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Lei do Estatuto do Idoso: planalto.br

2. "Enquanto conseguir olhar com olhos de crian

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Presentation Transcript


    1. 1 Lei do Estatuto do Idoso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm DIREITOS DA PESSOA IDOSA Estatuto do Idoso GLAUCO EDUARDO REIS MARIA ESTHER PIOVESAN MORETTI REIS

    2. 2 "Enquanto conseguir olhar com olhos de crianas os pincis que uso, eu serei um jovem." Picasso

    3. 3 Pablo Picasso, pintor espanhol, 91 anos

    4. 4 A histria registra uma vasta relao de pessoas que fizeram importantes contribuies humanidade quando j estavam na terceira idade. Cientistas, estadistas, escritores, religiosos, poetas, msicos, pintores, filsofos, jornalistas e profissionais de vrias reas, verdadeiros exemplos a serem seguidos e louvados.

    5. 5 Adenauer conduziu a Alemanha no ps-guerra, dos 92 aos 95 anos; Verdi criou Otelo e Falstaff entre os 74 e os 80 anos; Michelangelo pintou a Cpula da Baslica de So Pedro aos 75 e aos 88 produziu Piet; Galileu inventou o telescpio aos 74; Goethe terminou o Fausto com mais de 80; Helena Rubinstein ensinava a mulher a ser mais bela aos 90 anos; At sua morte, aos 84, Joo Paulo II consolidou-se como a maior liderana mundial de seu tempo.

    6. 6 Michelangelo aos 88 anos Pieta Rondanini

    7. 7 Sfocles, filsofo grego do Sculo V, antes de Cristo. Importante escritor de tragdias gregas aproximadamente 90 anos; Immanuel Kant, filsofo 80 anos; Ghandi Ativo at os 78 anos, quando foi assassinado; Einstein 76 anos; Voltaire, filsofo francs, iluminista, produziu obras at os 82 anos; Vcitor Hugo 84 anos.

    8. 8 Thomas Edison 84 anos

    9. 9 Dorina Nowill Ativa com 90 anos! Nascida em So Paulo e reconhecida mundialmente por sua atuao em prol do desenvolvimento e da incluso social de pessoas com deficincia visual. Dorina casada, me de 5 filhos e tem 12 netos!

    10. 10 Dorina Nowill, feliz aos 90 anos!

    11. 11 No o ngulo reto que me atrai, nem a linha reta, dura, inflexvel, criada pelo homem. O que me atrai a curva livre e sensual, a curva que encontro nas montanhas do meu pas, no curso sinuoso dos seus rios, nas ondas do mar, no corpo da mulher preferida. De curvas feito todo o universo, o universo curvo de Einstein. OSCAR NIEMEYER

    12. 12 Oscar Ribeiro de Almeida de Niemeyer Soares Filho 102 anos!

    13. 13 SCULO DO IDOSO A cada gerao, o ser humano fica mais bem preparado para usufruir deste grande desafio e presente divino que a vida plena, longa e realizadora. Neri (2009). IBGE Estima que em 2.050, o nmero de pessoas acima dos 55 anos ou mais corresponder a 37% da populao brasileira HOJE SO 14%

    14. 14 Segundo estimativa do Ministrio da Sade, 10% da populao brasileira j chegou terceira idade e cerca de 20% desses idosos tm algum comprometimento e necessitam de cuidados. "Com o aumento da expectativa de vida, cuidar de um idoso se tornar algo to comum quanto ter filhos. (ngela Maria Machado de Lima, mdica sanitarista e professora da USP, para reportagem da UOL).

    15. 15 DIREITOS DO IDOSO NO BRASIL Estatuto Em 1983 Iniciaram-se inmeras discusses no mbito das entidades que representam os interesses do idoso, o que foi se consolidando at meados da dcada de 90; Em 1997 Aps inmeras discusses, encontros, debates e audincias pblicas, realizados em diversos Estados da Federao, consolida-se o Projeto de Lei 3.561/97 . Em 1999 A Comisso de Seguridade da Cmara aprovou o Projeto de Lei 3.561/97

    16. 16 2003 - CNBB Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil Tema da Campanha: Fraternidade e Pessoas Idosas. OMS At 2.025 seremos o 6 Pas do Mundo em nmero de idosos. Novo perfil populacional. Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso. Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994 Poltica Nacional do Idoso.

    17. 17 O Dia Mundial do Idoso celebrado todo dia 1 de outubro, por orientao da ONU (1999). Lei N 11.433, de 28 de dezembro de 2006 Institui o dia Dia Nacional do Idoso, celebrado na mesma data.

    18. 18 PROTEO AO IDOSO E A CONSTITUIO DA REPBLICA 1988 A Constituio Federal, logo no art. 1 declara que so princpios fundamentais da Repblica Federal do Brasil, a cidadania e a dignidade humana(incisos I e II).

    19. 19 O idoso ser humano, portanto possui status de cidado e, por conseqncia, deve ser contemplado por todos os instrumentos asseguradores da dignidade humana aos brasileiros, sem distino.

    20. 20 Pela Constituio Federal, um dos objetivos fundamentais da Repblica o de promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminao em face da idade do cidado , bem como de origem, raa, sexo, cor e qualquer outras formas de discriminao (art. 3, inciso IV).

    21. 21 O que so direitos fundamentais da pessoa humana? Conceito: - conjunto de prerrogativas e instituies que, em cada momento histrico, concretizam as exigncias da liberdade, igualdade e dignidade entre os seres humanos. Art. 5 da CF de 88 - Direitos e Garantias Fundamentais.

    22. 22 Alguns direitos fundamentais Art. 5 da CR de 1988 Direitos: - igualdade; vida; liberdade; segurana; propriedade; princpio da legalidade; previne tortura, tratamento desumano ou degradante; livre manifestao do pensamento; indenizao por dano moral, material ou imagem; liberdade de crena e culto; prestao de assistncia religiosa nas entidades de internao coletiva; liberdade de expresso;

    23. 23 Alguns direitos fundamentais Art. 5 da CR de 1988 inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem; inviolabilidade da residncia; inviolabilidade do sigilo da correspondncia, dados, comunicao telefnica; profisso; acesso informao; locomoo; liberdade de reunio; liberdade de associao; funo social da propriedade; direito autoral; direito de herana; sucesso de bens de estrangeiros;

    24. 24 Alguns direitos fundamentais Art. 5 da CR de 1988 defesa do consumidor; direito informao; reserva legal; crime de racismo; direito ao contraditrio e ampla defesa; direito adquirido, ato jurdico perfeito e coisa julgada; princpio da inocncia; assistncia judiciria integral e gratuita para os que comprovarem insuficincia de recursos; outros baseados em princpios constitucionais e tratados internacionais.

    25. 25 Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso Art. 1. institudo o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados s pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    26. 26 Estatuto do Idoso - Art. 2. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes pessoa humana, sem prejuzo da proteo integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para:

    27. 27 ESTATUTO DO IDOSO Art. 2. Preservao: sade fsica e mental; Aperfeioamento: Moral; Intelectual Espiritual; Social Tudo isso em condies de liberdade e dignidade.

    28. 28 Estatuto do Idoso - Art. 3 OBRIGAO: DA FAMLIA; DA COMUNIDADE; DA SOCIEDADE; DO PODER PBLICO:

    29. 29 Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAO DO DIREITO: - VIDA; - SADE; - ALIMENTAO;

    30. 30 Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAO DO DIREITO: EDUCAO; CULTURA; AO ESPORTE; - AO LAZER;

    31. 31 Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAO DO DIREITO: - AO TRABALHO; - CIDADANIA; - LIBERDADE;

    32. 32 Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAO DO DIREITO: DIGNIDADE; AO RESPEITO; CONVIVNCIA FAMILIAR E COMUNITRIA.

    33. 33 Estatuto do Idoso - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos Art. 4. 1. dever de todos prevenir a ameaa ou violao aos direitos do idoso.

    34. 34 Estatuto do Idoso - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos Art. 8. O envelhecimento um direito personalssimo e a sua proteo um direito social, nos termos desta Lei e da legislao vigente.

    35. 35 Estatuto do Idoso Art. 8 e 9 Art. 9. obrigao do Estado, garantir pessoa idosa a proteo vida e sade, mediante efetivao de polticas sociais pblicas que permitam um envelhecimento saudvel e em condies de dignidade.

    36. 36 Estatuto do Idoso - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Art. 10. OBRIGAO DO ESTADO E DA SOCIEDADE ASSEGURAR: LIBERDADE RESPEITO DIGNIDADE, COMO PESSOA HUMANA, SUJEITO DE DIREITOS CIVIS, POLTICOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS GARANTIDOS NA CF e NAS LEIS.

    37. 37 Do Direito Liberdade, ao Respeito e Dignidade Art. 10. 1o O direito liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I faculdade de ir, vir e estar nos logradouros pblicos e espaos comunitrios, ressalvadas as restries legais; II opinio e expresso;

    38. 38 direito liberdade: III crena e culto religioso; IV prtica de esportes e de diverses; V participao na vida familiar e comunitria; VI participao na vida poltica, na forma da lei; VII faculdade de buscar refgio, auxlio e orientao.

    39. 39 Direitos Estatuto do Idoso Direitos Fundamentais Art. 5 CF; Alimentos inclusive no mbito da assistncia social (prestao continuada Art. 34 Outros benefcios na famlia no sero computados para efeitos da LOAS);

    40. 40 Alguns Direitos Estatuto do Idoso Direito sade SUS Atendimento domiciliar; Medicamentos de uso continuado, prteses, rteses, fornecidos gratuitamente pelo Poder Pblico; Vedada discriminao por Planos de Sade impede cobrana de valores diferenciados em razo da idade;

    41. 41 Direitos Estatuto do Idoso Atendimento especializado para idosos portadores de deficincia; Direito a acompanhante em tempo integral; Direito de optar pelo tratamento de sade;

    42. 42 Direitos Estatuto do Idoso Educao, Cultura, Esporte e Lazer, Diverses, Espetculos, produtos e servios que respeitem sua peculiar condio de idade; Desconto de pelo menos 50% para eventos artsticos, culturais, esportivos e de lazer Acesso Preferencial;

    43. 43 Preservao da Memria e Identidade Cultural; Espaos ou horrios especiais em meios de comunicao com finalidade informativa, educativa, artstica e cultural e ao processo de envelhecimento; Universidade Aberta materiais adequados que facilitem a leitura;

    44. 44 Direito ao Trabalho Vedada Discriminao por imposio de limite de idade, inclusive para concursos pblicos ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir; Preferncia para idade mais elevada em caso de desempate em concurso; Programas Pblicos de profissionalizao com aproveitamento de potenciais e habilidades;

    45. 45 Preparao para aposentadoria esclarecimentos sobre direitos sociais e cidadania; Estmulo s empresas privadas para contratao de idosos; Previdncia Social; Obrigatoriedade de Contrato de Prestao de Servios com pessoa idosa abrigada. Se o idoso for incapaz caber ao seu representante;

    46. 46 Moradia digna no seio da famlia natural ou substituta ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar ou ainda em instituio pblica ou privada; Entidade de longa permanncia em caso de inexistncia de grupo familiar, casa lar, abandono ou carncia de recursos; Prioridade na aquisio de moradias populares em programas habitacionais pblicos (reserva de 3% das unidades);

    47. 47 Acessibilidade com eliminao de barreiras arquitetnicas e urbansticas; Critrios de Financiamento compatveis com os rendimentos de aposentadoria e penso; Gratuidade de Transportes coletivos pblicos urbanos 65 anos Basta apresentar qualquer documento pessoal que prove a idade (CF);

    48. 48 Faixa etria entre 60 e 65 anos Fica a critrio da Legislao Municipal determinar as condies para o gozo da gratuidade nos Transportes; Reserva de 10% dos acentos nos veculos de transporte coletivo com a devida identificao; Transporte Interestadual 02 vagas gratuitas por veculo para idosos com renda igual ou inferior a 02 salrios mnimos;

    49. 49 Caso as vagas gratuitas sejam ocupadas o idoso tem direito ao desconto de 50%, no mnimo, no valor da passagem (renda igual ou inferior a 02 salrios mnimos); Reserva de 5% do total das vagas em estacionamentos pblicos e privados, posicionadas de forma confortvel; Prioridade no embarque em transportes coletivos;

    50. 50 Poder Judicirio Criao de Varas especializadas e exclusivas do idoso; Prioridade na tramitao dos processos e procedimentos judiciais (60 anos ou mais) O benefcio deve ser requerido; Atendimento prioritrio com fcil acesso a acentos.

    51. 51 Iseno do imposto de renda No caso do imposto de renda, s tem direito iseno quem recebe aposentadoria ou penso e tem doenas graves como cncer, cardiopatia ou Parkinson (independente da idade).

    52. 52 Legislao atual Iseno de IR Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a iseno total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefcio atinge apenas quem recebe at o dobro do teto de iseno assegurado a todos os contribuintes, que hoje de R$ 1.499,15 (em 2010). Portanto, pela lei atual a iseno total apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem at R$ 2.998,30.

    53. 53 Em So Paulo, a Prefeitura garante o direito de iseno de IPTU aos idosos que no tm outro imvel no Municpio e com renda de at trs salrios mnimos.

    54. 54 O idoso tem direito ao seguro social, ou aposentadoria, variando as idades, se homem (65) ou mulher(60). (Art. 201 C.F.)

    55. 55 Em So Paulo No caso do transporte urbano gratuito, por exemplo, em So Paulo, o idoso pode fazer o Bilhete nico do Idoso para poder passar pela catraca do nibus. Sem o bilhete, o idoso pode apresentar o documento de identidade, mas tem que ficar na parte da frente do nibus.

    56. 56 Desde 2004, os contratos de plano de sade no podem aumentar o valor pago pelos consumidores quando eles completam 60 anos ou mais (contratos novos). Por isso, resoluo da Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS) determina o aumento do valor por faixas etrias, at o consumidor completar 59 anos; depois disso, no pode mais haver aumentos, a no ser o reajuste anual permitido pela agncia.

    57. 57 Voto Facultativo Vale registrar que o maior de 70 anos exerce o voto facultativamente. Art. 14, 1, II, b, da CR

    58. 58 "Uma bela velhice , comumente, recompensa de uma bela vida. Com ordem e com tempo encontra-se o segredo de fazer tudo e tudo fazer bem.

    59. 59 DICAS Ministrio da Sade - O "Guia Prtico do Cuidador", com orientaes sobre higiene, dieta e outros assuntos est na pgina: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicaes no link "Ateno Sade

    60. 60 DICAS So Paulo - So Paulo Ncleo de Ateno ao Idoso (NAI) Oferece cursos e informaes gerais para idosos, alm de atender denncias de abandono material, maus tratos e agresses. (11) 3874-6904

    61. 61 DICAS Promotoria do Idoso Ministrio Pblico do Estado de So Paulo Defende o interesse de pessoas idosas, se desrespeitados seus direitos previstos na Constituio, e fiscaliza estabelecimentos que prestam servios a idosos. Rua Riachuelo, 115. (11) 3119-9082 / 3119-9083

    62. 62 DICAS Delegacia de Proteo ao Idoso Recebe denncias de maus tratos, ameaas e abandono material, entre outras manifestaes de violncia. Metr Repblica - 1 piso. De segunda a sexta-feira, das 9 hs 18 h. (11) 3237-0666 e 3256-3540

    63. 63 DICAS Centro de Referncia da Cidadania do Idoso - CRECI Rua Formosa, 215 Vale do Anhangaba So Paulo/SP Telefone: (11) 3258-4276/ 3259-4335 Comisso Extraordinria Permanente do Idoso Cmara Municipal de So Paulo Viaduto Jacare, 100, subsolo - Bela Vista So Paulo/SP Telefone: (11) 3396-4000 ramal 4447/ 4216

    64. 64 DICAS Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania Ptio do Colgio, 148 - 2 andar, sala 24 - S - So Paulo/SP Telefone: (11) 3291-2645 - Fax (11) 3105-1693 Conselho Estadual do Idoso Secretaria de Relaes Institucionais Rua Antonio de Godi, 122 - 11 andar - Repblica - So Paulo/SP Telefone: (11) 3222-1229/ Fone/Fax: (11) 3361-4222

    65. 65 DICAS Coordenadoria do Idoso Rua Lbero Badar, 119 - 3 andar - Centro - So Paulo/SP Telefone: (11) 3113-9632/ 9640/ 9678 Delegacia de Proteo do Idoso - DECAP Estao Repblica do Metr 1 piso Praa da Repblica - So Paulo/SP Telefone: (11) 3237-0666 - Fax (11) 3256-3540 Federao dos Aposentados do Estado de So Paulo Rua 24 de Maio, 250 - 11 andar Repblica So Paulo/SP Telefone: (11) 3221-6064/ 3362-9393 Site: www.federacaodosaposentadossp.com.br

    66. 66 DICAS Grande Conselho Municipal do Idoso Rua Lbero Badar, 119 3 andar Centro So Paulo/SP Telefone: (11) 3113-9618/ 9620/ 9631/ 9633/ 9635/ 9636 Fax: (11) 3113-9634 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO R. Figueira, 77, sala 408 So Paulo - Cep: 03003-000 Tel.: (11) 3315-9077/ R. 2276

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