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Dimensionamento de Pessoal em Enfermagem

Dimensionamento de Pessoal em Enfermagem. Profª Marília Varela. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem.

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Dimensionamento de Pessoal em Enfermagem

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Presentation Transcript


  1. Dimensionamento de Pessoal em Enfermagem Profª Marília Varela

  2. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • Segundo KURCGANT et al. (1989), dimensionamento de pessoal de enfermagem é a etapa inicial do processo de provimento de pessoal, que tem por finalidade a previsão da quantidade de funcionários por categoria, requerida para suprir as necessidades de assistência de enfermagem, direta ou indiretamente prestada à clientela.

  3. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • O dimensionamento de pessoal deve basear-se na Resolução COFEN - nº 293/2004, que fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados. • Esta Resolução e seus anexos I, II, III e IV, estabelece os parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação dos profissionais de Enfermagem para a cobertura assistencial nas instituições de saúde.

  4. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • Os referidos parâmetros representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar os gestores e gerentes das instituições de saúde no planejamento, na programação e na priorização das ações a serem desenvolvidas. • O dimensionamento e a adequação quantitativa e qualitativa do quadro de Profissionais de Enfermagem devem basear-se em características relativas:

  5. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • 1 À instituição e ou empresa: • 1.1 missão; • 1.2 porte; • 1.3 estrutura organizacional; • 1.4 estrutura física; • 1.5 tipos de serviços e/ou programas; • 1.6 tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; • 1.7 política de pessoal; • 1.8 política de recursos materiais; • 1.9 política de recursos financeiros; • 1.10 atribuições e competências dos integrantes dos diferentes serviços e/ou programas; • 1.11 indicadores hospitalares do Ministério da Saúde.

  6. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • 2.1 Fundamentação legal do exercício profissional: Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87; • 2.2 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resoluções COFEN e Decisões dos CORENs; (exemplos) • 2.3 Aspectos técnico-administrativos: • 2.3.1 dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; • 2.3.2 modelo gerencial; • 2.3.3 modelo assistencial; • 2.3.4 métodos de trabalho; • 2.3.5 jornada de trabalho; • 2.3.6 carga horária semanal;

  7. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • 2.3.7 padrões de desempenho dos profissionais; • 2.3.8 índice de segurança técnica (IST); • 2.3.9 taxa de absenteísmo (TA); • 2.3.10 taxa ausência de benefícios (TB) da unidade assistencial; • 2.3.11 proporção de profissionais de Enfermagem de nível superior e de nível médio; • 2.3.12 indicadores de avaliação da qualidade da assistência. • Tipo de clientela: perfil epidemiológico, sistema de classificação de pacientes (SCP), perfil sócio-cultural e econômico dos pacientes/clientes.

  8. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • 3 Ao Enfermeiro compete: • 3.1 a autonomia para dimensionar quadro quantitativo e qualitativo de profissionais de enfermagem das unidades assistenciais; • 3.2 gerenciar o quadro de profissionais de enfermagem das nas unidades assistenciais; • 3.3 gerenciar os indicadores de performance do pessoal de enfermagem com: • 3.3.1 base na infra-estrutura institucional; • 3.3.2 base de dados nacionais e internacionais obtidos por “benchmarking”; • Os índices máximo e mínimo de performance devem ser de domínio público.

  9. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • 3.4 subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades assistenciais com o registro diário da(s): • 3.4.1 ausências ao serviço de profissionais de enfermagem; • 3.4.2 presença de crianças menores de 06 (seis) anos sem acompanhantes; • 3.4.3 presença de clientes crônicos, com mais de 60 (sessenta) anos, sem acompanhantes; • 3.4.4 classificação dos clientes segundo o Sistema de Classificação de Pacientes (SCP).

  10. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • Sistema de Classificação de Pacientes (SCP) Segundo Fugullin - GAIDZINSKI, R.R, Dimensionamento de recursos humanos em enfermagem, 1991. Classifica o paciente de acordo com o nível de dependência em relação aos cuidados de enfermagem por meio de parâmetros: • 3.4.4.1Estado mental; • 3.4.4.2 Oxigenação • 3.4.4.3 Sinais vitais • 3.4.4.4 Nutrição e Hidratação

  11. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • 3.4.4.5 Motilidade • 3.4.4.6 Locomoção e deambulação • 3.4.4.7 Cuidado corporal Higiene e Conforto • 3.4.4.8 Eliminações • 3.4.4.9 Terapêutica • 3.4.4.10 Educação para a saúde • 3.4.4.11 Comportamento / sentimento / Pensamento • 3.4.4.12 Comunicação • 3.4.4.13 Integridade cutâneo-mucosa

  12. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • Cuidados Intensivos: Seriam os pacientes graves e recuperáveis, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de funções vitais, que requeiram assistência de enfermagem e médica permanente e especializada. • Cuidados Semi-Intensivos: Pacientes recuperáveis, sem risco eminente de morte, sujeitos à instabilidade de funções vitais que requeiram assistência de enfermagem e médica permanente e especializada. • Cuidados Alta Dependência:Pacientes crônicos que requeiram avaliações médicas e de enfermagem, estável sob o ponto de vista clínico, porém com total dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas.

  13. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • Cuidados Intermediários: Pacientes estáveis do ponto de vista clínico e de Enfermagem que requeiram avaliações médicas e de enfermagem, com parcial dependência de enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas. • Cuidados Mínimos: Pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de enfermagem que requeiram avaliações médicas e de enfermagem, mas fisicamente auto-suficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas.

  14. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas: • 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou auto-cuidado; • 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária; • 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva; • 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva. • IST= Índice de Segurança Técnica

  15. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • Utilizando o Coeficiente de Marinho a fórmula para o cálculo de pessoal para Unidades HOSPITALARES é: • QP= Constante de Marinho (KM) X Total de Horas de Enfermagem(THE) • QP= KMxTHE • KM Constante de Marinho • KM(20h JST) = 0,4025 • KM(30h JST) = 0,2683 • KM(36h JST) = 0,2236 • KM(40h JST) = 0,2012 • KM(44h JST) = 0,1829

  16. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • THE = Total de Horas de Enfermagem de acordo com o Sistema de Classificação de Pacientes ( SCP) que é o nº de leitos ocupados multiplicado pelo score do (SCP) (Cuidados Mínimos 3.8h / cuidados Intermediários 5.6h / Semi Intensivos 9.4h ou Intensivos 17.9h) nas 24 horas do dia.

  17. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • Utilizando o Constante de Marinho a fórmula para o cálculo de pessoal para Unidades AMBULATORIAIS é: • KM SF = PT (período de trabalho) x IST JST • kM(PT;20) Km(4;20)=0,2300 Km(5;20)=0,2875 Km(6;20)=0,3450

  18. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • kM(PT;24) Km(4;24)=0,1916 Km(5;24)=0,2395 Km(6;24)=0,2875 • kM(PT;30) Km(4;30)=0,1533 Km(5;30)=0,1916 Km(6;30)=0,2300

  19. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • kM(PT;32,5) Km(4;32,5)=0,1415 Km(5;32,5)=0,1769 Km(6;32,5)=0,2123 • kM(PT;36) Km(4;36)=0,1277 Km(5;36)=0,1597 Km(6;36)=0,1916

  20. Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem • kM(PT;40) Km(4;40)=0,1150 Km(5;40)=0,1437 Km(6;40)=0,1725

  21. Escalas de distribuição de pessoal • A distribuição de pessoal de enfermagem para a efetivação da assistência é uma atividade complexa que dispende tempo e requer, da parte de quem a faz, conhecimentos relativos às necessidades da clientela, à dinâmica da unidade, às características da equipe de enfermagem e às leis trabalhistas. • Nos serviços de enfermagem, a distribuição de pessoal é feita sob a forma de escala mensal, de escala diária e de escala de férias.

  22. Escalas de distribuição de pessoal • Escala Mensal: também denominada de escala de pessoal e de escala de folgas. Refere-se à distribuição dos elementos da equipe de enfermagem de uma unidade, durante todos os dias do mês, segundo os turnos de trabalho(M, T e N). É onde são registradas férias, folgas e licenças dos elementos da equipe. • Deve-se garantir a assistência prestada em todos os turnos de atendimento.

  23. Escalas de distribuição de pessoal • É obrigatório: • A concessão de um intervalo de no mínimo 1 hora e de no máximo 2 horas, para repouso ou alimentação em trabalho contínuo, cuja jornada exceda a 6 horas. Para trabalhos cuja jornada exceda a 4 horas e não ultrapasse 6 horas é obrigatório um intervalo de15 minutos.

  24. Escalas de distribuição de pessoal • A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade. Esse tempo pode ser dilatado a critério da autoridade competente, quando a saúde do filho exigir.

  25. Escalas de distribuição de pessoal • O funcionário tem direito a, no mínimo, um dia (24 horas) de descanso por semana, remunerado e preferencialmente no domingo, exceto quando a atividade profissional exija trabalho aos domingos. Nesse caso, o funcionário terá direito a pelo menos um domingo a cada sete semanas. No caso da mulher, deve haver um descanso dominical a cada 11 dias. Além das folgas a que o funcionário tem direito de acordo com a duração semanal do trabalho, devem ser incluídas também as folgas referentes aos feriados civis e religiosos.

  26. Escalas de distribuição de pessoal • Ficam asseguradas aos enfermeiros, gratificações de função nos seguintes termos:I - 20% (vinte por cento) do salário base, para aqueles que exercem função de chefia-geral. • II -10% (dez por cento) do salário base, para aqueles que exercem função em: UTI, Centro Cirúrgico, Unidade de Hemodiálise ou CCIH. • III - 05% (cinco por cento) do salário base, para aqueles que exercem função em psiquiatria.Adicional noturno - o trabalho realizado no horário das 22:00 (vinte e duas) horas às 05:00 (cinco) horas será remunerado com adicional de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. • Horas Extras - As horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), sobre a hora normal.

  27. Escalas de distribuição de pessoal • Condições em que ausência do funcionário não é considerada falta ao serviço, não havendo, portanto, prejuízo do salário: • § Até 15 dias, em caso de doença devidamente comprovada, ou seja, mediante atestado fornecido por médico da instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado.§ Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua carteira de trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

  28. Escalas de distribuição de pessoal • § Até três dias consecutivos em virtude do casamento.§ Por cinco dias, para os homens em caso de nascimento do filho. • § Durante o período de licença gestante que corresponde a120 dias. • § Por 15 dias, como prorrogação da licença à gestante, mediante atestado médico, quando a mãe amamenta e na instituição não tem creche. • § Por 15 dias, em caso de aborto não criminoso. • § Se a falta estiver fundamentada na lei sobre acidente do trabalho.

  29. Escalas de distribuição de pessoal • Por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue. • No período de tempo em que tiver de cumprir o serviço militar. • Durante suspensão preventiva para responder inquérito administrativo, ou de prisão preventiva quando for impronunciado ou absolvido. • Quando servir como testemunha, devidamente arrolada ou convocada.

  30. Escalas de distribuição de pessoal • Entre uma jornada e outra deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas. • A hora noturna equivale a 52 min. e 30 seg. Portanto a cada 8 plantões noturnos de 12 horas o funcionário tem um de folga. • Os intervalos de descanso não são computados na jornada de trabalho.

  31. Escalas de distribuição de pessoal • A duração semanal do trabalho varia de acordo com a instituição: 30, 36, 40 ou 44 horas. Os intervalos de turnos podem ser: 12X36, 12X48 ou 12X60, não podendo exceder 44 horas semanais. • O número de folgas será de acordo com a duração semanal do trabalho, mais as folgas correspondentes aos feriados do mês.

  32. Escalas de distribuição de pessoal • Recomendações para elaboração da escala mensal: • Ver livro pág 109

  33. Escalas de distribuição de pessoal • Escala diária: É também denominada de escla de atividades e de escala de serviço. Objetiva dividir as atividades de enfermagem, diariamente, de maneira equitativa, entre os elementos da equipe de enfermagem. • Essa distribuição pode ser realizada com base no método de prestação de cuidados utilizado na unidade. Estes podem ser: método funcional, integral ou do trabalho em equipe.

  34. Escalas de distribuição de pessoal • Escala de férias: É também denominada de escala anual. As férias devem ser distribuídas racionalmente, para o bom andamento do serviço e satisfação do pessoal. • Após cada período de 12 meses o funcionário terá direito a 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 05 vezes; 24 dias corridos, quando tido de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. • A concessão de férias deve ser participada ao funcionário com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

  35. Escalas de distribuição de pessoal • A época das férias será a que melhor atenda o empregador. • O empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. • Ver restante no livro. Pag 112.

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