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RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em ww.juizgabriel.com Inverno – Agosto/2012. SUMÁRIO TEMAS DE SUPORTE -Prequestionamento -Transcendência EMBARGOS NO TST -Infringentes

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RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

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Presentation Transcript


  1. ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em ww.juizgabriel.com Inverno – Agosto/2012

  2. SUMÁRIO TEMAS DE SUPORTE -Prequestionamento -Transcendência EMBARGOS NO TST -Infringentes -De Divergência -De Nulidades AGRAVO REGIMENTAL NO TST 2

  3. INTRODUÇÃO O recurso é meio de impugnação dentro do mesmo processo em que se apresenta a decisão impugnada. A Ação Rescisória, o Mandado de Segurança, também são meios de impugnação, mas em processo distinto. O recurso interposto, aceito e processado não permite a preclusão máxima se aplique ao processo e permite o reexame da matéria, dentro da mesma relação processual. 3

  4. EFEITO DOS RECURSOS Todo recurso, uma vez recebido, produz um efeito necessário (efeito devolutivo), e um efeito possível (efeito suspensivo). 4

  5. EFEITO DOS RECURSOS Efeito devolutivo: a questão é devolvida pelo juiz da causa ou a outro juiz ou tribunal e não impede a execução definitiva da parte incontroversa ou a execução provisória da parte controvertida. 5

  6. EFEITO DOS RECURSOS Efeito suspensivo: Implica na paralisação dos efeitos da sentença, impedindo o início da execução, mesmo provisória. 6

  7. EFEITO DOS RECURSOS Efeito não-devolutivo: A impugnação é julgada pelo mesmo juiz que proferiu a decisão recorrida. Ex.: Embargos de Declaração. 7

  8. EFEITO DOS RECURSOS Regra dos recursos trabalhistas: da simples devolutividade dos recursos. 8

  9. EFEITO DOS RECURSOS Duas exceções. 1.Dissídio individual, no recurso de revista, quando o juiz presidente do Tribunal "a quo" pode emprestar o efeito suspensivo - CLT, Art. 896, § 2º. 9

  10. EFEITO DOS RECURSOS Duas exceções. 2.Dissídio coletivo, o Art. 7º, § 2º, da Lei nº 7.701/88, que prevê a faculdade do Presidente do TST emprestar efeito suspensivo ao RO interposto contra decisão proferida pela Seção Normativa dos TRT´S, que terá validade pelo prazo improrrogável de 120 dias, contados da publicação do Acórdão - Art. 9º, Lei nº 7.701/88. 10

  11. TEMAS DE SUPORTE -Prequestionamento -Transcendência 11

  12. PREQUESTIONAMENTO (Exame do particular) 12

  13. PREQUESTIONAMENTO A matéria está prequestionada se a decisão recorrida aprecia a tese jurídica debatida nos autos. BASTA QUE O ACÓRDÃO DEBATA, EXAMINE, FUNDAMENTE EXPLICITAMENTE A RECUSA DO PEDIDO NA TESE JURÍDICA APRESENTADA. 13

  14. PREQUESTIONAMENTO Súmula 297 TST PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. 14

  15. PREQUESTIONAMENTO NECESSÁRIO: EXPLICITAÇÃO DA TESE JURÍDICA. NÃO SE EXIGE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. 15

  16. PREQUESTIONAMENTO OJ-SDI1-118 TST PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. Inserida em 20.11.97Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. 16

  17. PREQUESTIONAMENTO HIPÓTESE DE NÃO EXPLICITAÇÃO DE TESE JURÍDICA PELO ACÓRDÃO: FORMA DE PROVOCAÇÃO DO DEBATE DA TESE: -VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 17

  18. PREQUESTIONAMENTO HIPÓTESE DE NÃO EXPLICITAÇÃO DE TESE JURÍDICA PELO ACÓRDÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Submente às condições do CPC, Art. 538, Parágrafo único. TESE EXPLICITADA AFASTA ED. Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994) Parágrafo único.  Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994) 18

  19. PREQUESTIONAMENTO Súmula 297 TST ... II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. 19

  20. PREQUESTIONAMENTO HIPÓTESE DE REGIONAL OMITIR DEBATE DA TESE VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO “PREQUESTIONAMENTO FICTO” Considera-se a tese como prequestionada. 20

  21. PREQUESTIONAMENTO Súmula 297 TST ... III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. 21

  22. TRANSCENDÊNCIA (Exame do particular) 22

  23. TRANSCENDÊNCIA - Critério de transcendência ou - Exigência de transcendência ou - Repercussão geral Mecanismo utilizado para racionalização do trabalho do STF. É um critério meta-jurídico, ou seja, um critério legal que tem capacidade de criar outros critérios jurídicos. 23

  24. TRANSCENDÊNCIA CRÍTICA Força criadora fora do padrão de reserva legal entre poderes constitucionais. Excesso de poder ao STF pela subjetividade potencial na decisão sobre matérias. Gera uma discussão constitucional. 24

  25. TRANSCENDÊNCIA DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF CF/1967 com EC nº 1/1969 inseriu o art. 119, que previa possibilidade do STF indicar processos para exame com fundamento em critérios de natureza, espécie e valor pecuniário. 25

  26. TRANSCENDÊNCIA DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF Com base na EC nº 1/1969 o STF alterou o art.308 do seu Regimento interno para admitir Recurso Extraordinário somente para ofensa à Constituição ou relevância de questão federal. 26

  27. TRANSCENDÊNCIA DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF EC nº 7/77 Acrescentou o art.119, § 1º, CF a expressão “relevância da questão federal.” Art. 119. Compete ao Supremo Tribunal Federal: III - julgar, mediante recurso extraordinário... § 1º As causas a que se fere o item III, alíneas a e d , deste artigo, serão indicadas pelo Supremo Tribunal Federal no regimento interno, que atenderá à sua natureza, espécie, valor pecuniário e relevância da questão federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977) 27

  28. TRANSCENDÊNCIA DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF A CF/1988 NÃO PREVIU EM 1988 qualquer critério de relevância para Rec.Ext./STF 28

  29. TRANSCENDÊNCIA DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF A EC nº 45, de 2004 incluiu no Art.102,§ 3º. 29

  30. CRBF/1988 REPERCUSSÃO GERAL É PRECEITO CONSTITUCIONAL (Incluída pela EC nº 45, de 2004) CF/1988 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.  30

  31. TRANSCENDÊNCIA NO STF LEI Nº 11.418/2006. Altera do CPC. CPC,Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. § 1o Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. 31

  32. TRANSCENDÊNCIA NO STF LEI Nº 11.418/2006. Altera do CPC. CPC,Art. 543-A. ... § 2o O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. 32

  33. TRANSCENDÊNCIA NO TST 33

  34. TRANSCENDÊNCIA EM RR TST É INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA COM MESMA NATUREZA DO STF. PODE RECEPCIONAR EXIGÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA PARA SEUS RECURSOS. 34

  35. TRANSCENDÊNCIA EM RR Aplica-se ao interesse de racionalização do trabalho do TST. 35

  36. TRANSCENDÊNCIA EM RR CLT, Art.896-A Incluído pela Medida Provisória nº 2.226/2001 36

  37. TRANSCENDÊNCIA EM RR CLT, Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.226, de 4.9.2001) 37

  38. TRANSCENDÊNCIA EM RR Permite a seleção prévia de causas que superam seus limites processuais individuais para alcançar repercussão geral e que mereçam exame do TST em razão de sua importância jurídica, política, social ou econômica para a coletividade. 38

  39. TRANSCENDÊNCIA EM RR Pode ser entendido como pressuposto de admissibilidade recursal ou prejudicial de mérito, conforme o ponto de vista doutrinário. Equivale a relevância de questão federal ou repercussão geral de decisão. 39

  40. TRANSCENDÊNCIA EM RR O TST NÃO TEM APLICADO O PRINCÍPIO POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA No 2.226/2001. Art. 2o  O Tribunal Superior do Trabalho regulamentará, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista, assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão. 40

  41. TRANSCENDÊNCIA EM RR Projeto de Lei nº 3.267, de 2000. PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI Autor: Poder Executivo. 41

  42. TRANSCENDÊNCIA EM RR Projeto de Lei nº 3.267, de 2000. Transcendência jurídica consiste no “desrespeito patente aos direitos humanos fundamentais ou aos interesses coletivos indisponíveis, com comprometimento da segurança e estabilidade das relações jurídicas”. 42

  43. TRANSCENDÊNCIA EM RR Projeto de Lei nº 3.267, de 2000. Transcendência política: “desrespeito notório ao princípio federativo ou a harmonia dos Poderes constituídos”. 43

  44. TRANSCENDÊNCIA EM RR Projeto de Lei nº 3.267, de 2000. Transcendência social: “existência de situação extraordinária de discriminação, de comprometimento do mercado de trabalho ou de perturbação notável à harmonia entre capital e trabalho”. 44

  45. TRANSCENDÊNCIA EM RR Projeto de Lei nº 3.267, de 2000. Transcendência econômica: “ressonância de vulto da causa em relação a entidade de direito público ou economia mista, ou grave repercussão da questão na política econômica nacional, no segmento produtivo ou no desenvolvimento regular da atividade empresarial”. 45

  46. TRANSCENDÊNCIA EM RR POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO Segundo Yves Martins Filho: a) recursos oriundos de ações civis públicas, cujo objeto envolva interesses difusos e coletivos; b) processos em que o sindicato atue como substituto processual da categoria, defendendo interesse individuais homogêneos; 46

  47. TRANSCENDÊNCIA EM RR POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO c) causas que discutam norma que tenha por fundamento maior o próprio direito natural, cujo desrespeito pode ensejar a necessidade de defesa dos direitos humanos fundamentais; d) processos em que um Tribunal Regional do Trabalho resista a albergar a jurisprudência pacificada do TST ou do STF. Martins Filho, Ives Gandra da Silva. Critérios de Transcedência no Recurso de Revista no Projeto de Lei nº3.267/2000. São Paulo: Revista LTr, v. 65, nº 8, p. 912. 47

  48. EMBARGOS NO TST 48

  49. EMBARGOS NO TST (RECURSOS DE) EMBARGOS Atualmente são apenas os dirigidos ao TST. Denominação antiga: Embargos ao Pleno. Previsão: art. 894 da CLT. 49

  50. EMBARGOS NO TST CLT, Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007) II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007) 50

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