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Reforma da RDC n.º 77/2001 e da RN 67/2004 Aperfeiçamento da Regulação Econômica Prudencial

Reforma da RDC n.º 77/2001 e da RN 67/2004 Aperfeiçamento da Regulação Econômica Prudencial. Alfredo de Almeida Cardoso Diretor de Normas e Habilitação de Operadoras Agencia Nacional de Saúde. Carteira. Beneficiários. Poucos beneficiários com muita utilização.

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Reforma da RDC n.º 77/2001 e da RN 67/2004 Aperfeiçamento da Regulação Econômica Prudencial

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Presentation Transcript


  1. Reforma da RDC n.º 77/2001 e da RN 67/2004Aperfeiçamento da Regulação Econômica Prudencial Alfredo de Almeida Cardoso Diretor de Normas e Habilitação de Operadoras Agencia Nacional de Saúde

  2. Carteira Beneficiários Poucos beneficiários com muita utilização O Funcionamento Financeiro das Operadoras de Planos de Saúde (Mutualismo) Receitas $$$$ Pacientes Despesas $$$ A despesa sempre tem de ser menor que a Receita

  3. CICLO FINANCEIRO FAVORÁVEL Ciclo Financeiro Mês 3º Mês Mês 1º Mês 2º Mês DA -20% DA-20% DESPESAS DA +DM DA +DM DA +DM RECEBIMENTOS Tempo 100% 100% 100% 100% 100% 80% 80% RESULTADO MES 80% 160% ACUMULADO

  4. CICLO FINANCEIRO FAVORÁVEL Ciclo Financeiro e Provisões Mês 3º Mês Mês 1º Mês 2º Mês DA -20% DA-20% DESPESAS DA +DM DA +DM DA +DM RECEBIMENTOS Tempo 100% 100% 100% 100% 100% 80% 80% SE NEGATIVO COMPLETADO PELAS PROVISÒES RESULTADO MES 80% 160% ACUMULADO 50% RECEITAS OU 80% DESPESAS CAPITAL MÍNIMO PROVISÃO PARA OPERAÇÃO PROVISÕES

  5. Índice Liquidez Corrente – Brasil Fonte: Cadastro de Operadoras; DIOPS/FIP

  6. Monitoramento das Garantias Financeiras

  7. Monitoramento das Garantias Financeiras – RDC77

  8. Proposta de Reforma da RDC 77/01: 1. Substituição do Capital Mínimo e Provisão para Operação por um conceito único: Limite Mínimo de Recursos Próprios Ajustado; 2. Obrigatoriedade de constituição de Provisão para Eventos Ocorridos e Não-Avisados - PEONA para todas as Operadoras, exceto quanto a planos odontológicos; 3. Margem de Solvência para todas as Operadoras; 4. Regulamentação da Provisão para Perdas Sobre Créditos; 5. Conceituação de Dependência Operacional e de Provisão para Eventos a Liquidar; 6. Redefinição e aperfeiçoamento da Provisão de Risco e Provisão para Remissão; 7. Regulamentação das Notas Técnicas Atuariais de Provisões dispondo sobre os seus elementos mínimos e aspectos atuariais; e 8. Extinção do Índice de Giro de Operação.

  9. CICLO FINANCEIRO FAVORÁVEL Ciclo Financeiro e Provisões Mês 3º Mês Mês 1º Mês 2º Mês DA -20% DA-20% DESPESAS DA +DM DA +DM DA +DM RECEBIMENTOS Tempo 100% 100% 100% 100% 100% 80% 80% SE NEGATIVO COMPLETADO PELAS PROVISÒES RESULTADO MES 80% 160% ACUMULADO 50% RECEITAS OU 80% DESPESAS PROVISÕES

  10. CICLO FINANCEIRO DESFAVORÁVEL Ciclo Financeiro e Provisões Desp. Assist Oculta Mês Mês Mês Mês Mês DM +DA DM DESPESAS DM DM DM RECEBIMENTOS Tempo 100% CERCA DE DUAS VEZES A DESPESA MÉDICA SE NEGATIVO COMPLETADO PELAS PROVISÒES RESULTADO MES ACUMULADO PEONA DEPENDE DE NOTA TÉCNICA ATUARIAL DEPENDENCIA OPERACIONAL PROVISÕES

  11. Margem de Solvência para todas as Operadoras • A Margem de Solvência é uma reserva suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor, para suportar oscilações das suas operações advindas de perdas do ativo, mal dimensionamento das provisões técnicas e mudanças que afetem o setor tais como: aumento de sinistralidade, evasão de beneficiários, etc. • A margem de solvência é uma regra financeira prudencial com foco na capitalização das empresas, impedindo de certo modo a distribuição indiscriminada de dividendos aos acionistas.

  12. Margem de Solvência Recursos de terceiros Limite de recursos Próprios Início da Operação

  13. Margem de Solvência Recursos de Terceiros Recursos de terceiros Limite de recursos Próprios Limite de recursos Próprios Início da Operação Operação de “Sucesso”

  14. Novos Conceitos • PPSC - Atende a necessidade de se estabelecer critérios que refletissem adequadamente o ativo circulante, mostrando os créditos a receber de fato realizáveis, além de garantir melhor confiabilidade nas informações contábeis apresentadas. • Dependência Operacional - visa maior controle das atividades operacionais das operadoras, em especial, às relacionadas aos pagamentos de seus prestadores, propondo-se um mecanismo financeiro denominado “Dependência Operacional”. Regula o ciclo financeiro da operação: a diferença entre os prazos de pagamento e recebimento, gerando maior equilíbrio financeiro para todo o setor.

  15. Excedente da Dependência Operacional Prazo médio de recebimento das contraprestações Prazo médio de pagamento de eventos 30dias Provisões Lastreadas por Ativos EXCEDENTE

  16. Exigência de constituição e definição do rol de ativos aceitos como garantidores das provisões técnicas bem como dos critérios de diversificação dos mesmos. 1ª Etapa (RN nº 67/04) Exigência do registro e vinculação bem como o aprofundamento dos critérios de aceitação, custódia e movimentação dos ativos garantidores 2ª Etapa

  17. Cumprir uma nova etapa no processo de regulamentação dos Ativos Garantidores, referente às determinações quanto à aceitação, registro, custódia, movimentação e diversificação dos ativos que visam lastrear as provisões técnicas e o excedente da dependência operacional.

  18. Ativos Garantidores PASSIVO ATIVO Circulante - Provisões Técnicas Ativos Garantidores registro lastro Efetivação financeira

  19. Ativos x Exigências Modalidade Ativos TOTAL Modalidade Cobertura Ativos Exigida ADMIN 2.801.697 ADMIN 95.081 AUTOG 164.808.369 AUTOG 17.965.871 Premissas de Cobertura: COOPM 1.876.869.691 90% Imóveis Hospitalares COOPM 298.675.205 COOPO 36.623.210 COOPO 5.025.783 30% Imóveis Não-Hospitalares FILAN 1.241.565.876 FILAN 29.095.796 80% Renda Fixa MEGRP 268.514.903 MEGRP 1.500.662.342 40% Renda Variável (Grande Porte) ODGRP 57.953.905 ODGRP 13.605.418 30% Renda Variável (Médio Porte) Total Global 4.881.285.091 Total Global 632.978.058 80% Longo Prazo Monitoramento das Garantias Financeiras/ Potencial de Ativos Garantidores

  20. Contatos: alfredo.cardoso@ans.gov.br

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