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Trabalhos em altura NR 35

Trabalhos em altura NR 35. Conceito de trabalho em altura. NR 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Principais áreas com grande risco de queda. - coberturas - rampas. silos / reservatórios.

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Trabalhos em altura NR 35

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Presentation Transcript


  1. Trabalhos em altura NR 35 Trabalho em altura

  2. Conceito de trabalho em altura • NR 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

  3. Principais áreas com grande risco de queda - coberturas - rampas silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual - torres / chaminés - galerias / tanques - pontes-rolantes / sacadas

  4. Principais áreas com grande risco de queda horizontal + vertical caminhões / vagões - indústria petroquímica

  5. Objetivo do treinamento • Prevenir acidentes decorrentes de quedas de alturas elevadas quando do trabalho sobre telhados, pinturas de paredes, caixas d´água e chaminés, etc., provocados por: • Rompimento de telhas ou pisos de baixa resistência; • Mal posicionamento de dispositivos de segurança;

  6. Objetivo do treinamento • Plataforma molhada; • Mau súbito do funcionário; • Calçado impregnado de óleo ou graxa; • Içamento de materiais para cobertura; • Ofuscamento da visão por reflexões solares;

  7. Objetivo do treinamento • Agentes químicos\mecânicos oriundos dos processos; • Inclinação da plataforma de trabalho; • Desequilíbrio.

  8. Aplicação • Aplicável para todas as empresas e profissionais que realizam trabalho em alturas. • Esta publicação tem caráter informativo e sua utilização não exime as empresas e profissionais no cumprimento das determinações formais de suas responsabilidades na utilização de equipamentos, capacitação de pessoas e atendimento às exigências legais.

  9. EPI‘s • Calçado de segurança; • Óculos de segurança com lentes rayban, tonalidade um, para evitar ofuscamento causado por incidência de raios solares; • Cinto de segurança tipo paraquedista; • Luva de acordo com a atividade a ser realizada; • Dispositivo trava quedas retratil específico.

  10. NR 6 - Equipamentos de proteção individual 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

  11. NR 6 - Equipamentos de proteção individual NR 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

  12. NR 6 - Equipamentos de proteção individual b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência. Observação: Como observamos acima a NR 6 dá preferencia clara ao EPC em relação ao EPI. O EPI só deve ser indicado quando as medidas coletivas não forem viáveis. O ideal é fazer o máximo para evitar o trabalho em altura

  13. NR 6.7 Responsabilidade dos funcionários quanto ao EPI • NR 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: • usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

  14. NR 6.7 Responsabilidade dos funcionários quanto ao EPI c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio p/ uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

  15. Sobre os deveres dos funcionários NR 35.2.2 Cabe aos trabalhadores: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

  16. Sobre o direito dos funcionários c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

  17. Procedimentos Controle médico • Todo funcionário que executa serviços em alturas elevadas, deverá submeter-se mensalmente a um controle médico para verificação da pressão arterial e de problemas neurológicos, e por ocasião do exame admissional e periódico submeter-se a exames indicados pelo Médico do Trabalho quando forem constatadas alterações clínicas neurológicas.

  18. Procedimentos • As Empreiteiras e prestadoras de serviço deverão apresentar os exames solicitados pelo Médico do Trabalho que foram descritos no PCMSO.

  19. Planejamento de serviços Todos os serviços deverão ser planejados com antecedência, para verificação dos seguintes itens: • Situação de resistência do local de trabalho; • Pontos para fixação dos trava-quedas, moitões e prancha para locomoção; • Cuidado dobrado com trabalho sobre o piso molhado

  20. Planejamento de serviços • Isolamento por meio de sinalização adequada da área para içamento e descida de materiais; • Trajeto dos pontos de trabalho, visando reduzir ao máximo as caminhadas sobre a altura; • Presença de agentes químicos implicando na necessidade de parada temporária do processo e/ou execução em datas e horários próprios;

  21. Planejamento de serviços • Observar as condições físicas do funcionário. Se o mesmo estiver com a mobilidade ou equilíbrio reduzido, não permitir o trabalho; • Observar se o calçado do funcionário é o adequado; • Segundo a NR 35.6. o empregador deve providenciar equipe qualificada para casos de resgate de emergência em altura;

  22. Planejamento de serviços • Programar com antecedência as paradas das linhas produtivas durante a realização dos trabalhos que estão sendo executados em alturas elevadas sobre as linhas; • Necessidade de balancins para pintura de paredes cadeiras de segurança para pintura de caixa d´água, verificando pontos e sistemas de fixação e Equipamentos de Proteção Individual.

  23. Planejamento de serviços • Programar com antecedência as paradas das linhas produtivas durante a realização dos trabalhos que estão sendo executados em alturas elevadas sobre as linhas; • Necessidade de balancins para pintura de paredes cadeiras de segurança para pintura de caixa d´água, verificando pontos e sistemas de fixação e Equipamentos de Proteção Individual.

  24. Procedimentos a serem observados Todo trabalho em altura deve ser precido de uma Análise de Risco que deve considerar: • Condições metereológicas adversas; • Local onde os serviços serão executados; • Possibilidade de implantação de corrimões EPC’s.

  25. Procedimentos a serem observados • Seleção do uso de EPI’s e EPC’s que atendam a necessidade de segurança no momento da queda; • As situações de emergência; • Autorização dos envolvidos; • Risco de queda de materiais;

  26. Procedimentos a serem observados • Sistema de comunicação dos envolvidos; • Treinamento dos envolvidos na NR 35; • Todo trabalho em altura deve ser supervisionado.

  27. Disposições Gerais O Serviço de Segurança deve ser notificado previamente quando da execução de serviços em alturas elevadas, para liberação dos trabalhos utilizando-se do formulário‚ „Permissão para trabalhos em altura“ O acesso ao ambiente de trabalho em altura ou a permanência sobre o mesmo, deverá ocorrer nos dias secos sem a ocorrência de vento forte. Escadas e andaimes deverão possuir guarda-corpo, travas em toda sua extenção e estarem em boas condições

  28. Segurança no trabalho com escadas • Use apenas escadas que estiverem em bom estado de conservação; • Nunca coloque escadas em frente a abertura de portas; • Somente use escadas bem apoiadas. Evite escorregões e quedas; • Não coloque escada sobre superfícies escorregadias;

  29. Segurança no trabalho com escadas • Suba ou desca de frente para a escada; • Não suba nos dois últimos degraus; • Não suba estadas carregando cargas manuais. Para esse fim use algum meio de transporte apropriado. • Não esqueça que o cinto é obrigatório em trabalhos acima de 2 metros

  30. Segurança no trabalho com escadas - Não faça gambiarras nas escadas;

  31. Definições de equipamentos • Trava-queda: Dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de segurança ao cabo de segurança. • Cabos de aço: Cabo ancorado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança. • Ganchos: Acessório para conectar o cabo de aço.

  32. Alguns tipos de cinto

  33. Cinto com retardante a chamas

  34. Tábuas Sem rachaduras Isentas de nós Espessura – 40 mm

  35. Trava quedas na escada Içamento de telhas

  36. Trabalho com talabarte duplo Na movimentação sempre pelo menos um precisa estar conectado.

  37. Como usar o cinto de segurança paraquedista

  38. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista Infelizmente não podemos aqui dar um passo a passo sobre a colocação do cinto. Cada modelo te sua forma de uso. A parte relativa aos uso veremos no treinamento prático. Aqui passaremos apenas as questões mais gerais sobre o assunto. INSPEÇÃO PRÉVIA Recomendamos que antes de utilizar o equipamento seja verificada a presença de sinais de desgaste ou danos que possam comprometer a segurança do usuário.

  39. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista ARMAZENAGEM E GUARDA Guarde seu equipamento em local seco, limpo e fora do alcance do sol. Não guarde seu equipamento perto de fontes de calor. Não exponha seu equipamento a materiais corrosivos e/ou químicos como líquidos de baterias, ácidos, hidrocarbonetos, etc. As partes do equipamento em fita devem ser protegidas de objetos pontiagudos ou cortantes.

  40. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista MANUTENÇÃO O cinto de segurança pode ser lavado com água morna e sabão neutro sempre que isso for necessário. A secagem deve ser natural e na sombra. Não seque na máquina e nem exponha ao sol para evitar os raios ultra-violeta.

  41. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO NO USO INCORRETO Este produto é projetado especialmente para trabalhos em altura. Você é responsável por suas próprias ações e decisões. Familiarize-se com as possibilidades e limitações deste produto. O equipamento tem prazo de validade que varia conforme o seu uso.

  42. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista Destrua-o quando aposentá-lo para evitar seu uso no futuro. Utilize cordas, mosquetões e acessórios de qualidade assegurada para não comprometer seu cinto de segurança. Sempre use capacete. Procure manter-se atualizado, busque instruções qualificadas, cursos e treinamentos para trabalho em altura e resgate.

  43. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista O DESRESPEITO A QUALQUER DOS AVISOS ANTERIORES PODEM CAUSAR LESÕES GRAVES OU MORTE!

  44. Bibliografia http://shevannytst1.webnode.com.pt/products/sinto%20de%20seguran%C3%A7a%20tipo%20paraquedista/ http://caminhosverticais.blogspot.com.br/2011/04/trabalho-em-altura-risco-e-prevencao.html http://segurancadotrabalhonwn.com/

  45. Concluindo... • Seja qual for a situação, em casa, no trânsito, no laser ou no trabalho, aja com segurança, pois, vivemos hoje o que plantamos ontem! O que tem plantado? • Obrigado!

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