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Terceirização na Petrobrás. FUP Secretaria de Relações Internacionais e Setor Privado Ubiraney Porto Anselmo Ruoso. O que é terceirização?.
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Terceirização na Petrobrás FUP Secretaria de Relações Internacionais e Setor Privado Ubiraney Porto Anselmo Ruoso.
O que é terceirização? • A terceirização é um processo de gestão pelo qual uma empresa contrata terceiros para executar algumas das suas atividades de apoio, ficando a empresa concentrada nas suas atividades principais.
Por que as empresas terceirizam? • Contratação eventual em atividades temporárias. • Concentração nas atividades fins. • Serviços especializados. • Redução de custos
Como os trabalhadores podem enfrentar o problema? • Discutir os problemas conjuntamente, organizando-se em seus sindicatos ou em seu local de trabalho. • Ter representação sindical. • Ter conhecimento dos seus direitos • Ter união e solidariedade.
Onde a terceirização é mais freqüente? • Atualmente as empresas estão terceirizando até suas linhas de produção, onde os controles de qualidade são mais rigorosos, e muitas vezes ficam apenas com a marca.
Como a FUP organiza a luta? • FUP e os sindicatos, ao longo dos anos, vem acumulando lutas e discussões sobre esse processo na Petrobrás, onde a terceirização vem sendo usada em todas as atividades, inclusive nas atividades fins. • Encontros estaduais. • Encontros Nacionais.
continuação • Congressos da categoria. • Dia Nacional de luta • Campanha “Somos todos trabalhadores, trabalho igual, direitos iguais” • Apresentação da pauta dos 15 itens
Efetivo • 1995: 29 mil trabalhadores terceirizados • / • 2009 – 295.260 segundo o rel. de atividades • Relação trabalhador próprio x terceirizado: 1 X 3,8 t trabalhando dentro das unidades da empresa. • 2010 – 322.760 terceirizado e 72.130 próprios.
280000 260000 240000 220000 200000 180000 160000 140000 120000 100000 80000 60000 40000 20000 0 1995 1996 1997 1998 2003 2005 2006 2007 2008 2009 Efetivo Terceirizado Evolução do Efetivo Vs Evoluçãodos Terceirizados
Vítimas fatais na Petrobrás • De 1995 até 2008 foram 280 trabalhadores, sendo 227 contratados e 55 próprios. • 2008 – 16 sendo 12 contratados • 2009 – 7 sendo 6 contratados • 2010 – 9 sendo 6 contratados
Consequencias para os trabalhadores • Acidentes, mutilações e mortes; • Fraudes trabalhistas; • Condições precários de saúde, higiene e instalações; • Falta de garantia no emprego e de direito a organização sindical; • Assédio moral; • Baixos salários, super-exploração e não distribuição de renda (PLR);
Consequencias para empresa • Desgaste na imagem • Baixa confiabilidade dos serviços • Disputas judiciais e passivos trabalhistas • Focos de corrupção • Perda do Ativo de Conhecimento • Lucros cessantes causados por acidentes e emergências • Perda de mercado
Consequencias para a sociedade • Perda de amigos e familiares • Agressões ambientais e às comunidades vizinhas • Diminuição da renda familiar • Monetização da vida humana • Ausência do Estado como indutor de melhoria da qualidade de vida
Primeiras Leis • Decreto-Lei 200/87 – Regular a terceirização na adm. Pública federal, com os contratos nas atividades meios.
D. Lei 200/67 Art. 10 • § 7° Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, a execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada e desempenhar os encargos da execução.
Primeiras Leis • Lei 5.645/70 Parágrafo único: as atividades relacionadas com transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas serão, de preferência, objeto de execução mediante contrato, de acordo com o parágrafo 10, § 7°, do Decreto-lei n.° 200. • Lei 7.102/83 – Restrita a segurança bancária.
Primeiras Leis • Art 37 inc. II – Obrigatoriedade de concurso público. Não há como reconhecer vínculo. Jurisprudência do TST • Enunciado 331 do TST – Estabelece como terceirização lícita aquelas previstas na Lei 6.019/74 (trabalho temporário, situações transitórias).
Primeiras Leis • Projeto 4330/07 – Dep. Sandro Mabel (PR-GO) Foi aprovado na Comissão de Trabalho adm. e Serviço Público e Privado. • Relator– Silvio Costa (PTB – PE) • Comissão Especial do Trabalho Terceirizado. Presid. Sandro Mabel – Relator – Roberto Campos (PV-SP) • Responsabilidade subsidiária/Solidária.
Comissão de terceirização • Manutenção da comissão, entretanto que a Petrobrás respeite e encaminhe soluções para os problemas levantados
A Petrobras deve garantir nos contratos: • Mesmas condições de segurança, salário, jornada, adicionais, horas, etc. • Acesso aos contratos • Comissões regionais.
A Petrobrás deve garantir nos contratos: • Prorrogação das licenças maternidade e paternidade • Exames periódicos aos moldes da Petrobras. • Piso mínimo conforme o PCAC e funções análogas. • Negociação coletiva e PLR • Auxílio alimentação minimo de 200,00
A Petrobras deve garantir nos contratos • Gratificação de férias idênticas a Petrobras • Horas itineres
Contratos - Fiscalização • Fim dos contratos de locação de mão-de-obra (primeirização de atividades permanentes) • Fim da fiscalização de contratos por terceiros.
Política de contratação e verbas rescisórias Contratar pelo melhor preço (responsabilidade social) Garantia contratual das verbas rescisórias
Mensagem • “Sejam sempre capazes de sentir profundamente qualquer injustiça praticada contra qualquer pessoa em qualquer parte do mundo. Essa é a qualidade mais linda de um revolucionário” Che Guevara