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EDITAIS DE LICITAÇÕES. FASE INTERNA DA LICITAÇÃO ELABORAÇÃO DE EDITAIS Leyla Bianca Costa Procuradora do Estado. LICITAÇÃO.
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EDITAIS DE LICITAÇÕES • FASE INTERNA DA LICITAÇÃO • ELABORAÇÃO DE EDITAIS • Leyla Bianca Costa • Procuradora do Estado
LICITAÇÃO • Procedimento administrativo por meio do qual os órgãos e as entidades públicas selecionam a proposta mais vantajosa para a Administração celebrar contratos de obras, serviços, compras, alienações ou locações. • Necessidade de observância dos princípios básicos da Administração: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência e dos específicos da licitação: vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
FASES DA LICITAÇÃO • FASEINTERNA = até a divulgação do edital de licitação. • FASEEXTERNA = da divulgação do edital de licitação até a contratação - julgamento das propostas técnica e/ou de preço; julgamento da habilitação; homologação; adjudicação e efetivação da contratação.
FASE INTERNA DA LICITAÇÃO • 1. Requisição,devidamente motivada, com a adequada caracterização, quantitativa e qualitativamente, do objeto a ser contratado e da forma de sua execução. • 1.1. Definição de métodos de execução do contrato e prazo de vigência; • 1.2. Cláusulas do contrato e das demais condições essenciais à contratação; • 1.3. Especificações técnicas necessárias; os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições que devam constar do edital; • 1.4. Objetodalicitação - descrição do objeto da licitação deve ser clara e precisa, que permita o total e completo conhecimento do objeto a ser contratado, com a adequada caracterização, quantitativa e qualitativamente e forma de execução do contrato (art. 8º, IX; art. 11, I; art. 81, I; art. 113, II).
2. Autuação, numeração - protocolo da requisição. • 3. Cotação de preços de mercado, mínimo de 03 (três) orçamentos de empresas do ramo e/ou consulta ao banco de preços do Estado – SIMPAS. • Visa comprovar que o valor estimado da contratação foi obtido com base nos preços médios de mercado e balizar o julgamento das proposta e a adequação orçamentária e financeira da despesa. • 4. Orçamento estimado do objeto da licitação, devidamente detalhado em planilhas que expressem a composição de seus custos unitários.
5. Indicação da estimativa dos custos (do valor estimado da contratação), que deve ser apurado a partir do preço médio constante do orçamento estimado detalhado em planilha: • 5.1. Definição da modalidade licitatória; • 5.2. Compatibilidade entre o patrimônio líquido mínimo ou capital social mínimo exigido no edital e o permitido pela lei (Lei estadual nº 9.433/05: art. 102, § 2º = 10% do valor estimado da contratação – Terceirização: item 2 da IN SAEB nº 012/08 - para “fins do § 2º, do art. 102, da Lei Estadual 9.433/2005, o patrimônio líquido a ser exigido dos licitantes deverá ser de tal ordem que permita a participação mínima de 1/3 (um terço) das empresas cadastradas no SIMPAS.”).
6. Informações prestadas pelo ordenador de despesas indicando: • 6.1. Dotação orçamentária pela qual correrá a despesa; • 6.2. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, acompanhada da metodologia de cálculo utilizada; • 6.3. Adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO. • 7. Autorização da autoridade competente para a abertura do procedimento licitatório. • 8. Ato de designação da Comissão de Licitação ou do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio (art. 72, § 3º; art. 111). • 9. Pareceres técnicos necessários à complementação da fase interna.
10. Minuta do edital, com os respectivos anexos, inclusive a minuta do contrato: • deve ser elaborada pelo setor técnico competente do órgão de origem e estar devidamente adequada ao caso específico, inclusive os itens e cláusulas técnicas, e ao edital-padrão aprovado pela PGE. • www.pge.ba.gov.br • Minutas de editais
11. Parecer jurídico (Lei estadual nº 9.433/05: art. 74, inciso VI e art. 75 e art. 133). • OS PGE nº 002, de 10.02.2009: • Art.1º - Considerar dispensável a manifestação da Procuradoria Geral do Estado nas seguintes hipóteses: • I - Atos convocatórios que tenham sido prévia e formalmente padronizados pela Procuradoria de Licitações e Contratos, devidamente aprovados pelo Procurador Geral do Estado e divulgados no sítio eletrônico da PGE, até o limite previsto para a realização de licitação na modalidade convite (R$56.000,00), conforme fixado no art. 55 da Lei nº 9.433/2005, desde que não sejam alteradas quaisquer das suas cláusulas, limitando-se ao preenchimento das quantidades e serviços, unidades favorecidas, locais de entrega dos bens ou prestação de serviços, excetuando-se os relativos a obras e serviços de engenharia.
EDITAL • Instrumento convocatório, no qual a Administração Pública estabelece as normas e condições que disciplinam a licitação e informa aos interessados as exigências técnicas e econômicas dos licitantes, as condições da contratação e o próprio objeto do contrato.
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório • Observância obrigatória - tanto pelos licitantes quanto pela Comissão de Licitação/Pregoeiro e equipe de apoio. • Impossibilidade de, no curso da licitação, serem flexibilizadas as exigências constantes do ato convocatório ou, no momento da contratação, as cláusulas contratuais – Violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da igualdade de todos perante a Administração Pública. • Necessidade de alteração no edital (por motivo de ilegalidade ou por conveniência administrativa): deve ser dada a devida publicidade, observando-se, inclusive, os mesmos prazos inicialmente fixados para a apresentação das propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 54, §6º).
O que deve conter no edital • PREÂMBULO (art. 79 da Lei estadual nº 9.433/05): • número de ordem em série anual; • nome da repartição interessada e de seu setor; • finalidade da licitação; • modalidade da licitação: Concorrência, TP, Convite, Pregão (preferência para pregão -art. 110 da Lei nº 9.433/05); • tipo: menor preço, melhor técnica, técnica e preço; • o regime de execução/fornecimento (forma de medição do serviço para efeito de pagamento): empreitada por preço global ou unitário (serviço)/aquisição única ou parcelada (fornecimento); • legislação aplicável; • o local, dia e hora para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, bem como para o início da abertura dos envelopes respectivos.
Indicação obrigatória(art. 79 da Lei Estadual nº 9.433/05): • descrição clara e precisa do objeto licitado, que permita seu total e completo conhecimento; • normas sobre o procedimento a ser observado (art. 78: Concorrência, TP e Convite; art. 120: pregão presencial e art. 121: pregão eletrônico); • local onde poderão ser examinados o edital e seus anexos, o projeto básico e, se já disponível, o projeto executivo; • prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, para a execução do ajuste e para a entrega do objeto da licitação; • exigência de garantia, se for o caso, nas modalidades previstas nesta Lei;
condições para participação na licitação e apresentação das propostas; • critérios de julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; • critério de reajuste; • indicação do prazo de validade das propostas; • condições para o recebimento do objeto da licitação; • previsão específica no caso de possibilidade de prorrogação dos prazos contratuais; • previsão expressa admitindo a subcontratação, quando for o caso; • outras indicações específicas ou peculiares da licitação.
Anexos do Edital(art. 81 da Lei estadual nº 9.433/05 e art. 40, §2º da Lei 8.666/93): • projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; • orçamento estimado e planilhas de quantitativos e preços unitários; • minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor, salvo nas hipóteses de dispensa deste instrumento, previstas nesta Lei; • as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação; • no caso de concurso, o respectivo regulamento.
Critérios adotados pela PGE para a confecção de instrumento convocatório
EDITAIS PADRÃO PGE • PLC-AL-LB-2870/2008 • Exame e revisão das minutas-padrão de convocatório para concorrência, tomada de preços, convite, pregão presencial e eletrônico, e minutas de contratos, destinadas à aquisição de bens e serviços de uso freqüente, tipos menor preço e técnica e preço. Ordem de Serviço nº PLC-024/2008. Apresentação de minuta integrada compreendendo os instrumentos convocatórios e contratos.
PLC-AO-LB-890/2009 - adequados às Leis federais nº 8.666/93 e 10.520/02; Lei Complementar nº 123/06 e Decretos federais nº 3.555/00, 5.450/05 e 5.504/05, com as alterações posteriores de toda a legislação. Ordem de Serviço nº PLC-013/2009. • PLC-AO-LB-912/2009 - Manutenção preventiva e corretiva em aparelhos/equipamentos em geral. • PLC-AO-LB-1053/2009 - Manutenção preventiva e corretiva e de reparo em condicionadores de ar. • PLC-AO-LB-1151/2009 - Manutenção preventiva e corretiva e de reparo em elevadores. • PLC-AO-LB-1690/2009 - LICITAÇÃO. Manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores.
PLC-AO-LB-1221/2009 - Prestação dos serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais. Decreto estadual nº 9.135/04, alterado pelos Decretos nºs 9.375/05 e 9.478/05. Tipo de licitação: menor preço, pelo critério de julgamento de “maior percentual de desconto”. Natureza do serviço: contínuo ou não contínuo, condicionada ao caso específico a ser licitado. Regime de execução: empreitada por preço unitário. • PLC-AO-LB-1222/2009 - Prestação dos serviços de fornecimento de passagem terrestre interestadual e intermunicipal. Tipo de licitação: menor preço, pelo critério de julgamento de menor taxa de administração. Natureza do serviço: contínuo ou não contínuo, condicionada ao caso específico a ser licitado. Regime de execução: empreitada por preço unitário. • PLC-MPC-PD-1038/2009 - Registro de preços. Aquisição e serviços. • PLC-AO-LB-1502/2009 - Prestação de serviço de hospedagem. Serviços não contínuos. • PLC-LB-2220/2009 - Prestação dos serviços de fornecimento de refeições preparadas dentro e fora de Unidade da Administração Pública. Análise de edital e respectivos anexos, inclusive do contrato. Apresentação de 02 (duas) minutas substitutivas de editais-padrão.