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um meio alternativo de resoluo de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa neutra (conciliador) a funo de aproxim-las e orient-las na construo de um acordo. . A CONCILIAO E A ARBITRAGEM, ao contrrio da mediao, tm como marcas identificadoras o acordo de vontades, obtid
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1. O que conciliao? Dra. Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas
Juza da 26 Vara Federal
2. um meio alternativo de resoluo de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa neutra (conciliador) a funo de aproxim-las e orient-las na construo de um acordo.
3. A CONCILIAO E A ARBITRAGEM, ao contrrio da mediao, tm como marcas identificadoras o acordo de vontades, obtido mediante concesses mtuas (conciliao), ou mediante a participao de um terceiro escolhido de comum acordo entre as partes, sem qualquer vnculo com a magistratura oficial do Estado e encarregado de decidir o litgio (arbitragem).
4. O conciliador uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntria e aps treinamento especfico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propcio ao entendimento mtuo, aproximao de interesses e harmonizao de relaes.
5. 1 A vida diria ensina que a melhor sentena no tem maior valor que o mais singelo dos acordos.
6. 2 Na conciliao no existem vencedores nem perdedores. So as partes que constroem a soluo para os prprios problemas, tornando-se responsveis pelos compromissos que assumem, resgatando, tanto quanto possvel, a capacidade de relacionamento. Nesse mecanismo, o papel do Juiz no menos importante, pois aqui que ele cumpre sua misso de pacificar verdadeiramente o conflito.
7. 3 A autorizao legal para a conciliao no suficiente para que medida passe a ser admitida com naturalidade no meio jurdico. Alguns dogmas da formao dos profissionais do direito precisam ser repensados.
8. 4 No se vulnera o interesse pblico com a conciliao. Onde est escrito na Lei que a Administrao, em nome do interesse pblico no pode reconhecer direitos, pelo simples fato de terem sido demandados judicialmente?
9. 5 Necessidade de reviso de dogmas: Conciliar legal, no apenas porque traz maiores benefcios s partes e efetividades s demandas judiciais, mas tambm tem justificativa na lei e na Constituio.
10. 6 A Conciliao deve sempre ser a primeira alternativa e a mais estimulada, como instrumento de grande potencial que para a pacificao dos conflitos.
11. VANTAGENS DA CONCILIAO
Satisfao recproca;
Adoo de uma nova mentalidade na soluo de conflitos;
Pacificao social;
Diminuio da demanda judicial;
Celeridade na resoluo de conflitos;
Democratizao/participao no processo de Justia;