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Execução das obrigações de pagar quantia certa. Fase 1. Apreensão (escolha do bem/penhora) ↓ Fase 2. Transferência (transforma ç ão em dinheiro) ↓ Fase 3. Satisfa ç ão (pagamento ao credor). Execução da obrigação de pagar quantia certa título extrajudicial (646 e segs., CPC).
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Fase 1. Apreensão (escolha do bem/penhora) ↓ Fase 2. Transferência (transformação em dinheiro) ↓ Fase 3. Satisfação (pagamento ao credor)
Execução da obrigação de pagar quantia certa título extrajudicial (646 e segs., CPC)
Instruída com título Fase 1 Apreensão Execução de obrigação de pagar quantia certa (TEEJ) Embargos Recebimento da petição inicial Ordem de citação para pagamento em 03 dias, sob pena de penhora (art. 652, CPC) • Bens impenhoráveis (648 e 649) • Ordem de preferência: (655) Se pagar no prazo: honorários pela metade (652-A, § único, CPC) Bens penhorados pelo oficial de justiça (652, § 1º), nomeados pelo credor (§ 2º) ou pelo devedor (§ 3º) Devedor paga Devedor não paga Extinção da execução Mandado de penhora e avaliação, Cumprido pelo oficial de justiça
depositário infiel Fase 2 Transferência BEM PENHORADO E DEPOSITADO Bem móvel Dinheiro Bem imóvel Venda pelo valor maior que avaliação (1º leilão/praça) ou qualquer valor, desde que não seja vil – mais de 50% (2º leilão/praça) Levantamento e Extinção da execução Nova sistemática Adjudicação ↓ Alienação por iniciativa particular ↓ Leilão (móvel) ou praça (imóvel) ↓ Usufruto de bem móvel ou imóvel Penhora on line
Execução da obrigação de pagar quantia certa (título judicial) (475-I e segs., CPC – Lei n. 11.232/05)
Ação de conhecimento Impugnação Sentença condenatória obrigação de pagar quantia certa Neste caso, o cumprimento da sentença depende de provocação do credor Sentença na qual o juiz determina a entrega da coisa, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 475-J) e expedição do mandado de penhora e avaliação Devedor não paga Devedor Paga Após 15 dias Devedor Paga em até 15 dias Observância do rito da execução de título extrajudicial Incidência da multa + extinção da execução Extinção da execução