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O ciclo de vida do empreendimento – visão geral dos cadastros administrativos federais e de novos pontos de codificação de atividades econômicas. MARIA LUIZA ZACHARIAS Gerente Cadastro Central de Empresas - CEMPRE IBGE. Grupo de Gestores de Cadastros de Pessoas Jurídicas - a partir de 2002
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O ciclo de vida do empreendimento – visão geral dos cadastros administrativos federais e de novos pontos de codificação de atividades econômicas
MARIA LUIZA ZACHARIAS Gerente Cadastro Central de Empresas - CEMPRE IBGE
Grupo de Gestores de Cadastros de Pessoas Jurídicas - a partir de 2002 IBGE - CEMPRE - Cadastro Central de Empresas MF/SRF - CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica MTE - CEE - Cadastro de Estabelecimentos Empregadores MPS - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais MDIC/DNRC - CNE - Cadastro Nacional de Empresas Mercantis Apresentação
CEMPRE - Universo de referência para produção de estatísticas CNPJ - Gestão da Aplicação do Sistema Tributário Nacional CEE - Subsidiar a Gestão dos Sistemas Públicos de Emprego do MTE CNIS - Gestão do Sistema Previdenciário CNE - Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes Objetivos distintos
Manter atualizado um núcleo básico de informações cadastrais: identificação localização natureza jurídica atividade econômica Objetivos comuns
RAIS/ CAGED Fontes diversas PESQUI SAS IBGE CEMPRE Fontes de atualização
RAIS/ CAGED CEI CNPJ CEE Fontes de atualização
FCPJ/QSA/ FC de Ofício CNPJ Fontes de atualização
JUCESP JCDF JUCERJA JUCEG JUCEMG JUCEMAT JUCEES JUCEMS JUCESC JUCEAL JUCERGS JUCEB JUCEPAR JUCEC JUCETINS JUCEMA JUCRR JUCEP JUCER JUCEPE JUCEPA JUCEPI JUCEA JUCERN JUCAP JUCESE JUCEAC CNE
Obrigações da empresa • Durante seu ciclo de vida, diversas obrigações no âmbito federal: • Mensais: • GFIP, CAGED, PESQUISAS IBGE, etc. • Anuais: • RAIS, DIPJ, PESQUISAS IBGE, etc. • Eventuais: • Atualizações nas Juntas Comerciais, CNPJ, etc.
MPS MTE Informações cadastrais SRF CNE IBGE Ciclo das informações
Confronto do código de atividade de 157 mil empresas pesquisadas pelo IBGE com CEE e CNIS. 58% são iguais a 4 dígitos; 65% são iguais a 3 dígitos; 74% são iguais a 2 dígitos; Ou seja, 42% divergem entre os 3 cadastros, sendo que 26% divergem em nível de divisão de atividade. Comparando dois a dois: IBGE x CEE: 68% iguais, 19% divergem a 2 dígitos; IBGE x CNIS: 64% iguais, 22% divergem a 2 dígitos; CEE x CNIS: 75% iguais, 15% divergem a 2 dígitos; Divergências entre fontes
Grande avanço na adoção de uma tabela única de classificação de atividades - CNAE/CNAE-Fiscal; Porém, o uso de uma tabela única de classificação não garante homogeneidade na atribuição do código, mesmo que os procedimentos sejam padronizados. Constatação
Estatísticas Oficiais, segundo CNAE do CEMPRE Conseqüências
Sistema de Informações Previdenciárias: Contribuições sobre Número de Empregados e Salários; Recolhimento é compatível com estatísticas oficiais? Sistema de arrecadação de impostos sobre produção e renda: Contribuições sobre Faturamento; Recolhimento é compatível com estatísticas oficiais? Conseqüências Perda de qualidade nos procedimentos administrativos de planejamento e de controle (dados não comparáveis)
França - Cadastro único para fins administrativo e estatístico - Código de atividade único e público, compartilhado entre todos os órgãos da administração; Austrália - Cadastro tributário faz a primeira codificação e repassa ao instituto de estatística para validar e garantir a qualidade. Canadá - Administração tributária informa descrição da atividade para instituto de estatística atribuir código de atividade. Como é feito lá fora?
QUAL DEVE SER A SOLUÇÃO BRASILEIRA Conclusão • ?