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29 de maio de 2012

ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO. RESÍDUO SÓLIDO DRENAGEM URBANA. 29 de maio de 2012. AUSÊNCIA DO SANEAMENTO. Doenças de veiculação hídrica; Vetores de doenças; Gases do efeito estufa; Chorume ; Lixo tóxico;

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Presentation Transcript


  1. ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO RESÍDUO SÓLIDO DRENAGEM URBANA 29 de maio de 2012

  2. AUSÊNCIA DO SANEAMENTO • Doenças de veiculação hídrica; • Vetores de doenças; • Gases do efeito estufa; • Chorume; • Lixo tóxico; • Enchentes; • Mosquitos; • Erosões.

  3. SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO • Conjunto de medidas que visam preservar ou modificar as condições do meio ambiente, com finalidade de prevenir doenças e promover a saúde. • O Sistema de Saneamento Básico de um município ou região é fundamental para a salubridade ambiental e para a qualidade de vida da população, estando estreitamente relacionada com esta. • Conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Fonte: Lei 11.445/2007

  4. POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO • Diretrizes: • Melhorar a qualidade da sanidade pública; • Manter o meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável • Fornecer diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa,conservação e recuperação e salubridade ambiental. • Princípios fundamentais: • Universalização, integralidade e a disponibilidade; • Preservação da saúde pública e a proteção do meio ambiente; • Adequação de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; • Articulação com outras políticas públicas; • Eficiência e sustentabilidade econômica, técnica, social e ambiental; • Utilização de tecnologias apropriadas;

  5. POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO • Princípios fundamentais: • Transparência das ações; • Controle social; • Segurança, qualidade e regularidade; • Integração com a gestão eficiente dos recursos hídricos. É NECESSÁRIO QUE A POLÍTICA SE TORNE UMA LEI EXEQUÍVEL E ORDENADORA DO SETOR

  6. O QUE É O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO? • Instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para os investimentos e para a prestação dos serviços públicos de saneamento. • Constitui ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida da população. • O Plano Municipal de Saneamento Básico é estabelecido pela Lei Federal nº 11.445/07. • O Plano nas suas definições de conteúdo deve-se pautar pelos princípios e instrumentos definidos na legislação aplicável e nos Programas e Políticas Públicas do Saneamento Básico, em particular:  • Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades; • Lei 11.445/2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico; • Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; • Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos; • Lei Orgânica Municipal; • Plano Diretor do Município.

  7. PROCESSO DE PLANEJAMENTO Fonte: ANA

  8. POR QUE ELABORAR O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO? • É exigido pela Lei 11.445/07; • Possibilita planejar ações do município na direção da universalização do atendimento; • A não elaboração do PMSB no prazo poderá trazer restrições para a obtenção de Recursos Federais para investimentos no Setor de Saneamento; • Poderão ser fornecidas diretrizes e estudos para a viabilização de recursos; • Definição de programa de Investimentos e cronograma de Metas organizado; • Processo auxilia na maior segurança hídrica, prevenção de doenças, redução de desigualdades, preservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico.

  9. PROJETO DE SANEAMENTO BÁSICO • Parte essencial da infraestrutura urbana. • São projetos que tem por objetivo caracterizar a área, caracterizar o sistema, estudar alternativas técnicas de concepção, definir parâmetros e vazões, realizar estudos ambientais e sociais, estimar custos de implantação, operação e manutenção de cada uma das alternativas de concepção, e apontar a alternativa que indicará com maior precisão a necessidade e o tempo necessário para a solução dos problemas de saneamento. • Necessários para que os investimentos sejam realizados em conformidade com a Política e com o Plano.

  10. INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BÁSICO • No Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 1) na área de saneamento foram investidos R$ 36 bilhões, mais R$ 4 bilhões da FUNASA. • O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) na área de saneamento recebeu do Ministério das Cidades investimento de R$ 41 bilhões para aplicar em municípios com mais de 50 mil habitantes, nas regiões metropolitanas e Região Integrada de Desenvolvimento (Ride). • Para os municípios abaixo desse limite, a Fundação Nacional da Saúde - FUNASA disponibilizará mais R$ 4 bilhões. O apoio de recursos financeiros para empreendimentos de saneamento do PAC é feito com base na população do município a ser atendido. Para este ano, a previsão é de R$ 2,64 bilhões. • Fonte: Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA)

  11. INVESTIMENTOS CONTRATADO PARA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PLANSAB • No Programa • Fonte: MCidades Necessidade de investimentos para atendimento das metas estabelecidas no PLANSAB (em milhões de reais) Os valores dos PAC1 e PAC2, contratados ou em contratação, não foram deduzidos dos valores previstos, já que a estimativa de investimentos tem como ponto de partida o momento anterior à incidência de impactos significativos desses programas sobre os indicadores projetados. Incluem-se os recursos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU) e dos agentes financeiros e de fomento do Governo Federal, dentre outros. Fonte: MCidades

  12. CUSTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PLANSAB • Custo médio para elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico é de aproximadamente R$ 793.750,00, constituído de: • Elaboração do Plano de Mobilização Social; • Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico; • Prognósticos e alternativas para a universalização, Condicionantes, Diretrizes, Objetivos e Metas; • Programas, projetos e ações; • Ações para emergência e contingências; • Proposição e Criação de Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PLAMSAB; • Relatório Final do PLAMSAB. • Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios

  13. INVESTIMENTO PROJETOS PLANOS POLÍTICA • BRASIL INVERTE A DIRETRIZ DOS RECURSOS APORTADOS PARA O SETOR

  14. Marcio GodoiSpíndola. Secretário de Estado Secretaria de Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano marcio.spindola@seidurb.pa.gov.br

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