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PLANO DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FORTALECIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PLANO DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FORTALECIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Construção do Plano de Ação em Vigilância Sanitária Brasília - DF 25/06/2007. Instrumento de eleição de prioridades estratégicas em VISA.

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PLANO DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FORTALECIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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Presentation Transcript


  1. PLANO DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAFORTALECIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Construção do Plano de Ação em Vigilância Sanitária Brasília - DF 25/06/2007

  2. Instrumento de eleição de prioridades estratégicas em VISA Reconhecimento da diversidade do país e respeito à dinâmica das especificidades e heterogeneidades loco-regionais PDVISA Ressaltar os compromissos e as grandes metas da VISA perante a sociedade Interface com temáticas e instrumentos de planejamento e pactuação contemporâneos importantes Propósitos do PDVISA

  3. Fortalecimento do tema nas Instâncias de gestão do SUS; Introdução e fortalecimento do tema nas Instâncias de Controle Social; Maior diálogo com a sociedade. PAUTAR EFETIVAMENTE A VISA NA AGENDA DO SUS Propósitos do PDVISA

  4. PACTO PELA SAÚDE PLANOS DE SAÚDE TCG PDVISA PLANEJASUS PPA FINANCIAMENTO SETORIAL PAP-VS Interfaces com outros processos e instrumentos

  5. I CONAVISA [2001] Trabalho do GT PDVISA [Mar a Dez/2005] Apontou a necessidade de construção de um PDVISA Documento-Base e Fluxo de Construção 1 2 3 Decisão do CIT VISA Criação do GT PDVISA [Mar/2005] Breve histórico

  6. Oficina de Trabalho [Dez/2005] Discussões Locais [Mar a Jun/2006] Participação Ampliada (Discussão e aprovação do Documento-Base e do Fluxo de Construção) Discussões Locais nas três esferas de governo, seguindo estratégias definidas localmente 5 4 6 NOF e NOEs (Organização das Discussões Locais) Estruturação dos Núcleos Organizadores [Fev/2006] Breve histórico

  7. Publicação, divulgação e implementação das Diretrizes do PDVISA [2007] Realização das Oficinas de Trabalho [Jul e Ago/2006] 05 Macrorregionais 01 Federal Esforço tripartite de planejamento e pactuação 7 9 8 Cons. Consultivo/Anvisa Colegiado Gestor do MS CIT VISA, GT VS e CIT CIVSF e CNS Instâncias de discussão, pactuação e deliberação [Set/2006 a Fev/2007] Breve histórico

  8. Momento atual Portaria GM/MS nº. 1.052/2007 Publicação DOU nº. 88, de 09/05/07 Seção 1, p. 33-36 Retificação DOU nº. 103, de 30/05/07 Seção 1, p. 92 Publicação, divulgação e implementação das diretrizes do PDVISA Planos de Ação em Visa

  9. I. Organização e gestão do SNVS, no âmbito do SUS II. Ação regulatória: vigilância de produtos, de serviços e de ambientes III. A Vigilância Sanitária no contexto da atenção integral à saúde IV. Produção do conhecimento, pesquisa e desenvolvimento tecnológico V. Construção da consciência sanitária: mobilização, participação e controle social Eixos do PDVISA

  10. PLANOS DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIAPLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, PACTUAÇÃO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES DE VISA

  11. Pacto pela Saúde PlanejaSUS PDVISA A Visa e o novo contexto de planejamento e pactuação do SUS Planos de Ação em Visa

  12. Pacto pela Saúde A Visa e o novo contexto de planejamento e pactuação do SUS • Substituição do processo de habilitação por adesão ao Termo de Compromisso de Gestão; • Regionalização, como eixo estruturante do processo de descentralização; • Financiamento, com a integração das várias formas de repasse; • Processo de planejamento, considerando a unificação dos vários pactos até então existentes.

  13. PDVISA PlanejaSUS A Visa e o novo contexto de planejamento e pactuação do SUS • Reafirmação da importância do Plano de Saúde e do Relatório de Gestão, já previstos na Constituição de 1988, mas que assumiam, por vezes, caráter apenas cartorial para alguns gestores; • Aprimoramento do controle e avaliação. • Construção participativa e ascendente em 2006; • Momento atual: publicação e divulgação; • Implementação de suas diretrizes por meio dos Planos de Ação em Visa.

  14. O que é o Plano de Ação? • É uma ferramenta de planejamento, em que estão descritas todas as ações que a vigilância sanitária pretende realizar durante um exercício (um ano), assim como as atividades a serem desencadeadas, as metas/resultados esperados e seus meios de verificação, os recursos financeiros implicados e os responsáveis e parcerias necessárias para a execução dessas ações. Nesse sentido, ele busca dar concretude ao PDVISA e incorpora a lógica sistêmica do PlanejaSUS.

  15. Qual é o objetivo do Plano de Ação? • Facilitador da pactuação que ocorrerá entre municípios e estados para a definição das ações a serem realizadas por cada ente; • É também uma ferramenta que deverá ser monitorada e avaliada, pois seu conteúdo poderá ser utilizado quando da elaboração dos instrumentos do PlanejaSUS e do próprio Plano de Ação do ano seguinte.

  16. O que subsidia o Plano de Ação? • As diretrizes, prioridades e iniciativas do Pacto pela Saúde; • O PDVISA (e seus sub-produtos: Relatórios Municipais, Estaduais e Macrorregionais, Diagnóstico de Problemas, etc.); • O Plano de Saúde, que deve contemplar as prioridades do governo local.

  17. PROGRAMA DE GOVERNO PNS PACTO PELA SAÚDE PPA PDVISA Negociação em âmbito bipartite PLANO DE SAÚDE [4 anos] PLANEJASUS PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE [1 ano] Monitoramento e avaliação Monitoramento e avaliação RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO [1 ano] Qual a interface entre o Plano de Ação e os instrumentos do PlanejaSUS? PLANO DE AÇÃO EM VISA [1 ano]

  18. PPA Plano de Saúde Pacto pela Saúde TCG PAP-VS PDVISA Relações e interfaces entre processos e instrumentos de planejamento atuais • Planos de Ação em Visa

  19. Relações e interfaces entre processos e instrumentos de planejamento atuais Pacto pela Saúde Termo de Compromisso de Gestão Federal Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS 1.13 - Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; 1.14 - Coordenar, nacionalmente, as ações de prevenção e controle da vigilância em saúde que exijam ação articulada e simultânea entre os estados, Distrito Federal e municípios; 1.15 - Proceder investigação complementar ou conjunta com os demais gestores do SUS em situação de risco sanitário; 1.16 - Apoiar e coordenar os laboratórios de saúde pública - Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública/RNLSP - nos aspectos relativos à vigilância em saúde; 1.17 - Assumir transitoriamente, quando necessário, a execução das ações de vigilância em saúde nos estados, Distrito Federal e municípios, comprometendo-se em cooperar para que assumam, no menor prazo possível, suas responsabilidades; 1.18 - Apoiar técnica e financeiramente os estados, o Distrito Federal e os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

  20. Relações e interfaces entre processos e instrumentos de planejamento atuais Pacto pela Saúde Termo de Compromisso de Gestão Federal Responsabilidades na Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria 4.16 - Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas pelos municípios, Distrito Federal, estados e pelo gestor federal, incluindo a permanente avaliação dos sistemas de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde.

  21. Relações e interfaces entre processos e instrumentos de planejamento atuais Pacto pela Saúde Termo de Compromisso de Gestão Estadual Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS 1.14 – Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; 1.15 – Assumir transitoriamente, quando necessário, a execução das ações de vigilância em saúde no município, comprometendo-se em cooperar para que o município assuma, no menor prazo possível, sua responsabilidade; 1.16 – Executar algumas ações de vigilância em saúde, em caráter permanente, mediante acordo bipartite e conforme normatização específica; 1.17 – Supervisionar as ações de prevenção e controle da vigilância em saúde, coordenando aquelas que exigem ação articulada e simultânea entre os municípios; 1.18 - Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas.

  22. Relações e interfaces entre processos e instrumentos de planejamento atuais Pacto pela Saúde Termo de Compromisso de Gestão Estadual Responsabilidades na Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria 4.26 – Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas pelos municípios e pelo gestor estadual.

  23. Relações e interfaces entre processos e instrumentos de planejamento atuais Pacto pela Saúde Termo de Compromisso de Gestão Municipal Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS 1.16 Todo município deve assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, compreendendo as ações de: a) vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) vigilância ambiental. Responsabilidades no planejamento e programação 3.6 - Todo município deve elaborar a programação da atenção à saúde, incluída a assistência e vigilância em saúde, em conformidade com o plano municipal de saúde, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde.

  24. Relações e interfaces entre processos e instrumentos de planejamento atuais Pacto pela Saúde Termo de Compromisso de Gestão Municipal Responsabilidades na Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria 4.3 – Todo município deve monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas em seu território, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;

  25. Relações e interfaces entre processos e instrumentos de planejamento atuais Programação de Ações Prioritárias da Vigilância em Saúde PAP-VS 2007 Ação 12.1 Elaborar Planos de Ação para implementação da Vigilância Sanitária, integrado ao Plano de Saúde. • Parâmetro: Plano de Ação em Vigilância Sanitária elaborado, conforme instrutivo. • Metas: • 100% dos estados e DF com plano de ação em Vigilância Sanitária elaborado; • 30%, no mínimo, dos municípios de cada estado, incluindo os 10 municípios com população maior de 100.000 habitantes, com plano de ação em Vigilância Sanitária elaborado. • Importância do Indicador: • Qualificar a gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária nos âmbitos municipal e estadual, de acordo com as Diretrizes do PDVISA e prioridades do Pacto de Saúde.

  26. Quem elabora o Plano de Ação? Equipe de Visa Outros atores locais Área de Planejamento

  27. O que deve conter o Plano de Ação? 1. Introdução 2. Análise Situacional 3. Planilha das Ações de Visa 4. Considerações finais

  28. Plano de Saúde SUS O que deve conter o Plano de Ação? • Análise Situacional; • Definição de Áreas de Intervenção, Ações, Atividades, Metas/Resultados Esperados, Meios de Verificação, Recursos Financeiros, Responsáveis, Parcerias DINÂMICA INTEGRADA DE PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO VISA

  29. Análise Situacional • Objetivos, Diretrizes e Metas PLANO DE SAÚDE [4 anos] Negociação entre municípios e estados - Ações - Metas Anuais - Indicadores - Responsáveis - Parcerias - Recursos PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE [1 ano] Monitoramento e avaliação Monitoramento e avaliação RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO [1 ano] Resultados da programação O que deve conter o Plano de Ação? PLANO DE AÇÃO EM VISA [1 ano] • 1. Análise Situacional • 2. Relação com Eixos e Diretrizes do PDVISA • - Áreas Temáticas [Estruturação e Intervenção] • - Ações/Atividades • Metas/Resultados Esperados • Meios de Verificação • Responsáveis e Parcerias • Recursos

  30. COM BASE NO ELENCO NORTEADOR DE AÇÕES O que deve conter o Plano de Ação? PLANILHA DAS AÇÕES DE VISA

  31. MONITORAMENTO PACTUAÇÃO BIPARTITE PLANEJAMENTO LOCAL PLANILHA DAS AÇÕES DE VISA

  32. O Elenco Norteador de Ações • AÇÕES PARA A ESTRUTURAÇÃO • E O FORTALECIMENTO DA GESTÃO II. AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA A GESTÃO DO RISCO SANITÁRIO

  33. O Elenco Norteador de Ações I. AÇÕES PARA A ESTRUTURAÇÃO E O FORTALECIMENTO DA GESTÃO Relação com o conteúdo do Pacto de Gestão Descentralização, regionalização, planejamento, financiamento, Programação Pactuada Integrada, regulação da atenção à saúde e regulação assistencial, gestão do trabalho na saúde, educação na saúde. Eixos do PDVISA Eixo 1: Organização e Gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Eixo 4: Produção do Conhecimento, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

  34. O Elenco Norteador de Ações I. AÇÕES PARA A ESTRUTURAÇÃO E O FORTALECIMENTO DA GESTÃO

  35. O Elenco Norteador de Ações II. AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O GERENCIAMENTO DO RISCO SANITÁRIO Relação com o conteúdo do Pacto pela Vida Saúde do idoso, câncer de colo de útero e da mama, redução da mortalidade materna e infantil, redução de doenças emergentes e endemias, promoção da saúde, atenção básica à saúde, vigilância sanitária como instrumento de controle dos fatores de risco e dos determinantes do processo saúde-doença. Eixos do PDVISA Eixo 2: Ação Regulatória: Vigilância de produtos, de serviços e de ambientes Eixo 3: A Vigilância Sanitária no contexto da Atenção Integral à Saúde Eixo 5: Construção da Consciência Sanitária: Mobilização, participação e controle social

  36. O Elenco Norteador de Ações II. AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O GERENCIAMENTO DO RISCO SANITÁRIO

  37.   ♦ ♦ ♦ ♦ ♦   ♦  Qual a interface entre o Plano de Ação e o Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde? BLOCO DE FINANCIAMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMPONENTE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA TF-VISA TF-VS INCENTIVOS: recursos a serem repassados a estados e municípios com finalidade específica para a Vigilância Epidemiológica e Ambiental. INCENTIVOS (Taxas): recursos a serem repassados a estados e municípios com finalidade específica em Visa.

  38. TFVISAFinanciamento das ações de Visa • MONTANTE DE RECURSOS PARA 2007 • Recursos PAB: R$ 75.200.000,00 • Recursos MAC: R$ 65.300.000,00 • Recursos Taxas de Fiscalização: R$ 38.210.000,00 • Total: R$ 178.710.000,00 • PROPOSTA DE REPASSE • Estados: per capita de R$ 0,21 hab/ano ou Piso Estadual de R$ 450.000,00; • Municípios: per capita de R$ 0,36 hab/ano ou Piso Municipal de R$ 7.200,00; • Taxas de Fiscalização de Visa: 45% destinados aos Estados e 55% destinados aos Municípios.

  39. TFVISAFinanciamento das ações de Visa • PROPOSTA DE REPASSE • Incentivo à descentralização das Ações de Visa para os Municípios: • R$ 16.778.692,69 (MAC/VISA) • R$ 21.015.500,00 (Taxas de Fiscalização) • Total: R$ 37.794.192,69 • Per capita de 0,20 hab/ano para o custeio da execução dos Planos de Ação em Visa Municipais, que contemplem as ações integrais relativas aos objetos de Visa existentes em seu território.

  40. PDVISAUm processo inovador de gestão • O intuito é que as diretrizes do PDVISA orientem o processo de planejamento das ações de Vigilância Sanitária, tornando-se um facilitador dos instrumentos de gestão já instituídos no SUS; • Processo articulado à dinâmica do Pacto pela Saúde, que respeita e se norteia pelos princípios do SUS e que visa fortalecer esse sistema, ressaltando o papel que a Visa detém nesse processo de fortalecimento; • Provocar uma reflexão profunda sobre as repercussões das atividades de vigilância sanitária, apontando aquilo que cada ente federado pode e deve fazer, dentro das possibilidades/responsabilidades, para que tenhamos um plano factível.

  41. Contatos • Assessoria de Planejamento da Anvisa • Aplan/Anvisa • (61) 3448-1134 • pdvisa@anvisa.gov.br • Núcleo de Assessoramento à Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária da Anvisa • Nadav/Anvisa • (61) 3448-1029 • nadav@anvisa.gov.br

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