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PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/2008 Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos

PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/2008 Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos. Síntese da Proposta de Reforma Tributária. Na Esfera Federal: Extingue alguns tributos federais: Cofins, PIS, Cide-combustíveis e salário-educação Cria um novo imposto:

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PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/2008 Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos

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  1. PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/2008 Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos

  2. Síntese da Proposta de Reforma Tributária • Na Esfera Federal: • Extingue alguns tributos federais: • Cofins, PIS, Cide-combustíveis e salário-educação • Cria um novo imposto: • IOBS: Imposto sobre operações com bens e prestação de serviços (ex – IVA Federal). • O IOBS será um tributo não-cumulativo, com sistema de débito e crédito. • O IOBS integra a base de cálculo (cobrança por dentro)

  3. Síntese da Proposta de Reforma Tributária • Mantém o IPI • Extingue a CSLL (contribuição sobre lucro para a seguridade) que passa a integrar a base do IRPJ • Anuncia a possibilidade de redução gradativa da contribuição patronal sobre a folha de salários (projeto a ser enviado após a promulgação da PEC)

  4. Síntese da Proposta de Reforma Tributária • Estabelece novos critérios de destinação e vinculação da receita federal, com base ampla de tributos (do novo IOBS, IRPJ e IPI) recalculados para assegurar nível de recursos equivalente ao do ano de 2006. • Anuncia necessidade de estabelecer um ajuste no sistema de partilha das receitas federais com os demais entes da federação.

  5. NOVO ICMS (Na Esfera Estadual) • Criação de um “Novo ICMS”, em substituição a 27 leis estaduais hoje existentes. • Características do “Novo ICMS”: • Regulamentação por lei nacional única (fim das legislações individuais), definida pelo Senado Federal • Base do ISS mantida fora no Novo ICMS • Entrada em vigor pleno 8 anos após promulgação da PEC

  6. NOVO ICMS • Imunidade às exportações • Unificação nacional das alíquotas • Alíquota padrão definida por resolução do Senado • Lei complementar definirá mercadorias e serviços que poderão ter alíquota reduzida ou aumentada por lei estadual.

  7. NOVO ICMS • Criação do órgão colegiado dos Estados (Novo Confaz) para disciplinar aplicação da lei complementar • O Confaz fará o enquadramento dos bens e serviços nas alíquotas propostas, observando-se resolução do Senado • Benefícios e isenções fiscais serão regulados pelo Novo • Confaz, mas terão que ser unificados nacionalmente

  8. NOVO ICMS • Exceções: Regimes especiais de pequenas e micro empresas e regimes aduaneiros especiais • Prevê o princípio de anterioridade e noventena, mas excepcionalizados nos 2 anos iniciais da implementação da reforma • Criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER) com recursos federais para compensar eventuais perdas de arrecadação de Estados • Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com recursos federais

  9. NOVO ICMS •  Princípio do ICMS no destino • O Novo ICMS pertencerá ao Estado de destino da mercadoria ou do serviço • Haverá uma alíquota de 2% para o estado arrecadador (origem) como forma de ressarcir custos de arrecadação e fiscalização • Esta destinação residual poderá ser feita por câmara de compensação, a ser criada durante a implementação da reforma

  10. NOVO ICMS •  Princípio do ICMS no destino • Haverá penalidade (intervenção federal) para estados que retiverem recursos tributários de terceiros. • Tributação será migrada paulatinamente para o destino, mas com cobrança na origem. • Transição: Vigência do “velho” ICMS por mais 7 anos

  11. ICMS versus “Novo” ICMS Transição – Alíquotas Interestaduais A partir do 8º ano , o estado de origem será responsável por toda a arrecadação, a qual será distribuída pela câmara de compensação

  12. ICMS versus “Novo” ICMS ICMS vs “Novo” ICMS

  13. Estimativa Alíquota IOBS Estimativa Alíquota IOBS • Mas: • É necessário manter a neutralidade no que diz respeito à carga tributária • A alíquota por dentro não é transparente. É necessário usar a alíquota por fora: 10,43%. • A base de contribuição tem se elevado. Para os dados preliminares de 2007, temos a necessidade de uma alíquota menor:

  14. Carga Tributária (2006)

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