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DIÁRIO OFICIAL

DIÁRIO OFICIAL. Pauta Histórico Fluxo Atual Prova de Conceito Módulos - Oportunidade de Melhorias Fluxo Proposto Transferência de Tecnologia. histórico. Desde 28 de abril de 1891 Legitima diariamente os atos oficiais das três esferas do Governo do Estado de São Paulo

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Presentation Transcript


  1. DIÁRIO OFICIAL

  2. Pauta Histórico Fluxo Atual Prova de Conceito Módulos - Oportunidade de Melhorias Fluxo Proposto Transferência de Tecnologia

  3. histórico Desde 28 de abril de 1891 Legitima diariamente os atos oficiais das três esferas do Governo do Estado de São Paulo Média diária de mais de 550 páginas produzidas Nove cadernos Diário Oficial do Município - São Paulo Empresarial I - Junta Comercial Empresarial II Executivo I Executivo II Jucesp Legislativo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Suplementos

  4. histórico 1891 2013

  5. FLUXO ATUAL Pubnet Sistema IMESP de Recebimento de Arquivos Diagramação Padronização Internet PSeries Anunciantes Software de Controle de Processos Cobrança Versão Online Certificação Digital Versão Impressa

  6. PROVA DE CONCEITO - POC Colocada em prática a partir da identificação de um problema, correção, atualização, inovação ou aquisição. É a comprovação do que se pretende adquirir; Implantação temporária; Finalidade de dar conhecimento de uma solução, do conteúdo, da abrangência, das tarefas que realiza, das facilidades, e principalmente, de sua real aplicação a determinada necessidade, seja operacional ou de negócio da empresa; Imprescindível para a tomada de decisões corretas; Prazo de até 90 dias, prorrogáveis por no máximo mais 90 dias.

  7. PROVA DE CONCEITO - POC

  8. PROVA DE CONCEITO - POC Resultados Esperados - Diário Oficial O resultado da integração deverá: Atualizar as tecnologias e ferramentas da Imprensa Oficial; Tornar desnecessária a preparação do material por parte do cliente; Minimizar erros; Otimizar os processos internos de produção com o fim de etapas manuais; Reduzir tempo de produção; Apresentar novas funcionalidades como automatização da precificação.

  9. Oportunidade de Melhorias ((11VP))DECRETO Nº 59.667, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 ((EMENTA))Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel que especifica ((TEXTO))GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, ((BOLD))Decreta((CLARO)): Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de um imóvel localizado na Avenida Brasil, s/nº, Bairro do Tucuruvi, naquele município, com 4.000,00m((V))2((P)) (quatro mil metros quadrados) de terreno e 967,48m((V))2((P)) (novecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construção, antigo prédio da EEPG Professora Maria Esther Tóffoli, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 43543, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-399631/2005-PGE (CC-130.841/13). Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos que visem atender os interesses da população local. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013 GERALDO ALCKMIN Módulo atual de envio de conteúdo - Cliente

  10. Oportunidade de Melhorias DECRETO Nº 59.667, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel que especifica GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de um imóvel localizado na Avenida Brasil, s/nº, Bairro do Tucuruvi, naquele município, com 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados) de terreno e 967,48m2 (novecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construção, antigo prédio da EEPG Professora Maria Esther Tóffoli, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 43543, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-399631/2005-PGE (CC-130.841/13). Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos que visem atender os interesses da população local. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013 GERALDO ALCKMIN Módulo atual de recebimento de conteúdo - Produção

  11. Oportunidade de Melhorias Módulo proposto de envio de conteúdo - Cliente

  12. Oportunidade de Melhorias Módulo cobrança Atualmódulo cobrança proposto

  13. Pubnet Diagramação Sistema IMESP de Recebimento de Arquivos Padronização Internet PSeries Anunciantes Fluxo Proposto Software de Controle de Processos Cobrança Versão Online Software IMESP de Controle de Processos Certificação Digital Versão Impressa

  14. Pubnet Diagramação Sistema IMESP de Recebimento de Arquivos Internet Anunciantes Fluxo Proposto - Atualizado Versão Online Software IMESP de Controle de Processos Certificação Digital Versão Impressa

  15. Transferência de tecnologia, de forma onerosa, definitiva, ampla e irrestrita, em caráter exclusivo, com cessão dos códigos-fonte comentados, memorial descritivo, especificações funcionais e não funcionais internas, diagramas, fluxogramas e todo o conhecimento técnico necessário à absorção da tecnologia, em sua íntegra. • Licenciamento gratuito dos softwares de propriedade da CONTRATADA em caráter perpetuo; e licenciamento não oneroso dos softwares que não sejam de propriedade da CONTRATADA, devidamente licenciados em nome da IMESP. As renovações e atualizações referentes aos softwares que não sejam de propriedade da CONTRATADA caberão a IMESP. • Comprovação de titularidade, através de registro no órgão competente. No Brasil é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). • Averbação no INPI da solução adquirida. Transferência de Tecnologia

  16. Dúvidas e Sugestões • gabrielsantos@imprensaoficial.com.br

  17. Obrigado!

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