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Herança Jacente e Herança Vacante

Herança Jacente e Herança Vacante. Arts. 1819 - 1823. Herança Jacente. Herança jacente Aquela cujos herdeiros não são ainda conhecidos ou que é repudiada (arts. 1819 c/c 1823)

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Herança Jacente e Herança Vacante

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Presentation Transcript


  1. Herança Jacente e Herança Vacante Arts. 1819 - 1823

  2. Herança Jacente • Herança jacente • Aquela cujos herdeiros não são ainda conhecidos ou que é repudiada (arts. 1819 c/c 1823) • Fase transitória, em que se tomam providências para a guarda e administração dos bens, até que se encontrem os herdeiros • E se não forem encontrados herdeiros? • Herança é declarada vacante (art. 1819) e destinada ao poder público • A questão da União Estável • Pelo 1790, herda bens adquiridos na constãncia da união estável (aquestos). Como ficam então os bens particulares se inexistirem outros herdeiros?

  3. Arrecadação e Procedimento • Arrecadação da herança jacente • Bens arrecadados ficam sob a guarda e administração de um curador • Procedimento previsto nos arts. 1145-1158 do CPC • A) Arrolamento e descrição dos bens, para repasse ao curador, que tem dever de guarda e conservação dos bens, representação da herança e prestaçaõ de contas de sua gestão (art. 1144, CPC) • B) Após arrolação, promove-se a publicação do edital (art. 1152, CPC), por três vezes, com intervalo de 30 dias entre cada, para que venha herdeiro a se habilitar.

  4. Arrecadação e Procedimento • C) Transcorrido um ano da primeira publicação, sem que nenhum herdeiro tenha se habilitado nem haja habilitação pendente, será a herança declarada vacante. (art. 1820 CC c/c art. 1157 CPC) • D) O pronunciamento judicial pela vacância transfere a titularidade dos ben para o poder público (município ou União), sem incorporá-lo definitivamente ao patrimônio público, o que só ocorrerá após 5 anos da abertura da sucessão (art. 1822) • Observe-se, contudo, que a declaração de vacância exlui os colaterais da sucessão

  5. Credores • E os credores? • Podem solicitar o pagamento das dívidas reconhecidas, no limite da força da herança (art. 1821, CC), devendo habilitar-se no inventário ou propor ação de cobrança (art. 1154, CPC) • Após a declaração de vacância, caberá apenas a ação de cobrança.

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