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Dispensação de Medicamentos

Dispensação de Medicamentos. A Prática Diária. A receita é um documento!. Portaria 1820/2009 - MS. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde nos termos da legislação vigente:

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Presentation Transcript


  1. Dispensação de Medicamentos A Prática Diária

  2. A receita é um documento!

  3. Portaria 1820/2009 - MS • Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde nos termos da legislação vigente: • Art. 3º - Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde

  4. Portaria 1820/2009 - MS • ...para isso deve ser assegurado: • ... • Item VI – o recebimento das receitas e prescrições terapêuticas devem conter: • Nome genérico das substâncias prescritas • Clara indicação da dose e do modo de usar • Escrita impressa, datilografada ou digitada, ou em caligrafia legível • Textos sem códigos ou abreviaturas • Nome legível do profissional e seu nº de registro no conselho profissional • Assinatura do profissional e data

  5. Portaria 1535/2006 – SMS.G – a receita • Legível • Indicar posologia e duração de tratamento • Nome completo do paciente • Denominação genérica dos medicamentos • Duas vias • Data de emissão • Identificação do prescritor (nome, assinatura, registro no conselho de classe

  6. Portaria 1535/2006 – SMS.G – a receita • Medicamentos para tratamento de doenças crônicas podem ser prescritos para até 180 dias (uso contínuo) • Medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98 – SVS) – prescritos para dois meses (60 dias) de tratamento exceto medicamentos da lista A (notificação de receita amarela que podem ser prescritos para 30 dias de tratamento) e anticonvulsivantes e antiparkinsonianos que podem ser prescritos para até 180 dias de tratamento

  7. Portaria 1535/2006 – SMS.G Validade da receita • 30 dias a contar da data da prescrição para retirada do medicamento • Uso contínuo – 30 dias para a 1ª retirada • Medicamentos sujeitos a controle especial obedecem a Portaria SVS 344/98 • Antimicrobianos – 10 dias a contar da emissão – atendem a RDC 20/2011

  8. Antimicrobianos • RDC 20/2011 - ANVISA estabelece normas para prescrição e dispensação, controle, embalagem e rotulagem de antimicrobianos • Se aplica a todos os estabelecimentos, públicos ou privados

  9. Antimicrobianos - receita • Duas vias • Legível • Identificação do paciente: nome, idade, sexo • Nome do medicamento, dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade • Identificação do emitente: nome, inscrição no conselho de classe, endereço completo, telefone, assinatura, carimbo (marcação gráfica) • Data de emissão

  10. Antimicrobianos - receita • Validade da receita – dez dias • Pode conter outros medicamentos prescritos, exceto os que são sujeitos à Portaria 344/98 – SVS • Não há limite para o número de antibióticos por receita • Podem ser prescritos por até 90 dias – uso contínuo com indicação da quantidade a ser utilizada para cada 30 dias

  11. Antimicrobianos - dispensação • Retenção da 2ª via • Registrar no verso da receita: • Data da dispensação • Quantidade dispensada • Nº do lote do medicamento dispensado • rubrica

  12. LISTA DOS ANTIMICROBIANOS(RDC 20-2011) Amoxicilina Azitromicina Cefalexina Ceftriaxona Ciprofloxacina Claritromicina Clindamicina Clofazimina Dapsona Doxiciclina Eritromicina Espiramicina Etambutol Etionamida Isoniazida Metronidazol Norfloxacina Penicilina (todas) Pirazinamida Rifampicina Sulfadiazina Sulfametoxazol Trimetoprima (REVISADO EM 03.08.11)

  13. PORTARIA SVS/MS no. 344/98 Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial

  14. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA • A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.  

  15. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA • A Notificação de Receita deve sempre estar acompanhada da Receita propriamente dita, isto porque a Notificação ficará retida na farmácia ou drogaria e a Receita será o comprovante do paciente como documento de aquisição/recebimento e de estar portando medicamento sujeito ao controle especial.

  16. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” - AZULAs Notificações de Receita “B” só poderão ser aviadas dentro do Estado onde for emitida a Notificação.

  17. Dados a serem preenchidos pelo médico ou profissional: • a) Nome e endereço completos do pacienteb) Nome da substância ou do medicamento: sob forma de DCB (genérico), dosagem ou concentração, quantidade em algarismos arábicos e por extenso (sem emenda ou rasura), forma farmacêutica e apresentação; c) Data de emissão –  data em que o profissional preencheu a notificação. (Validade: 30 dias)d) Assinatura – quando o profissional estiver utilizando a Notificação do Hospital, Instituição ou clínicas, deverá identificar a assinatura com carimbo contendo CRM, CRMV ou CRO (ou manuscrita, de forma legível). Fica dispensado a identificação da assinatura com o carimbo no caso de estar impresso o nome do profissional e n º do CRM, CRMV ou CRO, no campo emitente.

  18. Dados a serem preenchidos pela farmácia: • a) Identificação do comprador – dados do adquirente (comprador); b) Identificação do fornecedor – identificação do estabelecimento, nome do responsável pelo aviamento e data. • Apor no verso da Receita e da Notificação um carimbo registrando a quantidade aviada. • A farmácia deverá carimbar a Receita, devolvendo a mesma ao paciente como comprovante de aquisição e reter a Notificação de Receita, como documento de escrituração.

  19. QUADRO RESUMO NOTIFICAÇÕES

  20. RECEITA CONTROLE ESPECIAL OU COMUM – LISTA “C 1” • Poderá ser utilizada a Receita Comum como Receita de Controle Especial, porém deverá estar com todos os dados do modelo publicado pela Portaria SVS/MS n º 344/98. Poderá ser manuscrita, datilografada ou informatizada, devendo ser apresentada em 02 (duas) vias,  sendo: 1ª via – Retenção da farmácia; 2ª via - Orientação do paciente. O paciente poderá adquirir o medicamento em todos os Estados do Brasil.

  21. Dados a serem preenchidos pelo médico: • a) Identificação do emitente – campo impresso com o nome e endereço do profissional ou do hospital, clínica ou da instituição; b) Identificação do usuário – nome e endereço completo do paciente; c) Nome do medicamento ou da substância(sob forma de Denominação Comum Brasileira - DCB), dosagem ou concentração, quantidade e posologiaou modo de usard) Data da emissão (validade da receita: 30 dias)e) Assinatura do profissional – o carimbo é dispensado quando os dados do profissional estiverem impressos na receita. Sendo a receita do hospital ou da instituição a assinatura do profissional deverá estar identificada, mediante carimbo (ou manualmente, de forma legível), com sua inscrição no Conselho Regional correspondente;

  22. Dados a serem preenchidos pela farmácia ou drogaria (carimbo na frente ou no verso): a) Identificação do adquirente (comprador)b) Identificação do fornecedor (data e nome do responsável pelo aviamento) > Anotar no verso das duas vias da receitas a quantidade dispensada.

  23. QUADRO RESUMO RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL OU COMUM

  24. RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL OU COMUM • Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos por até 6 meses de tratamento, porém, a dispensação deve ser feita de 2 em 2 meses, conforme a Portaria SMS.G no. 1535/2006. • Acima das quantidades previstas (no quadro resumo), o prescritor deverá apresentar justificativa com o CID ou diagnóstico e posologia, datando e assinando as duas vias.  

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