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FACTORING ( Fomento Mercantil). N o Brasil o conceito de factoring está disposto na Resolução 2144 do Banco Central (22.02.1995) como:
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FACTORING( Fomento Mercantil) No Brasil o conceito de factoring está disposto na Resolução 2144 do Banco Central (22.02.1995) como: "a atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços".
Definições: • Segundo Maria Helena Diniz, o contrato de Factoring “aquele em que um industrial ou comerciante (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos provenientes de suas vendas mercantis a terceiros, mediante o pagamento de uma remuneração; ou consiste no desconto sobre os respectivos valores, ou seja, conforme o montante de tais créditos. É um contrato que se liga à emissão e transferência de faturas”. • Para Fran Martins “o contrato de Factoring é aquele em que um comerciante cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiros, recebendo o primeiro do segundo o montante desses créditos, mediante o pagamento de uma remuneração”. • Ensina Fábio Ulhoa Coelho que “Faturização (Factoring) é o contrato pelo qual uma instituição financeira (faturizadora) se obriga a cobrar os devedores de um empresário (faturizado), prestando a este os serviços de administração de crédito”.
Lei nº 8.981/95 • Artigo 28, § 1º., “c.4”, da Lei n.º. 8981/95, em que o Factoringé “prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Factoring).”
Objeto:O objeto da faturização é a garantia do pagamento do título de crédito denominado duplicata. Aquele que poderá emitir a duplicata é o faturizado,sendo que a faturizadora se obriga a cobra – la. Partes: • Faturizador– É aquela que se obriga a cobrar os devedores de um empresário; • Faturizado– Presta a este os serviços de administração de crédito;
CARACTERES DO FACTORING • a) Faturizador (factor); • b) Faturizado (fornecedor ou vendedor) • c) Comprador do vendedor; • d) Ocorrência de venda a prazo; • e) Crédito certo, líquido e lícito; • f) Transferência pelo faturizado, ao faturizador, das suas contas relativas a seus clientes; • g) Exclusividade;
O contrato de faturização é... • Bilateral; • Oneroso; • De prestação sucessiva; • Consensual; • Escrito; • De Exclusividade; • Atípico
Surgimento: • No Código de Hamurabi • No Direito Romano • A figura do “Factor” • Na Inglaterra • Nos EUA
VANTAGENS • Garantia prestada pelo factor • Gestão Comercial do faturizador • Financiamento da Empresa Faturizada
MODALIDADES • SEGUNDO CARLOS RENATO DE AZEVEDO FERREIRA • 1)OldLinefactoring ou Factoring Convencional ou “com antecipação”; • 2)Maturityfactoring ou “sem antecipação”; • 3) Collectiontypefactoringagreement; • 4) Intercredit; • 5) Factoringwithrecourse; • 6) Open factoring; • 7)Undisclosedfactoring.
OBRIGAÇÕES DO FATURIZADOR • Pagar ao Faturizado as importâncias relativas às faturas que lhe foram apresentadas • Assumir o risco de não-pagamento dessas faturas pelo devedor. • Prestar Assistência ao Faturizado, fornecendo-lhe informações sobre o comércio e sobre cada cliente
OBRIGAÇÕES DO FATURIZADO • Pagar ao Faturizador as comissões devidas pela faturização • Submeter ao faturizador as contas dos clientes • Remeter as contas ao faturizador, relacionando-as num bordereau (uma lista, fatura) • Prestar informações e dar toda assistência ao faturizador, em relação aos clientes e ao recebimento das dívidas.
DIREITOS DO FATURIZADOR • Selecionar os créditos • Cobrar as faturas pagas • Deduzir a sua remuneração das importâncias creditadas ao faturizado • Examinar livros e papeis do faturizado
DIREITOS DO FATURIZADO • Receber os pagamentos das faturas • Transferir ao faturizador as faturas não aprovadas • Ser informado e assistido pelo faturizador.
EXTINÇÃO • Pela Decorrência do prazo de duração • Distrato • Mudança de estado de um dos contratantes • Resilição unilateral • Inadimplemento de obrigações contratuais • Morte de uma das partes, se ela for comerciante individual e
JURISPRUDÊNCIA • "Como salientado por ambas as partes, foi firmado, entre elas, um contrato de factoring ou de faturização, aliás, documentado às fls. 7 e 20. De acordo com ensinamento de Arnaldo Wald: ‘o contrato de factoring, ou de faturização, consiste na aquisição, por uma empresa especializada, de créditos faturados por um comerciante ou industrial, sem direito de regresso contra o mesmo. Assim, a empresa de factoring, ou seja, o factor, assume os riscos da cobrança e, eventualmente, da insolvência do devedor, recebendo uma remuneração ou comissão, ou fazendo a compra dos créditos com redução em relação ao valor dos mesmos.’ (Curso de Direito Civil, Vol. II, n. 235, p. 466, ed. RT, 1992). Desse modo, o cheque em execução, objeto da faturização, era inexigível em relação à embargante ou faturizada" (Ap. N. 196033039, 3ª Câmara Cível, TARGS, 17/04/99) Sentença do Juiz Léo Lima do extinto Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul.
Referências Bibliográficas: • COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 11. ª ed. S. Paulo: Ed. Saraiva,1999. • DINIZ, Maria Helena. Tratado Teórico e Prático dos contratos, 4. ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1993. • MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais, Rio de Janeiro: Editora Forense, 1990. • http://jus.uol.com.br/revista/texto/634/estudo-sobre-o-contrato-de-factoring
Grupo: 8ºB, mat. • José Alberto Hirs • Nayanne Vinnie N. Britto • Thiago Barreto Cunha