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VIGOV: Vice Presid ncia de Governo SUPSO: Superintend ncia de Programas Sociais GISES

Orientar para a correta atua

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VIGOV: Vice Presid ncia de Governo SUPSO: Superintend ncia de Programas Sociais GISES

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Presentation Transcript


    2. Orientar para a correta atuação nas atividades de cadastramento único e gestão de benefícios do programa Bolsa Família e PETI.

    3. Decreto nº. 3.877, de 24/07/2001 - institui o Cadastramento Único. Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007 - dispõe sobre o CADÚNICO para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências. Alterações e inclusões definidas pelo Decreto 6.135: Inclusão de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar de até três salários mínimos (PAC). Famílias com renda superior poderão ser incluídas no CADÚNICO, desde que a sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação. As informações constantes no CADÚNICO terão validade de dois anos a partir da data de atualização, sendo necessária a sua atualização ou revalidação (IO 28).

    4. Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados (CADUN) – programa que possibilita a digitação e o armazenamento das informações contidas nos Formulários de Cadastramento Único. Conectividade – aplicativo que permite a transmissão e recepção, segura e restrita, dos arquivos gerados pela entrada de dados para a base da Caixa.

    5. SENHAS Senhas utilizadas pela prefeitura para atuar no Cadastramento Único e na Gestão dos Programas Bolsa Família e PETI: CADUN Atribuída aos usuários da prefeitura no aplicativo CADUN. Feito na própria prefeitura. Utilizada para proceder inclusão e atualização de dados das famílias de baixa renda no CADUN. Conectividade Social Certificação e senha solicitadas na agência CAIXA. É vinculada ao CNPJ do município. SIBEC O acesso ao SIBEC é solicitado na agência CAIXA de relacionamento do município. O acesso é feito através da senha cidadão do usuário.

    6. identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único realizando as ações de cadastramento e atualização cadastral por meio de preenchimento e assinatura do formulário; analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas; digitar e transmitir os dados coletados, acompanhando o retorno do processamento pela Caixa (arquivo retorno); manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único; dispor de infra-estrutura e recursos humanos permanentes para a gestão e execução do Cadastro.

    7. Continuação estimular o uso do cadastro pelas diversas Secretarias Municipais; prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o Cadastro Único; arquivar os formulários em local adequado por 5 anos; efetuar cópia de segurança da base local semanalmente; atualizar o cadastro das famílias toda vez que houver alguma mudança em sua composição, rendimento, endereço, entre outras. - as informações constantes do CADUNICO tem validade de dois anos, sendo necessária, após esse período, a sua atualização ou revalidação, conforme Decreto 6.135 e Portaria GM/MDS nº 376 - não existindo nenhuma alteração a fazer, o município dever revalidar o cadastro atualizando o campo 103 (data de pesquisa) do formulário de identificação do domicílio e da família, colocando a data em que se constatou que os dados permanecem os mesmos e transmitir para processamento.

    8. Os formulários do Cadastro Único são utilizados para registrar e/ou atualizar as informações referentes ao domicílio, pessoas, renda e despesas das famílias beneficiadas com o Programa. Eles devem ser preenchidos de acordo com o Manual de Preenchimento, disponível no sítio da Caixa. A solicitação de formulários é feita ao MDS, através do SASF, de acordo com Informe PBF n. 57, disponível no site do MDS/Bolsa Família/Informe PBF – gestores.

    10. Arquivos remessa (Ativos e Inativos) Arquivo cópia de Segurança NIS – Número de identificação Social Estes NIS são incluídos no arquivo retorno para apropriação na base local do município. RF (RL) Base Local Base Nacional Código Domiciliar

    11. Aberto: indica que o domicílio não foi complementado (dados incompletos). Fechado: indica que o domicílio está aguardando extração para envio (cadastro completo). Extraído: indica que o domicílio foi extraído para envio (não necessariamente foi encaminhado à Caixa). Processado: indica que o domicílio retornou com as alterações efetuadas com sucesso. Rejeitado: indica que o domicílio retornou com alterações não acatadas.

    12. Arquivo de Domicílios Extraídos (arquivo de Envio). O nome deste arquivo sempre termina com a extensão .cad Ex. Arquivo Domicílios Extraídos em Multiplicidade. Arquivo Retorno Ex. A prefeitura deve importar este arquivo para atualizar a sua base local. Arquivo Retorno Multiplicidade A prefeitura deve importar este arquivo para atualizar a sua base local.

    13. O que é? É um arquivo, disponibilizado para a prefeitura, contendo todas as informações da base CADUN do município até a data de sua geração. Quando utilizar? A importação da Base Caixa somente deverá ser realizada pelo gestor municipal nos casos de perda total ou parcial da base de dados local e que não seja possível a restauração de cópia de segurança. Onde solicitar? A base Caixa, quando necessária, deve ser solicitada ao MDS de acordo com a I.O. nº.19.

    15.

    16. O Município: Obtém os formulários e aplicativos (Entrada e Manutenção de Dados e o Conectividade Social) disponibilizados pelo MDS e pela Caixa; Instala o aplicativo Cadastramento Único em computadores (um ou mais); Obtém junto à agência da Caixa de relacionamento com o município a certificação que possibilitará a transmissão dos arquivos por meio do aplicativo Conectividade Social; Faz a coleta dos dados usando os formulários;

    17. O Município: Digita os dados dos formulários no computador usando o aplicativo, criando, então, a base de dados local. Durante a digitação o aplicativo verifica se os dados digitados estão corretos; Envia os dados locais para a Caixa. A base é enviada pela internet ou entregue em disquetes a uma agência da Caixa; Obtém o resultado do processamento na CAIXA (Arquivo Retorno) e importa para a base local (aplicativo CADUN);

    18. A CAIXA: Processa a base de dados do município. Neste processamento são realizadas outras verificações nos dados e é atribuído o Número de Identificação Social (NIS). Atualiza a base de dados que fica disponível para os programas do governo federal. Gera arquivos de retorno com os resultados dos processamentos que ficam disponíveis para o município atualizar a sua base local e executar eventuais ajustes, conforme as situações de rejeição descritas no Arquivo Retorno (inclusões ou alterações não acatadas). Gera também uma cópia da base de dados do município (base Caixa) e a disponibiliza para o MDS. No caso de o município necessitar de uma cópia de todos os seus dados que tenham sido processados e acatados no Cadastro Único o mesmo deve solicitar diretamente ao ministério.

    22.

    23. Exemplo: “Domicílio/Família rejeitado por já existir na Base da CAIXA”. Ocorre quando um domicílio já existe (ativo) na base nacional e o mesmo é enviado novamente pela prefeitura na modalidade de inclusão. A prefeitura deve localizar o último arquivo retorno deste domicílio com a situação de “processado” e importar novamente. 1º passo - efetuar cópia de segurança; 2º passo - importar o arquivo retorno mencionado, atualizar, extrair e enviar para a Caixa; 3º passo - recuperar cópia de segurança; 4º passo - importar arquivo retorno. Obs.: Na impossibilidade de recuperar o arquivo retorno, solicitar e utilizar Base CAIXA com data posição posterior a última alteração efetuada no domicílio.

    24. Motivos mais frequentes: “Domicílio/Família inexistente na base da CAIXA. Atualização cadastral não acatada”. Indica que a prefeitura está procedendo a alteração em um domicílio  inexistente (já excluído na base nacional). Considerando que o mesmo não existe, ele deve ser excluído da base local. Se devida a inclusão da família, deve-se verificar se a mesma não possui outro cadastro no município. Se possuir atualizar esse cadastro e se não possuir digitá-lo novamente. Obs.: Após a exclusão o domicílio passará para a situação igual a “Fechado”, assim deverá ser extraído para envio à Caixa. Somente após a importação do arquivo retorno é que ocorrerá a exclusão na base local.

    25. DOMICÍLIO REJEITADO Motivos mais frequentes “Inclusão de Pessoa com ordem já existente no domicílio. Inclusão não acatada”. A prefeitura deve solicitar e utilizar a Base CAIXA e proceder conforme segue: 1º passo - efetuar cópia de segurança; 2º passo - importar o arquivo Base CAIXA mencionado, localizar o domicílio, atualizar, extrair e enviar para a Caixa; 3º passo - recuperar cópia de segurança; 4º passo - importar arquivo retorno.

    26. “Remessa enviada já processada”. Ocorre quando a prefeitura transmite duas vezes a mesma remessa/arquivo. A prefeitura deve localizar e importar o arquivo retorno relativo a primeira transmissão e verificar a situação dos domicílios. Os domicílios rejeitados devem ser tratados.

    27. “Domicílio/Família rejeitado por duplicidade de envio no arquivo ou no movimento diário”. Ocorre quando a prefeitura efetua um comando de reextração e envio de um domicílio que esteja na situação de extraído e já tenha sido enviado para a CAIXA anteriormente. A prefeitura deve localizar e importar o arquivo retorno relativo a primeira transmissão, exceto se o arquivo contiver outros domicílios que já tenham sofrido alterações posteriores, nesse caso, utilizar Base CAIXA com data posição posterior a última alteração efetuada no domicílio.

    29. A multiplicidade ocorre quando a mesma pessoa/NIS está cadastrada em dois ou mais domicílios no mesmo município. Identificador de Multiplicidade: Esta funcionalidade tem como objetivo identificar todas as multiplicidades existentes na base da prefeitura. Ela é acessada através do menu Arquivo / Geração / Identificador de Multiplicidades.

    31. Fazer cópia de Segurança pelo menos uma vez por semana, I.O. nº. 19 (em CD  ou outro micro). Ler a legislação disponível no site do MDS (Leis, Decretos, Portarias, Instruções Operacionais, Instruções Normativas e Informes). Incluir famílias oriundas de outros municípios utilizando, obrigatoriamente, o mesmo RL. Atentar para os dados pessoais e NIS que devem ser os mesmos constantes no cadastro do município anterior, I.O. nº. 12. Obs.: Caso sejam necessárias alterações, efetuá-las após a importação do arquivo retorno. Manter controle rigoroso dos arquivos de envio e respectivo arquivo retorno, relacionando os domicílios constantes em cada arquivo extraído/enviado. Esta relação pode ser feita no momento da extração, relacionando os domicílios selecionados que irão compor o arquivo. Sugere-se a utilização da planilha de controle de extração CADUN.

    32. Preencher o Formulário do Agricultor Familiar para as pessoas que exerçam atividade relacionada à agricultura familiar, face programas em estudo que necessitarão dessas informações. Atualizar os cadastros sempre que houver alguma alteração ou, pelo menos, a cada dois anos, lembrando de alterar, o campo “103” (data da pesquisa) do formulário de Identificação do Domicílio e da Família do CADUN, a cada atualização de dados do domicílio. Importar arquivo remessa, mensalmente;

    33. Povos e Comunidades Tradicionais As famílias indígenas e remanescentes de quilombos são público alvo preferencial para a concessão de benefícios do Programa Bolsa família. Identificar as famílias e incluí-las no CADUN de acordo com as orientações disponíveis no sitio do MDS: www.mds.gov.br / Bolsa Família / Cadastro Único / Cadastramento de Povos e Comunidades Tradicionais. Observações: 1) As informações sobre quilombolas são preenchidas em campos próprios no “Formulário de identificação do Agricultor Familiar”. 2) As informações sobre indígenas são preenchidas nos “Formulário de Identificação do Domicílio e da Família” e no “Formulário de Identificação da Pessoa”.

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