumenta substancialmente nas regiões Norte e Nordeste: 12 dos 16 estados apresentam uma média de crianças/adolescentes acolhidos fora do seu município superior à média nacional. Nessas regiões há estados em que quase 50% das crianças e adolescentes acolhidos estão em serviços localizados fora do seu município de origem.  Desigualdade Regional na Oferta de Serviços Concentração de serviços nas regiões Sul e Sudeste e déficit de serviços nas regiões Norte e Nordeste . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  10. SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES REORDENAMENTO

  11. Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Qualificação e adequação de cada serviço às normativas nacionais. O que é Reordenamento? • Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento • Efetiva coordenação e gestão da rede de serviços de acolhimento pelos órgãos gestores da Assistência Social, garantindo o direito à integralidade da proteção, com implementação de novos serviços e novas modalidades onde for diagnosticada demanda não atendida.

  12. I – Reordenamento dos Serviços de Acolhimento

  13. Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: modalidades Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  14. DIMENSÕES PRIORITÁRIAS Porte e estrutura do serviço Recursos Humanos Gestão do serviço Metodologia de atendimento / Acompanhamento familiar Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  15. Porte e Estrutura do Serviço • Até 4 crianças/adolescentes por quarto • Local para guarda de pertences individuais • Acessibilidade • Número máximo de crianças e adolescentes acolhidos em cada unidade (cf legislação atual): - Abrigo Institucional: 20 - Casa-lar: 10 - República: 6 • Localização dos serviços em áreas residenciais • Acolhimento próximo à localidade de origem • Habitabilidade, salubridade e privacidade

  16. b) Recursos Humanos - Abrigo Institucional e Casa LarNOB/RH e Orientações Técnicas Equipe de referência para o atendimento direto Equipe de referência para o atendimento psicossocial, ligada ao órgão gestor

  17. b) Recursos Humanos – Família Acolhedora e RepúblicaNOB/RH e Orientações Técnicas Família Acolhedora: Equipe de referência para o atendimento psicossocial, ligada ao órgão gestor República: Equipe de referência para o atendimento psicossocial, ligada ao órgão gestor Fomentar o aumento do percentual de servidores efetivos nos quadros da assistência social;

  18. Gestão do Serviço de Acolhimento • Desenvolvimento de capacitações que abordem temas complexos, tais como os casos de abuso/violência sexual. • Priorizar a capacitação da equipe de alta complexidade, no Capacita SUAS e nos Planos Estaduais de Capacitação. Elaboração de Plano de Reordenamento do serviço, com estratégias de conforme a necessidade Gestão e capacitação de recursos humanos Elaboração de Plano Político Pedagógico do serviço Organização de registros e documentação Articulação com os demais serviços da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direito

  19. Metodologias de Atendimento: • Focono processo de reintegração familiar • Acolhimento conjunto de grupos de irmãos; • Elaboração de PIA e relatórios para a justiça; • Participação nos serviços e espaços da comunidade • Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares • Atendimento personalizado • Fortalecimento da autonomia e do protagonismo • Garantia de liberdade de crença e religião

  20. Acompanhamento familiar Construir diretrizes gerais para orientar o acompanhamento familiar, favorecendo a aproximação entre as famílias e os serviços de acolhimento. E, a articulação dos serviços de acolhimento com os demais serviços socioassistencias em que a família esteja inserida. • Ações voltadas ao fortalecimento do vínculo familiar: facilitação de visitas, envolvimento da família na vida escolar da criança/adolescente, participação conjunta em datas festivas, etc • Atendimento à família de origem. • Articulação com PAIF e PAEFI • Articulação com outras políticas públicas, com vistas à superação dos motivos que levaram ao acolhimento.

  21. II - Reordenamento da rede de serviços de acolhimento

  22. Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento • Garantir o direito à integralidade da proteção, com implementação de novos serviços onde for diagnosticada demanda não atendida; • Implementar novas modalidades de atendimento onde houver necessidade; • Viabilizar o acolhimento próximo ao local de moradia da família de origem; • Articular os serviços de acolhimento com os demais serviços socioassistenciaise das demais políticas públicas e com os órgãos de defesa de direitos; • Cada estado e município deve elaborar um Plano de reordenamento da rede de serviços de acolhimento, baseado em diagnóstico que busque identificar a existência ou não de demanda por serviços no território, quais modalidades são mais adequados, e quais serviços preexistentes estão em desacordo com as normativas e precisam ser reordenados. • Formar um GT Estadual (Gestão estadual da assistência / CIB – representação municipal / Coegemas/ Judiciário/ MP/ Conselho de Direito da Criança e do Adolescente e da Assistência Social ).

  23. Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento • Efetiva coordenação da rede de serviços de acolhimento pelos órgãos gestores da Assistência Social, com apoio, supervisão e monitoramento dos serviços (governamentais e não governamentais) e gestão das vagas: Central de Acolhimento. • Ampliar as discussões sobre as centrais de acolhimento e equipes de supervisão nos estados e municípios, conforme seu porte, com a participação dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. • Implantar Sistema Integrado de cadastro e monitoramento das unidades de acolhimento. (pública e privada). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  24. Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento • Diversificação na oferta de diferentes modalidades de atendimento, de modo a atender de forma qualificada à diversidade de situações apresentadas. • Capacitação específica e material de divulgação sobre serviços de acolhimento em famílias acolhedoras e guarda subsidiada em família extensa (que devem ser priorizados). • Discussão intersetorial e pactuação sobre as ações com vistas à autonomia dos jovens egressos dos serviços de acolhimento após os 18 anos, de forma articulada com os serviços de república, bem como capacitação específica para a oferta do serviço. • MDS: disseminar experiências exitosas, através do site. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  25. Reordenamento da Rede Municipal • O órgão gestor da Assistência Social deve dispor de equipe responsável pela gestão de vagas, supervisão e apoio aos serviços de acolhimento (o tamanho e atribuições dessa equipe deve variar conforme o porte do município e a quantidade de serviços de acolhimento). • O estado deverá prestar apoio técnico e financeiro ao município, além de apoiar e monitorar as ações de reordenamento / implantação de serviços locais. • Verificar como garantir a maior participação dos estados; Priorizar a implantação do serviço de famílias acolhedoras para municípios de pequeno porte. • Estruturação das equipes estaduais de alta complexidade, para supervisão e apoio técnico. • Garantia de técnico referência para proteção social especial, na gestão, para municípios com até 20.000 habitantes (pequeno porte 1), com cofinanciamento. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  26. Execução de Serviços pelos Estados De acordo com o Censo Gestão Estadual 2012, dos 9 Estados que informaram executar serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, é possível verificar que 79% dessa oferta está presente em municípios de grande porte e em metrópoles.

  27. Reordenamento de Serviços Estaduais • Municipalização dos Serviços- médio, grande e metrópole • Devem ser municipalizados os serviços de acolhimento estaduais ofertados em municípios de grande porte e metrópoles e em municípios de médio porte com capacidade de gestão e demanda suficientes para ter serviços próprios. • Estruturação de um plano de reordenamento do serviço estadual para a municipalização dos serviços, priorizando metrópole e município de grande porte. • Oferta regionalizada – médio, pequeno porte I e II • Sob gestão estadual: essa opção deve ser implementada apenas para atender municípios pequenos, que, apesar da necessidade do serviço, tenham demanda pequena e pouca capacidade de gestão. Orienta-se que os municípios-sede, preferencialmente, sejam sede de comarca. • Pode ocorrer de duas formas: • Equipe Técnica Regionalizada • Unidades de Acolhimento Regionalizadas Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  28. Equipe Técnica Regionalizada • Estruturação de Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora ou pequenas unidades de acolhimento institucional. • As unidades de acolhimento e/ou as residências das famílias acolhedoras devem localizar-se nos municípios de origem das crianças/adolescentes, • A equipe regionalizada se desloca para realizar a seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras e/ou cuidadores, elaborar os PIA e implementar suas ações, realizar a articulação com o sistema de justiça e demais atribuições da equipe técnica. Coordenação e equipe técnica regionalizada, para implantação e execução, nos municípios da região referenciada, de guarda subsidiada/família extensiva e dos serviços de acolhimento em família acolhedora e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  29. Unidades de Acolhimento Regionalizadas Oferta estadual por meio da rede prestadora de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (governamental ou não-governamental). Essa opção deve ser implementada apenas para atender municípios, quando o custo e a demanda local não justificarem a implantação de serviços municipais apesar da necessidade do serviço local. Orienta-se que os municípios-sede, preferencialmente, sejam sede de comarca. Abrange um pequeno grupo de municípios com proximidade geográfica, devendo ser garantido o transporte dos familiares para visitas à criança/adolescente acolhido. O serviço deve atuar de forma articulada com as redes socioassistenciais dos municípios abrangidos pelo serviço regionalizado. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  30. Relação com o judiciário • Necessidade de construção de fluxos de atendimento, de forma que o judiciário possa encaminhar as demandas por medida de proteção diretamente ao órgão gestor da Assistência Social, para melhor avaliação de qual serviço acolher. • Em conjunto com a medida protetiva de abrigo, integrar a medida de proteção ao atendimento das famílias na rede socioasssitencial e das demais políticas públicas, considerando os motivos que levaram ao acolhimento. Esta estratégia também prevenirá futuros retornos aos serviços de acolhimento. • Contribuição da Oficina: • Construção de uma orientação conjunta entre MDS, CNJ, CNMP, CONANDA, CNAS para estabelecer o fluxo de atendimento para os serviços do SUAS. • Necessidade de criar um dispositivo para regular a entrada de crianças e adolescentes nos abrigos; necessidade de fortalecimento da relação com o judiciário (estudar caderno de fluxos de atendimento elaborado pela ABMP);

  31. Relação com as demais políticas públicas e Conselhos de Direitos Necessidade de construção de fluxos de atendimento, discussão conjunta dos casos e elaboração do PIA, com os serviços das demais políticas ´que estejam atendendo a criança/adolescente e sua família Inscrição de serviços de acolhimento nos Conselhos de Assistência Social e nos Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes Alinhamento de estratégias, financiamento, capacitação.

  32. Propostas para debate e encaminhamentos • Realização de estudos de possibilidade de repasse de recursos federal e estadual para subsídios ao serviço de acolhimento familiar; • Realização de estudo para possibilidade de regulamentação da guarda subsidiada para família extensa; • Definição de estratégias de reordenamento (municipalização e ou regionalização) e implantação de novos serviços estaduais: • a) execução direta do Estado; • b) cofinanciamento do Estado; • c) ausência de cofinanciamento e assessoria técnica do Estado. • Debate sobre a regionalização dos municípios abaixo de 20 mil hab. • Encaminhamento: colocar na pauta das reuniões sobre o Pacto Estadual de Aprimoramento do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  33. III – Cofinanciamento atual

  34. COFINANCIAMENTO FEDERAL: SITUAÇÃO ATUAL Os serviços de acolhimento vêm sendo cofinanciados pelo MDS por meio do Piso de Alta Complexidade I – PAC I: Atualmente o MDS cofinancia apenas 44% dos municípios que ofertam serviços de acolhimento para crianças e adolescentes no país. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  35. Municípios que recebem PAC 1 828 municípios cofinanciados

  36. Municípios com Serviços de Acolhimento Identificados

  37. Proposta: critérios de elegibilidade e partilha

  38. Identificação dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes • Terá como base principal as Unidades identificadas pelo questionário de Acolhimento do Censo SUAS 2012, que conforme marcação da questão número 1 tenha declarado destinar-se a um dos seguintes públicos: Crianças/adolescentes; Exclusivamente crianças/adolescente com Deficiência. • Adotar-se-á como base complementar o Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes - LNCA - realizado em 2010. • Para fins de estimativa do número de Unidades existente em cada município adotar-se-á sempre a fonte de dados que identificou o maior número de Unidades (LNCA ou Censo SUAS, conforme o caso) • As Unidades identificadas no LNCA 2010, que não tenham sido identificadas no Censo SUAS 2012, terão de ter sua existência confirmada pelo município • Serão reconhecidos pelo MDS os “Programas/Serviços de Família Acolhedora” identificados pelo Censo SUAS, que sejam instituídos por lei municipal , efetuem pagamento de subsídio para as famílias acolhedoras e possuam equipe técnica com assistente social ou psicólogo. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  39. Estimativa do número de crianças acolhidas nos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes • A quantidade de crianças e adolescentes acolhidos em cada município será estimado com base nas informações declaradas no preenchimento do Censo SUAS 2012, correspondendo ao somatório das crianças e adolescentes acolhidas em cada um dos abrigos situados no município. • Nos municípios em o número de Unidades identificadas no LNCA é superior ao número de Unidades informadas no Censo SUAS, a quantidade total de crianças e adolescentes acolhidas no município será estimada da seguinte maneira: • (Somatório das crianças e adolescentes nas Unidades informadas no Censo SUAS) +((Unidades LNCA - Unidades Censo) * 10 )

  40. Cofinanciamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes identificados • Serão cofinanciados nas novas regras todos os municípios com mais de 20 mil habitantes que já possuem serviços de acolhimento para crianças e adolescentes identificados pelo MDS • Serão cofinanciados nas novas regras municípios com menos de 20 mil habitantes, que já possuam serviço implantado, desde que: • Já recebam cofinanciamento do PAC 1, ou • Estejam localizados em estados nos quais o percentual de municípios com Serviços de acolhimento seja inferior a 20%, ou • Estejam localizados em estados nos quais a taxa de acolhimento seja inferior a 0,5 • A quantidade de vagas cofinanciadas em cada municípios tem como “teto” a quantidade equivalente a uma taxa de acolhimento de 1,5 (podendo ser excedida nos casos de arredondamento) • Para municípios com mais de 20 mil hab, será precondição a existência, ou aceite, de CREAS

  41. Cofinanciamento para implantação de novos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Municípios com 50 mil habitantes, ou mais, que sejam sede de Comarca, e não possuam Serviços de Acolhimento. Municípios que já possuem oferta de Serviço de Acolhimento, mas cuja a quantidade de vagas é inferior a 0,5 vagas por 1.000 crianças e adolescentes na população, terão ampliação de vagas de forma a atingir, no mínimo, esta proporção de vagas. Municípios entre 20 e 50 mil habitantes, que sejam sede de Comarca e não possuam Serviços de Acolhimento, e estejam situados em estados nos quais 80%, ou mais, dos municípios não possuem serviços de acolhimento; ou que estejam situados em estados nos quais a quantidade total de vagas é inferior a 0,5 vagas por 1.000 crianças e adolescentes na população do estado. Os municípios que se enquadrarem no item 3 serão ordenados, no interior de cada estado, por ordem decrescente de população, e seguindo o ordenamento serão selecionados até que o estado alcance os limites mínimos de 20% de municípios cobertos e uma quantidade total de vagas de no mínimo 0,5 por 1.000 crianças e adolescentes na população do estado. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

  42. Cofinanciamento para implantação de novos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes • 5. Nos municípios que ainda não possuem serviços de acolhimento, e que serão contemplados na presente expansão, a estimativa de vagas cofinanciadas será realizada aplicando-se a média nacional, de 0,75 vagas para cada mil crianças e adolescentes na população. • 6. Para municípios com mais de 20 mil hab, será precondição a existência, ou aceite de CREAS e CRAS • 7. Para ajuste final da quantidade de vagas cofinanciadas será limitado o cofinanciamento nos estados com elevada taxa de acolhimento, de forma a induzir processos de reintegração familiar das crianças acolhidas.

  43. OBRIGAD@! MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E COMBATE À FOME – MDS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SNAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

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