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Ganhos de Capital

Ganhos de Capital. 1-Venda do Ativo Não Circulante - Imobilizado A alienação, baixa ou obsolescência de bens ou direitos dos ativos considerados permanentes deve ser contabilizada, para apuração do ganho de capital, tributável pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.

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Ganhos de Capital

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Presentation Transcript


  1. Ganhos de Capital 1-Venda do Ativo Não Circulante - Imobilizado • A alienação, baixa ou obsolescência de bens ou direitos dos ativos considerados permanentes deve ser contabilizada, para apuração do ganho de capital, tributável pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.

  2. Ganhos de Capital • A terminologia "Ativo Permanente", é utilizada para fins fiscais e também para englobar os bens e direitos contabilizados no até então denominado "Ativo Permanente" e posteriormente, pela vigência da MP 449/2008,  no grupo de "Ativo Não Circulante".

  3. Ganhos de Capital • O Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não Circulante.

  4. Ganhos de Capital • VALOR CONTÁBIL DO BEM • Para efeito de apuração do ganho de capital, considera-se valor contábil:

  5. Ganhos de Capital • 1 - INVESTIMENTOS PERMANENTES: • Participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição: o valor de aquisição. • Participações societárias avaliadas pelo valor de Patrimônio Líquido: Soma algébrica dos seguintes valores: – valor de Patrimônio Líquido pelo qual o investimento estiver registrado; – ágio ou deságio na aquisição do investimento; – provisão para perdas, constituídas até 31-12-1995, quando dedutível.

  6. Ganhos de Capital • 2 - OURO NÃO CONSIDERADO ATIVO FINANCEIRO • O valor de aquisição. • 3 - DEMAIS BENS E DIREITOS DOS ATIVOS CONSIDERADOS PERMANENTES •  O custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

  7. Ganhos de Capital • EMPRESAS QUE NÃO CONTROLAM OS BENS INDIVIDUALMENTE • Os bens não controlados individualmente serão agrupados em uma mesma conta ou sub conta, desde que tenham idêntica natureza, igual taxa de depreciação e ano de aquisição. •  Nesse caso, para proceder à baixa de qualquer desses bens, deverá observar o seguinte:

  8. Ganhos de Capital • BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ 31-01-1989 • O custo a ser baixado será determinado do seguinte modo: • a) identificar o valor original e a época de aquisição do bem ou direito a ser baixado, inclusive dos acréscimos ao custo e reavaliações anteriores ao início do período de apuração;

  9. Ganhos de Capital • b) converter o valor do bem para OTN através de sua divisão pelo valor da ORTN/OTN na época da aquisição e de cada acréscimo ao custo ou reavaliação, observando: • – o valor nominal da ORTN estipulado para o respectivo ano, quando se tratar de aquisições registradas até 31-12-1976; • – o valor médio trimestral, em função do período de apuração do contribuinte, no caso de adições ocorridas a partir de 1º de janeiro de 1977 e até a data do balanço de encerramento do exercício social iniciado em 1978, sujeito à correção especial do Ativo Imobilizado;

  10. Ganhos de Capital • – o valor médio trimestral ou o valor mensal, conforme o contribuinte tenha optado pelo registro em partidas trimestrais ou mensais, em relação aos bens registrados após o balanço de abertura de exercício social iniciado em 1978 e até o balanço de 31-12-1986; • – valor mensal, no caso de valores registrados a partir de 1-1-1987;

  11. Ganhos de Capital • c) corrigir o valor original, até 31-1-1989, mediante multiplicação da quantidade em OTN pelo valor de NCz$ 6,92; • d) converter o valor corrigido em 31-1-89 em quantidade de BTNF através da sua divisão pelo valor do BTNF de NCz$ 1,0000;

  12. Ganhos de Capital e) multiplicar a quantidade de BTNF apurado na letra “d” por CR$ 126,8621 e dividir o resultado pelo FAP de 01-02-1991 (CR$ 126,8621), convertendo o valor em quantidade de FAP; • f) a quantidade de FAP obtida na letra “e” deve ser multiplicada por CR$ 597,06 (FAP de dezembro/1991) e o resultado dividido por CR$ 597,06 (UFIR de 02-01-1992); • g) multiplicar o valor em UFIR determinado conforme a letra “f” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR vigente em 01-01-1996); • h) baixar na contabilidade e no controle do Ativo Imobilizado adotado o valor apurado na letra “g”, bem como os acréscimos posteriores a 01-01-1996.

  13. Ganhos de Capital • BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS DE 01-02-1989 A 31-01-1991 • O custo a ser baixado corresponderá ao resultado das seguintes operações:

  14. Ganhos de Capital • a) identificar o valor original e a época de aquisição do bem a ser baixado, inclusive os acréscimos ao custo e reavaliações posteriores; • b) converter o valor para BTN Fiscal através de sua divisão pelo valor do BTN Fiscal do dia de aquisição ou acréscimo; • c) multiplicar a quantidade de BTNF determinada na letra “b” pelo BTNF de 01-02-1991 (Cr$ 126,8621); • d) converter o valor apurado na letra “c” em quantidade de FAP, mediante a sua divisão pelo FAP de janeiro/1991 (Cr$ 126,8621);

  15. Ganhos de Capital • e) multiplicar a quantidade de FAP obtida na letra “d” pelo FAP de Cr$ 597,06 (FAP de dezembro/1991); • f) converter em UFIR DIÁRIA o valor apurado na letra “e”, dividindo-o pela UFIR do dia 2-1-1992 (Cr$ 597,06); • g) multiplicar a quantidade de UFIR apurada na letra “f” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR vigente em 1-1-1996); • h) baixar, na contabilidade e no controle do Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado na letra “g” bem como os acréscimos posteriores a 1-1-1996.

  16. Ganhos de Capital • CORREÇÃO COMPLEMENTAR PELO IPC/90 • No caso de bens e direitos adquiridos até 31-12-1990, também deve ser baixado o valor da correção complementar pela diferença entre o IPC e o BTNF em 1990, procedida de acordo com o artigo 3º da Lei 8.200/91.

  17. Ganhos de Capital • BAIXA DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO ACUMULADOS

  18. Ganhos de Capital • BENS ADQUIRIDOS A PARTIR DE 01-01-1996 • Para a baixa dos encargos acumulados referentes aos bens adquiridos a partir de 01-01-1996 serão observados os seguintes procedimentos: • a) determinar a percentagem total do encargo acumulado até o balanço anterior; • b) aplicar a percentagem mencionada na letra “a” sobre o custo de aquisição do bem a ser baixado; • c) proceder à baixa do encargo acumulado na escrituração contábil.

  19. Ganhos de Capital • CONTABILIZAÇÃO DA BAIXA - EXEMPLO • Pelo recebimento do valor da venda: • D. Caixa/Bancos Conta Movimento (Disponibilidades) • C. Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado) • Pela baixa do valor contábil do bem: • D. Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado) • C. Móveis e Utensílios (Imobilizado) • Pela baixa da depreciação acumulada do bem: • D. Depreciação Acumulada de Móveis e Utensílios (Imobilizado) • C. Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado)

  20. Ganhos de Capital • Por Exemplo:O veiculo foi comprado por R$ 78.000,00, depreciação acumulada até o dia da venda era de R$ 59.000,00, o valor da venda foi de R$ 55.000,00... Nesse caso teria ganho de capital ????D- Caixa/bancos (AC)C- Alienação de bens do Ativo Imobilizado (RNO) - 55.000,00D- Depreciação Acumulada de Veículos (AI)C- Custo do Ativo imobilizado Alienado (DNO) - 59.000,00D- Custo do Ativo Imobilizado Alienado (DNO)C- Veículos (AI) - 78.000,00(78.000 – 59.000) = 19.000,00 ( saldo contábil) – 55.000 ( valor de venda) = R$36.000,00

  21. Ganhos de Capital • Tipo de operação..: Venda de um imóvel contabilizado como investimentosValor do Investimento (imóvel) contabilizado......: R$ 400.000,00Data da venda.....: 10/07/2008Valor da venda....: R$ 1.500.000,00Forma de recebimento:1º) R$ 200.000,00 em dinheiro no dia 10/07/20082º) R$ 10.000,00 em 10 pagtos (10/08/2008 a 10/05/2009)3º) R$ 1.200.000,00 no dia 10/09/2008.

  22. Ganhos de Capital • PERGUNTA:I) Como eu classifico a diferença de R$ 800.000,00 na pessoa jurídica.será ganho de capital? ou Receitas não-operacionais?II) Incide Imposto de Renda e Cont. Social sobre a diferença? Pago tudo na venda ou apura-se a diferença conforme vai recebendo as importâncias?IV) Se por ventura por se tratar de Lucro Presumido tiver que tributar toda a diferença na venda e mais para frente o negócio for desfeito, oque fazer concernente aos impostos recolhidos?V) Como fica o Cofins e o Pis nesta operação?

  23. Ganhos de Capital • pela venda:D-Contas a receber C-Venda de ativo imobilizado (Resultado)......1.500.000,00D-Venda de ativo imobilizado (Resultado)C-Imóvel........................................................... 400.000,00D-Venda de ativo imobilizado(Resultado)C-Lucro na Alienação Ativo Imob. (Receita não Operac.)800.000,00Pelo recebimento das parcelas:D-Caixa/BancoC-Contas a receber....................valor das parcelasObs: esse tipo transação é tributado direto pelo IRPJ-C.Social_PIS-Cofins.

  24. Ganhos de Capital • Foi vendido uma empilhadeira usada ( já depreciada) pelo valor de R$ 7.000,00 a vista, minha dúvida é como fazer este lançamento, como foi uma venda devo lança na demonstração de resultado do exercício (DRE) se sim onde devo fazer este lançamento

  25. Ganhos de Capital • Pelo recebimento do valor da venda: D. Caixa/Bancos Conta Movimento (Disponibilidades) C. Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional) Pela baixa do valor contábil do bem: D. Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional) C. Móveis e Utensílios (Imobilizado - Ativo Permanente) Pela baixa da depreciação acumulada do bem: D. Depreciação Acumulada de Móveis e Utensílios (Imobilizado - Ativo Permanente) C. Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional)

  26. Ganhos de Capital • Venda de um veiculo do Imobilizado em que, Custo de aquisição R$20.000,00 sua Depreciaçãototal R$5.000,00, e foi vendido por R$ 12.000,00 quais seriam os lançamentos corretos?

  27. Ganhos de Capital • 1 - ContabilizaD - Caixa / Bancos / Ctas ReceberC - Receita na alienação de bens - 12.000D - Receita na alienação de bensC - Veiculo - 20.000D - Depreciação do VeiculoC - Receita na alienação de bens - 5.000D - Perdas na alienação de bensC - Receita na alienação de bens - 3.000

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