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Siro Darlan de Oliveira Juiz Titular

Siro Darlan de Oliveira Juiz Titular . DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA.

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Presentation Transcript


  1. Siro Darlan de OliveiraJuiz Titular

  2. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA • A família é o ambiente normal e natural para o desenvolvimento de educação e da educação e da socialização, com segurança e proteção. Todos têm direito ao associativismo, ou seja, à vivência social e coletiva. Viver bem em família, pertencer e participar de sua comunidade é a base para o exercício da cidadania. Crianças e adolescentes têm que ser amados, acolhidos, respeitados e participantes em sua família e comunidade.

  3. Algumas violações • falta de moradia; • falta de condições de sobrevivência por desemprego; • inadequação do convívio familiar (abusos, drogas, exploração, etc.); • falta de abrigos temporários; • não registro de nascimento • Expulsão de casa; • abandono (ausência dos pais ou responsáveis, parcial ou total); • impedimento de ver pai/mãe/irmãos; • internação à revelia; • discriminação de filho adotivo; • devolução de criança por família adotiva;

  4. DIREITO DE TER UMA FAMÍLIA.

  5. ECA - Lei nº 8069/90 de 13/07/1990Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Art. 20 - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualidades, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

  6. SISTEMA DE PROTEÇÃO:Solução provisória e Solução permanente Acolhimento familiar Abrigamento Família de origem Adoção

  7. SISTEMA DE PROTEÇÃO Família de origem -Acolhimento familiar -Abrigamento -Adoção -Familia Acolhedora -República Artigo 90 ECA – Abrigo 2200 crianças e adolescentes. 77% - com vínculo familiar 42% abrigados entre 2 e 5 anos 35% - elevado nº de crianças abrigadas(+50)

  8. MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO

  9. ABRIGO: provisório e excepcional • Abrigo é medida provisória e excepcional • Não implica em privação de liberdade • Forma de transição para família substituta • Princípios adotados pelas entidades: • -preservação dos vínculos familiares; • -integração em família substituta quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem

  10. Artigo 90 ECA. I – Orientação e apoio sócio-familiar;II –apoio sócio educativo em meio aberto;III- colocação familiar;IV- abrigoV- liberdade assistida;VI – semiliberdade;VII- internação

  11. UMA MUDANÇA DE CULTURA O foco no trabalho com as famílias Cuidar de quem cuida. A ESCOLA DE PAIS

  12. OPERACIONALIZAÇÃO Entrevistas individuais ou com subsistemas familiares Visitas domiciliares Grupos de famílias

  13. Princípios nas entidades de abrigos....... • Atendimento personalizado e em pequenos grupos. • Desenvolvimento de atividades em regime de co-educação • Não-desmembramentos dos grupos de irmãos • Evitar transferência para outras entidades • Participação na vida da comunidade local

  14. Entidades de Abrigo..... • Preparação gradativa para o desligamento • Participação da comunidade no processo educativo • Dirigente equiparado ao guardião • Fiscalização pelo Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar

  15. Governamentais: Advertência Afastamento provisório dirigentes Afastamento definitivo dirigentes Fechamento de unidade ou interdição de programa Não-governamentais: Advertência Suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas Interdição de unidade ou suspensão de programa Cassação de registro Medidas aplicáveis às entidades:

  16. Família : proteção integral.

  17. O QUE É? • UmProgramade Orientação e apoio a famílias cujos filhos encontram-se em situação de risco pessoal e ou social por omissão ou abuso dos pais ou responsáveis. • Criado em 1998 em resposta ao art. 129, inciso I e IV do ECA (medidas pertinentes aos pais e responsáveis): I-Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção à família; IV- Encaminhamento a cursos ou programa de orientação à família. • É constituído de três Projetos: Escola de Pais Família Solidária Pais Trabalhando

  18. A QUEM SE DESTINA • Pais ou responsáveis que respondem processo por abandono, negligência, maus tratos físicos. • Pais e responsáveis que colocam seus filhos em situação de risco pessoal e social, por estarem eles próprios nesta situação PERFIL DAS FAMÍLIAS ATENDIDAS

  19. PRESSUPOSTOS QUE EMBASAM O PROGRAMA • “ ...prover para a criança é uma questão de prover o ambiente que facilite a saúde mental individual e o desenvolvimento emocional”’ As figuras parentais são, para a criança este ambiente que deve ser “continente”, respaldando seu crescimento. • “ ...salvar uma criança de um ambiente ruim, oferecendo-lhe novos padrões, freqüentemente são inúteis, pois bem ou mal, é a seus pais que ela dá valor e é com eles que ela se identifica.” • A violência entre pais e filhos é o resultado de complexa interação de fatores individuais, de relacionamento, sociais, culturais e ambietais. ____________________ • WINNICOTT, D.W. O ambiente e os processos maturação: estudos sobre a teoria do desenvolvimento emocional. Porto Alegre, Artes Medicas, 1983. BOWBLY, John. Cuidados Maternos e Saúde Mental. São Paulo, Martins Fontes, 1995.

  20. COMO É FEITO Escola de Pais Família Solidária Pais Trabalhando • Atividades de grupo reflexivo informativo que visam dar a conhecer, aos pais, as necessidades de seus filhos: questões próprias do desenvolvimento, da socialização, da mutabilidade própria à infância e juventude, num, processo de acolhimento das expectativas dos pais e fortalecimento da autoridade parental • Duração: 10 encontros semanais. • Acompanhamento psicossocial, de núcleo familiar, visando a construção de projeto singular de convivência, com uso de apoio financeiro recebido. • Atividades de grupo reflexivo temático, visando o fortalecimento da auto-estima e auto-confiança para o exercício da cidadania. • Atividades de grupo que disponibilizam informações / treinamento, que favorecem o despertar de aptidões e interesse na busca de atividades laborativas. • Duração: 12 meses. • Oportunidades de trabalho criadas através de parceria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com ONG’s • - Lava-Jato • - Reciclagem • - Jardinagem • Duração:12 meses

  21. METODOLOGIA:Grupo Reflexivo de Pais e Mães No grupo de pais e mães, são estabelecidas conversas que possibilitam tanto a aceitação das realidades trazidas pelos diferentes participantes, como a promoção de buscas e construção de novas narrativas sobre a própria vivência. “....Significado e compreensão são construções sociais e intersubjetivas, feitas por indivíduos em conversação, em linguagem um com o outro. Assim, a ação humana se dá numa realidade de compreensão criada através da construção social e da diálogo. Essas realidades, narrativas socialmente construídas, dão significado e organização a nossa experiência.” ANDERSON, H. & GOLISHIAN. O Especialista é o cliente: Uma abordagem para terapia a partir de uma posição do não saber. NOVA PERSPECTIVA SISTÉMICA, Ano II (3), ITF, jan,1993

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