1 / 115

Plano de Aula

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Alimentos: conhecimento e execução Prof. Luiz Dellore (www.dellore.com) (www.atualidadesdodireito.com.br/dellore) Twitter: @dellore Facebook e LinkedIn: Luiz Dellore. Plano de Aula

matteo
Télécharger la présentation

Plano de Aula

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DIREITO PROCESSUAL CIVILAlimentos: conhecimento e execuçãoProf. Luiz Dellore(www.dellore.com)(www.atualidadesdodireito.com.br/dellore)Twitter: @delloreFacebook e LinkedIn: Luiz Dellore

  2. Plano de Aula • Alimentos - Aspectos processuais. Análise da Lei n. 5.478/1968 e dos problemas práticos dela decorrentes. Questões práticas processuais. • Alimentos gravídicos. • Execução de alimentos: • regime de execução pelo art. 733 • regime de execução pelo art. 732 • alimentos e cumprimento de sentença.

  3. Crédito alimentar: peculiaridades - Previsão na Constituição Federal; - Previsão em lei específica; - Previsão no CPC. Tratamento privilegiado por que? Nexo com a dignidade humana? Urgência? Solidariedade?

  4. Conceito de alimentos Prestações destinadas ao sustento cotidiano das pessoas para atender às suas necessidades do dia a dia. Causas da obrigação alimentar Os alimentos, quanto à causa jurídica, decorrem: da lei (por vínculo familiar entre certas pessoas); de testamento; de sentença judicial condenatória (indenização para ressarcir danos decorrentes de ato ilícito); de convenção (ex: contrato de doação).

  5. Ferramentas para facilitação da atuação em juízo Competência diferenciada; Concessão de medida liminar e elementos de estímulo ao cumprimento; Procedimento especial.

  6. PROCEDIMENTO – ALIMENTOS 1. Há prova pré-constituída - Lei 5.478/68, com possível liminar. 2.Sem prova: ação de rito ordinário – cumulação com pedido de investigação de paternidade, sem liminar prevista.

  7. Procedimento Lei 5.478/68: rito especial se houver prova preconstituída da obrigação: Parentesco; Tutela; Matrimônio; pacto firmado por companheiros; sentença, como a declaratória de união estável.

  8. CLASSIFICAÇÃO a) alimentos concedidos em sentença (cognição exauriente): alimentos definitivos; b) alimentos concedidos liminarmente (cognição sumária): alimentos provisórios (L. 5.478/68) e alimentos provisionais (CPC).

  9. Diferença Alimentos provisórios (há prova pré constituída) X Alimentos provisionais (necessidade de provar fumus e periculum)

  10. Tutela de Urgência MEDIDA LIMINAR: previsão específica da Lei de Alimentos (5.478/68): Art 4º Ao despachar o pedido, o Juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.  

  11. CPC, art. 852 É lícito pedir alimentos provisionais: I - nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges; II - nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial; III - nos demais casos expressos em lei.

  12. TUTELA DE URGÊNCIA A previsão de medida cautelar de alimentos provisionais (art. 852) se justifica? Ou o adequado é pedir a liminar de alimentos provisórios na ação de alimentos em que são pedidos os definitivos?

  13. Questão Nas ações de reconhecimento / dissolução de união estável e de investigação de paternidade é possível cumular o pedido de alimentos? Nesse caso, cabe antecipação de tutela ? Ou a parte precisase valer de uma medida cautelar de alimentos provisionais?

  14. Sim - TJMG AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. A circunstância de a companheira ter remuneração equivalente a um salário mínimo após a ruptura da união estável, não obsta que o ex-companheiro complete a renda mensal quando são evidentes, pelas regras da experiência ordinária, as necessidades de quem se dedicou ao grupo familiar por mais de vinte anos.(AGIN 1.0701.12.016596-7/001; Rel. Des. Alberto Vilas Boas; Julg. 20/11/2012; DJEMG 30/11/2012)

  15. Sim , mas.. - TJDF 2. A pretensão deduzida neste recurso é a concessão de alimentos provisórios em razão de dissolução de suposta união estável homoafetiva, em sede de antecipação de tutela, o que não se afigura possível, tendo em vista a necessidade de maior incursão probatória para esclarecer os fatos, incertos e duvidosos, ao menos neste momento, quanto à existência do alegado pelo autor, mostrando-se prudente a produção de prova que possa efetivamente esclarecer a situação fática. (Rec 2012.00.2.015876-7; Ac. 652.386; 5ª Turma Cível; Rel. Des. João Egmont; DJDFTE 14/02/2013; Pág. 216) 

  16. Não - TJSP AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM ALIMENTOS. Postulação de alimentos provisionais para a ex-cônjuge e para as filhas do casal, nos próprios autos da ação principal. Inadmissibilidade. Necessidade de ajuizamento da respectiva cautelar incidental. ... (AI 596.574.4/6; Ac. 3235486; Limeira; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião Carlos Garcia; Julg. 11/09/2008; DJESP 15/10/2008)

  17. LEI 11.804/2008 Art. 1o  Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

  18. LEI 11.804/2008 – Alimentos gravídicos Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

  19. Questão O que é suficiente para configurar indícios da paternidade e viabilizar a fixação de alimentos gravídicos?

  20. Indício – prova indireta Sem definição no processo civil; no Código de Processo Penal, consta no art. 239 que “considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”

  21. TJRS O deferimento de alimentos gravídicos à gestante pressupõe a demonstração de fundados indícios da paternidade atribuída ao demandado, não bastando a mera imputação da paternidade. Exegese do art. 6º da Lei nº 11.848/08. Ônus da mulher diante da impossibilidade de se exigir prova negativa por parte do indigitado pai. Ausente comprovação mínima das alegações iniciais, resta inviabilizada, na fase, a concessão dos alimentos reclamados, sem prejuízo de decisão em contrário diante de provas nos autos... (AI 70028646594; Caxias do Sul; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho; Julg. 15/04/2009; DOERS 24/04/2009; Pág. 62)

  22. TJRS (fotos) No caso, as declarações, as mensagens eletrônicas e as fotografias, dando conta do relacionamento amoroso das partes, juntadas ao instrumento, conferem verossimilhança à indicação da insurgente acerca do suposto pai, o que autoriza, em sede liminar, o deferimento dos alimentos gravídicos postulados, no valor de 30% do salário mínimo, quantia significativamente módica, sem prejuízo de que, sobrevindo novos elementos de convicção aos autos, seja revista na origem essa situação... (AI 130546-22.2012.8.21.7000; Santa Vitória do Palmar; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl; Julg. 24/05/2012; DJERS 30/05/2012)

  23. TJRS (fotos) (...) para a fixação de alimentos gravídicos, basta a existência de fortes indícios de paternidade para embasar o convencimento do juiz, mas isso não restou evidenciado pela juntada das fotografias fls. 61, que revelam apenas que houve um relacionamento, mas não evidencia sequer intimidade relação sexual entre eles, nem ficou demonstrado que o relacionamento era sério e exclusivo entre as partes, nem mesmo se sabe se havia alguma coincidência entre a data das fotos e a data da concepção (AI 307194-17.2013.8.21.7000; Cachoeira do Sul; 7ª Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves; Julg. 18/09/2013; DJERS 24/09/2013)

  24. TJDF (testemunha) (...) consta da inicial apenas e tão somente a alegação de que houve relacionamento entre as partes do qual teria resultado a gravidez da autora, sem sequer a indicação de prova testemunhal para demonstrar minimamente o vínculo afetivo.... O deferimento dos alimentos gravídicos, ... em sede de antecipação de tutela, depende da existência de indícios mínimos da paternidade afirmada na inicial, o que não restou configurado na hipótese... (Rec 2011.00.2.025175-7; Ac. 587.544; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Cruz Macedo; DJDFTE 25/05/2012; Pág. 129)

  25. TJDF (testemunha) Em audiência de justificação, foi colhido o depoimento de testemunha, a qual afirmou que as partes tiveram relacionamento íntimo por mais de um ano, sendo este reconhecido publicamente (fls. 86), não tendo o recorrente colacionado qualquer prova em sentido contrário. (TJDF; Rec 2012.00.2.007427-7; Ac. 594.413; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Luciano Vasconcelos; DJDFTE 14/06/2012; Pág. 140)

  26. TJSP ... a autora alega que conheceu o requerido em meados de dezembro de 2.009, quando trabalhavam no mesmo estabelecimento comercial e, em razão do relacionamento sexual mantido até fevereiro de 2.010, ocorreu a concepção. Entretanto, dos documentos que instruem este recurso, não se extraem indícios da paternidade, notadamente em face do brevíssimo tempo do relacionamento. (AI 0440913-13.2010.8.26.0000; Ac. 4870229; São Paulo; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Testa Marchi; Julg. 23/11/2010; DJESP 09/02/2011)

  27. TJSP ... São fortes os indícios da paternidade. O recorrente não nega ter mantido relações sexuais com a autora da ação, com que foi casado, admitindo que os ex-cônjuges, mesmo separados, mantinham encontros sexuais com regularidade. O recorrente coloca dúvida sobre a paternidade alegando que colheu indícios de relacionamento com outro em site de internet (orkut), sem, contudo, produzir prova alguma dessa situação exposta (AI 994.09.290371-9; Ac. 4294022; Jundiaí; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani; Julg. 13/01/2010; DJESP 16/03/2010)

  28. Partes: capacidade e legitimidade Polo ativo: alimentando(a) - representado(a) ou assistido(a), se incapaz; Polo passivo: alimentante responsável principal pela obrigação alimentar; pode também constar o responsável subsidiário.

  29. Obrigação avoenga CC, Art. 1698: Se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todos devem concorrer na proporção de seus recursos, e, intentada a ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

  30. Questões Há solidariedade entre os devedores? Ou subsidiariedade? Intentada ação contra o pai, não tendo este condições de arcar com o montante integral, é possível valer-se de algum modo de intervenção para que avós sejam chamados a colaborar com alimentos para os netos? Cabe: a) denunciação da lide? b) litisconsórcio sui generis? c) chamamento ao processo?

  31. a) denunciação da lide: porque a prestação de alimentos não seria nem divisível nem solidária, mas sujeita a uma ordem sucessiva de legitimidade. Mas há vínculo de garantia? Há direito de regresso?

  32. b) litisconsórcio facultativo ulterior sui generis? Humberto T. Jr: não, porque as medidas processuais de intervenção de terceiros são típicas... Fredie Didier , Yussef Sahid Cahali: litisconsórcio superveniente, cuja formação decorre não da conduta do réu, mas do autor.

  33. TJSP ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE DOS AVÓS. OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR E SUCESSIVA. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO OBRIGATÓRIO SIMPLES. PRECEDENTE DO C. STJ. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL. SENTENÇA ANULADA PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DOS AVÓS MATERNOS E DO AVÔ PATERNO. Fixação dos alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, sendo o pagamento responsabilidade do pai. ... (APL-Rev 614.470.4/0; Ac. 4040336; Santos; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Guimarães e Souza; Julg. 25/08/2009; DJESP 07/10/2009)

  34. c) chamamento ao processo: Humberto T. Jr: mesmo não sendo obrigação solidária, justifica-se como chamamento ao processo, porque a razão de ser da submissão dos devedores solidários a tal intervenção (dívida comum) está presente no concurso de vários responsáveis pela satisfação do débito alimentar. Idem: Cássio Scarpinella Bueno.

  35. STJ 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o demandado (...) terá direito de chamar ao processo os co-responsáveis da obrigação alimentar, caso não consiga suportar sozinho o encargo, para que se defina quanto caberá a cada um contribuir de acordo com as suas possibilidades financeiras" (RESP n. 658.139/RS, 4ª Turma, rel. Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 13/3/2006.)..  (REsp 964.866; Proc. 2007/0148321-5; SP; 4ª Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 01/03/2011; DJE 11/03/2011).

  36. Questão Demandados os avós paternos, eles podem chamar ao processo os avós maternos? Ou devem fazê-lo, sendo caso de litisconsórcio necessário?

  37. Não - TJDF 1. O art. 1.698 do Código Civil, ao regulamentar a responsabilidade complementar dos parentes quanto à obrigação de prestar alimentos, trouxe ao pretendente a faculdade de incluir ou não todos os responsáveis no polo passivo da demanda, não se cogitando de solidariedade entre eles, tampouco litisconsórcio passivo obrigatório. .. (Rec 2012.00.2.003991-2; Ac. 697.385; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Antoninho Lopes; DJDFTE 06/08/2013; Pág. 125)

  38. TJMG 1. O litisconsórcio passivo entre os progenitores daquele que postula a fixação de alimentos é facultativo, já que o art. 1.698 do Código Civil autoriza a eventual integração da lide, de sorte que o seguimento do feito em face de um só dos avós do postulante não é causa de extinção do feito sem resolução de mérito...  (APCV 1.0024.12.035303-2/001; Relª Desª Sandra Fonseca; Julg. 25/06/2013; DJEMG 05/07/2013)

  39. STJ ... à luz do novo Código Civil, frustrada a obrigação alimentar principal, de responsabilidade dos pais, a obrigação subsidiária deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante de sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento. A necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado maior provisionamento tantos quantos coobrigados houver no polo passivo da demanda (...) (REsp 658.139/RS, Rei. Ministro Fernando Gonçalves, 4ª Turma, j. 11/10/2005, DJ 13/03/2006 p. 326).

  40. STJ 3. Não obstante se possa inferir do texto do art. 1.698 do CC - norma de natureza especial - que o credor de alimentos detém a faculdade de ajuizar ação apenas contra um dos coobrigados, não há óbice legal a que o demandado exponha, circunstanciadamente, a arguição de não ser o único devedor e, por conseguinte, adote a iniciativa de chamamento de outro potencial devedor para integrar a lide. .. (REsp 964.866; Proc. 2007/0148321-5; SP; 4ª Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 01/03/2011; DJE 11/03/2011).

  41. Critérios para fixação do valor devido Os alimentos serão fixados na proporção das necessidades de que pede e da possibilidade da pessoa obrigada.

  42. Necessidades: QUANTUM DOS ALIMENTOS O valor dos alimentos deve compreender: a) alimentação; b) habitação; c) saúde; d) educação; e) vestuário; f) lazer.

  43. Possibilidade do alimentante Qual a condição financeira de quem deve alimentos? Quanto a pessoa aufere de ganhos? Jurisprudência: possível fixação de 30% dos vencimentos em prol do alimentando.

  44. Dificuldade probatória Se o alimentante é pessoa distante e/ou dificulta o conhecimento sobre suas possibilidades, como a alimentanda pode se desincumbir do ônus de demonstrar tal elemento da causa de pedir?

  45. Ônus da prova • Consideração diferenciada: como não é possível que o autor prove a possibilidade, cabe ao demandado provar a impossibilidade. • Fala-se ainda em: • Inversão do ônus da prova; • Distribuição Dinâmica do ônus da prova.

  46. Carga / distribuição dinâmica do Ônus da prova Cabe ao juiz, verificando qual parte tem melhores condições de produzir certa prova (por dispor de conhecimentos técnicos, informações específicas /relevantes para o julgamento ou mais facilidade para demonstrar determinado fato), impor que uma das partes o faça a fim de facilitar o conhecimento de um fato necessário para decidir.

  47. TJSP “... tratando-se de profissional autônomo há que se admitir a inversão o do ônus da prova, visto que aos alimentados impossível, ou extremamente dificultosa será a demonstração dos efetivos ganhos do alimentante. Confiram-se, a respeito, as Apelações n. 547.671.4/5, 462 999 4 / 2 e 597.050.4/2-00” (8.ª Câmara de Direito Privado, Apelação 6146474900, Rel. Des. Caetano Lagastra, j. 04.03.2009). 

  48. Pedido Fixação do valor da pensão no montante de x % dos vencimentos líquidos, atualmente correspondentes a y R$ (...); e em caso de desemprego?

  49. Tema polêmico: fator de reajuste no pedido? Em alguns pedidos consta referência do valor ao seu equivalente em salários mínimos; Em outros consta menção a IGPM, IPCA...

  50. Tema polemico: fator de reajuste no pedido? A Constituição Federal (art. 7°, inc. IV) veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim; O Código Civil determina no art. 1.710 que as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido

More Related