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ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012

ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012. Despacho 5328/2011, de 28 de Março. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012 Despacho 5328/2011, de 28 de Março. Regras e princípios orientadores: distribuição do serviço docente;

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ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012

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  1. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012 Despacho 5328/2011, de 28 de Março

  2. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março • Regras e princípios orientadores: • distribuição do serviço docente; • elaboração do horário semanal do docente, (aprovação dos critérios pelo Conselho Pedagógico) • Orientações na programação e execução: • actividades educativas (plena ocupação dos alunos). art.º 1 e art.º2

  3. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Revogados: • Despacho n.º 13599/2006, de 18 de Junho (com as alterações) OAL • Despacho n.º 9744/2009, de 1 de Abril (exercício de cargos) • Despacho n.º 16551/2009, de 13 de Julho (Assessorias) • Art.º 20º do anexo ao despacho n.º 143/2008, de 7 de Dezembro (credito de horas PTE)

  4. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente lectiva: (Horários com mais de 14h) Despacho - Art.º 5º ECD

  5. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente lectiva do director, subdirector e adjuntos (NOVO) • Director: exclusividade (podendo, por sua iniciativa, exercer serviço lectivo) • Subdirector: - superior a 600 alunos (regime diurno): exclusividade, podendo por sua iniciativa, exercer serviço lectivo. - igual ou inferior a 600 alunos (regime diurno): 2º, 3º e Secundário = 2 turmas; Ed. Pré-escolar e 1º Ciclo = 10 horas • Adjuntos: - superior a 600 alunos (regime diurno): 2º, 3º e Secundário = 1 turma; Ed. Pré-escolar e 1º Ciclo = 5 horas • - igual ou inferior a 600 alunos (regime diurno): 2º, 3º e Secundário = 2 turmas; Ed. Pré-escolar e 1º Ciclo = 10 horas; Despacho - Art.º 8º

  6. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente lectiva do director, subdirector e adjuntos Anexo I do despacho

  7. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente lectiva do coordenador de estabelecimento Despacho - Art.º 9º Anexo II

  8. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Cargos que implicam a redução da componente lectiva: • Director, subdirector e adjuntos • Coordenador de estabelecimento • Director de centro de formação de associação de escolas • Director de turma do ensino diurno

  9. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente lectiva (cont.): • Se existirem grupos de recrutamento em que o nº de horas disponíveis se revelem insuficiente para completar todos os horários dos docentes do quadro, deverá ter-se em atenção: • Os docentes podem leccionar toda e qualquer disciplina, mesmo noutro ciclo ou nível de ensino, para a qual tenham habilitação adequada, independentemente do grupo para o qual foram recrutados; • Deve-se iniciar a distribuição de serviço construindo horários completos; Despacho - Art.º 10º

  10. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente não lectiva: • trabalho individual > ou = a 8h:Educação pré-escolar e 1º CEB > ou = a 10h:outros ciclos do ensino básico e secundário (para docentes com menos de 100 alunos) > ou = a 11h:outros ciclos do ensino básico e secundário (para docentes com 100 ou + alunos) Despacho - Art.º 6º ECD

  11. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente não lectiva: • a nível de estabelecimento O n.º de horas é decisão do órgão de direcção executiva, ouvido o Conselho Pedagógico e as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, deve ponderar: • O nº de níveis e de programas leccionados; • As cargas horárias das disciplinas atribuídas; • A diversidade de anos de escolaridade; • O nº de alunos por turma; • O carácter teórico-prático da disciplina; • A diversidade de problemas de aprendizagem. • Na elaboração do horário obrigatoriedade de registar a totalidade das horas destinadas ao trabalho a nível de estabelecimento e datado quando alterado. Despacho - Art.º 7º ECD – Art.º 76º e 82º

  12. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente não lectiva: • a nível de estabelecimento: • a) Avaliação de desempenho de outros docentes; • b) Direcção de turma; • c) Coordenação dos Departamentos Curriculares (NOVO ponto 7) • d)Coordenação de outras estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, previstas no regulamento interno: …coordenação de cursos, direcção de instalações; • e) Coordenação da educação para a saúde; • f) Coordenação de clubes e/ou projectos; • g) Coordenação e dinamização de actividades no âmbito do Desporto Escolar; (NOVO ver despacho próprio) • h) Participação nas equipas PTE; (ver revogação) Despacho - Art.º 7º ECD

  13. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente não lectiva: • a nível de estabelecimento (cont.) • i) Assessoria ao Director do agrupamento ou escola não agrupada; (NOVO ver revogação) • j) A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5 do artigo 82.º do ECD; • k) Orientação e acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares; • l) Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares; • m) Actividades de apoio ao estudo dos alunos do 1º ciclo • n) O apoio individual a alunos; • o) Frequência de acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica Despacho - Art.º 7º ECD

  14. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente não lectiva: • a nível de estabelecimento(cont.) 7- “As horas da CNL de estabelecimento são utilizadas prioritariamente no exercício das funções referidas nas alíneas a), j), c), l) e n), por esta ordem.” (novo) Despacho - n.º 7 do Art.º 7º

  15. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março A ter em conta na elaboração dos horários: • Atribuir as actividades de apoio ao estudo, no âmbito do 1º CEB, ao docente titular de turmasempre que no agrupamento não possam ser realizadas por: • docentes sem horário lectivo atribuído, • docentes com insuficiência de tempos lectivos, • docentes com dispensa da CL, • docentes de apoio educativo • qualquer docente do agrupamento na sua CNL de estabelecimento Despacho ECD

  16. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Avaliação da distribuição de serviço • 1- Os agrupamentos/escolas devem, no final de cada ano lectivo e através dos órgãos de gestão próprios, proceder a uma análise da distribuição de serviço docente efectuada, avaliando os resultados obtidos com o planeamento realizado, tendo em conta, entre outros, os seguintes indicadores: • a) Resultados escolares dos alunos; • b) Ambiente de trabalho criado; • c) Cumprimento dos programas curriculares das diferentes disciplinas; • d) Condições de segurança da escola. • 2- O resultado da análise prevista no número anterior é divulgado no agrupamento de escolas ou escola não agrupada de forma a poder ser consultado por toda a comunidade educativa. Despacho – art.º 16º

  17. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012 Telefone: 266 757 923/4 Fax: 266 757 908 Email: eamde@dreale.min-edu.pt Obrigada! Telemovel: 961 751 794 EQUIPA DE APOIO À MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO - EAMDE

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