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NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SETOR FERROVIÁRIO

NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SETOR FERROVIÁRIO. Audiência Pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (Brasília, 10/04/2013) Eng° Luis Henrique T. Baldez Presidente Executivo. MAPA FERROVIÁRIO. Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga. FONTE: ANTT.

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NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SETOR FERROVIÁRIO

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Presentation Transcript


  1. NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SETOR FERROVIÁRIO Audiência Pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (Brasília, 10/04/2013) Eng° Luis Henrique T. Baldez Presidente Executivo

  2. MAPA FERROVIÁRIO Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga FONTE: ANTT

  3. Relação das Atuais Concessionárias

  4. CENÁRIO ATUAL DO SETOR FERROVIÁRIO DESEMPENHO 1997 – 2012 . Crescimento de 117% em TKU e 90% em TU. . Perfil da carga: 75% Minério e 25% carga Geral . Acréscimo de 228 Mt de carga (captura de mercado) . Perfil do acréscimo: 77% (175 Mt) de minério de ferro (serviço dedicado) 23% (53 Mt) de carga geral (mercado) . Investimento acumulado de R$ 33 bilhões: manutenção e material rodante.

  5. CARACTERÍSTICAS DO ATUAL MODELO Concessionário é o prestador do serviço de transporte ferroviário associado à exploração da infraestrutura; Práticas monopolísticas na prestação dos serviço de transporte; Dificulta a integração da malha ferroviária – direto de passagem pouco utilizado. Propicia a prática e a imposição de tarifas e preços de serviços acessórios elevados. Apenas 1/3 da malha concessionada é plenamente utilizada; 2/3 está abandonada ou subutilizada (ANTT). Sem acréscimo na oferta dos serviços.

  6. PRINCÍPIOS DA GESTÃO PÚBLICA Prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e modicidade tarifária (Lei das Concessões nº 8.987/95). Proteger os interesses dos usuários quanto à qualidade e oferta de serviço de transporte e dos consumidores finais quanto à incidência dos fretes nos preços dos produtos transportados (Lei de Criação da ANTT – Lei nº 10.233/01). Assegurar aos usuários adequada prestação de serviço de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária e ferroviária outorgada (Missão da ANTT). FORMA: Novo Modelo de Exploração

  7. PRINCÍPIOS GERAIS DO NOVO MODELO Estimular a concorrência na prestação do serviço; Ampliar o acesso ao serviço; Garantir a isonomia na utilização do serviço; Garantir a operação eficiente e segura do transporte; Estimular a intermodalidade e a integração plena da malha e demais estruturas logísticas; Contribuir para a modicidade tarifária. FORMA: Instituir um Novo Modelo de Exploração que assegure a concorrência e a redução das Tarifas

  8. NOVO MODELO DE EXPLORAÇÃO DE FERROVIAS Tarifa de Transporte Operação com Qualidade Concorrência Outorga por Autorização Operador Ferroviário de Carga TARIFA (Direito de Passagem) Tarifas de Tráfego Centro de Controle Operacional Investimentos na Implantação Disponibiliza Capacidade de Tráfego Permite Direito de Passagem Operação de vários operadores Concessão por licitação Gestor da Infraestrutura

  9. CARACTERÍSTICAS DO MODELO PARA NOVAS OUTORGAS 2 (dois) entes jurídicos: Gestor da Infraestrutura (GIF) e Prestador do Serviço de Transporte (OFI). O Gestor será o concessionário da infraestrutura, outorgado por licitação pública. O Prestador (Operador Ferroviário Independente) será o transportador da carga, outorgado por autorização.

  10. RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA INFRAESTRUTURA Explorar a infraestrutura, cobrando tarifa do operador ferroviário; Responsabilizar-se pelo Centro de Controle Operacional (CCO); Realizar os investimentos obrigatórios, previstos em seu Plano de Investimentos – implantação e operação; Manter a infraestrutura em condições adequadas de utilização pelos transportadores; Disponibilizar aos transportadores a capacidade de tráfego da respectiva malha; Permitir o direito de passagem a todos os operadores.

  11. DAS TARIFAS PRATICADAS Toda a capacidade de tráfego será adquirida pela VALEC, valorada pela Tarifa de Disponibilidade de Capacidade Operacional (TDCO) da proposta vencedora da licitação. Esta Tarifa é função dos investimentos necessários para a implantação da via férrea e da taxa de retorno estabelecida pelo Governo. A VALEC vendará ao mercado a capacidade adquirida. Haverá uma Tarifa de Fruição (TF) paga pelos usuários pela utilização da via, a qual cobrirá os custos de operação. O concessionário poderá viabilizar outras receitas, como exploração de faixa de domínio, receitas acessórias (manobras, abastecimento).

  12. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA Não haverá exclusividade na utilização da infraestrutura pelos transportadores ferroviários; Serão estabelecidos limites para as tarifas de tráfego (Gestor) e de transporte (Operador), estabelecidos pela proposta vencedora da licitação. Serão fixadas as condições de trafegabilidade para todos os trechos da malha; A concessionária será obrigada a disponibilizar aos transportadores a capacidade de tráfego da respectiva malha; O risco de demanda será assumido pela VALEC. Haverá um modelo geral de interoperabilidade entre as malhas concessionadas.

  13. SITUAÇÃO ATUAL Tomada de Subsídios nº 005/2013 – colher sugestões do mercado para aperfeiçoamento do modelo de concessão. Prazo até 01 de abril de 2013. Trecho Açailândia (MA) – Porto de vila do Conde (PA): 477 km Prazo de Implantação: 4 anos Investimento previsto: R$ 3,2 bilhões 2 audiências públicas: Belém e Brasília. Contribuições para as áreas de Engenharia, Jurídica e Modelagem Econômico – Financeira. Edital: provável para junho 2013.

  14. AS REGRAS PENDENTES DE REGULAMENTAÇÃO PELA ANTT Condições de trafegabilidade; Disponibilização da capacidade de tráfego – oferta, aquisição e transferência; Instrumentalização do direito de passagem; Solução de conflitos relativos ao acesso à infraestrutura; Requisitos específicos para a expedição das autorizações; Critérios de reajuste e revisão tarifária; Fator de produtividade no reajuste tarifário; Regulação dos serviços acessórios; Adesão dos atuais contratos ao novo modelo

  15. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE DE CARGA OBRIGADO Visite nosso site: www.anut.org.br (21) 2532-0503

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