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Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga

Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga. Módulo III Resíduos Sólidos: modelos institucionais. RESÍDUOS SÓLIDOS: MODELOS INSTITUCIONAIS.

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Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga

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Presentation Transcript


  1. Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga

  2. Módulo III Resíduos Sólidos: modelos institucionais

  3. RESÍDUOS SÓLIDOS: MODELOS INSTITUCIONAIS

  4. As instituições responsáveis pelos resíduos sólidos municipais e perigosos, no âmbito nacional, estadual e municipal, são determinadas através dos seguintes artigos da Constituição Federal: • Os incisos VI e IX do artigo 23 estabelecem que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas, bem como promover programas de construção de moradias e a melhoria do saneamento básico; • Os incisos I e V do artigo 30 estabelecem como atribuição municipal legislar sobre assuntos de interesse local e organização dos serviços públicos, como é o caso da limpeza urbana.

  5. UM MODELO DE GESTÃO DEVE: • Promover a sustentabilidade econômica das operações; • Preservar o meio ambiente; • Preservar a qualidade de vida da população; • Contribuir para a solução dos aspectos sociais envolvidos com a questão.

  6. QUALQUER ALTERNATIVA DEVE ATENDER DUAS CONDIÇÕES: • Ser as mais econômica; • Ser tecnicamente correta para o ambiente e para a saúde da população.

  7. FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO • Diretamente pelo Município; • Através de uma empresa pública específica; • Através de uma empresa de economia mista criada para desempenhar especificamente essa função.

  8. CONCESSÃO A concessionária planeja, organiza, executa e coordena o serviço, podendo inclusive terceirizar operações e arrecadar os pagamentos referentes à sua remuneração, diretamente junto ao usuário dos serviços. Em geral são objeto de contratos a longo termo que possam garantir o retorno dos investimentos aplicados no sistema. A dificuldade está nas poucas garantias que as concessionárias recebem quanto à arrecadação e o pagamento dos seus serviços e na fragilidade dos municípios em preparar os editais de concessão, conhecer custos e fiscalizar serviços.

  9. TERCEIRIZAÇÃO • A administração pública exerce as funções prioritárias de planejamento, coordenação e fiscalização e deixa às empresas privadas a operação propriamente dita. • Pode ocorrer em diversas escalas: • Contratação de empresas bem estruturadas com especialidade em determinado segmento operacional, tais como as operações nos aterros sanitários; • Contratação de microempresas ou trabalhadores autônomos para promover, por exemplo, coleta com transporte de tração animal ou a operação manual de aterros de pequeno porte.

  10. CONSÓRCIO Acordo entre municípios com o objetivo de alcançar metas comuns previamente estabelecidas. Para tanto, recursos, sejam humanos ou financeiros, dos municípios integrantes são reunidos sob a forma de um consórcio a fim de viabilizar a implantação de ação, programa ou projeto desejado.

  11. Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB 2008) • 61,2% das prestadoras dos serviços de manejo dos resíduos sólidos eram entidades vinculadas à administração direta do poder público; • 34,5%, empresas privadas sob o regime de concessão pública ou terceirização; • 4,3%, entidades organizadas sob a forma de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios.

  12. CONDICIONANTES DA ESCOLHA DO SISTEMA • Custo da administração, gerenciamento, controle e fiscalização dos serviços; • Autonomia ou agilidade para planejar e decidir; • Autonomia de aplicação e remanejamento de recursos orçamentários; • Capacidade para investimento em desenvolvimento tecnológico, sistemas de informática e controle de qualidade; • Capacidade de investimento em recursos humanos e geração de emprego e renda;

  13. O sistema deve responder: • Às demandas sociais e políticas; • Àsquestões econômicas conjunturais; • Àsemergências operacionais; • Ao crescimento da demanda dos serviços.

  14. LEGISLAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  15. Resoluções CONAMA

  16. 001/1986 Define responsabilidades e critérios para avaliação de impacto ambiental e define atividades que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). 011/1986 Altera o art. 2º da Resolução CONAMA nº. 001 de 23 de janeiro de 1986, que estabelece definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. 005/1988 Estabelece critérios para exigências de licenciamento para obras de saneamento. 006/1988 Dispõe sobre o processo de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais, sobre os resíduos gerados e/ou existentes que deverão ser objeto de controle específico.

  17. 002/1991 Determina procedimentos para manuseio de cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas que serão tratadas como fontes potenciais de risco ao meio ambiente, até manifestação do órgão do meio ambiente competente. 006/1991 Desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei e acordos internacionais. 008/1991 Veda a entrada no Brasil de materiais residuais destinados à disposição final e incineração.

  18. 005/1993 Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. 004/1995 Cria Áreas de Segurança Aeroportuárias (ASA) para aeródromos, proibindo a implantação, nestas áreas, de atividades de natureza perigosa que sirvam como foco de atração de aves. 237/1997 Dispõe sobre o sistema de licenciamento ambiental, a regulamentação de seus aspectos na forma do estabelecido na Política Nacional de Meio Ambiente, estabelece critério para o exercício da competência para o licenciamento a que se refere o art. 10 da Lei nº. 6.938/81 e dá outras providências.

  19. 257/1999 Disciplina o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final. 258/1999 Trata da destinação final de pneumáticos inservíveis. 275/2001 Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser dotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. 283/2001 Dispõe sobre o tratamento e a disposição final de resíduos de serviços de saúde.

  20. Normas técnicas da ABNT

  21. NBR 10.004 Classifica resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequados. NBR 13.896 Fixa condições mínimas exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e populações vizinhas.

  22. NBR 1.057; NB 1.025 Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, construção e operação. NBR 8.849; NB 844 Apresentação de projetos de aterros controlados de resíduos sólidos urbanos. NBR 8.418; NB 842 Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos. NBR 8419; NB 843 Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.

  23. BIBLIOGRAFIA D’ALMEIDA, Maria Luiza Otero; VILHENA, André (Coords.). Lixo Municipal: manual de gerenciamento integrado. 2ª ed. São Paulo: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo; Compromisso Empresarial Para Reciclagem, 2000. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008. Rio de Janeiro: 2010. MONTEIRO, José Henrique Penido et al. Gestão integrada de resíduos sólidos: manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.

  24. AGRADEÇO A PRESENÇA E A ATENÇÃO! Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga

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