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CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL. 1 - BASE INTRODUTÓRIA .

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CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

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  1. CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL 1 - BASE INTRODUTÓRIA. Atualmente, as actividades económicas vão tomando novos rumos; a integração económica vem tornando-se evidente e, conseqüentemente, as operações comerciais deixaram de ter como alvo somente o mercado interno. A globalização comercial impulsiona a busca de novos horizontes, onde os agentes comerciais possam desenvolver suas actividades. Angola sendo um país emergente na corrida ao comércio internacional, não é indiferente a este fenómeno, muito pelo contrario, urge a necessidade de estabilizar-se para atingir a meta. Neste processo de desenvolvimento do comércio internacional, as empresas buscam expandir-se redirecionando esforços em busca de mercados externos e, para concretizar esta propagação se vêem na necessidade de celebrar diversos tipos de contratações, a saber: de transporte, seguros, serviços de terceiros, contratos financeiros e bancários. Todos eles com o intuito de assegurar os êxitos das suas operações. Para tal, recorremos ao crédito documentário, porque permite às partes a operacionalização com maior fluidez, segurança e certeza jurídica nas suas operações comerciais. MINISTÉRIO DO COMÉRCIO – DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERNO

  2. CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO iINTERNACIONAL O crédito documentário se atribui como função principal, oferecer confiança e segurança jurídica e econômica aos intervenientes, convertendo esta prática financeira na mais confiável e recomendada para todas as partes envolvidas na transação comercial. Da mesma maneira, possui uma função financeira fundamental, ao outorgar ao beneficiário (comprador) a oportunidade de aceder a um crédito graças ao compromisso firme e unilateral do banco de pagar as obrigações contraídas por este. A utilização da carta de crédito vem crescendo geometricamente desde a Primeira Guerra Mundial e, certamente, terão mais utilidade ainda no futuro, em face dos crescentes riscos adjacentes as operações do comércio internacional. Aliás, foi exactamente com a idéia de tentar minimizar os riscos políticos e económicos que envolvem as práticas mercantis internacionais, por isso é que desenvolveu-se esse mecanismo. Tendo em mente a importância do crédito documentário e de seu componente a carta de crédito nas operações de comércio internacional. MINISTÉRIO DO COMÉRCIO- DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERNO

  3. CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL 2 - RISCOS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL No Comércio internacional há um conjunto de ameaças ou riscos associados com uma negociação de bens corporeos ou de serviços, um dado grau de insegurança quanto aos recebimentos previamente acordados. Potenciais riscos associados ao Comércio internacional: • Risco internacional-regional-local • Risco político-legal • Risco de convertibilidade • Risco de tranferencia • Risco de câmbio • Risco de fraude • Risco de pagamento/ recebimento • Risco Comercial • Risco de produção MINISTÉRIO DO COMÉRCIO- DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERNO

  4. CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL 3 - FORMAS DE PAGAMENTO NAS OPERAÇÕES DO COMÉRCIO INTERNACIONAL Para efeitos de operações cambiais destinadas à importação de mercadoria, são admitidas as seguintes modalidades de pagamentos e respectivos termos: • Pagamentos antecipados – Modalidade de pagamento na qual o importador paga ao exportador antes do envio da mercadoria. • Créditos documentários – Compromisso assumido por um banco (Banco Emitente) a pedido e por instruções de um seu cliente Importador (Ordenador), de efectuar um pagamento a um Exportador (Beneficiário), através de um Banco Intermediário (Notificador/Confirmador), contra a apresentação dos documentos estipulados, desde que todos os termos e condições tenham sido cumpridos. • Cobranças ou Remessas documentárias – Modalidade de pagamento onde os documentos são remetidos directamente ao importador, sem saque. • Cobranças documentárias – modalidade de pagamento nas operações de importação e exportação de mercadoria, em que o exportador embarca a mercadoria e encaminha a documentação ao seu banco que a entregará ao banco do importador para cobrança ou aceite. MINISTÉRIO DO COMÉRCIO- DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERNIO

  5. CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL 4 – CRÉDITO DOCUMENTÁRIO – ASPECTOS GERAIS E FUNCIONAMENTO 4.1 – Crédito documentário de importação • Muitas são as empresas que, além de adquirerem mercadórias no mercado nacional efectuam aquisições noutros países. Geralmente, estas operações assumem valores avultados nem sempre existe uma relação de confiança suficiente para acreditar que o simples envio da mercadória, e da factura, fará com que o cliente nacional pague os montantes em causa. 4.2 – Fases do crédito documentário • Elaboração do Contrato de Compra e Venda • Comprador e vendedor celebram um contrato de compra e venda entre si para uma determinada quantidade de produto ou serviço. Uma vez elaborado o contrato, a empresa compradora informa o seu banco de que pretende abrir um crédito documentário associado a esse contrato. De acordo com a informação que o banco detém do seu cliente, decidirá se aceita efectuar, ou não, a operação já que poderá existir o risco de, no futuro, o seu cliente não pagar os referidos montantes. MINISTÉRIO DO COMÉRCIO- DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERNO

  6. CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL Caso a operação seja aceite, o banco nacional abre o crédito documentário a favor do vendedor estrangeiro recorrendo a uma entidade bancária no país do vendedor para a transferencia dos valores. • Abertura do Crédito Documentário Quando o crédito documentário se encontra aberto, o vendedor(de outo país) embarca a mercadória para o seu cliente(nacional) e depósita, no seu banco, a documentação exigida relacionada com a venda, solicitando o pagamento do montante em causa ao banco do cliente. • A utilização do Crédito Documentário O banco do país do vendedor - o que se chama banco notificador analisa detalhadamente toda a documentação enviada pela empresa sua cliente e, caso tudo esteja em conformidade, procede ao pagamento dos montantes ao vendedor(seu cliente). De imediato, este banco envia a documentação para o banco do país do comprador - que denomina banco emitente – transferindo o montante que este adiantou ao seu cliente ( vendedor da mercadóreia/ serviço). De seguida, o banco do comprador da mercadoria analisa toda documentação e, se esta estiver correcta, procede ao débito do valor da operação ao seu cliente (comprador da mercadória/serviço). MINISTÉRIO DO COMÉRCIO- DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO

  7. CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL 4.1.2 Tipos de Crédito documentário Quanto as possíveis alterações: • Crédito documentário revogáveis ou irrevogáveis ; Quanto a data de recebimento dos valores: • Créditos documentários a vista ou à prazo; Quanto a forma de receber os valores: • Créditos documentários mistos, divisíveis ou indivisíveis; Quanto a utilização do crédito: • Créditos documentários comulativos; • Crédito documentário não comulativo Quanto a notificação: • Créditos documentário confirmados ou notificados Quanto à possibilidade de transferência dos créditos: • Créditos documentários transferíveis ou Créditos documentários não transferíveis. MINISTÉRIO DO COMÉRCIO- DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERNO

  8. IMPORTÂNCIA DA APLICAÇÃO DAS CARTAS DE CRÉDITOS NO NOVO CONTEXTO NACIONAL O crédito documentário – é a modalidade que reduz consideravelmente os riscos entre as partes, pois oferece maior segurança ao exportador, já que envolve uma operação garantida por um ou mais bancos que se responsabilizam pelo pagamento, e oferece também garantias ao importador, pois estabelece que suas determinações serão cumpridas pelo exportador. A principal vantagem do crédito documentário, sob o ponto de vista do vendedor, é a garantia de cobrança dos valores indicados, sempre e quando se cumpra rigorosamente com todos os termos e condições estabelecidas na carta de crédito. Por outro lado, o comprador tem a segurança de que a mercadoria adquirida foi encaminhada para seu destino segundo os termos acordados na carta de crédito. Quando não aplicar medidas adequadas pode contribuir para o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL MIN ISTÉRIO DO COMÉRCIO – DIRECÇÃO NACIONAL COMÉRCIO EXTERNO

  9. CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL • A carta de crédito facilita seu poder de negociação, já que pode ser usada de maneira muito parecida como a do pagamento à vista. Desta forma, quem está vendendo o bem sabe que receberá o valor do produto num prazo curto. Pode usa-la como instrumento de financiamento de curto prazo. • A carta de crédito não é uma solução para o controlo dos cambiais, mais sim um instrumento para imprimir maior segurança aos operadores do Comércio Internacional. • Ainda que emitirmos elevado número de cartas de créditos contra as outras modalidades de pagamentos, caso não haver disponibilidades de divisas para responder a demanda por parte dos importadores, para efectuarem os pagamentos aos seus fornecedores, continuaremos a apreciar os elevados constrangimentos que vivem os importadores e o correspondentes fornecedores. MINISTÉRIO DO COMÉRCIO- DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERNO

  10. CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL • CONSTRANGIMENTOS: • Determinados importadores decidem não fazer recurso a carta de crédito pela morosidade do banco comercial em emitir as cartas de créditos, pela falta de divisas e não haver confiança de determinados bancos correspondentes no Estrangeiro; • Certos importadores efectuam os seus pagamentos pelas modalidades de pagamentos antecipados, remessas documentárias ou outras menos seguras, porque acabam recorrendo a fornecedores de confiança ou assumem riscos elevadíssimos; • São elevadas as solicitações de anulação de DUS provisórios, previamente licenciados pelo Ministério do Comércio por não haver disponibilidades de divisas para o devido seguimento; • Elevam-se os riscos cambiais, de convertibilidade Comerciais, o que resulta, constatemente a anulação de contratos ou ecomendas préviamente planificadas pelo importadores. MINISTÉRIO DO COMÉRCIO-DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERNO

  11. CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL Qual seria a solução para o controlo cambial? As instituições que concorrem para execução dos processos e procedimentos para as importações, carregam 2 grandes problemas: • Não há uma boa integração entre os sistemas das instituições que interagem no comércio internacional, o sistema do Comércio interno e do sector produtivo para que que o governo tenha dados reais sobre a balança comercial e criar melhores estratégias para reserva alimentar. • Há necessidade de efectuar-se períodicamente o fecho das importações, respeitando os prazos estabelicidos nos dispositivos legais. MINISTÉRIO DO COMÉRCIO- DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERNO

  12. CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL MINCO BNA B. COMERCIAIS AGT O esquema acima deve funcionar de forma retroactiva, de modos a possibilitar-nos a ter resultados eficientes a nível do controlo cambial e da balança Comercial de Angola. • O Ministério do Comércio faz o devido licenciamento comercial; • BNA por meio dos bancos comerciais procede o pagamento das facturas licenciadas; • A AGT responsabiliza-se do processo aduaneiro das mercadórias importadas. • Finalmente vai faltar um passo muito importante, que é a reconciliação e fecho do processo de importação. MINISTÉRIO DO COMÉRCIO-DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERNO

  13. CARTAS DE CRÉDITO AO ABRIGO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL Muito obrigado Direcção Nacional do Comércio Externo do Ministério do Comércio. MINISTÉRIO DO COMÉRCIO – DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERNO

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