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CRAS VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

CRAS VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA. CAS CENTRO OESTE. CAS SUL. CAS SUDESTE. CAS LESTE. CAS NORTE. CRAS ARICNDUVA. CRAS MÓOCA. CRAS IPIRANGA. CRAS JABAQUARA. CRAS VILA PRUDENTE. CRAS VILA MARIANA. CRAS PENHA. SERVIÇOS CONVENIADOS. ORGANOGRAMA.

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CRAS VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

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Presentation Transcript


  1. CRASVILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

  2. CAS CENTRO OESTE CAS SUL CAS SUDESTE CAS LESTE CAS NORTE CRAS ARICNDUVA CRAS MÓOCA CRAS IPIRANGA CRAS JABAQUARA CRAS VILA PRUDENTE CRAS VILA MARIANA CRAS PENHA SERVIÇOS CONVENIADOS ORGANOGRAMA

  3. COORD. ASSIST.SOCIAL NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO CAS NORTE CAS LESTE CAS CENTRO-OESTE CAS SUDESTE CAS SUL Fonte CEinfo out/2008

  4. CAS SUDESTE

  5. Proteção Social Básica Tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

  6. O principal serviço ofertado pelo CRASé o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF),consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

  7. Atuação O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da rede socioassistencial, direcionados para grupos específicos, dentre eles, os Centros de Convivência para crianças, jovens e idosos.

  8. *Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) *Centro para Juventude (CJ) • Os CCAs devem oferecer espaços de estar, de convívio e de participação para crianças e adolescentes de ambos os sexos, em horários alternados ao da escola ou diversificados e flexíveis. Faixa etária:06 a 12 anos / 12 a 15 anos. • Os CJs oferecem espaços de estar, de convívio e de participação para jovens de ambos os sexos, em horários alternados ao da escola ou diversificados e flexíveis. Os cursos devem estar voltados para o desenvolvimento de competências básicas , competências específicas e de gestão. Faixa etária:de 15 a 24 anos e 11 meses

  9. Formas de acesso: Prioridade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, com fragilidade de vínculos afetivos, encaminhados pelo CRAS e rede de serviços socioassistenciais e por procura espontânea. Funcionamento De segunda a sexta feira, por período de 8 horas diárias divididas em dois turnos.

  10. Centro de Referência da Assistência SocialCRAS VP / SAPOPEMBA

  11. BOLSA FAMÍLIA O Bolsa Família é um programa que transfere renda diretamente para as famílias como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, à educação e à saúde.

  12. PÚBLICO-ALVO Famílias em situação de POBREZA e de EXTREMAPOBREZA em todo o País. • EXTREMA POBREZA – Renda mensal até R$ 70,00 por pessoa; • POBREZA – Renda mensal entre R$ 70,01 a R$ 140,00.

  13. TIPOS E VALORES DOS BENEFÍCIOS • BÁSICO - Famílias extremamente pobres - R$ 70 • VARIÁVEL – Vinculado a crianças de até 15 anos – R$ 32 (limitado a 5 variáveis por família) • VARIÁVEL JOVEM – Vinculado a jovens de 16 e 17 anos – R$ 38 (limitado a 2 por família.

  14. TIPOS E VALORES DOS BENEFÍCIOS • VARIÁVEL GESTANTE – Pago em 9 parcelas a partir dos registro da gravidez no sistema de pré-natal do Ministério da Saúde – R$ 32 • VARIÁVEL NUTRIZ – Pago em 6 parcelas a partir da inclusão do bebê no Cadastro Único – R$ 32.

  15. CONDICIONALIDADES • As Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. • SAÚDE; • EDUCAÇÃO; • ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  16. CONDICIONALIDADES - SAÚDE As famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.

  17. CONDICIONALIDADES - EDUCAÇÃO Todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

  18. CONDICIONALIDADES – ASSISTÊNCIA SOCIAL Crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.

  19. DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES • ADVERTÊNCIA • BLOQUEIO – 30 DIAS • SUSPENSÃO – 60 DIAS • SEGUNDA SUSPENSÃO – 60 DIAS • CANCELAMENTO

  20. CALENDÁRIO DE REPERCUSSÃO SÁUDE / EDUCAÇÃO

  21. SIGPBF – Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família e Sistema de Condicionalidades SICON

  22. Permanência no programa • Tempo indeterminado; • Continuar dentro dos critérios; • Cumprimento das condicionalidades (Educação/Saúde); • Comparecer ao recadastramento* (Realizado geralmente a cada 2 anos). * A atualização cadastral deve ser realizada a qualquer momento quando houver quaisquer mudanças.

  23. ACOMPANHAMENTO FAMILIAR Acompanhamento regular e contínuo das condicionalidades do Bolsa Família permite identificar as famílias com dificuldades em cumprir os compromissos assumidos nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de mapear os principais problemas vivenciados por elas.

  24. SASFServiço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio. • Prevê a convivência e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio de ações socioeducativas que visam acesso à rede sociassistencial , a garantia de autonomia, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo às situações de risco, exclusão e isolamento de grupos familiares. • A efetividade do trabalho social do SASF está vinculada à capacidade de articulação entre os setores da política de assistência social e demais políticas públicas, como pacto de ação coletiva.

  25. SASFServiço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio. Objetivos: • Acompanhar e monitorar famílias beneficiárias de programas de transferência de renda especialmente as que não cumprem condicionalidades e famílias com beneficiários do Beneficio da Prestação Continuada ( BPC); • Forma de acesso: demanda identificada e encaminhada pelo CRAS • A delimitação de área de abrangência é feita pelo observatório da CAS, por meio de análises de dados espaciais, georeferenciamento dos beneficiários dos PTRs e BPC

  26. Legislação CREAS

  27. Serviços da Proteção Social Especial- Média Complexidade (PAEFI) Programa e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. “Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.(...). Articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias no demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantias de Direitos.”

  28. Usuários Famílias e indivíduos que vivenciam violações de seus direitos por ocorrência de: violência física e psicológica e negligência; violência sexual e ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivencia do trabalho infantil; discriminação(orientação sexual, raça, etnia); descumprimento das condicionalidades do PETI e PBF em decorrência de violação de direitos.

  29. Objetivos Contribuir para: O fortalecimento da família no desempenho da sua função protetiva; encaminhar para inclusão no sistema de proteção social e nos serviços púbicos conforme necessidades; Prevenir incidência de violação de direitos, bem como contribuir para sua reparação;(...)

  30. Trabalho social essencial Acolhida, escuta, orientação, encaminhamentos, visita domiciliar, informação; Comunicação e defesa de direitos, fortalecimento da função protetiva da família; Elaboração de relatórios e/ou prontuários; Fortalecimento do convívio familiar e comunitário; Diagnóstico socioeconômico, construção do plano individual e ou familiar, atendimento psicossocial , juridicossocial, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantias de Direitos.

  31. Aquisições do usuários Segurança de Acolhida, ter respeitada sua privacidade, sua identidade, integridade e história de vida preservadas, ser orientado e ter a efetividade dos encaminhamentos. Segurança de Convívio Familiar e Comunitário; ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social, ter acesso a serviços de outras políticas públicas, conforme necessidades. Segurança de Desenvolvimento da Autonomia; ser informado sobre acessos à direitos, poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver autoestima;(...)

  32. Condições e Formas de Acesso: Grupos familiares e indivíduos em vivência de situações de risco e violação de direitos, territorialmente referenciado ao CREAS; Acesso por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social; Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; Demanda espontânea.

  33. Articulação em rede Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; Serviços públicos de educação, saúde, cultura, esporte e outros; Sociedade civil organizada; Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Sistema de Segurança Pública; Instituições de Ensino e Pesquisa.

  34. Decreto 50009 de 09/09/2008 Art. 3º. Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS constituem unidades de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mediante a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar as ações para os seus usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalho que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizado especializado.

  35. Art. 4º. Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS têm as seguintes atribuições: I - referenciar e encaminhar os casos de situações de violação de direitos, vitimizações, agressões e negligências; II - ofertar acolhida e escuta individual; III - orientar e encaminhar para a rede socioassistencial e de serviços especializados as demandas oriundas de órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares; IV - realizar encontros em parceria com as Supervisões de Assistência Social - SAS das Subprefeituras, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, Varas de Família, Varas da Infância e da Juventude e demais membros da rede de garantia de direitos; V - orientar a abordagem, nas ruas, de grupos de crianças e adolescentes vulneráveis, bem como de suas famílias, por meio dos recursos do Presença Social nas Ruas; VI - marcar presença nos serviços de sua área de atuação referenciada; VII - acompanhar, monitorar e supervisionar os encaminhamentos realizados; VIII - ofertar orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos; IX - monitorar a presença de trabalho infantil e das diversas formas de violência, negligência, abuso e exploração sexual, mediante abordagem em vias públicas em locais identificados pela existência de situações de risco.

  36. Bibliografia Consultada DECRETO Nº 50.009, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008 Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Documento Base – Fichas de Serviços Brasília Junho de 2009 Diário Oficial da União de25/11/2009: Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 que aprova a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Guia de orientação nº 1 do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), MDS e SNAS. PLAS – Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo Cadúnico – Cadastro Único MDS –Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome Programa Bolsa Família – Agenda da Família

  37. Contatos CRAS VP I – SAPOPEMBA Coordenadora: Marisa Minotti Kuhn End: rua Benedito Jacinto Mendes, 54 – Jd. Grimaldi TEL: 2143-4213 / 2143-1043 fax: 2701-6684 Email: mkuhn@prefeitura.sp.gov.br CREAS VP I – SAPOPEMBA Coordenadora: Cristiane Grilanda Pereira End: rua Manoel Arruda Castanho, Tel: 2143-8401 Email: cgpereira@prefeitura.sp.gov.br

  38. SASFs: SASF SAPOPEMBA I – TEOTONIO VILELA Gerente: Janete End: Rua Maria Rosa de Souza 11 A – Jd. Sapopemba Tel: 2018-1304 Email: craf.teotoniovilela@yahoo.com.br SASF SAPOPEMBA II – JARDIM SINHÁ Gerente: Andrea End: Rua Gen. Porfírio da Paz,1616 – Parque Bancário Tel: 2024-2539 Email:sasf2@live.com SASF SAPOPEMBA III – FAZENDA DA JUTA Gerente: Rosane End: Rua Clenio Vanderley, 160- Jd Nova Sapopemba Tel: 2017-3621 Email:sasfsapopembajuta@hotmail.com

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