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Dissemina o e uso dos resultados: Dever tico do Pesquisador Prisla . Calvetti Porto Alegre, 20 de outubro de 2008

Graduao em Psicologia (PUCRS)Residncia Integrada em Sade Coletiva (ADS/RS)3 ano opcional da RISFormao de Sanitaristas (Gesto em Sade) Mestrado em Psicologia Clnica (PUCRS)Doutorado em andamento em Psicologia do Grupo de Pesquisa Avaliao e Interveno em Sade Mental e Biotica Clnica (PPGP-PUCRS)Especializao em andamento em Psicoterapia Cognitivo-Comportamental (WP)Docente em Cursos de Especializao em Psicoterapia (IFP); Psicologia Hospitalar (HMV) e Psicologia Organizacional (ESADE).

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Dissemina o e uso dos resultados: Dever tico do Pesquisador Prisla . Calvetti Porto Alegre, 20 de outubro de 2008

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Presentation Transcript


    1. Disseminao e uso dos resultados: Dever tico do Pesquisador Prisla . Calvetti Porto Alegre, 20 de outubro de 2008

    2. Graduao em Psicologia (PUCRS) Residncia Integrada em Sade Coletiva (ADS/RS) 3 ano opcional da RIS Formao de Sanitaristas (Gesto em Sade) Mestrado em Psicologia Clnica (PUCRS) Doutorado em andamento em Psicologia do Grupo de Pesquisa Avaliao e Interveno em Sade Mental e Biotica Clnica (PPGP-PUCRS) Especializao em andamento em Psicoterapia Cognitivo-Comportamental (WP) Docente em Cursos de Especializao em Psicoterapia (IFP); Psicologia Hospitalar (HMV) e Psicologia Organizacional (ESADE)

    3. Resoluo 196/96 do Conselho Nacional de Sade Primeiro documento oficial brasileiro que procurou regulamentar as normas da pesquisa em sade.

    4. Destaques da Resoluo 196/96: Incorporao dos referenciais da Biotica (Autonomia, Beneficncia,Justia e No-maleficncia); Abrangncia da pesquisa para todas as reas do conhecimento; Conceituao de risco; Necessidade de consentimento livre e esclarecido;

    5. Anlise de riscos e benefcios da pesquisa; A exigncia de apresentao do projeto de pesquisa, por parte do pesquisador responsvel ao Comit de tica em Pesquisa (CEP);

    6. Comit de tica em Pesquisa Originado da resoluo CNS 196/96 Definio: Colegiados interdisciplinares e independentes, de carter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade, e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padres eticamente corretos.

    7. Aspectos ticos, Legais e Morais Relacionados Autoria na Produo Cientfica A autoria de projetos, artigos e livros uma das questes ticas que mais tem gerado preocupaes nos ltimos tempos. A omisso de autores, a incluso indevida e o uso indevido de material de pesquisa so fatos extremamente desagradveis e preocupantes, porm presentes em todos os pases do mundo que realizam pesquisas.

    8. A no incluso de autores um fato corriqueiro, porm grave. Todos os autores devem sempre ser includos, no deve haver omisso de qualquer participante que preencha os critrios de autoria. Este um dever moral, baseado na fidelidade que deve existir entre os membros do grupo que efetivamente realizaram o projeto de pesquisa.

    9. Todas as pessoas designadas como autores devem estar qualificadas para tal. Cada autor, em particular, deve ter participao suficiente no trabalho para tomar a responsabilidade pblica pelo seu contedo.

    10. Os crditos de autoria devem estar baseados somente em contribuies substanciais para: (A) concepo, planejamento, anlise ou interpretao dos dados; (B) redao do artigo ou sua reviso intelectual crtica; (C) responsabilidade pela aprovao final para publicao. Todas as condies (A, B e C) devem ser cumpridas.

    11. A participao apenas na obteno de fundos ou na coleta de dados no justificam autoria. Qualquer parte do artigo que seja crtica para as concluses deve ser de responsabilidade de pelo menos um autor. Um artigo de autoria coletiva deve especificar a pessoa responsvel pelo artigo como um todo.

    12. Os editores devem exigir que os autores justifiquem a atribuio de autoria. A autoria deve ser assumida apenas pelos investigadores que tenham participado de forma cientificamente fundamental desde a concepo at a sua divulgao. Outras contribuies ao trabalho devem ser reconhecidas separadamente, sob a forma de Agradecimentos. Alguns Editores tem inclusive exigido a concordncia, por escrito, das pessoas citadas em agradecimentos.

    14. Lei 9610/98, sobre a questo do Direito Autoral, em seu Art. 15: "A co-autoria da obra atribuda queles em cujo nome, pseudnimo ou sinal convencional for utilizada. No se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produo da obra literria, artstica ou cientfica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edio ou apresentao por qualquer meio".

    15. Amigos, colegas, chefes, bolsistas e estagirios no se tornam autores apenas devido a estas relaes. Esta tradio inadequada pode e deve ser evitada utilizando-se regras claras para o estabelecimento do critrio de autoria desde o incio do planejamento do projeto.

    16. Os critrios de autoria so tambm abordados em vrios outros Cdigos de tica de diferentes profisses de sade.

    17. Cdigo de tica do Psiclogo Contribuies que no preenchem os critrios de autoria; Cabe a citao da chefia do servio ou departamento que deu suporte pesquisa, participao na coleta de dados, sem envolvimento intelectual, aos auxlios tcnicos, obteno de recursos materiais e financeiros, especificando a caracterstica dos mesmos.

    18. O Cdigo de tica Mdica, em seu art. 137, prope que vedado ao mdico "publicar em seu nome trabalho cientfico do qual no tenha participado; atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientao".

    19. O Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem, no art. 55, estabelece a proibio de "publicar, em seu nome, trabalho cientfico do qual no tenha participado ou omitir em publicaes, nomes de colaboradores e/ou orientadores". O Cdigo de tica Odontolgica, em seu art. 34, diz que "constitui infrao tica: I - aproveitar-se de posio hierrquica para constar seu nome na co-autoria de obra cientfica".

    20. O Cdigo de tica Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no art. 8, afirma que " proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas suas respectivas reas de atuao: XV - permitir que trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem como assinar trabalho que no executou, ou do qual no tenha participado".

    21. Muitos autores, com tradio em pesquisa, cedem o seu lugar para assistentes e bolsistas, com o objetivo de que estes possam tornar-se mais conhecidos e sentirem-se mais comprometidos com o projeto.

    22. Em muitos programas de ps-graduao ou atividades de iniciao cientfica, existe a exigncia de que o nome do aluno que ir apresentar o trabalho conste em primeiro lugar na inscrio e divulgao do mesmo. Dependendo do projeto este primeiro autor, em funo do evento que ir ser apresentado, pode ter a ordem de autores alterada, como forma de atender a esta exigncia, sem que isto configure uma reclassificao por mrito ou participao.

    23. Algumas revistas e agncias financiadoras tem orientado que os autores devem ser citados por ordem alfabtica do sobrenome.

    24. Com o objetivo de preservar a justia, o critrio utilizado para estabelecer a seqncia deve ser discutido pela equipe de pesquisadores e citado, no prprio trabalho, como nota de rodap, indicando as atribuies de cada um dos autores na realizao do projeto.

    25. Vale lembrar que o pesquisador responsvel deve ser sempre includo justamente por se responsabilizar pela linha de pesquisa e pela execuo do projeto de pesquisa, que deu origem ao trabalho a ser divulgado.

    26. Conflito de Interesses na rea da Sade Conjunto de condies nas quais o julgamento de um profissional a respeito de um interesse primrio tende a ser influenciado indevidamente por um interesse secundrio.

    27. De modo geral, as pessoas tendem a identificar conflito de interesses apenas como as situaes que envolvem aspectos econmicos. Outros importantes aspectos tambm podem ser lembrados, tais como interesses pessoais, cientficos, assistenciais, educacionais, religiosos e sociais, alm dos econmicos.

    28. O conflito de interesses pode ocorrer entre um profissional e uma instituio com a qual se relaciona ou entre um profissional e outra pessoa. Na rea da sade, os interesses de um profissional ou de seu paciente podem no ser coincidentes, assim como entre um professor e seu aluno, ou ainda, entre um pesquisador e o sujeito da pesquisa.

    29. Quanto melhor for o vnculo entre os indivduos que esto se relacionando, maior o conhecimento de suas expectativas e valores. Esta interao pode reduzir a possibilidade de ocorrncia de um conflito de interesses.

    30. Os problemas comeam a aparecer quando estes interesses competem entre si e principalmente quando geram deveres e comprometimentos concorrentes ou conflitantes. Estes deveres e comprometimentos sim que podem alterar o processo de tomada de deciso gerando situaes questionveis ou condenveis.

    31. Interesses, Deveres e Transparncia As atividades de assistncia, educao e pesquisa na rea da Sade sempre se basearam em uma relao de confiana entre as pessoas envolvidas e o profissional. O interesse genuno de buscar o melhor para o paciente, para o aluno ou na busca de novos conhecimentos um dos pressupostos bsicos do adequado exerccio profissional.

    32. O crescente envolvimento de novos participantes na rea da sade, como empresas produtoras de medicamentos e equipamentos para rea da sade, trouxe tambm novos desafios. Muitos profissionais assumem vnculos com estas empresas com a finalidade de prestarem servios, especialmente na rea de pesquisa.

    33. Esta uma atividade vlida e at mesmo desejvel, pois muitos conhecimentos somente sero produzidos com esta associao entre interesses cientficos e tecnolgicos. O equvoco est em no tornar pblica esta vinculao. Os demais profissionais devem saber que existe este vnculo, que a pesquisa no destituda de interesses tambm comerciais.

    34. Servios e comunidade cientfica Aps o trmino da pesquisa: Retornar ao servio e comunidade para disseminao das informaes; Resguardar documentos por 5 anos; Apresentao em eventos cientficos (local, nacional e internacional). Informar agncias de fomento.

    35. Age de tal modo que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como um fim ao mesmo tempo e nunca apenas como um meio (Kant)

    36. http://www.ufrgs.br/bioetica/ Curso de Introduo Biotica para profissionais de Sade baseado na internet Parceria com: The Wellcome Trust (Londres) Pontifcia Universidade Catlica do RS http://moodle.pucrs.br

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