1 / 19

COLOCAÇÃO SELETIVA

COLOCAÇÃO SELETIVA. Alternativas para inclusão de pessoas com deficiência. Lei 8.213/1991. Art. 93 - A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência na seguinte proporção:

senta
Télécharger la présentation

COLOCAÇÃO SELETIVA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. COLOCAÇÃO SELETIVA Alternativas para inclusão de pessoas com deficiência

  2. Lei 8.213/1991 • Art. 93 - A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência na seguinte proporção: • I- até 200 empregados __________ 2% • II- de 201 a 500 ________________ 3% • III- de 501 a 1.000______________ 4% • III- de 1.001 em diante ___________ 5%

  3. Art.70 que altera o art.4 do decreto 3.298/99 - é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano acarretando o comprometimento da função física,...,exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. Decreto n. 5.296/2004

  4. II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma. • III – deficiência visual – cegueira ou baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica.

  5. IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, saúde e segurança, habilidades acadêmicas e trabalho.

  6. II – Colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização § 1°- As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação seletiva Art. 35 dec. 3.298/99 Modalidades de inserção laboral

  7. § 2°- Consideram-se procedimentos especiais os meios utilizados para contratação de pessoas que, devido ao seu grau de deficiência, exija condições especiais tais como jornada variável,horário flexível e proporcionalidade de salário. • § 7°- A prestação de serviços será feita mediante celebração de convênio ou contrato formal entre a entidade beneficente de assistência social e o tomador de serviço.

  8. Art. 58 A da CLT Trabalho em regime de tempo parcial Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele que cuja duração não exceda 25 horas semanais § 1°- O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada OBS: ver proporcionalidade de férias no art.130 A

  9. Contratações por tipo de deficiência 2005 2006

  10. Contratações de PCD sob ação fiscal entre 2003 e 2006.

  11. Na Jurisdição da SDT/Sete Lagoas • Contratados sob ação fiscal – 407 • Total de PCD empregados – 625 • Vagas por preencher – 256

  12. Alunos da APAE de Matozinhos contratados pela Cablelettra do Brasil

  13. Alunos da APAE de Pedro Leopoldo contratados pelo Bretas.

  14. Empregados da ThyssenKrupp trabalhando na APAE de Santa Luzia.

  15. Contratados da USIPAR e USISETE trabalhando na ADVISETE

More Related