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Professora: Lorena Braga Raposo

Sexologia Forense. Professora: Lorena Braga Raposo. CONCEITO. A Sexologia Forense é a aplicação dos conhecimentos de sexologia que interessam ao Direito. É a parte da Medicina Legal que estuda os problemas médico-legais relacionados com o sexo, instinto sexual e reprodução.

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Professora: Lorena Braga Raposo

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Presentation Transcript


  1. Sexologia Forense Professora: Lorena Braga Raposo

  2. CONCEITO A Sexologia Forense é a aplicação dos conhecimentos de sexologia que interessam ao Direito. É a parte da Medicina Legal que estuda os problemas médico-legais relacionados com o sexo, instinto sexual e reprodução.

  3. Crimes Sexuais A perícia atua para caracterizar a realização de conjunção carnal ou a existência de sinais de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Obs: Constranger significa violentar, coagir, impedir os movimentos, obrigar alguém a fazer o que não quer.

  4. Estupro (Art. 213 CP)   Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

  5. CONJUNÇÃO CARNAL *Também é ato libidinoso. *É a introdução do membro viril na cavidade vaginal além da barreira himenal. Identificação Médico-legal: Os elementos considerados para se determinar se a mulher já praticou conjunção carnal são: • Rotura himenal; • Presença de esperma na cavidade vaginal; • Gravidez.

  6. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL Qualquer outro ato que vise satisfazer a libido (apetite sexual), não seja a conjunção carnal. Por exemplo: sexo oral, sexo anal, etc. Identificação Médico-legal: *Presença de esperma em qualquer área do corpo da vítima; *Presença de saliva em áreas erógenas; Obs: podem também ser encontradas equimoses em áreas erógenas (arroxeados em forma de polpas digitais).

  7. Lesões de Silenciamento

  8. Lesões de Arrasto

  9. Mordida Humana na Mama

  10. ESTUDO DO HÍMEN 1. Exame 2. Tipos 2.1. Ruptura recente 2.2. Ruptura antiga O rompimento recente se caracteriza pelo fato dos bordos (laterais) da ferida estarem infiltrados de sangue. Em média, esta ferida leva 20 dias para cicatrizar. Após este período, eles se tornam fibrosados (cicatrizados).

  11. Exame Perineal - Estupro

  12. Tipos de Hímen • Para melhor o entendimento dos juristas, os hímens podem • ser divididos em ausentes, imperfurados e perfurados no que consiste: • Os ausentes como já se explicita, são casos tidos como raríssimos nos quais a mulher nasce sem o hímen, alguns estudiosos antigos relatavam essa hipótese como impossível, idéia já derrubada na atualidade. • Os imperfurados necessitam ser perfurados antes da primeira menstruação, mediante adequada incisão. Após sua intervenção deve ser lavrada uma ata judicial, na qual, se assegura o resguardo da honra da menina de eventuais suspeitas futuras. • Os perfurados ainda se dividem em resistentes, complacentes, não complacentes e os rompíveis: • Os resistentes precisam também ser incisados, a fim de permitirem a conjunção carnal; • 2. Os complacentes toleram a introdução do pênis sem se romperem;

  13. 3. Os rompíveis são hímens que se rompem por ocasião da primeira cópula; Os imperfurados e resistentes, após a incisão, tornam-se rompíveis. Entretanto, se a incisão não for bem feita, podem tornar-se complacentes. O que a prática médico-legal mostra, porém, é que a maior parte dos hímens é representada pelos anulares, semilunares e labiados. Não se exageraria em dizer que correspondem a mais de 95% dos casos. Hofman e Haberda (1998) uma pesquisa que realizaram, concluíram que em 1.000 defloramentos a ação defloradora foi exercida pelo pênis em 999 vezes. Sobraria, portanto a possibilidade de 01 por 1.000 para outras causas defloradoras como: a) o empalamento; b) a masturbação; c) manobras impudicas; d) causas patológicas; e) acidentais

  14. Hímens

  15. Hímens

  16. Abortamento e Infanticídio Abortamento Criminoso ABORTOé a morte do concepto, com ou sem expulsão, a qualquer tempo da gravidez. Legislação: • Art. 124 – Provocar em si ou consentir (detenção, de 1 a 3 anos) • Art. 125 – Provocar sem o consentimento (reclusão, de 3 a 10 anos) • Art. 126 – Provocar com o consentimento (reclusão, de 1 a 4 anos) O Art. 128 se refere ao aborto provocado pelo médico que não é punido:

  17. Art. 128 Se não há outro meio de salvar a vida da gestante (e o médico, neste caso, é obrigado a realizar o aborto). É o chamado ABORTO TERAPÊUTICO. Se a gravidez resulta de estupro (e o médico, neste caso, não é obrigado a realizar o aborto, ainda que com autorização judicial). É o chamado ABORTO SENTIMENTAL.

  18. O ABORTO EUGÊNICOé realizado quando o feto, após exame, apresenta graves anomalias. Exemplo: anencéfalo. Este tipo de aborto vem sendo admitido em alguns casos.

  19. CONCEITO OBSTÉTRICO MÉDICO-LEGAL *interrupção da gravidez, espontânea ou propositada, desde o momento da fecundação até a 21ª. semana de gestação. *da 21ª. até a 28ª. semana: parto imaturo. *da 29ª. a 37ª. semana: parto prematuro. *interrupção da gravidez, com a morte do concepto, independente da idade gestacional.

  20. Meios abortivos 1 - Químicos São introduzidos no útero soluções cáusticas super concentradas (como, por exemplo, água + sal, fósforo, arsênico, mercúrio, chumbo, esporão de centeio, quinina, sabina, arruda etc.).

  21. 2 - Físicos É realizada com a cureta (colher com bordas cortantes), que é utilizada para raspar. Também são utilizados métodos tais como água com pressão (que descola), "sopa de jornal" (que libera grande quantidade de chumbo, que intoxica todo o organismo, de modo que pode levar à morte da mulher) ou aparelho de sucção a vácuo.

  22. 3 – Farmacológicos Exemplo: Citotec (já anteriormente citado). 4 – Mecânicos Exemplos: sondas, curetas, agulhas, traumatismos abdominais. 5 – Cirúrgicos Exemplos: microcesariana, curetagem. 6 – Psíquicos Exemplos: susto, terror.

  23. Não existe remédio para abortar. O Citotecera um remédio para azia e úlcera que tinha a propriedade de estimular a contração uterina. Este medicamento, hoje em dia, é de uso exclusivamente hospitalar.

  24. Infanticídio – art. 123 do CP Atuação da perícia: __ Constatar o estado de feto nascente; __ O estado de infante nascido ou o estado de recém-nascido; __ A vida extra-uterina; __ A causa jurídica da morte do infante; __ Constatar que o crime se deu logo após o nascimento (imediatamente); __ Constatar que a criança foi vítima de morte violenta; __ O estado psíquico da mulher e o diagnóstico de parto pregresso.

  25. O Infanticídio é, de acordo com o Art. 123, do Código Penal: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. O Estado Puerperal é justificado pelo trauma psicológico e pelas condições do processo fisiológico do parto – angústia, inflação, dores, sangramento e extenuação, cujo resultado traria o estado confusional capaz de levar a mãe ao gesto criminoso.

  26. Normalmente, a gravidez é ilegítima, mantida em sobressaltos e cuidadosa reserva, a fim de manter a dignidade diante da família, os parentes e a sociedade. Aquele filho lhe representaria a vergonha diante de todos.

  27. Anomalias e Perversões Sexuais Psicosexualidade anômala: • Anafrodisia – ausência de desejo sexual do homem; • Frigidez – ausência de desejo sexual na mulher; • Satiríase – excesso de desejo sexual no homem; • Ninfomania – excesso de desejo sexual na mulher; • Narcisismo – culto exagerado ao próprio corpo; • Pedofilia – atração sexual por criança; • Vampirismo – ato de sugar o sangue do parceiro sexual; • Bestialismo – ato sexual com animais; • Necrofilia – ato sexual com cadáver; • Sadismo – ato de impor sofrimento ao parceiro sexual.

  28. Perícias para Determinação de Sexo e Idade A determinação de sexo e idade é feita através da ANTROPOLOGIA MÉDICO-LEGAL, que dispõe de processos de identificação no vivo, no morto e no esqueleto.

  29. Sexo Em esqueletos, na maior parte dos casos, o diagnóstico diferencial do sexo pode ser feito utilizando os elementos que fornece a inspeção do crânio e da mandíbula, apenas. O crânio masculino tem espessura óssea mais pronunciada. Mas, pelo corpo também pode ser visto, já que, de acordo com Genival França, há pelo menos sete tipos de sexo:

  30. Tipos de Sexo 1. Sexo cromossomial: é definido pela avaliação dos cromossomas sexuais; 2. Sexo gonadal: Caracteriza o masculino como portador de testículos e o feminino como portador de ovário; 3. Sexo da genitália interna: Caracteriza o masculino quando houve o desenvolvimento dos ductos de Wolff e o feminino quando desenvolvidos os ductos de Muller; 4. Sexo da genitália externa: Define o masculino com a presença do pênis e do escroto e o feminino com a presença da vagina, vulva e mamas;

  31. 5. Sexo jurídico: É o designado no Registro Civil; 6. Sexo de Identificação (ou psíquico, ou comportamental): É aquele cuja identificação o indivíduo traz de si próprio e que se reflete no comportamento. Também é chamado de sexo moral; 7. Sexo médico-legal: É constatado através de uma perícia médica. São os portadores de genitália dúbia ou sexo aparentemente duvidoso, como por exemplo um portador de uma grande hipospádia, facilmente confundível com a cavidade vaginal.

  32. Idade Pode ser feita pelas suturas cranianas oferece um um bom auxílio quando se pretende efetuar o cálculo aproximado da idade ou, melhor, da faixa etária possível do indivíduo. Os sinais de "envelhecimento" começam a aparecer nos ossos, logo após o término da soldadura das epífises às diáfises, em geral por volta dos 25 aos 28 anos.

  33. Assim, quando se dispões de um crânio para ser analisado, a idade pode ser estudada, acompanhando as alterações nas suturas entre os ossos cranianos (isto sem contar com outros referentes a alterações degenerativas de escápula e de vértebras). Pela mandíbula também é possível se chegar a uma idade aproximada.

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