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Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

A identificação e cadastramento de grupos em situação específica: assentados da Reforma Agrária, beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário e, acampados. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Assentados da Reforma Agrária e

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Presentation Transcript


  1. A identificação e cadastramento de grupos em situação específica: assentados da Reforma Agrária,beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário e,acampados Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

  2. Assentados da Reforma Agrária e Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)

  3. Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) firmou parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para o cadastramento de famílias assentadas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária e beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

  4. FAMÍLIAS ASSENTADAS PELA REFORMA AGRÁRIA Atualmente no estado do Rio Grande do Sul há 334 Projetos de Assentamento distribuídos em 97 municípios.

  5. Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF Técnicos da Senarc, do MDA e do INCRA estão trabalhando na elaboração de uma Instrução Operacional Conjunta que disporá sobre as atribuições de cada instância para o cadastramento dessas famílias, bem como orientará o gestor municipal a realizar o cadastramento buscando parcerias e estratégias específicas.

  6. Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários do PNCF RESPONSABILIDADES: Gestão Municipal do Cadastro Único • planejar ações de cadastramento; • estabelecer parceria com: • Superintendências Regionais do INCRA (SR); • Delegacias Federal do MDA; • Unidades Técnicas Estaduais (UTE); • Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR); • Instâncias de Controle Social (ICS); • Sindicatos Rurais; • Federações e Confederações da Agricultura; • outras lideranças rurais.

  7. Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários do PNCF RESPONSABILIDADES: Gestão Municipal do Cadastro Único • identificar as famílias a serem cadastradas; • chegar até as famílias; • realizar o cadastramento de forma completa; • orientar e encaminhar as famílias que não possuem documentos para o serviço de emissão de documentação.

  8. Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF RESPONSABILIDADES: Superintendência Regional do INCRA • mobilizar as lideranças locais e as famílias; • informar as famílias sobre o cadastramento; • identificar as famílias assentadas; • orientar e encaminhar as famílias que não possuem documentos para o serviço de emissão de documentação; • acompanhar o cadastramento das famílias; • apoiar a gestão municipal na ação de cadastramento.

  9. Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF Responsabilidades da Delegacia Federal do MDA no Estado e Unidade Técnica Estadual (UTE): • mobilizar as lideranças locais e as famílias; • identificar as famílias beneficiárias pelo PNCF; • informar as famílias sobre o cadastramento; • orientar e encaminhar as famílias que não possuem documentos para o serviço de emissão de documentação; • apoiar a gestão municipal na ação de cadastramento.

  10. Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF Estratégia para o cadastramento: Mobilização das famílias Parceria com o INCRA e UTE Mutirão As entrevistas realizadas para o cadastramento são feitas nos Assentamentos e nas Unidades Produtivas Efetivação do cadastro no sistema

  11. Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF As famílias assentadas pela Reforma Agrária serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “301” e da Descrição “FAMILIA ASSENTADA DA REFORMA AGRÁRIA”.

  12. Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF: As famílias assentadas da Reforma Agrária são, legalmente, aquelas constantes da Relação de Beneficiários - RB, com direitos e deveres expressos em contrato de concessão de uso da terra. Contudo, assim como as demais informações do Cadastro Único, é autodeclaratória a identificação da família como assentada da reforma agrária. Essa informação pode ser objeto de auditoria conforme interesse dos órgãos envolvidos na ação (MDS e INCRA).

  13. Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF: A família assentada da Reforma Agrária deve morar no assentamento e por isso, o endereço a ser registrado no Formulário Principal é o endereço do Assentamento. O preenchimento dos dados do endereço do assentamento devem seguir as orientações do Manual do Entrevistador.

  14. Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF As famílias beneficiárias do PNCF serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “301” e da Descrição “FAMILIA BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA NACIONAL DE CREDITO FUNDIARIO ”.

  15. Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF: As famílias beneficiárias do PNCF são, legalmente, aquelas que adquiriram o financiamento do Crédito Fundiário, com direitos e deveres expressos em contrato. Contudo, assim como as demais informações do Cadastro Único, é autodeclaratória a identificação da família como beneficiária do PNCF. Essa informação pode ser objeto de auditoria conforme interesse dos órgãos envolvidos na ação (MDS e MDA).

  16. Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF: A família beneficiária do PNCF pode não morar na unidade produtiva e por isso, o endereço a ser registrado no Formulário Principal deve ser aquele no qual a família realmente mora. O preenchimento dos dados do endereço dessas famílias deve seguir as orientações do Manual do Entrevistador.

  17. Acampados

  18. Cadastro Único Cadastramento de acampados: São consideradas famílias acampadas aquelas que encontram-se organizadas em movimentos sociais que pleiteiam acesso à terra e à moradia, tanto na cidade quanto no campo. Os acampamentos são espaços de transição na luta pela terra e pela moradia. Essas famílias podem permanecer acampadas durante um longo período até que tenha sua situação regularizada.

  19. Cadastro Único Cadastramento de acampados: Os acampamentos são considerados para efeitos de registro do campo 2.02 – Espécie do Domicílio (Bloco 2 – Características do Domicílio do formulário Principal) como Domicílio Particular Improvisado.

  20. Cadastro Único Cadastramento de acampados: As famílias acampadas serão identificadas, no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “303” e da Descrição “FAMILIA ACAMPADA”.

  21. Cadastro Único Cadastramento de acampados: Serão identificadas como famílias acampadas aquelas que se declararem pertencentes a esse grupo.

  22. Cadastro Único • Cadastramento de acampados: Podem ser parceiros na ação de cadastramento dessas famílias: • Incra – para acampados rurais; • Secretarias Municipais de Assistência Social; • Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e Habitação; • Movimentos Sociais de luta pela terra e moradia; • Associações próprias.

  23. Muito obrigada Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Departamento do Cadastro Único Coordenação Geral de Apoio à Integração de Ações cgaia.decau@mds.gov.br

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