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1. CONSELHO DE CLASSE
2. CONCEITO Instncia formalmente instituda na escola, ou rgo colegiado, responsvel pelo processo coletivo da avaliao da aprendizagem do aluno (DALBEN)
INEP - Objetivos do Conselho de Classe:
Efetuar uma avaliao contnua do aluno e da turma em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
Orientar o professor na avaliao permanente de cada aluno;
Debater o aproveitamento global e individualizado da turma;
Estabelecer o tipo de assistncia especial para o aluno;
Fixar, por disciplina, a metodologia a ser utilizada nas classes de apoio;
Aperfeioar o trabalho do professor com o aluno por meio de subsdios fornecidos equipe pedaggica
Despertar no professor a conscincia de que a auto-avaliao contnua de seu prprio trabalho;
3. Histrico Surge em 1945 na Frana, para orientar acesso dos alunos ao ensino clssico ou tcnico, conforme aptido;
1958 o conceito trazido ao Brasil;
1932 - Manifesto dos Pioneiros da Educao Nova (Elementos)
4. Legislao Anteriormente a Lei n 5.692/71, o conselho de Classe no se apresentava como instncia formalmente instituda na escola;
PREMEN, antes da Lei de 1971, j apresentava o conselho como rgo constituinte da escola. Mas a partir da Lei 5.692/71, que os C. E. de Educao traam diretrizes de sua operacionalizao;
A resoluo 159/72 do CEE-MG, estabelece normas para a verificao do rend. escolar e estudos de recuperao nas escolas de 1 e 2 graus;
O parecer 320/72 do CEE-MG de 14/12/72 aponta tambm as normas do rendimento escolar
5. Concluso Ferramenta importante na organizao do trabalho pedaggico e institucional;
A legislao d a liberdade de utilizao ou no desse instrumento de acordo com as definies dos sistemas de ensino e/ou instituies escolares;