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Comissão de Serviços Públicos de Energia Autores: Edna L. Ramalho; Aderbal de A. Penteado;

V CONGRESO LATINO AMERICANO Y DEL CARIBE DE GAS Y ELECTRICIDAD. PERDAS COMERCIAIS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA. Comissão de Serviços Públicos de Energia Autores: Edna L. Ramalho; Aderbal de A. Penteado; Moacyr T. O. Andrade;

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Comissão de Serviços Públicos de Energia Autores: Edna L. Ramalho; Aderbal de A. Penteado;

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Presentation Transcript


  1. V CONGRESO LATINO AMERICANO Y DEL CARIBE DE GAS Y ELECTRICIDAD PERDAS COMERCIAIS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA Comissão de Serviços Públicos de Energia Autores: Edna L. Ramalho; Aderbal de A. Penteado; Moacyr T. O. Andrade; BUENOS AIRES - ARGENTINA MAIO/ 2006

  2. TÉCNICAS PERDAS COMERCIAIS - NÃO TÉCNICAS INADIMPLÊNCIA CLANDESTINO IRREGULARIDADES

  3. PERDAS TÉCNICAS + COMERCIAIS CONCESSIONÁRIAS SUPORTE ECONÔMICO (AÇÕES) PREJUÍZO AGÊNCIA REGULADORA CONSUMIDORES PLANO DE GOVERNO AÇÕES SOCIAIS A REGULAÇÃO TARIFA

  4. SÃO PAULO PERDAS TOTAIS

  5. PERDAS TÉCNICAS => MINIMIZADAS POR INVESTIMENTO, EFICIENTIZAÇÃO E CONTROLE DE DESEMPENHO DO SISTEMA ELÉTRICO PROCESSO DE COBRANÇA INADIMPLÊNCIA REGULARIZAÇÃO CLANDESTINOS PERDAS COMERCIAIS IRREGULARIDADES (FRAUDE) PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E ALTERNATIVAS DE REDUÇÃO DE REINCIDÊNCIA

  6. A REGULAÇÃO . Discutir a evolução dos atos regulamentares . Tratamento dado pela 456/2000 e atuação das concessionárias . Necessidade de padronização (14 concessionárias) . Necessidade de diminuição do percentual de perdas comerciais (Brasil = 16,8%)

  7. A REGULAÇÃO Diversos são os diplomas legais do Setor Elétrico Brasileiro .. Decreto 41019/57 – identificação era competência do DNPM (não era obrigação da concessionária) . Portaria 378/75 – responsabilidade da concessionária na identificação de fraude . Portarias 095/81 – 022/87 – 466/97; e 456/2000 – até então, consumo irregular tratado como fraude; passando-se a exigir a comprovação da existência de irregularidade => com alternativa de recurso de consumidores e concessionárias às Agências Setoriais

  8. PROBLEMAS COM A REGULAÇÃO ATUAL • Consumo irregular – artigos 72 – 78 – 90 • Não define período para a inspeção de medidores (anterior) 3 anos (atual)segundo órgão merológico ? • Não define prazo para a retroatividade da cobrança (anterior) 2 anos residencial e 3 anos demais (atual) sem especificação (Direito Civil – 5 anos) • Permite interpretação/atuação diferenciada art. 90 permite a imediata suspensão do fornecimento enquanto o art. 78 é concedido 10 dias para recurso ?

  9. PROBLEMAS COM A REGULAÇÃO ATUAL continuação • Mecanismos de restituição do histórico de carga • a) Técnico; • b) Média (últimos 12 meses regulares); e • “c” – Levantamento de Carga da unidade consumidora desatualização do fator de carga (padrão de consumo / evolução tecnológica) • Problemas com órgão de proteção ao consumidor • Despreparo decorrente da especificidade do assunto. • Demora na entrega do laudo de aferição do medidor • Permite-se a solicitação de perícia técnica, porém • Não se dispõem de mecanismo adequado para este atendimento (procrastinação de processos)

  10. Atuação da CSPE • Observação na evolução de registros na ouvidoria • Análise dos processos e forma de atuação das concessionárias (Visando homogeneização de procedimentos)

  11. Atuação das concessionárias • O ataque às perdas comerciais • Motivada pelo processo de revisão tarifária que definiu percentual de perdas a serem repassadas para as tarifas de energia elétrica Hoje, o estímulo regulatório aumenta a motivação para combater a prática de furto que leva a percentuais altíssimos de perdas comerciais. De acordo com a ANEEL a concessionária tem forte incentivo para reduzir as perdas a níveis inferiores ao padrão regulatório, já que poderá reter como benefício, durante o período tarifário, a diferença entre esse montante e o valor que possa obter na realidade, valorada ao preço de compra.

  12. Atuação da CSPE • CSPE/SIESP/14 CONCESSIONÁRIAS DO ESTADO . Detalhamento dos artigos da 456/2000 Objetivo: busca de padronização de ações . Pontos detalhados e procedimentos acordados: • Identificação do consumidor • Identificação do acompanhante da inspeção • Endereço completo da unidade e código da UC • Atividade desenvolvida • Tipo e tensão de fornecimento

  13. Atuação da CSPE continuação • Tipo de medição; número de medidores encontrados e deixados, bem como suas respectivas leituras; lacres ou selos encontrados e deixados • descrição detalhada da irregularidade • Relação da carga • Perícia Técnica • Inspeção, religação e caixa coletiva (inspeção na medição, corte e religação da UC, e para caixa coletiva aplicam-se as mesmas regras)

  14. Atuação da CSPE continuação • Tabela resumo para evidenciar uma irregularidade no sistema de medição(Houve consenso com relação às informações que constam na tabela a seguir, apenas para os casos de irregularidade relacionada ao sistema de medição, não para aquelas relacionadas ao desvio de energia externo a caixa/medidor)

  15. Reunião IPEM/Concessionária/CSPE . Instalação de laboratório para atendimento exclusivo das concessionárias de energia > Baixa Renda x consumo irregular – atuação diferenciada

  16. NECESSIDADE DE APRIMORAMENTO • Definição do limite de anos para a retroatividade Pautar-se na anterior ( 2 anos residência e 3 demais) • Atualização do fator de carga Processos de P&D já em desenvolvimento • Definição de períodos para aferição dos medidores Adotar prazo de consenso para imediata aplicação e cobrança dos órgãos metrológicos. “Campanha nacional alertando a população de que consumo irregular é caracterizado como crime no código penal.” Obrigado !

  17. COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA RUA BOA VISTA, 170 – 3° e 4° ANDAR – SP E-mail: cspe@sp.gov.br www.cspe.sp.gov.br PABX: (11) 3293 5100 OUVIDORIA – FONE: 08000 55 55 91 – FAX: 08000 55 58 22

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