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Globalização e Seguridade Social: investidas neoliberais no Plano Petros

Globalização e Seguridade Social: investidas neoliberais no Plano Petros. Julho, 2006. Por Fernando Siqueira – Conselheiro Deliberativo da Petros. Ardil para dividir a categoria, e impor um “Plano Petros 2”.

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Globalização e Seguridade Social: investidas neoliberais no Plano Petros

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Presentation Transcript


  1. Globalização e Seguridade Social: investidas neoliberais no Plano Petros Julho, 2006 Por Fernando Siqueira – Conselheiro Deliberativo da Petros

  2. Ardil para dividir a categoria, e impor um “Plano Petros 2” • Os gerentes do neoliberalismo no mundo, para impor planos de previdência privada que atendam os interesses do sistema financeiro, seguem as indicações de estratégias globais, tais como: • Jogar um grupo de beneficiários contra outros, na Petros separar: aposentados, ativos, novos, Pré-70, 78/79; • Apresentar as propostas como “a salvação da lavoura”; (...) • Características das próprias políticas sociais (Pierson, 1996): • Reformas nas políticas sociais impõem perdas tangíveis e certas, a grupos de eleitores, em troca de promessas de ganhos futuros, difusos e incertos. • (...)

  3. Ardil para dividir a categoria, e impor um “Plano Petros 2” • A Petrobrás, através da Ata CA 1.109, item 7, de 20-03-97, Pauta nº 30, decidiu que a Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) deve: • “... (b) aprovar a constituição, por ato do Presidente da Companhia, da Comissão de Acompanhamento de Atividades da Petros (CAAP); (c) incumbir a CAAP de, no prazo de sessenta dias, promover estudos objetivando a desvinculação da correção dos benefícios dos participantes do reajuste dos salários do pessoal da ativa, bem como a desvinculação do plano dos índices de correção dos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); (...)” (Hélio Shiguenobu Fujikawa – Secretário-Geral da Petrobrás)

  4. Ardil para dividir a categoria, e impor um “Plano Petros 2” Privatização / Desnacionalização através de Vendas da AçõesPosição Acionária da PETROBRÁS: 1.086.101.087 Ações330.000 acionistas (abril-2002) Julho-2000 Março-2002 FreeFloat 39,1% Free Float 59,1% Fonte: PETROBRÁS

  5. Ardil para dividir a categoria, e impor um “Plano Petros 2” Privatização / Desnacionalização através de Vendas da Ações 30/05/2006 Fonte: PETROBRÁS

  6. Ardil para dividir a categoria, e impor um “Plano Petros 2” • “Em 7 de dezembro de 2002, antes da posse, ocorreu uma reunião, pouco divulgada pela imprensa, entre o diretor do FMI (Horst Köhler) e Lula. Nesta reunião, o FMI colocou para Lula que o problema fiscal do país era a Previdência, cujo déficit chegaria a 5% do PIB, e insistiu na aplicação da receita do FMI para ela. O diretor do FMI contou depois na FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos (onde os bancos estrangeiros são hegemônicos), que Lula teria respondido que cuidar da previdência seria a prioridade número 1 do seu governo. A notícia foi comemorada”. • Fonte: Reforma da Previdência e Historias Conseqüentes. Joviniano S. de Carvalho Neto.

  7. A falácia do déficit da Previdência

  8. A falácia do déficit da previdência - II

  9. A falácia do impacto dos novos • A pedido do Conselho Fiscal, a Petros nos enviou o estudo “Impacto da Entrada dos Novos no Plano Petros”. Nesse estudo, a conclusão apresentada era de que a entrada dos novos causaria um impacto negativo de R$ 200 milhões. • Estranhando esse cálculo, questionamos a STEA, autora do estudo, e descobrimos que a Petros incluiu no banco de dados 980 petroleiros que estão fora da Petros e próximos da aposentadoria, portanto, não contribuíram para o Fundo. Ou seja: houve manipulação do resultado.

  10. A previdência na Constituição de 1988 • A Constituição Federal de 1988 foi pormenorizada ao tratar da previdência, situando-a no Título VIII, que trata da ordem social. O poder constituinte originado, ao inaugurar o referido Título, afirmou que “a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e as justiças sociais” (art. 193). • Nas disposições gerais é disposto que: “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar direitos relativos a saúde, a previdência, e assistência social” (art. 194).

  11. A previdência na Constituição de 1988 • A nova redação do art. 202 da Constituição Federal: • “§ 1º A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos”. • “§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado”.

  12. A previdência na Constituição de 1988 • Definição de contribuição “normal”: • A Lei Complementar 109/2001 determinou que os planos instituídos por pessoa jurídica de direito público terão seu custeio normal rateado paritariamente entre as patrocinadoras e os participantes. Ressalte, contudo, a divisão igualitária de custeio se dá exclusivamente na “contribuição normal”, pressupondo que há outra contribuição que não a normal. Trata-se da contribuição extraordinária que nos termos do art. 19, § Único, inciso 2, da LC-109/2001,destina-se “ao custeio de déficit, serviço passado, e outras finalidades não incluídas na contribuição normal”.

  13. OS INSTITUTOS NOS PLANOS DE ENTIDADES FECHADAS • Benefício proporcional diferido (art. 14.1) estabelece que um participante ao perder o vínculo laborativo com o patrocinador, possa optar por manter o recurso acumulado no plano para receber benefícios proporcionais na aposentadoria. • Portabilidade (art. 14, II) oferece ao participante a possibilidade de remeter suas reservas para outros planos de benefícios, sem perda obrigatória de valores e sem ter que pagar os tributos sobre essas transferências (Imposto de Renda e CPMF). • Resgate (art. 14, III) e auto-patrocínio (art. 14, IV) são os mesmos da legislação anterior.

  14. Privatização mundial da previdência • Matéria do jornal “Valor Econômico”, de 29-10-04 (pág. A-11), afirma que estudos do Banco Mundial demonstram que os modelos aplicados na América Latina, no qual houve hipertrofia da contribuição privada (denominado regime chileno) apresentam atualmente imensas dificuldades e se mostram como socialmente excludentes.

  15. Do livro “O Futuro do Welfare State” • O quadro dominante é uma “paisagem congelada”. Não existe uma proposta milagrosa. Mudanças sofrem resistências até porque não são para melhorar e sim para perder direitos. • . O Chile e o Leste Europeu fizeram mudanças drásticas pela destruição da estrutura organizacional existente.

  16. Sistema social justo: elemento crucial de competitividade “... Em certa medida, o sucesso da Finlândia é contraditório com a visão comum de que é impossível combinar um sistema de bem-estar com uma economia competitiva. Não só a Finlândia, como os outros países nórdicos, mostram que um sistema social justo é um elemento crucial de competitividade.” (Professor JORMA ROUTTI, finlandês, um dos maiores especialistas mundiais em políticas públicas para a economia do conhecimento. Foi responsável pela Diretoria Geral de Pesquisa Científica e Desenvolvimento da Comissão Européia depois que sua experiência na Finlândia se tornou um modelo internacional. Entrevistado pela Folha de São Paulo em 04/06/2006.)

  17. Definição dos planos BD e CD • Plano Benefício Definido (BD): • Nesse plano sabe-se o montante do benefício a receber, que pode ser um valor constante ou um valor relativo (x salários mínimos ou percentual relativo à última contribuição). Os planos são avaliados no seu decorrer para ajustar a contribuição necessário, que pode variar ao longo do tempo. Se for “normal” é dividida entre empregador e empregado.

  18. Definição dos planos BD e CD • Plano Contribuição Definida (CD): • Nesse plano sabe-se o valor a ser pago (em geral pré-determinado ou percentual fixo da remuneração). Sendo o resultado do montante acumulado no decorrer da vida laborativa que irá fixar o valor do benefício. No momento da concessão do benefício, calcula-se atuarialmente o montante de pagamento que servirá de renda mensal vitalícia ou renda por prazo determinado.

  19. A falácia do mutualismo perverso (“Hood Robin”) • Tabela: Relação Salário/Contribuição • Fonte: Fernando Siqueira. • Continua...

  20. A falácia do mutualismo perverso (“Hood Robin”) • Tabela: Relação Salário/Contribuição • Fonte: Petros • Continua...

  21. A falácia do mutualismo perverso (“Hood Robin”) Contribuições para o Plano Petros • “No Plano Petros, as contribuições dos participantes e dos assistidos são calculadas tendo como base, percentuais que variam de 1,96% a 14,9% ou 1,45% a 11%, consoante as faixas salariais ou o plano escolhido pelo participante. A taxa de contribuição mensal das patrocinadoras é de 12,93% sobre a folha de salário de contribuição dos participantes ativos do plano. Essa taxa vigora desde 1996, quando foi aprovado pelo Conselho de Administração da PETROBRAS o novo plano de custeio da entidade, reduzindo a taxa até então vigente, que era de 22,16%. • As contribuições dos demais planos de benefícios administrados pela Petros estão especificadas nos regulamentos de cada plano.” (Nota Explicativa – Principais praticas contábeis, letra “B” do parecer da Trevisan Auditores Independentes, referente às Demonstrações Contábeis da Petros – Exercício base de 2005.)

  22. A falácia do mutualismo perverso (“Hood Robin”) (*) Patrocinadora = 12,93% Alíquota Dedução Participante = Até 1.334,08 1,96% - De 1.334,09 a 2.688,16 4,06% 28,02 De 2.688,17 a 13.015,12 14,90% 317,24 Analisando a tabela, observamos: • A percentagem da CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE é crescente variando de 1.96% até 11,72. Ou seja: quem ganha menos contribui percentualmente com menos. • b) Se acrescentarmos a CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA, a contribuição continua menor para quem ganha menos, inclusive na SOMA DAS CONTRIBUIÇÕES. Ou seja, quem ganha menos não subsidia a quem ganha mais. • Quanto à qualidade, entendemos que dificilmente os novos empregados encontrariam um plano de previdência complementar com o patrimônio de cerca de R$30 bilhões. Segundo recente estudo dos diretores da Petros, o Plano só irá ter problemas no ano de 2085. Ou seja, o Plano Petros é um plano saudável; até porque, o déficit de R$ 5,2 bilhões, segundo parecer do atuário Rio Nogueira, compartilhado pelo Conselho Fiscal da Petros e por nos, é uma manipulação grosseira. Se as dívidas da Petrobrás forem devidamente calculadas e quitadas, se as premissas aturarias forem honestas, a Petros teria um superávit acima de R$5 bilhões. • Desse modo, resulta falaciosa a afirmação de que o “problema estrutural da Petros” seja: de que os que recebem menor salário subsidiam àqueles que recebem maior salário.

  23. A falácia do mutualismo perverso (“Hood Robin”)

  24. A falácia do mutualismo perverso (“Hood Robin”)

  25. Balanço Atuarial da Petros (2004)E o déficit manipulado Alterações das premissas atuariais Alterações das premissas atuariais Fonte: Prof. Rio Nogueira.

  26. Balanço Atuarial para o Sistema Petrobrás31-12-2004 - STEA Todavia, admitida a paridade contributiva ipsis litteris. (Patrocinadora recolhe aos cofres da entidade montante igual ao das contribuições dos ativos e dos assistidos).

  27. Componentes do “déficit” da Petros

  28. Petros: “déficit” – formalismo e realismo Observação: falta considerar: 1) O pagamento de R$ 5,7 bilhões, referente aos Pré-70, sem considerar a revisão atuarial; 2) a mudança de tábua que ocasionou o déficit de R$ 5,2 bilhões não foi aplicada a essa dívida. Há uma Ação Judicial da FUP em andamento. Fonte: Prof. Rio Nogueira.

  29. Petros: “déficit” – formalismo e realismo Ofício nº 763 / DAJUR/SPC Brasília, 30 de abril de 2004 Ao Sr. Wagner Pinheiro de Oliveira (...) “b) em relação à segunda questão, a paridade deverá ser observada anualmente, de forma que as contribuições do patrocinador, a cada exercício, não superem a soma das contribuições normais dos participantes, inclusive dos assistidos, desde que estas já estejam previstas pelo regulamento do plano de benefícios.” (...)

  30. Perdas com os títulos NTN-B (I)Período de 01/01/2005 a 31/12/2005 • 1) Custo de Oportunidade • Variação do IPCA + 6 a.a = 63,42% • Variação do CDI = 83,96% • 1ª opção: valor do ativo = R$ 10 bilhões em 01/08/2002 • 2ª opção: valor do ativo = R$ 11 bilhões em 01/08/2002 • Atualização pelo IPCA + 6 a.a • 1ª opção: R$ 10 bilhões x 63,42% = R$ 16,342 bilhões • 2ª opção: R$ 11 bilhões x 63,42% = R$ 17,976 bilhões • Rentabilidade pelo custo de oportunidade (CDI) • 1ª opção: R$ 10 bilhões x 83,96% = R$ 18,396 bilhões • 2ª opção: R$ 11 bilhões x 83,96% = R$ 20,236 bilhões • Perdas em relação à rentabilidade oferecida pelo mercado • 1ª R$ 18,396 bilhões – 16,342 bilhões = R$ 2,054 bilhões. • 2ª R$ 20,236 bilhões – 17,976 bilhões = R$ 2,260 bilhões.

  31. Perdas com os títulos NTN-B (II)Período de 01/01/2005 a 31/12/2005 • 2) Perdas com a não reavaliação atuarial • A massa salarial dos Pré-70, de responsabilidade da Petrobrás, passou a ser paga pela Petros, em 96, através de contrato bilateral, com o reembolso, em espécie, pela Petrobrás. Com a “quitação” via título, teria que ser feita, anualmente, a reavaliação atuarial. Não sendo feita, gera perdas para a Petros de R$ 1,120 bilhões (balanço de 2004). PERDAS TOTAIS COM NTN-B: 1ª R$ 2,054 bilhões + R$ 1,120 = R$ 3,174 bilhões. 2ª R$ 2,260 bilhões + R$ 1,120 = R$ 3,380 bilhões.

  32. Perdas com os títulos NTN-B (III)Período de 01/01/2005 a 31/12/2005 Obs.: qualquer pessoa pode aplicar em títulos do Tesouro, todas as quartas-feiras, qualquer valor acima de R$ 200. Basta acessar www.tesourodireto.gov.br. A liquidez é total, para manter a credibilidade dos títulos.

  33. Déficit resultante da mudança de inflação • Inflação considerada: 5% (ao invés de 11%) • Déficit gerado: ~ R$ 700 milhões • Inflação real no período: • 2002: 12,5% • 2003: 9,3% • 2004: 7,6% • 2005: 5,69% • Média do período: 8,77%

  34. Débitos da Petrobrás com a PetrosACP – Ação Coletiva Pública – FUP(valores em milhões)

  35. Déficits, dívidas, contratos e suas alterações • Parecer do Dr. Castagna Maia • (...) • SÚMULA DO STJ • N° 288 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA • A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. (...) • A PARTIR DE 1981, no entanto, assim passou a constar • Art. 59 As contribuições mensais aludidas no art. 47 e integrantes do plano de custeio obedecerão às seguintes taxas enquanto ouras não forem estabelecidas: • I - quanto aos mantenedores-beneficiários ativos referidos nos incisos I, II, III e IV do art. 2°; • a) 1,45% sobre o salário-de-participação, até o limite do menor valor-teto do salário-de-benefício, na forma da legislação vigente (artigo 225 do Decreto 77.077 de 24.01.76; • b) mais 11% sobre a parcela que exceder o maior valor-teto do salário-de-benefício, na forma da legislação vigente, observado o limite estabelecido no §2º do artigo 13 deste Regulamento. • II - quanto à Petrobrás: as que forem aprovadas, periodicamente, pelo respectivo Conselho de Administração, para atender ao plano de custeio do sistema previdenciário da Petros; (...)

  36. Déficits, dívidas, contratos e suas alterações • Parecer do Dr. Castagna Maia • (...) • Ainda mais, no Regulamento de 1985 assim constou: • Art. 48. Os fundos patrimoniais garantidores do plano previdencial da Petros serão constituídos pelas seguintes fontes de receita; • (*) X - aporte de recursos, por parte das patrocinadoras, na mesma proporção de suas contribuições, nos anos em que porventura ocorreram déficits técnicos. • (...) • Voltemos ao caso Petros e concluamos parcialmente: não havia e não há previsão de custeio de déficit pelos participantes da Petros; não pode a lei imputar a uma das partes o que o contrato originalmente não imputou. • Há na Petros, sim, DÍVIDAS da patrocinadora Petrobrás, conforme longamente já discorremos em diversas oportunidades.

  37. Situação do Plano Petros se o déficit fosse real

  38. Balanço Atuarial da Petros (2004) Fonte: Prof. Rio Nogueira.

  39. A solidez do Plano Petros com déficit zero

  40. A solidez do Plano Petros com déficit zero

  41. Súmula 321 do STJ Enunciado O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

  42. Análise do Plano Petros II

  43. Quanto maior for a taxa de administração, menos recursos sobrarão para as contas individuais de capitalização. Quanto maiores os benefícios de risco (aposentadorias por invalidez e pensão direta), menor o valor que reverterá para as contas individuais. E são justamente essas contas individuais que, no final do período de contribuição, garantirão as aposentadorias por tempo de contribuição. Reserva Líquida (depósitos-despesas)

  44. Há vinculação dos referidos valores com o que é pago pelo INSS? Não há qualquer vinculação, tanto positiva quanto negativa. Ou seja, a Petros, de um lado, não se beneficiará de eventual reajuste do INSS para reduzir seus compromissos; de outro lado, havendo diminuição da aposentadoria do INSS, de regra por mudança legislativa ou adição, entre outros, do “fator previdenciário”, a previdência complementar não suportará tal diferença, o que provocará um “buraco” na aposentadoria do trabalhador. Reserva Líquida (depósitos-despesas)

  45. Recentemente a Petros modificou sua tábua de mortalidade, passando a adotar a AT-2000, e que o déficit da entidade foi multiplicado por 4 em virtude de tal modificação. Até 3 anos a Petros utilizava a EB7-75; em 2003 modificou para GAM-71 (a mesma da Previ); em 2005 modificou para AT-2000. No período de três anos a Petros utilizou três tábuas. Mudança da tábua de mortalidade (I)

  46. Com a mudança de tábua, o impacto aparente inexiste: plano CD não tem déficit, mas queda de reserva Tal situação somente existe, em caso de CD-misto, para a reserva de aposentados. Se a rentabilidade não foi o suficiente, ou se houve troca da tábua de mortalidade, ou se foi alterada qualquer outra premissa, simplesmente o valor das cotas diminui Ou seja, se antes 300.000 reais custeariam a aposentadoria, agora, há brutal diminuição dos valores de aposentadoria. Já num plano de BD o déficit que seria coberto, pela Reserva de Contingência ou: se ela não for prevista pelo Regulamento: Se o regulamento não cobra do participante, a responsabilidade é da patrocinadora; se o regulamento prever é dividido. De qualquer sorte, no plano de BD corrige-se a contribuição, mantendo-se o beneficio; no plano de CD, diminui o saldo de conta para a aposentadoria. Mudança da tábua de mortalidade (II)

  47. A adoção de um plano tipo CD incentiva a saída de empregados, e com o decorrer do tempo alimentará o descompromisso com o Sistema Petrobrás, resultando em perda de memória técnica pela Companhia. O sucesso da Petrobrás se deve, sobretudo, a sua política de recursos humanos, da qual o Plano Petros é o pilar central.. Agredir a Petros, é agredir o Sistema Petrobrás, facilitando a sua privatização, e, por conseqüência, a soberania do país. . Portanto, não tem sentido um plano que pode incentivar a saída de funcionários da empresa. Um plano de seguridade deve ser instrumento que colabore para a tranqüilidade e a confiança dos profissionais na Companhia, não o contrário. CD agride política de Recursos Humanos

  48. Os defensores do plano CD falam freqüentemente em “Mutualismo perverso ou solidariedade perversa”. Mas pior do que solidariedade perversa, é o individualismo perverso. Num plano tipo BD, a contribuição da patrocinadora sobre um salário de R$15.000, por exemplo, é direcionada ao plano; se for um plano de CD, a contribuição será destinada à conta individual do participante de alto salário. O Petros 2 é o verdadeiro “Hood Robin”. “Solidariedade perversa” ou “individualismo perverso”

  49. Desde já adiantamos que a contribuição relativa ao benefício mínimo é calculada de forma individualizada. Cada participante custeará seu próprio benefício mínimo, e tal benefício é extremamente baixo. Se o Beneficio Mínimo do Plano Petros é baixo, este é pior Benefício baixo

  50. A Contribuição Voluntária, de outra parte, é escalonada: cada participante poderá, de acordo com a faixa etária, optar pela contribuição voluntária, que será acompanhada pela patrocinadora. Quanto menor a idade, menor esta contribuição.. Quanto mais arrochado o participante; quanto mais jovem ou mais imprevidente, menor sua contribuição. Se ele estiver apertado pode optar por contribuir menos, A patrocinadora, feliz da vida, baixa sua contribuição.. Contribuição voluntária

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